A renovação automática é uma prática comum em contratos de serviços e assinaturas. Ela visa dar continuidade ao serviço contratado, mas muitas vezes acaba surpreendendo o consumidor com cobranças não autorizadas.
Nem sempre o consumidor tem conhecimento dessa renovação, o que pode gerar prejuízos financeiros e constrangimentos. Em situações assim, é fundamental conhecer os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Neste artigo, vamos explicar detalhadamente como funciona a renovação automática, quando ela é considerada abusiva, exemplos de práticas ilegais, formas de cancelamento e a importância do advogado especializado para defender os interesses do consumidor.
Como funciona a renovação automática?
A renovação automática é um mecanismo contratual que permite a continuidade de um serviço ou assinatura após o término do período inicialmente contratado. Ela ocorre de maneira automática, sem a necessidade de um novo aceite expresso do consumidor.
Essa prática é bastante comum em serviços como academias, plataformas de streaming, contratos de telefonia, serviços bancários, seguros, cursos online e revistas digitais. O consumidor, ao contratar o serviço, aceita os termos do contrato, que podem prever a renovação automática ao final do período contratado.
O grande problema surge quando a renovação é realizada de forma silenciosa, sem aviso prévio ao consumidor ou sem que ele tenha autorizado de maneira clara e destacada essa continuidade. Muitas empresas se aproveitam dessa prática para manter clientes por mais tempo, mesmo sem consentimento atualizado.
Para ser válida, a renovação automática deve constar de forma expressa no contrato, com cláusulas claras e destacadas. O fornecedor também deve informar o consumidor com antecedência sobre a renovação, dando-lhe a opção de cancelar o serviço sem prejuízos.
No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 46, determina que as cláusulas contratuais devem ser redigidas de maneira clara, garantindo total compreensão do contratante. Portanto, qualquer tentativa de “esconder” a renovação automática em letras miúdas ou em termos confusos pode ser considerada prática abusiva.
A renovação automática, quando realizada dentro dos parâmetros legais e com ciência do consumidor, é válida. No entanto, quando ocorre sem autorização ou de forma oculta, fere os princípios de transparência e boa-fé que regem as relações de consumo.
Quando a renovação automática é considerada abusiva?
A renovação automática passa a ser considerada abusiva quando desrespeita os direitos do consumidor, especialmente o dever de informação, o respeito à liberdade de escolha e o princípio da boa-fé objetiva.
A abusividade ocorre quando o consumidor não foi informado previamente sobre a renovação, quando não autorizou expressamente essa continuidade, ou quando a empresa dificulta o cancelamento do serviço.
Outro ponto que caracteriza a prática abusiva é a inclusão de cláusulas escondidas no contrato, em letras pequenas ou em locais de difícil visualização, impedindo que o consumidor perceba que o contrato prevê a renovação automática.
De acordo com o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, os direitos básicos do consumidor incluem o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços. A falta dessa informação ou a sua omissão compromete a validade da renovação automática.
Além disso, o artigo 39 do mesmo Código considera prática abusiva o fornecimento de produtos ou serviços sem solicitação prévia do consumidor. Assim, a renovação que ocorre sem consentimento informado pode ser anulada, e o valor cobrado deve ser devolvido.
Empresas que dificultam o cancelamento ou criam barreiras para a rescisão do contrato também violam o direito do consumidor. As empresas devem disponibilizar canais eficazes e acessíveis para que o cliente possa cancelar a renovação a qualquer momento, sem burocracia excessiva.
Portanto, toda renovação automática realizada de forma a surpreender o consumidor, sem clareza, transparência e autorização adequada, deve ser considerada prática abusiva, passível de anulação e reparação dos prejuízos causados.
Exemplos abusivos de renovação automática:
Renovação automática tem exemplos bem comuns que utilizamos no nosso dia a dia, segue uma lista de onde você pode encontrar o conceito e a prática:
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Cobrança de assinatura renovada sem aviso prévio ao consumidor.
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Inclusão da cláusula de renovação automática em letras pequenas ou escondida no contrato.
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Renovação automática de seguro sem comunicação ao segurado.
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Renovação de planos de academia ou curso sem autorização expressa.
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Dificuldade excessiva para cancelar o serviço após a renovação.
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Renovação automática de serviços online após período gratuito sem aviso prévio.
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Empresas que renovam contratos mesmo após o pedido de cancelamento do consumidor.
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Falta de canais eficazes de comunicação para o cancelamento da renovação.
Renovação automática: é possível cancelar?
Sim, é possível cancelar a renovação automática, especialmente quando ela foi feita de forma abusiva ou sem o devido consentimento do consumidor.
O primeiro passo é entrar em contato com a empresa responsável pelo serviço ou produto e solicitar o cancelamento imediato da renovação. O consumidor deve guardar todos os comprovantes dessa solicitação, como protocolos de atendimento, e-mails ou prints de conversas.
Caso a empresa se recuse a cancelar o serviço ou mantenha a cobrança, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e registrar uma reclamação formal.
É importante destacar que o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor assegura o direito à proteção contra práticas abusivas e à reparação de danos. Assim, caso a empresa se negue a cancelar a renovação ou realize cobranças indevidas, o consumidor pode buscar o ressarcimento dos valores pagos.
Em algumas situações, também é possível ingressar com uma ação judicial para anular a renovação automática e pedir indenização por danos morais, especialmente quando a conduta da empresa causou prejuízos significativos ou constrangimentos ao consumidor.
Além disso, o consumidor deve estar atento aos seus contratos, solicitando cópias atualizadas, lendo as cláusulas com atenção e buscando informações sobre a política de renovação dos serviços contratados.
Quais os Danos materiais decorrentes da renovação automática não autorizada?
Os danos materiais decorrentes de uma renovação automática não autorizada são todos aqueles que geram prejuízo financeiro ao consumidor em razão da cobrança indevida.
Isso pode incluir o valor cobrado pelo serviço renovado sem autorização, tarifas bancárias em razão de débitos automáticos não reconhecidos, juros e multas por atraso em outras contas em razão da cobrança indevida, entre outros prejuízos financeiros.
Em situações mais graves, o consumidor pode ter seu nome negativado em cadastros de inadimplentes, o que causa transtornos financeiros e pode comprometer o acesso a crédito.
A reparação desses danos é garantida pelo artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, que determina que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução em dobro do valor pago, acrescido de correção monetária e juros legais.
Assim, o consumidor que sofreu prejuízo financeiro em razão de uma renovação automática não autorizada deve buscar o ressarcimento desses valores, bem como a compensação por eventuais danos morais sofridos em decorrência da conduta abusiva da empresa.
De que forma um advogado do direito do consumidor atua para combater uma renovação automática abusiva?
O advogado especialista em direito do consumidor é o profissional mais indicado para defender os interesses de quem foi vítima de renovação automática abusiva.
A atuação do advogado começa com a análise detalhada do contrato firmado entre as partes, verificando se a cláusula de renovação automática está presente, se foi destacada de forma clara e se houve consentimento expresso do consumidor.
O profissional também orienta sobre as medidas extrajudiciais cabíveis, como o envio de notificações à empresa, pedido de cancelamento e ressarcimento dos valores pagos.
Caso as tentativas extrajudiciais não sejam suficientes, o advogado ingressa com a ação judicial cabível, pleiteando a anulação da renovação automática, a devolução dos valores cobrados e, quando aplicável, indenização por danos morais.
Além disso, o advogado pode acionar o Procon e outros órgãos de defesa do consumidor, bem como atuar junto ao Judiciário para garantir que os direitos do cliente sejam plenamente respeitados.
A Reis Advocacia conta com profissionais experientes na defesa do consumidor, oferecendo um atendimento especializado, personalizado e comprometido com a solução eficaz dos conflitos envolvendo práticas abusivas.
A renovação automática é um recurso legalmente permitido, desde que respeite os direitos do consumidor e seja realizada com transparência, clareza e autorização expressa. Neste artigo, explicamos como funciona a renovação automática, quando ela é considerada abusiva, os exemplos mais comuns de práticas ilegais, como cancelar esse tipo de serviço, os danos materiais decorrentes de cobranças indevidas e a importância do advogado especialista na defesa do consumidor.
Se você sofreu com uma renovação automática abusiva ou deseja mais informações sobre seus direitos, entre em contato com a Reis Advocacia. Nossa equipe está preparada para oferecer um atendimento personalizado, eficiente e comprometido com a sua defesa.