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Crime de desobediência: Instruções para evitar o crime!

O crime de desobediência a ordem judicial está nos jornais e nas nossas vidas.

Crime militar desobediencia

Em quais casos posso desobedecer a uma ordem judicial? Quais os principais tipos de desobediência judicial? Confira agora 7 dicas essenciais sobre o tema!

O crime de desobediência a ordem judicial está ganhando cada vez mais espaço. Hoje, os juízes participam cada vez mais das nossas vidas, desde processos de família, cíveis e criminais e desobedecer à uma ordem judicial pode te levar a ter sérios problemas!

Vamos conferir as sete dicas infalíveis sobre como não incorrer no crime de desobediência à ordem judicial?

O crime de desobediência: pena

O crime de desobediência a ordem judicial, o famoso “sob pena de desobediência”, tem pena de detenção de 15 dias a 6 meses (art. 330 do Código Penal)!

Quem comete o crime pode ser preso em flagrante e responderá perante os juizados especiais criminais. Então, anote: para evitar esse crime, é preciso antes de tudo saber as suas consequências!

Como se comete o crime de desobediência judicial?

Como existem vários tipos de ordens judiciais, infelizmente temos muitos tipos de crime de desobediência.

Por exemplo: descumprimento a ordem judicial de despejo; descumprimento de ordem de reintegração de posse; descumprimento de medida liminar ordenando internação em unidade de saúde e muitos outros.

E quem pode cometer esse crime?

Tanto a pessoa a quem a ordem judicial se dirige, quanto qualquer pessoa que a ajude ou impeça que a ordem seja cumprida. Nesse caso, a pessoa que impede que a ordem seja cumprida pode até ser presa por cometer o crime de resistência (art. 329 do Código Penal)!

Quando posso desobedecer a uma ordem judicial?

Você já deve ter escutado que “ordem não se discute, se cumpre”.

Isso é verdade? Nem sempre!

Apesar de, em regra, todos sermos obrigados a cumprir ordens judiciais, podemos recorrer das decisões judiciais que julgamos injustas. Por exemplo, existem os recursos de agravo de instrumento, recurso em sentido estrito, embargos de declaração…

Porém, pouca gente sabe que podemos até mesmo descumprir uma ordem judicial! Isso acontece, por exemplo, quando a ordem judicial é manifestamente ilegal.

Imagine que um juiz ordene à polícia que mate o réu para que se cumpra uma liminar de reintegração de posse.

Essa ordem não pode ser cumprida e pode ser desobedecida pelos policiais, já que qualquer um pode ver que ela é ilegal. Estamos diante da figura da “inexigibilidade de conduta diversa”, pois não se pode exigir de ninguém que cumpra ordens manifestamente ilegais!

Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

É muito importante saber que, além do crime clássico de desobediência, temos o crime de desobediência à decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito.

Ocorre quando alguém exerce função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial (art. 359 do Código Penal). Ou seja, se o juiz suspende o poder familiar de um pai sobre seus filhos e ele continua com a guarda deles, pode incorrer nesse crime e pegar de 3 meses a 2 anos ou multa!

Desobediência e medida protetiva

Outra modalidade de crime de desobediência é descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência, que se encontra no art. 24-A da Lei nº 11.340/2006, a popular Lei “Maria da Penha”.

Acontece assim: a mulher vítima de violência doméstica procura uma delegacia de polícia e pede as chamadas medidas protetivas contra o agressor. Essas medidas nada mais são do que imposições ou restrições contra o autor da violência, que incluem o distanciamento da vítima, proibição de contato etc.

Quando o agressor não cumpre essas medidas (por exemplo, ao entrar em contato com a vítima ou tentar encontrá-la) comete o crime de descumprimento de medidas protetivas, podendo ser preso em flagrante e passar por audiência de custódia, além do que somente o juiz poderá lhe conceder fiança.

É possível descumprir uma medida protetiva e não cometer crime de desobediência?

Nesse tipo de crime, pode haver “desobediência” legalmente aceita quando outro juiz (ou o mesmo, caso o advogado apresente o pedido fundamentado) revoga ou anula a medida protetiva concedida.

O “descumprimento” da medida protetiva também pode ocorrer em situações autorizadas, como a participação da vítima e do agressor em audiência judicial, dentre outas hipóteses.

Ordem judicial: cuidado para não desobedecer!

Pronto! Agora você já sabe o que é o crime de desobediência a ordem judicial, suas consequências e sete dicas essenciais que vão te ajudar a como combater ordens judiciais injustas.

Tem um caso de crime de desobediência à ordem judicial para relatar? Entre em contato conosco para maiores informações ou agendar uma consulta online. A orientação por um profissional pode evitar muitos problemas!

Até a próxima!

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Dr. Jorge Guimarães

Advogado penalista, militar e disciplinar militar. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2016).

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