Acordo de Não Persecução Penal Pode Ser Aplicado na Justiça Militar?
O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) surge como ferramenta de celeridade e conciliação no processo penal comum. Mas será que esse instituto, previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, cabe no rito próprio da Justiça Militar, regulado pelo Decreto-Lei 1.001/1969?
Ao longo deste artigo, você vai conferir:
- O conceito e a finalidade do ANPP;
- Os requisitos e condições para sua celebração;
- Os debates sobre sua aplicação no âmbito militar;
- Quais crimes militares poderiam ser elegíveis;
- O papel do advogado militar na negociação;
- As consequências do descumprimento do acordo.
Se você atua no Direito Penal Militar ou serve às Forças Armadas, compreender os contornos desta inovação é essencial para propor estratégias de defesa mais eficientes.
O ANPP prevê suspensão do processo mediante cumprimento de condições, evitando o desgaste do rito penal e antecipando reparação à vítima. Mas como funcionar na Justiça Militar?
A aplicabilidade do ANPP no contexto da Justiça Militar brasileira
No processo penal comum, o ANPP foi introduzido pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) ao incluir o artigo 28-A no CPP. Na esfera militar, porém, o Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969) não traz previsão direta desse instituto, criando uma lacuna normativa.
Defensores da aplicação analógica sustentam que princípios constitucionais — como duração razoável do processo e economia processual — autorizam a adoção do ANPP para crimes militares de menor potencial ofensivo. Críticos argumentam que, sem norma específica, a inovação afrontaria o princípio do juiz natural e a especialidade da Justiça Militar.
O que é o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)?
O ANPP é mecanismo que permite ao Ministério Público oferecer ao investigado a suspensão do processo mediante condições, antes de oferecer a denúncia. Deve haver:
- Confissão formal e circunstanciada;
- Crime sem violência ou grave ameaça;
- Pena mínima inferior a quatro anos;
- Reparação do dano ou prestação de serviços à comunidade;
- Multa ou outra contrapartida proporcional.
Se o acordo for cumprido integralmente, a punibilidade se extingue. O objetivo central é promover solução rápida e satisfatória para vítima, sociedade e investigado, sem sobrecarregar o Judiciário.
Fundamento legal: artigo 28-A do Código de Processo Penal
O dispositivo introduzido pelo Pacote Anticrime dispõe:
- §1º: O acordo deve ser formalizado por escrito, indicando todas as condições ajustadas.
- §2º: Estabelece exceções, como crimes de violência doméstica ou contra mulher por razões de gênero.
- §4º: A homologação se dá em audiência, com o juiz verificando voluntariedade e legalidade.
Após homologado, o juiz retorna os autos ao Ministério Público para execução do acordo e, se cumprido, extingue a punibilidade.
Condições para a celebração do ANPP
São requisitos:
- Pena mínima do delito inferior a quatro anos;
- Reconhecimento da autoria e materialidade;
- Ausência de violência ou grave ameaça;
- Não reincidência em crime doloso;
- Necessidade e suficiência do acordo para reprovação e prevenção do crime.
Quando o Ministério Público pode propor o acordo?
O MP deve ofertar o ANPP antes de oferecer a denúncia, garantindo:
- Entrevista pessoal com o investigado;
- Prazos adequados para manifestação;
- Presença de advogado ou Defensor Público;
- Homologação em audiência específica.
O ANPP é compatível com o rito da Justiça Militar?
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem admitindo, em caráter experimental, a aplicação analógica do ANPP em alguns crimes militares de menor gravidade, baseando-se no art. 3º, “a”, do CPPM, que autoriza o suprimento de omissões pela legislação comum. Mas o Superior Tribunal Militar, até o momento, não fixou posição uniforme, mantendo a lacuna até provocação regimental.
Divergência doutrinária e lacuna legal
Autoria e doutrina apontam:
- Pró-analogia: o ANPP fortalece hierarquia e disciplina ao pacificar conflitos internos sem desgaste;
- Contra-analogia: ausência de lei específica viola legalidade estrita e princípio do juiz natural militar.
Decisões judiciais sobre o tema
Tribunais militares estaduais rejeitam pedidos de ANPP por ausência de previsão legal. Já juízes federais militares, em algumas iniciativas, homologaram acordos em crimes ambientais e patrimoniais de menor potencial, inaugurando debates sobre analogia e isonomia processual.
Entendimento do STF e posicionamento do STM
Em maio de 2024, a Segunda Turma do STF decidiu que, por não haver proibição expressa, o ANPP pode ser oferecido em processos da Justiça Militar, reforçando princípios constitucionais de contraditório, ampla defesa e celeridade. O STM aguarda agravo regimental para uniformizar entendimento no âmbito castrense.
Crimes militares elegíveis para o ANPP
Em tese, podem aderir:
- Deserção simples (art. 187, CPM);
- Desacato sem grave ameaça (art. 193, CPM);
- Crimes patrimoniais sem coação;
- Ofensas verbais a superior sem violência.
Afastamento de crimes com violência ou grave ameaça
Delitos com uso de arma, lesão corporal grave ou coação não se enquadram, pois violam pressuposto de pacificação sem força física.
Exemplos práticos: crime de deserção e desacato
Deserção simples: militar que abandona posto sem intenção de subtração de serviço pode propor retorno em troca de suspensão do processo. Desacato leve: insultos verbais contra superior podem ser solucionados com retratação e prestação de serviços.
Procedimento e atuação da defesa técnica
O advogado militar deve:
- Avaliar elegibilidade do cliente ao ANPP;
- Negociar condições proporcionais ao ato;
- Formalizar confissão em documento;
- Protocolar a proposta junto ao MP;
- Requerer homologação e acompanhar execução.
Papel do advogado na negociação e homologação
Advocacia especializada assegura:
- Orientação sobre riscos e benefícios;
- Elaboração de cláusulas equilibradas;
- Representação em audiência de homologação;
- Proteção contra vícios de consentimento.
Consequências do descumprimento do acordo
O MP pode requerer rescisão imediata, retomar o processo na fase em que se encontrava e pleitear eventual agravamento de pena.
Conclusão
O ANPP representa passo importante rumo à Justiça consensual, mas sua aplicação na esfera militar depende de evolução legislativa ou decisão definitiva do STM. Enquanto isso, advogados e militares devem pesar riscos e oportunidades antes de propor ou aceitar acordos.
Na Reis Advocacia, Dr. Tiago Oliveira Reis e equipe integral unificam expertise em Direito Penal Militar e Processo Penal Comum, avaliando viabilidade do ANPP, elaborando propostas, requerendo homologações e monitorando cada etapa, garantindo defesa estratégica e personalizada.
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Referências
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.
Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.
Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.





