Carro financiado durante o divórcio: Quem fica?
Carro financiado durante o divórcio é uma das questões que mais geram conflito entre ex-cônjuges. Afinal, quem tem o direito de permanecer com o veículo? É possível vender? A dívida também é dividida? E se apenas um dos dois estiver pagando as parcelas?
Se você está passando por uma separação e existe um carro financiado envolvido, é natural sentir insegurança, medo de perder patrimônio e preocupação com dívidas futuras. Muitas pessoas descobrem, no meio do processo, que não sabem exatamente quais são seus direitos — e isso pode gerar decisões precipitadas e prejuízos irreversíveis.
Neste artigo completo você vai entender:
- Quem tem direito ao carro no divórcio;
- Como funciona a partilha quando o veículo ainda está financiado;
- Se é possível vender o bem antes de quitar;
- O que acontece quando não há acordo;
- Quais teses jurídicas podem ser aplicadas;
- Como um advogado especialista pode proteger seu patrimônio.
Ao final, você terá clareza jurídica e segurança para tomar decisões estratégicas. Se há um carro financiado na sua separação, este guia pode evitar prejuízos financeiros e emocionais.
Como saber quem tem direito de ficar com o carro financiado durante o divórcio?
O carro financiado durante o divórcio precisa ser analisado sob três pilares fundamentais:
- Regime de bens do casamento;
- Momento da aquisição do veículo;
- Origem dos recursos utilizados no pagamento.
Sem entender esses três pontos, qualquer decisão pode ser equivocada.
Regime de bens: o ponto de partida
No Brasil, os regimes mais comuns são:
- Comunhão parcial de bens;
- Comunhão universal de bens;
- Separação total de bens.
De acordo com o Código Civil (Lei nº 10.406/2002), especialmente nos artigos 1.658 a 1.688, o regime de bens determina como o patrimônio será partilhado.
Na comunhão parcial, tudo que foi adquirido onerosamente durante o casamento entra na partilha. Portanto, se o carro financiado foi comprado após o casamento, ainda que esteja no nome de apenas um dos cônjuges, ele é considerado bem comum.
Já na separação total de bens, em regra, cada um mantém o que adquiriu individualmente — salvo prova de esforço comum.
O carro está no nome de quem?
Muitas pessoas acreditam que o documento do veículo resolve a questão. Não resolve.
O fato de o carro financiado estar registrado no nome de apenas um dos cônjuges não impede que o outro tenha direito à metade do valor, se o bem foi adquirido durante o casamento sob regime que comunique bens.
O que importa não é apenas o nome no documento, mas a realidade jurídica da aquisição.
E a dívida, também é dividida?
Sim. Se o veículo integra o patrimônio comum, a dívida do financiamento também é partilhada.
Aqui se aplica o princípio da comunicabilidade das dívidas contraídas em benefício da família.
Inclusive, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento de que bens adquiridos mediante financiamento durante o casamento devem integrar a partilha, considerando-se tanto o ativo quanto o passivo.
Portanto, quando há carro financiado, divide-se o bem e a obrigação.
Mas e se um estiver pagando sozinho após a separação? Isso veremos a seguir.
O carro financiado pode ser vendido para o dinheiro ser dividido?
Sim, o carro financiado pode ser vendido, mas existem condições jurídicas que precisam ser observadas.
Como o veículo ainda pertence parcialmente à instituição financeira (alienação fiduciária), é necessário:
- Quitar o saldo devedor;
- Solicitar autorização do banco;
- Transferir a titularidade após baixa da alienação.
Alternativas práticas
Em casos de divórcio, existem três caminhos comuns:
- Um dos cônjuges assume integralmente o financiamento e compensa o outro;
- Venda do veículo e divisão do valor líquido;
- Transferência do financiamento para terceiro (quando possível).
Se optarem pela venda, é fundamental calcular:
- Valor de mercado;
- Saldo devedor;
- Eventual ágio ou deságio.
Exemplo prático:
Se o carro vale R$ 60.000,00 e ainda restam R$ 30.000,00 de financiamento, o patrimônio líquido é R$ 30.000,00 — e cada um teria direito a R$ 15.000,00, salvo acordo diferente.
Quando há carro financiado, decisões precipitadas podem gerar prejuízos financeiros e até responsabilidade futura por inadimplência. Por isso, cada caso precisa de estratégia jurídica personalizada.
O que a lei diz sobre isso?
O tratamento do carro financiado no divórcio encontra fundamento principalmente em:
- Código Civil (Lei 10.406/2002);
- Jurisprudência do STJ;
- Princípios constitucionais da igualdade e da boa-fé.
Princípios aplicáveis
- Princípio da comunicabilidade patrimonial
Bens adquiridos na constância do casamento, em regra, comunicam-se. - Princípio do esforço comum
Mesmo que apenas um trabalhe formalmente, o trabalho doméstico também é considerado contribuição econômica. - Princípio da vedação ao enriquecimento sem causa
Nenhum cônjuge pode se beneficiar exclusivamente de patrimônio construído em conjunto.
