O abandono de posto é uma conduta tipificada na legislação penal militar e representa uma violação grave do dever funcional de militares das Forças Armadas ou de forças auxiliares. Essa infração pode acarretar sanções severas, inclusive a prisão.
Apesar de ser uma situação recorrente em algumas unidades, muitos militares desconhecem exatamente quando sua ausência passa a ser enquadrada como abandono, ou qual é a diferença entre um atraso justificado e uma transgressão penal.
Neste artigo, vamos esclarecer o que é o abandono de posto, como ele é caracterizado pela legislação militar, quais são os prazos legais, quais as diferenças em relação a outras infrações e de que forma um advogado especialista em direito militar pode atuar para resguardar os direitos do acusado.
Abandono de Posto: O que é?
Abandono de posto é o ato de deixar, sem autorização ou justificativa, o local onde o militar está escalado para exercer suas funções ou manter vigilância, contrariando ordens superiores e colocando em risco a disciplina e a segurança da unidade.
O Código Penal Militar, em seu artigo 195, trata especificamente do crime de abandono de posto. Segundo o dispositivo, “abandonar, sem ordem superior, o posto que esteja desempenhando ou que deva guardar, será punido com detenção de três meses a um ano”.
A conduta fere diretamente os princípios da hierarquia e da disciplina militar, pilares fundamentais das instituições armadas. É uma infração que não apenas compromete o funcionamento da unidade, mas também a confiança na atuação do militar.
O abandono de posto se distingue de um simples atraso ou de uma ausência eventual. Ele envolve a vontade deliberada do militar de sair do posto de serviço, com plena consciência das consequências legais dessa decisão.
Com quanto tempo é considerado abandono de posto?
Para que o abandono de posto seja reconhecido como crime, é necessário que o militar permaneça ausente por um período de tempo que configure a infração penal. Contudo, a legislação não define de forma exata o tempo mínimo de ausência que caracterize o crime, pois a análise depende do contexto e da função exercida.
De modo geral, os tribunais militares têm considerado que a ausência deve ser suficiente para comprometer a missão ou a segurança do local sob responsabilidade do militar. Isso significa que a gravidade da ausência é avaliada conforme o impacto causado, e não apenas pela quantidade de horas ou minutos fora do posto.
Por exemplo, em operações estratégicas, vigilância de armamentos ou escolta de autoridades, uma ausência de poucos minutos pode ser suficiente para a caracterização do crime, especialmente se houver abandono completo do local e omissão de informações sobre o motivo da saída.
Já em atividades administrativas ou de menor risco, é possível que o comando trate a ausência como uma falta disciplinar, aplicando medidas internas sem a abertura de processo penal.
De qualquer forma, a ausência deve ser voluntária e injustificada. Se o militar apresentar atestado médico, comprovar situação de emergência ou demonstrar que a saída foi determinada por um superior, não se configura o abandono punível.
Quando se caracteriza afastamento de posto?
O afastamento de posto, embora pareça semelhante ao abandono, possui suas particularidades e pode decorrer de diferentes motivações. Ele se caracteriza quando o militar se ausenta temporariamente do posto, mas ainda está sob controle da unidade ou retorna em tempo hábil, sem causar prejuízo relevante à segurança ou à ordem.
A linha entre afastamento e abandono pode ser tênue, e por isso cada caso precisa ser analisado com rigor. A seguir, trazemos alguns exemplos de situações que podem ser enquadradas como afastamento de posto e que exigem atenção:
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Saída rápida do posto sem autorização, mas com retorno imediato e sem prejuízos à segurança;
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Abandono momentâneo por motivo de saúde, com posterior apresentação de documentação médica;
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Afastamento do local de serviço por necessidade fisiológica, desde que dentro de tempo razoável e de acordo com normas internas.
No entanto, quando o afastamento é prolongado, sem comunicação prévia, sem justificativa plausível ou acompanhado de negligência, ele pode se converter em abandono de posto. Esse é o caso, por exemplo, de militares que deixam o local de serviço e só retornam horas depois, sem qualquer justificativa válida.
Por isso, o afastamento de posto não deve ser visto como algo isento de riscos. Dependendo das consequências causadas pela ausência, o comando pode optar por instaurar sindicância, procedimento disciplinar ou mesmo um inquérito policial militar.
Abandono de posto é crime ou transgressão disciplinar?
A dúvida entre considerar o abandono de posto como crime ou transgressão disciplinar é comum no ambiente militar. Isso porque a mesma conduta pode ter diferentes consequências, a depender da gravidade do ato, da intenção do militar e das circunstâncias do caso concreto.
