O que é o crime de desobediência?
O crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, ocorre quando alguém, de forma consciente, desobedece a uma ordem legal emitida por funcionário público no exercício de sua função.
5 passos para entender o crime de desobediência
Compreensão do tipo penal
O artigo 330 do Código Penal define o crime de desobediência como o ato de desobedecer a ordem legal de funcionário público.
Identificação da ordem legal
A ordem deve ser legal e emanada por autoridade competente no exercício de sua função.
Análise da conduta do agente
A desobediência deve ser deliberada, ou seja, o agente deve ter ciência da ordem e optar por não cumpri-la.
Diferenciação de outros crimes
É importante distinguir a desobediência de crimes como resistência (art. 329) e desacato (art. 331), que envolvem outras condutas e elementos.
Consequências legais
A pena prevista para o crime de desobediência é de detenção de 15 dias a 6 meses e multa.
O crime de desobediência: pena
O crime de desobediência a ordem judicial, o famoso “sob pena de desobediência”, tem pena de detenção de 15 dias a 6 meses (art. 330 do Código Penal)!
Quem comete o crime pode ser preso em flagrante e responderá perante os juizados especiais criminais. Então, anote: para evitar esse crime, é preciso antes de tudo saber as suas consequências!
Como se comete o crime de desobediência judicial?
Como existem vários tipos de ordens judiciais, infelizmente temos muitos tipos de crime de desobediência.
Por exemplo: descumprimento a ordem judicial de despejo; descumprimento de ordem de reintegração de posse; descumprimento de medida liminar ordenando internação em unidade de saúde e muitos outros.
E quem pode cometer esse crime?
Tanto a pessoa a quem a ordem judicial se dirige, quanto qualquer pessoa que a ajude ou impeça que a ordem seja cumprida. Nesse caso, a pessoa que impede que a ordem seja cumprida pode até ser presa por cometer o crime de resistência (art. 329 do Código Penal)!
Quando posso desobedecer a uma ordem judicial?
Você já deve ter escutado que “ordem não se discute, se cumpre”.
Isso é verdade? Nem sempre!
Apesar de, em regra, todos sermos obrigados a cumprir ordens judiciais, podemos recorrer das decisões judiciais que julgamos injustas. Por exemplo, existem os recursos de agravo de instrumento, recurso em sentido estrito, embargos de declaração…
Porém, pouca gente sabe que podemos até mesmo descumprir uma ordem judicial! Isso acontece, por exemplo, quando a ordem judicial é manifestamente ilegal.
Imagine que um juiz ordene à polícia que mate o réu para que se cumpra uma liminar de reintegração de posse.
Essa ordem não pode ser cumprida e pode ser desobedecida pelos policiais, já que qualquer um pode ver que ela é ilegal. Estamos diante da figura da “inexigibilidade de conduta diversa”, pois não se pode exigir de ninguém que cumpra ordens manifestamente ilegais!
Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito
É muito importante saber que, além do crime clássico de desobediência, temos o crime de desobediência à decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito.
Ocorre quando alguém exerce função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial (art. 359 do Código Penal). Ou seja, se o juiz suspende o poder familiar de um pai sobre seus filhos e ele continua com a guarda deles, pode incorrer nesse crime e pegar de 3 meses a 2 anos ou multa!
Desobediência e medida protetiva
Outra modalidade de crime de desobediência é descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência, que se encontra no art. 24-A da Lei nº 11.340/2006, a popular Lei “Maria da Penha”.
Acontece assim: a mulher vítima de violência doméstica procura uma delegacia de polícia e pede as chamadas medidas protetivas contra o agressor. Essas medidas nada mais são do que imposições ou restrições contra o autor da violência, que incluem o distanciamento da vítima, proibição de contato etc.
Quando o agressor não cumpre essas medidas (por exemplo, ao entrar em contato com a vítima ou tentar encontrá-la) comete o crime de descumprimento de medidas protetivas, podendo ser preso em flagrante e passar por audiência de custódia, além do que somente o juiz poderá lhe conceder fiança.
É possível descumprir uma medida protetiva e não cometer crime de desobediência?
Nesse tipo de crime, pode haver “desobediência” legalmente aceita quando outro juiz (ou o mesmo, caso o advogado apresente o pedido fundamentado) revoga ou anula a medida protetiva concedida.
O “descumprimento” da medida protetiva também pode ocorrer em situações autorizadas, como a participação da vítima e do agressor em audiência judicial, dentre outas hipóteses.
Ordem judicial: cuidado para não desobedecer!
Pronto! Agora você já sabe o que é o crime de desobediência a ordem judicial, suas consequências e sete dicas essenciais que vão te ajudar a como combater ordens judiciais injustas.
Precisa de ajuda?
Se você ou alguém que conhece está enfrentando uma acusação de desobediência ou situações relacionadas, é fundamental contar com o apoio de um advogado especializado. A equipe da Reis Advocacia está pronta para oferecer orientação jurídica personalizada. Entre em contato para agendar uma consulta e proteger seus direitos.
Perguntas frequentes sobre o tema
O que caracteriza o crime de desobediência?
É caracterizado pela recusa consciente em cumprir uma ordem legal emitida por funcionário público no exercício de sua função.
Qual a diferença entre desobediência e resistência?
A desobediência envolve a recusa passiva à ordem legal, enquanto a resistência implica em oposição ativa, com uso de violência ou ameaça.
Desobedecer a uma ordem ilegal configura crime?
Não. O crime de desobediência exige que a ordem seja legal; ordens manifestamente ilegais não geram obrigação de cumprimento.
Quais são as penas aplicáveis ao crime de desobediência?
A pena prevista é de detenção de 15 dias a 6 meses e multa, conforme o artigo 330 do Código Penal.
Leia também:
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Referências:
STJ: Motorista que não atende ordem de parada comete crime
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Tribunal de Justiça de São Paulo confirma condenação por desobediência em caso de descumprimento de decisão judicial.
Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.