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Mandado de segurança: saiba para que serve

O mandado de segurança é um instrumento criado para proteger os direitos do cidadão. Entenda mais!

Mandado de segurança: saiba para que serve

Antes de mais nada, sabemos que todos nós estamos sujeitos a sofrer injustiças nas mãos do Poder Público. Muitas autoridades praticam atos que podem ferir os direitos do cidadão.

Um exemplo disso é quando uma pessoa passa anos se preparando para um concurso público e acaba sendo surpreendida por alterações no edital que a prejudicam, muitas vezes a impedindo de tomar posse no cargo que ela tanto lutou para conquistar.

É diante de situações como essa que podemos utilizar o mandado de segurança, a fim de fazer cessar essa arbitrariedade e garantir o direito do cidadão.

Nesse artigo, irei te explicar o que é mandado de segurança, para que ele serve e quando deve ser solicitado.

O que é mandado de segurança?

A Constituição Federal de 1988 criou diversos instrumentos processuais para garantir e proteger os direitos dos cidadãos de eventuais violações.

Dentre esses instrumentos, destacam-se os chamados “remédios constitucionais”, que são: o habeas corpus, o habeas data, o mandado de segurança, o mandado de injunção e a ação popular.

Cada um desses remédios tem uma função diferente, neste artigo iremos falar sobre o mandado de segurança.

O mandado de segurança é um remédio constitucional cuja finalidade é tutelar direito líquido e certo que tenha sido violado ou ameaçado por autoridade pública ou órgão que exerça funções públicas.

Trata-se de uma medida processual subsidiária, sendo cabível quando não for possível impetrar habeas corpus ou habeas data.

Quando impetrar um mandado de segurança?

O mandado de se segurança é uma medida processual subsidiária, sendo cabível quando não for possível ao cidadão se socorrer dos demais remédios constitucionais.

Na prática, ele é utilizado para combater atos ilegais ou abusivos de autoridades públicas, no intuito de garantir os direitos do cidadão que tenha sido prejudicado.

A lei garante que ele pode ser impetrado por pessoa físicas, individual ou coletivamente, e até mesmo por pessoas jurídicas. Entretanto, diferente do habeas corpus, é necessário que o cidadão prejudicado acione um advogado.

Além disso, é importante destacar que o mandado de segurança se destina a tutelar não apenas direitos individuais, mas coletivos também.

Assim, é possível entrar com um mandado de segurança coletivo para proteger um direito comum a grupo de pessoas que esteja sendo ameaçado ou violado por ato de uma autoridade pública. Um exemplo disso é quando uma organização sindical ou entidade de classe entra com um mandado de segurança para proteger os direitos de seus membros.

Quando não é possível impetrar mandado de segurança?

É preciso levar em conta que não é toda situação em que será cabível impetrar mandado de segurança. O art. 5º da Lei nº 12.016/2009 prevê algumas dessas hipóteses:

Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:

  • I – de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
  • II – de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
  • III – de decisão judicial transitada em julgado.

No entanto, quando o cidadão não apresenta recurso administrativo dentro do prazo, a jurisprudência pátria entende que é cabível sim o mandado de segurança.

O que é autoridade coatora?

Autoridade coatora é a aquela que tem poder de decisão e competência para praticar o ato administrativo ilegal que esteja prejudicando direito líquido e certo do cidadão.

Para a lei, essa autoridade pode ser não apenas os dirigentes dos órgãos públicos, como também os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público.

Como é o processo de mandado de segurança?

O mandado de segurança está previsto na Constituição Federal de 1988 e foi regulamentado pela Lei nº 12.016/2009.

Antes de entrar com um mandado de segurança, é importante saber que direito líquido e certo é aquele perfeitamente determinado, incontestável e que pode ser exercido prontamente.

Isso deve ser demonstrado claramente na petição inicial e nos documentos que a ela forem anexados para comprovar a violação do direito.

Caso tenha sido prejudicado por um ato ilegal ou abusivo de autoridade pública, o cidadão tem o prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da prática do ato para impetrar o mandado de segurança. Se passar desse prazo, ele perde o direito ao mandado de segurança.

Uma vez impetrado o mandado de segurança, o juiz notificará a autoridade coatora e o órgão onde ela trabalha. Após isso, o Ministério Público será intimado a se manifestar, também no prazo de 10 (dez) dias. Por fim, feitos os devidos esclarecimentos, o juiz tem 30 (trinta) dias para proferir a sentença.

Liminar no mandado de segurança

Quando estão presentes os requisitos para a concessão de uma medida liminar, quais sejam a probabilidade de direito e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, é possível que seja requerida uma liminar no mandado de segurança.

O pedido liminar será apreciado pelo juiz no despacho inicial, antes mesmo de notificar a autoridade coatora, e se for concedido será determinada a suspensão do ato ilegal.

Todavia, os fundamentos do pedido liminar devem ser relevantes e demonstrar claramente o prejuízo que pode resultar da demora no julgamento.

É importante observar, também, que a Lei 12.016/2009 prevê quatro hipóteses em que não será possível a concessão de liminar no mandado de segurança:

  • A compensação de créditos tributários;
  • A entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior;
  • A reclassificação ou equiparação de servidores públicos;
  • A concessão de aumento ou extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
Competência para processar e julgar o mandado de segurança

A sede funcional da autoridade coatora, que cometeu o ato ilegal ou abusivo, é o que determina o órgão competente para processar o julgar o mandado de segurança.

Mas atenção! As regras de competência são previstas na Constituição Federal de 1988 e nas constitucionais estaduais, que definem a competência jurídica de cada órgão judicial.

Se a petição não for endereçada ao órgão jurisdicional correto, será negada e caso não haja mais prazo para entrar com um novo mandado de segurança, o cidadão perderá seu direito. Por isso é muito importante se atentar para as regras de competência.

Agora você aprendeu para que serve o mandado de segurança e quando ele é cabível.

Deixe aqui o seu comentário ou nos faça uma pergunta caso ainda tenha dúvidas. E se quiser saber mais sobre um caso específico, clique aqui e agende conosco uma consultoria online.

Espero que tenha gostado, nos veremos nos próximos artigos, até mais!

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Dra. Gerlany Silva

Advogada graduada em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2019).

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