Alienação fiduciária
Nos contratos de financiamento, aplica-se a Lei nº 9.514/97. O bem permanece como garantia até a quitação.
Isso significa que o casal partilha o direito aquisitivo — não a propriedade plena.
O entendimento predominante dos tribunais é que o direito sobre o carro financiado integra o patrimônio comum, sendo passível de divisão.
Assim, a lei não protege quem está com o documento, mas sim quem participou da construção patrimonial.
E se não houver acordo, como fica a situação?
Quando não há consenso sobre o carro financiado, o conflito é resolvido judicialmente.
O juiz poderá:
- Determinar avaliação do veículo;
- Fixar compensação financeira;
- Autorizar venda judicial;
- Atribuir o bem a um dos cônjuges com obrigação de compensação.
Ação de partilha litigiosa
Nesses casos, ingressa-se com ação de partilha cumulada com divórcio litigioso.
O magistrado analisará:
- Regime de bens;
- Comprovantes de pagamento;
- Provas de contribuição;
- Existência de dívidas.
Se um dos cônjuges estiver usando exclusivamente o carro financiado, o juiz pode determinar indenização pelo uso exclusivo. Além disso, se houver inadimplência, ambos podem ser negativados — ainda que apenas um esteja utilizando o veículo. Por isso, deixar o problema sem solução não é opção inteligente.
De que forma um advogado atua em casos como esse?
Quando há carro financiado envolvido, o advogado atua de forma estratégica para proteger patrimônio e evitar riscos futuros.
Atuação preventiva
- Análise do contrato de financiamento;
- Cálculo de saldo devedor;
- Avaliação de mercado;
- Estruturação de acordo seguro.
Atuação contenciosa
- Propositura de ação judicial;
- Pedido de tutela de urgência;
- Defesa contra cobranças indevidas;
- Cálculo de compensações financeiras.
Um advogado especialista também aplica teses jurídicas como:
- Reconhecimento de esforço comum;
- Indenização por uso exclusivo;
- Responsabilidade solidária;
- Revisão contratual (se houver abusividade).
Quando há carro financiado, não se trata apenas de um veículo — trata-se de responsabilidade financeira que pode impactar seu nome e seu crédito por anos.
A experiência demonstra que decisões mal orientadas geram prejuízos que poderiam ser evitados com assessoria jurídica adequada.
Conheça seus direitos
O carro financiado no divórcio não é apenas uma questão emocional, mas patrimonial e estratégica.
Ao longo deste artigo você compreendeu:
- Como o regime de bens influencia;
- Que dívida também é partilhada;
- Que é possível vender;
- Que o nome no documento não define o direito;
- Que a falta de acordo pode levar à judicialização.
Na Reis Advocacia, atuamos diariamente em divórcios envolvendo patrimônio financiado, inclusive situações complexas com veículos, imóveis e empresas. Já ajudamos inúmeros clientes a evitar prejuízos financeiros e proteger seu nome no mercado.
Se você está enfrentando essa situação, não tome decisões sozinho. Entre em contato com nossa equipe e receba orientação personalizada. A experiência mostra: quem age com estratégia, protege seu futuro.
Leia também outros artigos em nosso site sobre partilha de bens, regime de casamento e divórcio litigioso. Estamos prontos para ajudar você a atravessar esse momento com segurança jurídica e tranquilidade.
Perguntas Frequentes sobre carro financiado no divórcio
- Quem paga o financiamento após a separação?
Depende do acordo ou decisão judicial. A dívida pode ser dividida.
- O carro fica com quem está pagando?
Não necessariamente. O pagamento isolado não elimina o direito do outro.
- Pode vender o carro antes de quitar?
Sim, com autorização do banco e quitação do saldo.
- Se está no meu nome, é só meu?
Não, se foi adquirido durante o casamento sob comunhão.
- A dívida pode negativar os dois?
Sim, dependendo do contrato.
- Posso exigir metade mesmo sem dirigir?
Sim, se houver comunicabilidade patrimonial.
- E se foi comprado antes do casamento?
Em regra, não entra na partilha.
- Posso transferir o financiamento?
Depende da instituição financeira.
- O juiz pode mandar vender?
Sim, em caso de impasse.
- Vale a pena tentar acordo?
Sempre. Acordos evitam custos e desgaste emocional.
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Referências:
STJ decide que renúncia à herança se estende a bens descobertos posteriormente – sobrepartilha não cabe ao renunciante — decisão de 23/09/2025 que afasta legitimidade de quem renunciou à herança para requerer sobrepartilha de bens descobertos depois.
STJ afasta exigência de sobrepartilha de imóvel doado aos filhos com usufruto vitalício para o ex-casal — julgado de 02/03/2022, no qual a corte entende não ser cabível sobrepartilha em caso de imóvel doado com usufruto aos filhos.
Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.



