“Empréstimo consignado – Descontos no benefício previdenciário do consumidor Prova da contratação feita por meio de biometria facial – Ocorrência – Relação jurídica lícita – Devolução em dobro dos valores descontados Inexigibilidade Não cabimento: Não há que se cogitar em inexigibilidade de dívida, bem como repetição de indébito, em razão de descontos em benefício previdenciário.”
A recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo trouxe um alívio para muitos aposentados que enfrentam dificuldades com o cartão de crédito consignado.
O caso analisado envolveu um aposentado que alegava não ter contratado essa modalidade, mas teve descontos em seu benefício previdenciário. Após um intenso debate judicial, a Corte concluiu que, ainda que o contrato tenha sido firmado, o beneficiário tem o direito de cancelar cartão consignado a qualquer tempo.
Este artigo vai explorar de forma detalhada:
- Como funcionam os contratos de cartão de crédito consignado;
- Por que tantos aposentados enfrentam descontos sem entender a origem;
- O entendimento do TJSP e sua importância prática;
- O passo a passo para cancelar cartão consignado;
- Como um advogado especialista pode ajudar em situações semelhantes.
O tema é de grande relevância social, já que milhares de aposentados e pensionistas convivem com a angústia de ver parte de sua renda comprometida por contratos que muitas vezes não compreendem totalmente. A decisão judicial analisada aqui oferece um caminho de esperança e orientação.
Ação judicial para cancelar cartão consignado – Jurisprudência comentada TJSP
O caso concreto analisado pelo TJSP envolveu um aposentado que buscava cancelar cartão consignado por alegar não ter contratado essa modalidade. Ele afirmou que apenas pretendia contratar um empréstimo simples, mas acabou surpreendido com um cartão consignado vinculado ao seu benefício previdenciário.
O Tribunal destacou que, embora os documentos demonstrassem a contratação válida, inclusive com assinaturas eletrônicas, selfies e autorizações via SMS, o consumidor não perde o direito de solicitar o cancelamento do cartão consignado, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 28/2008 do INSS.
Um trecho do voto do relator é bastante claro:
“O beneficiário poderá, a qualquer tempo, independentemente de seu adimplemento contratual, solicitar o cancelamento do cartão de crédito junto à instituição financeira.”
Essa posição demonstra a preocupação do Judiciário com a proteção do consumidor idoso e aposentado, reconhecendo que, embora tenha havido contrato, deve prevalecer a possibilidade de cancelar cartão consignado para evitar abusos.
Como advogado, ressalto que essa decisão é fundamental, pois confirma que o aposentado tem meios legais para encerrar esse tipo de contrato sem confundir o cancelamento com a quitação imediata da dívida. O banco continua com direito de receber os valores, mas não pode manter indefinidamente uma reserva de margem consignável ativa.
Essa jurisprudência é uma vitória importante para todos que enfrentam a mesma situação e abre caminho para que outros aposentados ingressem na Justiça para buscar seus direitos.
Decisão do TJSP sobre cancelar cartão consignado e principais teses jurídicas aplicadas
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo se apoia em diversas teses jurídicas relevantes que fortalecem a defesa do consumidor. Ao analisar o caso, o Tribunal aplicou os seguintes fundamentos:
- Direito de cancelar cartão consignado: o artigo 17-A da Instrução Normativa nº 28/2008 do INSS deixa claro que o beneficiário pode cancelar cartão consignado a qualquer tempo, independentemente do cumprimento integral do contrato.
- Proteção do consumidor idoso: embora a hipossuficiência não presuma automaticamente vício de consentimento, deve-se reconhecer a vulnerabilidade desse público.
- Princípio da transparência contratual: o banco apresentou documentos claros, mas a Justiça reforçou que a informação deve ser compreensível e acessível.
- Danos morais não caracterizados: o Tribunal entendeu que, nesse caso, não houve prova suficiente para indenização por dano moral, reforçando a importância de provas concretas.
Além disso, o TJSP reafirmou que o simples fato de ter havido descontos em benefício previdenciário não gera automaticamente direito a restituição em dobro. Isso mostra a importância de uma análise criteriosa em cada caso.
Na prática, o mais relevante da decisão é a confirmação de que o consumidor pode cancelar cartão consignado sem depender da boa vontade do banco e sem precisar esperar o fim da dívida.
Lições da jurisprudência para aposentados que buscam cancelar cartão consignado
Essa decisão deixa lições valiosas para aposentados e pensionistas que sofrem com contratos de cartão consignado. Entre elas, destacam-se:
- Você pode cancelar cartão consignado mesmo devendo: o cancelamento não significa que a dívida desaparece, mas impede que a margem fique eternamente comprometida.
- O cancelamento é direito, não favor: o banco não pode recusar o pedido de cancelar cartão consignado.
- Descontos indevidos podem ser questionados: caso o banco continue descontando após o pedido de cancelamento, cabe ação judicial.
- Atenção ao histórico de contratos: o TJSP ressaltou que muitos aposentados já contratam vários empréstimos, o que pode enfraquecer alegações de desconhecimento.
- Documente tudo: pedidos formais de cancelamento, comprovantes e registros devem ser guardados para fortalecer eventual ação judicial.
O maior ensinamento é que o consumidor não deve se conformar com uma situação injusta. Há respaldo legal para buscar a Justiça e cancelar cartão consignado, garantindo maior tranquilidade financeira.
Passo a passo para cancelar cartão consignado e recuperar seus direitos
Para quem deseja encerrar essa modalidade de contrato, o caminho para cancelar cartão consignado é o seguinte:
- Solicite o cancelamento ao banco: faça o pedido por escrito, protocolado ou via atendimento oficial.
- Exija comprovante do pedido: o banco deve enviar a solicitação à Dataprev em até cinco dias úteis.
- Mantenha os pagamentos: o cancelamento não elimina a dívida, apenas impede novos descontos automáticos futuros.
- Negocie a dívida: o banco deve oferecer opção de quitação imediata ou manutenção dos descontos até a liquidação.
- Procure advogado especialista: se o banco não respeitar o pedido, entre com ação judicial.
Os maiores desafios enfrentados em processos assim incluem a demora no reconhecimento do pedido, a resistência dos bancos e a necessidade de comprovar documentalmente a solicitação. Por isso, contar com apoio jurídico especializado faz toda a diferença.
Lutar para cancelar cartão consignado é também uma forma de recuperar autonomia financeira e proteger a renda destinada ao sustento.
Advogado especialista para casos que envolvem cancelar cartão consignado
O caso julgado pelo TJSP que estamos comentando confirma uma verdade essencial: o aposentado tem o direito de cancelar cartão consignado a qualquer momento, mesmo que haja saldo devedor. Essa jurisprudência garante que o consumidor não fique eternamente preso a um contrato que compromete sua margem consignável.
É necessário atuar diariamente em defesa de aposentados e pensionistas que buscam cancelar cartão consignado, enfrentar descontos indevidos e recuperar sua dignidade financeira.
Se você ou alguém da sua família enfrenta esse problema, não espere mais: buscar orientação especializada pode significar a diferença entre viver sufocado por descontos injustos ou recuperar sua tranquilidade.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: Apelação Cível nº 1001246-41.2022.8.26.0067
Perguntas Frequentes sobre cancelar cartão consignado
- Posso cancelar cartão consignado mesmo com dívida em aberto?
Sim. O cancelamento não elimina a dívida, mas impede novos compromissos automáticos. - O banco pode negar meu pedido de cancelar cartão consignado?
Não. A lei garante esse direito e o banco é obrigado a acatar. - Cancelar cartão consignado quita automaticamente a dívida?
Não. O cancelamento e a quitação são procedimentos distintos. - Quanto tempo leva para cancelar cartão consignado?
O banco deve enviar a solicitação à Dataprev em até cinco dias úteis. - Preciso de advogado para cancelar cartão consignado?
Não necessariamente, mas caso haja resistência do banco, é fundamental. - O que fazer se o banco continuar descontando após cancelar cartão consignado?
Procurar um advogado e ingressar com ação judicial por descontos indevidos. - Existe diferença entre cancelar cartão consignado e empréstimo consignado?
Sim. São produtos distintos, com regras e juros diferentes. - Cancelar cartão consignado libera imediatamente a margem consignável?
Não. A margem só é liberada após a quitação da dívida. - Posso pedir devolução em dobro dos valores descontados?
Somente se houver prova de má-fé do banco nos descontos indevidos. - Cancelar cartão consignado afeta meu histórico de crédito?
Não diretamente, mas a inadimplência pode gerar restrições.
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Referências:
Responsabilidade civil nos casos de fraude bancária (TJDFT)
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Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.






Bom dia tenho um cartão cred cesta e do banco Master desconta a anos e minha dívida só aumenta o que fazer
Olá, Maria Luzia. No cartão Cesta consignado, é comum que o valor descontado mensalmente seja apenas do pagamento mínimo, o que faz a dívida crescer com juros. Nesses casos, é possível discutir na Justiça a revisão do contrato, limitar os juros e até transformar o cartão em empréstimo consignado comum, o que costuma reduzir bastante o saldo devedor.
Também é importante analisar se houve abuso, falta de informação clara ou contratação irregular, situações que podem permitir o cancelamento e a devolução de valores cobrados indevidamente. Uma avaliação jurídica detalhada do seu contrato pode esclarecer seus direitos e as melhores medidas para resolver o problema.
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