Blog

Carro financiado durante o divórcio: Quem fica? (2026)

Carro financiado em divórcio gera dúvida e conflito. Descubra quem tem direito, se pode vender e como proteger seu patrimônio com apoio jurídico especializado.

carro financiado no divórcio
Publicado em: | Atualizado em:

Carro financiado durante o divórcio: Quem fica?

Carro financiado durante o divórcio é uma das questões que mais geram conflito entre ex-cônjuges. Afinal, quem tem o direito de permanecer com o veículo? É possível vender? A dívida também é dividida? E se apenas um dos dois estiver pagando as parcelas?

Se você está passando por uma separação e existe um carro financiado envolvido, é natural sentir insegurança, medo de perder patrimônio e preocupação com dívidas futuras. Muitas pessoas descobrem, no meio do processo, que não sabem exatamente quais são seus direitos — e isso pode gerar decisões precipitadas e prejuízos irreversíveis.

Neste artigo completo você vai entender:

  • Quem tem direito ao carro no divórcio;
  • Como funciona a partilha quando o veículo ainda está financiado;
  • Se é possível vender o bem antes de quitar;
  • O que acontece quando não há acordo;
  • Quais teses jurídicas podem ser aplicadas;
  • Como um advogado especialista pode proteger seu patrimônio.

Ao final, você terá clareza jurídica e segurança para tomar decisões estratégicas. Se há um carro financiado na sua separação, este guia pode evitar prejuízos financeiros e emocionais.

marcela FA

Como saber quem tem direito de ficar com o carro financiado durante o divórcio?

O carro financiado durante o divórcio precisa ser analisado sob três pilares fundamentais:

  1. Regime de bens do casamento;
  2. Momento da aquisição do veículo;
  3. Origem dos recursos utilizados no pagamento.

Sem entender esses três pontos, qualquer decisão pode ser equivocada.

Regime de bens: o ponto de partida

No Brasil, os regimes mais comuns são:

  • Comunhão parcial de bens;
  • Comunhão universal de bens;
  • Separação total de bens.

De acordo com o Código Civil (Lei nº 10.406/2002), especialmente nos artigos 1.658 a 1.688, o regime de bens determina como o patrimônio será partilhado.

Na comunhão parcial, tudo que foi adquirido onerosamente durante o casamento entra na partilha. Portanto, se o carro financiado foi comprado após o casamento, ainda que esteja no nome de apenas um dos cônjuges, ele é considerado bem comum.

Já na separação total de bens, em regra, cada um mantém o que adquiriu individualmente — salvo prova de esforço comum.

O carro está no nome de quem?

Muitas pessoas acreditam que o documento do veículo resolve a questão. Não resolve.

O fato de o carro financiado estar registrado no nome de apenas um dos cônjuges não impede que o outro tenha direito à metade do valor, se o bem foi adquirido durante o casamento sob regime que comunique bens.

O que importa não é apenas o nome no documento, mas a realidade jurídica da aquisição.

E a dívida, também é dividida?

Sim. Se o veículo integra o patrimônio comum, a dívida do financiamento também é partilhada.

Aqui se aplica o princípio da comunicabilidade das dívidas contraídas em benefício da família.

Inclusive, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento de que bens adquiridos mediante financiamento durante o casamento devem integrar a partilha, considerando-se tanto o ativo quanto o passivo.

Portanto, quando há carro financiado, divide-se o bem e a obrigação.

Mas e se um estiver pagando sozinho após a separação? Isso veremos a seguir.

O carro financiado pode ser vendido para o dinheiro ser dividido?

Sim, o carro financiado pode ser vendido, mas existem condições jurídicas que precisam ser observadas.

Como o veículo ainda pertence parcialmente à instituição financeira (alienação fiduciária), é necessário:

  1. Quitar o saldo devedor;
  2. Solicitar autorização do banco;
  3. Transferir a titularidade após baixa da alienação.

Alternativas práticas

Em casos de divórcio, existem três caminhos comuns:

  • Um dos cônjuges assume integralmente o financiamento e compensa o outro;
  • Venda do veículo e divisão do valor líquido;
  • Transferência do financiamento para terceiro (quando possível).

Se optarem pela venda, é fundamental calcular:

  • Valor de mercado;
  • Saldo devedor;
  • Eventual ágio ou deságio.

Exemplo prático:
Se o carro vale R$ 60.000,00 e ainda restam R$ 30.000,00 de financiamento, o patrimônio líquido é R$ 30.000,00 — e cada um teria direito a R$ 15.000,00, salvo acordo diferente.

Quando há carro financiado, decisões precipitadas podem gerar prejuízos financeiros e até responsabilidade futura por inadimplência. Por isso, cada caso precisa de estratégia jurídica personalizada.

marcela FA

O que a lei diz sobre isso?

O tratamento do carro financiado no divórcio encontra fundamento principalmente em:

  • Código Civil (Lei 10.406/2002);
  • Jurisprudência do STJ;
  • Princípios constitucionais da igualdade e da boa-fé.

