Blog

Crime militar: saiba os mais comuns e como evitá-los

Entender sobre o crime militar, te diferencia e o faz se tornar um militar distinto.

crimes militares: como evitar
CRIME-MILITAR

Confira aqui os três tipos mais comuns de crimes militares e como evitá-los!

Todos os que se dispõem a servir nas Forças Armadas, Polícias e Bombeiros Militares estão sujeitos ao que se denomina genericamente de “regime militar”.

Dentre as várias normas desse regime, se destaca o direito penal militar, cujo coração são os crimes propriamente militares que, por sua extensão e complexidade, são alvos de muitas dúvidas e questionamentos por parte de praças e oficiais.

Afinal, desconhecer ou conhecer pouco a respeito dos crimes propriamente militares pode levar o militar a ser preso, processado ou mesmo excluído da Corporação! Para evitar essas medidas extremas, confira a seguir os principais tipos de crime militar.

O que é um crime militar?

Antes de relatar os tipos mais comuns de crimes propriamente militares, é oportuno definir o que é um crime militar de forma genérica. Sem apelar para termos muito técnicos, se trata de um crime, ou seja, uma conduta prevista em lei como ilícita e culpável, que ofende à hierarquia e disciplina.

Essas situações são tratadas de maneira exaustiva pelo art. 9º do Código Penal Militar (CPM), que define que crimes militares são aqueles previstos no próprio código e aqueles praticados por militar, seja contra outro militar, em local sujeito à administração militar ou contra o patrimônio militar.

Desde a Lei nº 13.491, de 2017, também são crimes militares aqueles previstos fora do Código Penal Militar, como o abuso de autoridade, crimes ambientais e os demais crimes comuns, desde que cometidos nas condições traçadas pelo art. 9º do CPM.

O que é um crime militar próprio?

Dos vários crimes militares, aqueles que somente podem ser praticados por militares são os chamados “crimes propriamente militares”, pois, por exemplo, somente um militar pode desertar, se amotinar ou desobedecer superior.

Ou seja, o criminoso deve ser militar e cometer o crime em violação ao dever ou serviço militar, estando tais crimes previstos unicamente no Código Penal Militar.

Já os crimes que podem também ser praticados por civis, como os clássicos homicídio, roubo e ameaça, uma vez cometidos por militares, são chamados de crimes impropriamente militares ou crimes militares impróprios.

Os três tipos de crimes propriamente militar mais comuns

Agora que já sabemos alguns conceitos básicos, vamos conferir quais os crimes propriamente militares mais comuns!

Crime militar de deserção

Talvez o crime propriamente militar mais complexo, a deserção ocorre quando o militar não comparece ao quartel, grupamento ou unidade militar em que serve por mais de 8 dias, segundo o art. 187 do CPM.  Para incorrer no crime, o militar não pode estar sob licença ou qualquer outra autorização de dispensa do serviço;

Ademais, a deserção militar só ocorrerá quando transcorridos não 8, mas sim 9 dias a partir de sua falta ao serviço, visto que o prazo de graça (o tempo necessário para que o crime ocorra) inicia sua contagem a partir das 0h do dia seguinte ao qual se verificou a falta do militar. Ou seja, se um militar faltou ao serviço no dia 10, a contagem se inicia a partir da 0h do dia 11 e se encerra no dia 18.

Como evitar o crime de deserção?

Para evitar ser detido por deserção, o militar somente pode se ausentar do serviço mediante licença, seja de saúde, para trato de interesse pessoal, licença prêmio, férias ou mesmo após a publicação de seu licenciamento da Corporação a pedido, guardando consigo uma cópia do documento que embasa sua ausência comprovando a sua entrega ao setor competente.

Caso o militar compareça à unidade antes que se completem os 9 dias exigidos pela lei, e que muitas vezes são contados incorretamente pela Corporação, o crime não se consumará.

Desacato a superior ou a militar

Ocorre quando o militar ofende a dignidade ou o decoro de seu superior ou de outro militar com o fim de diminuir sua autoridade.

Para não cometer esses crimes, o militar deve sempre seguir as normas de tratamento padrão para superiores e outros militares e, caso seja destratado por outro militar ou superior, deve comunicar tais fatos ao seu superior hierárquico competente (inclusive ao superior do militar que cometeu o desrespeito).

Desobediência

Trata-se de um dos crimes mais corriqueiros do mundo militar. Ocorre quando o militar desobedece à ordem legal de uma autoridade militar, ou seja, de um superior.

A ordem precisa ser legal, ou seja, a ordem ilegal pode ser desobedecida, mas somente se a ilegalidade for escancarada, explícita, indefensável; ao obedecer à uma ordem evidentemente ilegal, o militar se sujeita a cometer o mesmo crime que a autoridade militar que emanou a ordem.

Do contrário, se a ordem não for ilegal ou manifestamente ilegal, o miliciano estará resguardado caso obedeça, visto que a obediência hierárquica exclui o crime.

Posso desobedecer a uma ordem ilegal?

Diante de uma ordem manifestamente ilegal, o militar deverá informar a situação ao seu superior imediato, pedindo que encaminhe o relato dos fatos ao superior da autoridade que emanou a ordem ilegal.

Do contrário, deverá sempre obedecer às ordens de seus superiores sem questionamentos, embora possa pedir que os fatos sejam relatados por escrito pela autoridade que emanou a ordem com o fim de se resguardar.

Demais crimes comuns

Além dos crimes citados, outros delitos que só podem ser cometidos por militares incluem: dormir em serviço, motim, crítica indevida a ato de superior e vários outros, em que pese menos comuns. Saiba mais sobre os demais tipos de crimes militares impróprios.

Pronto! Agora que você já sabe quais os crimes propriamente militares mais comuns, tem todos os argumentos para evitar sofrer processos e até mesmo exclusão por conta dos delitos de deserção, desobediência e desacato. Do contrário, o militar que conhece tais crimes tem tudo para ser um exemplo para os demais.

Veja agora o vídeo de nosso método 100% absolvição, e os advogado criminalistas que podem atuar em sua causa:

Leia também, o método que inocentou milhares de pessoas em nossas defesas criminais.


Com esse método conseguimos absolvição em quase a totalidade dos processos criminais e administrativos disciplinares que atuamos, método absolvição descubra os segredos desse procedimento.

Ainda possui dúvidas sobre crimes propriamente militares? Deixe um comentário ou nos faça uma pergunta!

Caso esteja passando por alguma questão particular e necessite de uma análise jurídica sobre o tema, fale com nossos consultores e agende sua consultoria conosco, nós estaremos a disposição para te ajudar. Até a próxima.

dr jorge guimarães
Dr. Jorge Guimarães

Advogado penalista, militar e disciplinar militar. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2016).

logo reis advocacia
Reis Advocacia

Reis Advocacia Sociedade de Advogados é um escritório com atuação nas diversas área do Direito, com especialistas preparados para melhor atende-lo, com sua atividade pautada na honestidade, ética, celeridade e eficiência.

Escreva seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *