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Banco envia cartão não solicitado e é condenado

Cartão não solicitado gera indenização. Veja decisão, direitos do consumidor e como agir para garantir reparação.

Cartão não solicitado
Publicado em: | Atualizado em:

Ementa da decisão

“AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Ação motivada pelo envio de cartão de crédito não solicitado pelo consumidor Improcedência Apelo do autor insistindo na indenização, em razão de prática comercial abusiva por parte do requerido Admissibilidade A prática abusiva da instituição bancária de enviar cartão de crédito não solicitado enseja dano moral, conforme dispõe o artigo 39, inciso III, do CDC e a Súmula 532 do Superior Tribunal de Justiça Dano Moral Quantum arbitrado em R$5.000,00, em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade Sentença modificada Sucumbência invertida
RECURSO PROVIDO.. “
(TJ-SP – Apelação Cível nº 1000303-70.2020.8.26.0333)

Imagine receber em casa um cartão não solicitado, enviado por um banco, sem qualquer pedido ou assinatura sua. No primeiro momento, você pode até achar inofensivo — afinal, o cartão está bloqueado. Mas e se ele for ativado indevidamente? E se começarem a chegar cobranças de algo que você nunca contratou?

Foi exatamente isso que aconteceu com um consumidor em São Paulo, e o caso acabou no Tribunal de Justiça do Estado. O resultado? Uma decisão firme contra o banco, garantindo indenização por danos morais e reforçando que o envio de cartão não solicitado é prática abusiva.

Este artigo vai mostrar:

  •  O que diz a jurisprudência sobre cartão não solicitado;
  •  Como a Justiça fixou o valor da indenização;
  •  Quais direitos o consumidor tem;
  •  Passo a passo para agir contra bancos que cometem esse abuso.

Mais que um relato jurídico, este texto é um guia para qualquer pessoa que tenha recebido um cartão de crédito sem pedir — e quer entender como garantir seus direitos.

Tiago EC

Cartão não solicitado – Jurisprudência Comentada TJ-SP

O caso analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo é emblemático. Um consumidor, identificado pelas iniciais E.C.S.J., recebeu um cartão não solicitado emitido por um banco de grande porte. O produto chegou sem que houvesse qualquer solicitação ou contrato prévio, configurando, de imediato, uma violação ao artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A decisão de primeira instância havia sido desfavorável ao consumidor, entendendo que o simples envio não gerava dano moral. Porém, o Tribunal reformou a sentença, reconhecendo que o envio de cartão não solicitado, mesmo bloqueado, viola a dignidade e tranquilidade do consumidor.

O desembargador relator destacou trecho fundamental:

“Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.” (Súmula 532 do STJ)

Como advogado, defendo que essa jurisprudência é essencial para garantir que bancos e financeiras cumpram sua obrigação de respeitar o consentimento do cliente. Mais que uma questão de indenização, trata-se de evitar o risco de fraudes e cobranças indevidas.

O Tribunal fixou a indenização em R$ 5.000,00, valor considerado adequado e proporcional, com correção monetária desde a decisão e juros de mora a partir da citação. A decisão também inverteu a sucumbência, ou seja, o banco passou a ser responsável pelas custas processuais e honorários.

Decisão judicial do TJ-SP sobre cartão não solicitado e danos morais

O entendimento consolidado pelo TJ-SP neste caso segue uma linha já adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O artigo 39, III, do CDC é claro:

“É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.”

E a Súmula 532 do STJ reforça que o envio de cartão não solicitado é ato ilícito passível de indenização.

Principais fundamentos jurídicos aplicados:

  1. Prática abusiva: O envio do cartão sem solicitação viola frontalmente a lei de defesa do consumidor.
  2. Dano moral presumido: Não é preciso provar que o consumidor sofreu prejuízo financeiro. O simples recebimento indevido já caracteriza violação.
  3. Proteção preventiva: A condenação busca não só reparar o dano, mas evitar que outras pessoas passem pelo mesmo problema.
  4. Fixação do valor da indenização: Considerou-se a capacidade econômica do banco e o caráter pedagógico da condenação.

Mesmo que o cartão não solicitado chegue bloqueado, há risco real. O consumidor pode ter seus dados utilizados indevidamente ou enfrentar problemas para cancelar algo que nunca pediu. Isso é suficiente para justificar a indenização.

Lições para consumidores vítimas de cartão não solicitado

Esse caso ensina lições valiosas para qualquer pessoa que receba um cartão não solicitado:

  • Não ignore: Não jogue fora nem guarde na gaveta. Isso não impede possíveis problemas futuros.
  • Registre prova: Guarde o envelope, faça fotos e anote datas.
  • Comunique imediatamente: Entre em contato com o banco por canais oficiais, registrando o protocolo de atendimento.
  • Apoie-se na lei: O CDC garante que você não é obrigado a pagar ou devolver produtos enviados sem solicitação.
  • Busque orientação jurídica: Um advogado pode auxiliar a formalizar a reclamação e, se necessário, ingressar com ação.