O abandono de posto, quando enquadrado no artigo 195 do Código Penal Militar, é considerado um crime militar propriamente dito. Isso implica em processo penal, com direito à ampla defesa, contraditório e possibilidade de condenação à pena de detenção.
Entretanto, quando a ausência é breve, motivada por causas menos graves ou acompanhada de arrependimento imediato, o comando pode optar por tratar a conduta como uma transgressão disciplinar, aplicando punições como repreensão, detenção administrativa ou impedimento disciplinar.
A legislação militar prevê essa possibilidade como forma de preservar a hierarquia sem necessariamente judicializar condutas que, embora irregulares, não comprometem gravemente a segurança da unidade.
O ponto crucial para diferenciar crime de transgressão é a análise do dolo, da consequência da ausência e da reincidência do militar. Em outras palavras, o comando e o Ministério Público Militar irão avaliar se houve intenção clara de descumprir ordens e se o ato causou danos concretos à missão ou ao patrimônio público.
Por isso, a atuação do advogado é estratégica desde o início do processo, podendo, inclusive, demonstrar que a conduta deve ser tratada apenas como infração administrativa, evitando o envolvimento criminal do militar.
O que o Código Penal Militar diz sobre o afastamento de posto?
O Código Penal Militar, no artigo 195, trata diretamente do crime de abandono de posto. A redação legal é a seguinte:
“Abandonar, sem ordem superior, o posto que esteja desempenhando ou que deva guardar.”
Pena: detenção de três meses a um ano.
O dispositivo é claro ao impor a necessidade de ordem superior para o afastamento. Isso reforça a lógica da hierarquia militar, na qual a obediência a comandos e normas operacionais é condição fundamental para a manutenção da disciplina e da eficácia das Forças Armadas.
Além do artigo 195, outras disposições legais também complementam a análise do abandono de posto, como os artigos que tratam de deserção, desobediência e recusa de obediência, formando um conjunto normativo destinado a punir condutas que enfraquecem a estrutura militar.
É importante destacar que o Código Penal Militar exige que a conduta seja dolosa, ou seja, que o militar saiba que não poderia sair do posto e ainda assim decida sair. Condutas culposas, decorrentes de falhas involuntárias ou má interpretação de ordens, devem ser tratadas com proporcionalidade.
O próprio texto legal prevê causas de exclusão de ilicitude, como a obediência a ordem superior legal, o estado de necessidade e o estrito cumprimento do dever legal — defesas que podem ser invocadas no curso do processo penal militar.
De que forma um advogado especialista na área militar atua em relação a abandono de posto?
A atuação de um advogado especialista em direito militar é decisiva para garantir uma defesa técnica eficaz em casos de abandono de posto. Desde a fase inicial de sindicância ou IPM (Inquérito Policial Militar), o profissional pode intervir para proteger os direitos do militar acusado.
Inicialmente, o advogado analisa todos os elementos do caso: escalas de serviço, registros internos, histórico funcional do militar, eventuais justificativas, testemunhas e documentos que possam demonstrar que não houve abandono doloso.
A partir disso, pode requerer o arquivamento do processo, sustentar que a conduta deve ser tratada como transgressão disciplinar ou apresentar defesa técnica no curso da ação penal militar, buscando absolvição ou aplicação de pena mínima.
Além disso, o advogado orienta o militar quanto aos seus direitos, acompanha interrogatórios, formula recursos e pode atuar em medidas estratégicas para proteger a carreira e a reputação do cliente, evitando que a acusação comprometa futuras promoções ou transferências.
No escritório Reis Advocacia, contamos com profissionais experientes na área militar, com atuação em todo o Brasil, preparados para defender soldados, cabos, sargentos e oficiais em processos por abandono de posto e demais crimes previstos no CPM.
Nosso compromisso é com a legalidade, a dignidade da carreira militar e a preservação dos direitos do cliente, dentro e fora da esfera judicial.
O abandono de posto é uma infração séria prevista no Código Penal Militar, que pode resultar em processo criminal e condenação, com impactos profundos na carreira e na liberdade do militar.
Ao longo deste artigo, explicamos o que é o abandono de posto, os prazos que caracterizam a infração, as distinções em relação ao afastamento e à transgressão disciplinar, as previsões legais do CPM e o papel essencial do advogado especialista em direito militar.
Se você ou alguém próximo enfrenta uma acusação dessa natureza, não ignore a gravidade da situação. O apoio jurídico especializado é o melhor caminho para proteger sua integridade, sua carreira e garantir uma defesa justa e fundamentada.
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