Princípios aplicáveis

  1. Princípio da comunicabilidade patrimonial
    Bens adquiridos na constância do casamento, em regra, comunicam-se.
  2. Princípio do esforço comum
    Mesmo que apenas um trabalhe formalmente, o trabalho doméstico também é considerado contribuição econômica.
  3. Princípio da vedação ao enriquecimento sem causa
    Nenhum cônjuge pode se beneficiar exclusivamente de patrimônio construído em conjunto.

Alienação fiduciária

Nos contratos de financiamento, aplica-se a Lei nº 9.514/97. O bem permanece como garantia até a quitação.

Isso significa que o casal partilha o direito aquisitivo — não a propriedade plena.

O entendimento predominante dos tribunais é que o direito sobre o carro financiado integra o patrimônio comum, sendo passível de divisão.

Assim, a lei não protege quem está com o documento, mas sim quem participou da construção patrimonial.

E se não houver acordo, como fica a situação?

Quando não há consenso sobre o carro financiado, o conflito é resolvido judicialmente.

O juiz poderá:

  • Determinar avaliação do veículo;
  • Fixar compensação financeira;
  • Autorizar venda judicial;
  • Atribuir o bem a um dos cônjuges com obrigação de compensação.

Ação de partilha litigiosa

Nesses casos, ingressa-se com ação de partilha cumulada com divórcio litigioso.

O magistrado analisará:

  • Regime de bens;
  • Comprovantes de pagamento;
  • Provas de contribuição;
  • Existência de dívidas.

Se um dos cônjuges estiver usando exclusivamente o carro financiado, o juiz pode determinar indenização pelo uso exclusivo. Além disso, se houver inadimplência, ambos podem ser negativados — ainda que apenas um esteja utilizando o veículo. Por isso, deixar o problema sem solução não é opção inteligente.

De que forma um advogado atua em casos como esse?

Quando há carro financiado envolvido, o advogado atua de forma estratégica para proteger patrimônio e evitar riscos futuros.

Atuação preventiva

  • Análise do contrato de financiamento;
  • Cálculo de saldo devedor;
  • Avaliação de mercado;
  • Estruturação de acordo seguro.

Atuação contenciosa

  • Propositura de ação judicial;
  • Pedido de tutela de urgência;
  • Defesa contra cobranças indevidas;
  • Cálculo de compensações financeiras.

Um advogado especialista também aplica teses jurídicas como:

  • Reconhecimento de esforço comum;
  • Indenização por uso exclusivo;
  • Responsabilidade solidária;
  • Revisão contratual (se houver abusividade).

Quando há carro financiado, não se trata apenas de um veículo — trata-se de responsabilidade financeira que pode impactar seu nome e seu crédito por anos.

A experiência demonstra que decisões mal orientadas geram prejuízos que poderiam ser evitados com assessoria jurídica adequada.

Conheça seus direitos

O carro financiado no divórcio não é apenas uma questão emocional, mas patrimonial e estratégica.

Ao longo deste artigo você compreendeu:

  • Como o regime de bens influencia;
  • Que dívida também é partilhada;
  • Que é possível vender;
  • Que o nome no documento não define o direito;
  • Que a falta de acordo pode levar à judicialização.

Na Reis Advocacia, atuamos diariamente em divórcios envolvendo patrimônio financiado, inclusive situações complexas com veículos, imóveis e empresas. Já ajudamos inúmeros clientes a evitar prejuízos financeiros e proteger seu nome no mercado.

Se você está enfrentando essa situação, não tome decisões sozinho. Entre em contato com nossa equipe e receba orientação personalizada. A experiência mostra: quem age com estratégia, protege seu futuro.

Leia também outros artigos em nosso site sobre partilha de bens, regime de casamento e divórcio litigioso. Estamos prontos para ajudar você a atravessar esse momento com segurança jurídica e tranquilidade.

marcela FA

Perguntas Frequentes sobre carro financiado no divórcio

  1. Quem paga o financiamento após a separação?

Depende do acordo ou decisão judicial. A dívida pode ser dividida.

  1. O carro fica com quem está pagando?

Não necessariamente. O pagamento isolado não elimina o direito do outro.

  1. Pode vender o carro antes de quitar?

Sim, com autorização do banco e quitação do saldo.

  1. Se está no meu nome, é só meu?

Não, se foi adquirido durante o casamento sob comunhão.

  1. A dívida pode negativar os dois?

Sim, dependendo do contrato.

  1. Posso exigir metade mesmo sem dirigir?

Sim, se houver comunicabilidade patrimonial.

  1. E se foi comprado antes do casamento?

Em regra, não entra na partilha.

  1. Posso transferir o financiamento?

Depende da instituição financeira.

  1. O juiz pode mandar vender?

Sim, em caso de impasse.

  1. Vale a pena tentar acordo?

Sempre. Acordos evitam custos e desgaste emocional.

Leia também:

Referências:

Gostou? Avalie nosso Artigo!
DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

Escreva seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *