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Crime militar impróprio: quando ocorre e tipos

O crime militar impróprio se diferencia dos crimes comuns por vários fatores. Saiba Mais!

Crime militar improprio

O crime militar impróprio faz parte do cotidiano do militar. Todos os dias, centenas de inquéritos e apurações são abertas para averiguar o cometimento desse tipo de crime, que é o mais comum praticado por militares.

Neste artigo, você aprenderá a diferenciar um crime militar de um crime comum e os principais crimes militares impróprios como o abuso de autoridade, a prevaricação entre outros, adquirindo o conhecimento para evitar responder processos desnecessariamente!

Não saber esses conceitos pode te levar até mesmo a ser preso indevidamente ou a passar anos respondendo a processos penais militares! Vamos conferir?

Quando se configura o crime militar?

O crime militar pode ser próprio ou impróprio, e você pode saber mais informações aqui (Crime militar: saiba os mais comuns e como evitá-los), o crime militar impróprio é aquele que pode ser cometido pelo civil e está previsto tanto no Código Penal Militar quanto no Código Penal comum.

Apesar de ainda existir muita controvérsia sobre o tema, o crime será militar quando cometido sob as hipóteses do art. 9º do Código Penal Militar. Na prática, basta que o agente seja militar ou que esteja no exercício da função e sua conduta afete o dever militar, a obediência e a hierarquia e disciplina.

Por exemplo: o militar de folga que comete desacato contra militar que esteja no exercício da função comete crime comum (INFORMATIVO 533 do STJ).

Por último, o civil também pode cometer crime militar impróprio – mas somente se praticado contra as Forças Armadas! O art. 125, § 4º, da Constituição Federal define que a Justiça Militar Estadual somente poderá julgar os militares estaduais, jamais civis.

Agora, vamos conferir os 7 tipos de crimes militares impróprios?

Fuga de preso

É um crime militar impróprio que ocorre quando o militar deixa pessoa legalmente presa a seus cuidados se evadir. Ocorre principalmente na forma culposa, quando o militar não tem intenção de deixar o conduzido fugir, mas, por imprudência ou negligência, este acaba se evadindo.

Esse crime não ocorre quando a Corporação não fornece equipamentos e informações necessárias ao militar conduzir e guardar o preso (TJ-MS – APL: 00029617620158120001 MS 0002961-76.2015.8.12.0001).

Tortura

De acordo com a Lei nº 9.455/1997, ocorre tortura quando o militar constrange alguém através de violência ou grave ameaça, causando sofrimento físico ou mental, sempre com o fim de obter informação, confissão, uma ação de natureza criminosa ou por discriminação racial ou religiosa.

Também ocorre tortura quando o militar submete alguém, sob seu poder, a grande sofrimento físico ou mental, como forma de aplicação de castigo pessoal ou para prevenir más condutas. Cuidado! Caso condenado por prática de tortura, o militar será excluído da Corporação automaticamente!

Abuso de autoridade

O militar comete este crime quando, no exercício de suas funções, abuse de suas vantagens e poderes conferidos pelo cargo, inclusive para fins pessoais ou mero capricho.

De acordo com a Lei nº 13.869/2019, são crimes de abuso de autoridade mais comuns praticados pelos militares a violência institucional, deixar de identificar-se à pessoa presa, inovação artificiosa (quando o militar produz de forma falsificada provas contra o detido, por exemplo) e a invasão de domicílio.

Para evitar cometer abuso de autoridade, o militar precisa sempre seguir os procedimentos previstos pela Corporação e documentar suas ações ou respaldá-las na autorização de seus superiores.

Lesão Corporal

Muito comum no dia a dia dos militares, a lesão corporal ocorre quando a integridade física de um cidadão é maculada, podendo ser leve, grave, seguida de morte ou culposa, quando ocorre sem intenção por parte do militar.

Se decorrente do uso da força necessária para fazer cessar um crime, jamais será punível por decorrer de legítima defesa ou estrito cumprimento do dever legal, embora possa ocorrer quando o militar se excede no uso dos meios repressivos contra um elemento.

Homicídio

Ocorre quando um indivíduo vem a óbito através da ação do militar.

Se praticado por militar estadual, sempre será julgado pelo Tribunal do Júri, podendo ser julgado pela Justiça Militar caso o militar pertença às Forças Armadas e tenha cometido o crime, por exemplo, em Operação de Lei e Ordem.

O militar nunca será responsabilizado se agiu em legítima defesa, respondendo a agressão injusta que não causou de forma moderada, embora possa ser responsabilizado caso tenha se excedido.

Falso testemunho

Aqui, o militar, uma vez prestando depoimento em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral, faz afirmação falsa, nega a verdade ou silencia sobre ela.

Como boa parte das testemunhas em processos criminais decorrentes de prisão em flagrante são os próprios militares que efetuaram a prisão, costuma ocorrer em processos judiciais criminais.

O militar poderá, no entanto, faltar com a verdade caso não deseje produzir provas contra si mesmo, exercendo o direito à não autoincriminação, consagrado no art. 5º, LXIII, da Constituição Federal e no Pacto de San José da Costa Rica.

Prevaricação militar

Por fim, o militar que não praticar ou retardar ato a que seja obrigado a realizar por força de lei (ato de ofício), ou age contra disposição expressa da lei com o fim de satisfazer interesse ou sentimento pessoal comete prevaricação.

Ocorre quando um militar não prende um indivíduo em flagrante delito, por exemplo.

Agora que você já sabe quais são os principais crimes militares impróprios e como eles acontecem, pode entender que o crime militar sempre ocorre quando o militar está no exercício de sua função.

Saber como ocorrem os crimes militares impróprios vai te ajudar muito a não incorrer neles.

Deixe aqui seu comentário, sugestão ou nos relate sua experiência.

Caso esteja passando por alguma questão particular e necessite de uma análise jurídica sobre o tema, agende sua consulta conosco, nós estaremos a disposição para te ajudar. Até a próxima.

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Dr. Jorge Guimarães

Advogado penalista, militar e disciplinar militar. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2016).

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Reis Advocacia

Reis Advocacia Sociedade de Advogados é um escritório com atuação nas diversas área do Direito, com especialistas preparados para melhor atende-lo, com sua atividade pautada na honestidade, ética, celeridade e eficiência.

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