Cobertura emergencial negada – Jurisprudência Comentada STJ
Ementa
“AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO COM PROPORCIONALIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.”
“A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação”. Assim definiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgInt no AREsp 2.385.422/MG, ao confirmar a condenação de um plano de saúde por cobertura emergencial negada a paciente com câncer em situação crítica.
O caso em análise trata de um grave e recorrente problema enfrentado por milhares de brasileiros: a negativa de cobertura emergencial por operadoras de planos de saúde. Mesmo diante de risco à vida, usuários muitas vezes se deparam com a recusa em atendimentos médicos urgentes. O STJ, com base em fundamentos legais e na jurisprudência consolidada, reafirmou o entendimento de que tal conduta é abusiva e gera dano moral indenizável.
Esta decisão se soma a diversas outras que reforçam:
- O direito à cobertura emergencial é garantido por lei;
- A negativa pode resultar em indenização por danos morais;
- O tempo de carência é limitado em situações de urgência;
- A proteção da vida deve prevalecer sobre cláusulas contratuais abusivas;
- O Judiciário está atento às práticas ilegais dos planos de saúde.
A seguir, vamos comentar a decisão do STJ, explicar os fundamentos jurídicos, trazer orientações práticas e mostrar como você pode agir se tiver uma cobertura emergencial negada.
Decisão judicial do STJ sobre cobertura emergencial e danos morais
A Quarta Turma do STJ manteve a condenação de uma operadora de plano de saúde que negou cobertura emergencial a um paciente oncológico. A empresa se recusou a autorizar procedimento cirúrgico essencial, mesmo após classificação de urgência feita pela unidade de pronto atendimento.
O Relator, Ministro Raul Araújo, destacou em seu voto: “É devida a internação da paciente, mesmo no caso de carência contratual, considerando tratar-se de hipótese emergencial e de risco de morte”. Ainda, reafirmou a incidência da Súmula 597/STJ e da Lei 9.656/98 (art. 35-C), que garantem o direito à cobertura emergencial independentemente de carência.
Principais fundamentos jurídicos aplicados:
- Súmula 597/STJ: Cláusula de carência é abusiva após 24h em casos emergenciais;
- Lei 9.656/98, art. 35-C: Obriga cobertura em casos de risco à vida ou lesões graves;
- Resolução CONSU nº 13/1998: Regulamenta o atendimento de urgência nos planos;
- Súmula 83/STJ: Mantém entendimento pacificado contra negativas ilegais;
- Princípio da dignidade da pessoa humana: Protege a vida acima de cláusulas contratuais.
O valor de R$ 10.000,00 foi fixado como compensação por danos morais, não sendo considerado excessivo, mas proporcional às aflições vividas pelo paciente.
Direito à cobertura emergencial: o que todo segurado precisa saber
Se você possui plano de saúde, é essencial conhecer seus direitos em relação à cobertura emergencial. Muitos consumidores ainda acreditam que a carência pode justificar a negativa, o que é falso em casos de urgência médica ou risco à vida.
Cobertura emergencial é toda assistência necessária em casos como:
- Dor intensa, febre alta ou complicações graves;
- Acidentes pessoais com risco de morte ou sequelas;
- Diagnóstico de doenças graves, como câncer ou AVC;
- Situações em que o tempo é determinante para o prognóstico.
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) determina que, após 24h da assinatura do contrato, não se pode negar cobertura emergencial.
Em caso de recusa:
- Solicite a negativa por escrito;
- Registre uma reclamação na ANS;
- Procure um advogado especializado;
- Guarde todos os documentos médicos e contratos;
- Busque o Judiciário, se necessário.
Negativas de cobertura emergencial geram abalo emocional, insegurança e podem agravar o estado de saúde. Por isso, os tribunais têm reconhecido o direito à indenização por danos morais.
Passo a passo para garantir sua cobertura emergencial na Justiça
Se você ou um familiar sofreu com a cobertura emergencial negada, saiba que é possível buscar seus direitos com amparo legal. O primeiro passo é compreender que a urgência supera qualquer cláusula contratual abusiva.
Veja o que fazer:
- Identifique a urgência: atestado médico que indique risco à vida ou complicação grave;
- Solicite a cobertura: por escrito e com protocolo da operadora;
- Negativa formal: registre a recusa e sua justificativa;
- Documente tudo: exames, receitas, prontuários, convênio e contrato;
- Procure ajuda jurídica: um advogado pode ajuizar a ação de forma rápida;
- Peça liminar: para obter atendimento imediato e posterior indenização;
- Ajuize a ação: geralmente, inclui pedido de obrigação de fazer e danos morais;
- Informe órgãos reguladores: ANS e Procon podem auxiliar.
Casos como o julgado no STJ são exemplos fortes de como a cobertura emergencial é protegida judicialmente. A Reis Advocacia tem experiência em garantir esse direito às pessoas que enfrentam esse tipo de conflito.
5 atitudes inteligentes para evitar negativa de cobertura emergencial
- Tenha sempre um relatório médico atualizado
Em emergências, apresente laudos que comprovem a gravidade da situação. - Solicite protocolo escrito da operadora
Evite pedidos por telefone sem comprovação. Exija sempre confirmação documental. - Consulte a ANS antes da contratação
Verifique o histórico da operadora em relação a negativas indevidas. - Faça contato prévio com hospital conveniado
Em casos previsíveis, confirme se a unidade respeita os direitos de urgência. - Adicione cláusula contratual específica
Ao contratar o plano, peça cláusulas claras sobre urgência, com menção à Súmula 597/STJ.
Advogado cobertura emergencial negada
Nessa jurisprudência comentada, a decisão do STJ no AREsp 2.385.422/MG mostra com clareza que o Judiciário está atento aos abusos cometidos pelos planos de saúde. A cobertura emergencial é direito garantido, não podendo ser negada sob a justificativa de carência ou limitações contratuais.
Na Reis Advocacia, acompanhamos de perto cada caso, oferecendo atendimento humanizado e estratégico. Se você sofreu uma negativa de cobertura emergencial, fale com nossos advogados especialistas. Nosso compromisso é defender a sua saúde e sua dignidade.
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Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: AgInt no AREsp 2.385.422/MG (2023/0199460-5)
Perguntas frequentes sobre o tema
- O plano pode negar atendimento de urgência por carência contratual?
Não. Após 24 horas da assinatura, a negativa é ilegal. - Posso processar o plano por danos morais?
Sim. O STJ reconhece o direito à indenização nesses casos. - Que documentos devo reunir para ajuizar ação?
Laudos médicos, contrato do plano, negativa escrita e comprovantes de urgência. - A Justiça decide rápido nesse tipo de caso?
Sim. É possível obter liminar para garantir atendimento imediato.
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Referências:
Súmula 597/STJ
Declara abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que impõe carência superior a 24 horas para atendimento de urgência ou emergência.Acórdão do TJDFT – Atendimento não limitado a 12h em urgência
Reforça que planos de saúde não podem limitar a cobertura de urgência a apenas 12 horas mesmo durante o período de carência.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.