Outro ponto relevante é que, muitas vezes, o envio de cartão não solicitado é apenas a ponta do iceberg. Pode indicar que seus dados pessoais estão circulando sem autorização, o que aumenta o risco de golpes.

Passo a passo para obter indenização por cartão não solicitado

Para quem recebeu um cartão não solicitado e quer buscar indenização, recomendo seguir este roteiro:

  1. Documentar tudo: Guarde o cartão, correspondência e qualquer comunicação recebida.
  2. Solicitar cancelamento imediato: Ligue para o banco e peça o cancelamento, anotando o número do protocolo.
  3. Registrar reclamação no Procon: Isso cria um histórico de tentativa de solução administrativa.
  4. Consultar um advogado: Ele poderá avaliar se há elementos suficientes para ingressar com ação.
  5. Ingressar com ação judicial: Baseando-se no artigo 39, III, do CDC e na Súmula 532 do STJ, solicitando danos morais.

Esse passo a passo é eficaz porque cumpre tanto a função de proteger o consumidor quanto de criar provas robustas para o processo judicial.

Tiago CA

Advogado especialista em cartão não solicitado

Nessa jurisprudência que estamos comentando, mostra como o cartão não solicitado é mais do que um simples incômodo: é uma prática abusiva, reconhecida pela Justiça como ato ilícito que gera dano moral. A decisão do TJ-SP no processo nº 1000303-70.2020.8.26.0333 reforça que o consumidor não está desamparado e pode, sim, buscar reparação.

No escritório Reis Advocacia, atuamos com especialização em Direito do Consumidor, defendendo clientes em casos como este. Nosso trabalho é garantir que bancos e empresas respeitem seus direitos, com atendimento humano e estratégia jurídica eficiente.

Se você recebeu um cartão não solicitado, entre em contato. Nossa equipe pode avaliar seu caso e indicar o melhor caminho para proteger seu patrimônio e sua tranquilidade.

Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: TJ-SP – Apelação Cível nº 1000303-70.2020.8.26.0333

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Perguntas Frequentes sobre Cartão Não Solicitado

O que é considerado cartão não solicitado?
É qualquer cartão de crédito ou débito enviado por uma instituição financeira sem pedido prévio e expresso do consumidor.

Posso jogar fora um cartão não solicitado?
O ideal é cancelar formalmente junto ao banco e guardar o comprovante, evitando riscos de uso indevido.

Preciso pagar por um cartão não solicitado?
Não. O CDC garante que o consumidor não tem obrigação de pagar por produtos ou serviços não solicitados.

Qual é o valor médio da indenização por cartão não solicitado?
Varia de acordo com o caso, mas decisões recentes fixam entre R$ 3.000,00 e R$ 8.000,00, dependendo da gravidade e repercussão.

Receber cartão não solicitado pode indicar vazamento de dados?
Sim. É possível que seus dados pessoais estejam sendo usados sem autorização, exigindo atenção redobrada.

Leia também:

  1. Danos morais: Envio de cartão não solicitado é prática abusiva
    Analisa por que receber um cartão de crédito sem solicitação caracteriza prática abusiva, mesmo que o cartão esteja bloqueado — e ensina como registrar formalmente.

  2. Cartão enviado sem solicitação gera indenização de R$ 10 mil
    Comentário sobre decisão do TJ‑BA que condenou banco a indenizar R$ 10.000,00 por envio de cartão não solicitado com cobrança indevida.

  3. RMC no Contracheque: O Que É, Como Funciona e Quando É Irregular
    Explica o significado da RMC (Reserva de Margem Consignável), como ela é usada em cartões consignados e em que situações se torna abusiva.

  4. O Que Fazer se o Banco Não Apresentar o Contrato do Cartão Consignado?
    Orienta sobre os passos a tomar quando o banco se recusa a fornecer o contrato do cartão consignado — fundamental para invalidar cobranças indevidas.

  5. Servidor pode receber danos morais por desconto indevido?
    Discute os critérios legais para obtenção de indenização por danos morais decorrentes de descontos que o consumidor não autorizou, inclusive em cartões consignados.

Referências:

  1. STJ: Súmula 532 — envio de cartão não solicitado é prática abusiva (indenização cabível)
    Consolida o entendimento de que “o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor configura prática comercial abusiva”, sujeita à indenização

  2. TJDFT: Envio de produto sem solicitação é prática abusiva — dano moral não sempre configurado
    Aborda a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, reconhecendo a abusividade do envio de cartão, mas observando a necessidade de dano concreto para configurar dano moral

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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