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Abuso de autoridade e perseguição: como enfrentar?

Descubra maneiras eficazes de combater o abuso de autoridade e perseguição militar.

abuso de autoridade

Saiba aqui tudo sobre a lei de abuso de autoridade e como se proteger da perseguição ao militar!

O abuso de autoridade é um dos principais problemas enfrentados pelos militares e policiais do Brasil.

Muitas vezes, a hierarquia e disciplina são usadas como escudo para que superiores cometam diversos abusos de autoridade e assédio moral contra os militares, através da perseguição militar.

Mas você sabia que essas condutas podem configurar crimes? Aqui, vamos te ensinar a identificar e a se proteger dos principais tipos de abuso de autoridade no meio militar!

O que é abuso de autoridade?

De acordo com a Lei nº 13.869/2019, a nova Lei de abuso de autoridade, o abuso de autoridade ocorre quando um agente público ou servidor, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abusa do poder atribuído, para prejudicar ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

Não entendeu? Eu te explico!

O que caracteriza o abuso de autoridade?

O abuso de autoridade é um EXCESSO. Ou seja, o agente público pratica um ato não previsto pela lei, ou em desconformidade, contrariedade ou em distorção da lei, desejando ajudar ou prejudicar a si mesmo ou a outra pessoa, inclusive por “capricho” ou satisfação pessoal!

Dessa forma, o abuso de autoridade só acontece se: o ato for ilegal + ter o fim de prejudicar, beneficiar terceiro ou ao próprio agente, inclusive por vaidade pessoal.

Quem foi ou é militar deve saber bem do que estamos falando!

Abuso de autoridade e assédio moral

Não dá para falar sobre o abuso de autoridade no meio militar sem citar a figura do assédio moral!

Em primeiro lugar, o assédio moral pode ou não pode ser um crime!

Ao contrário do abuso de autoridade, que é um crime em si, o assédio moral é um conjunto de condutas abusivas, que podem ou não ser crimes, através de palavras, gestos ou comportamentos.

Ferindo a dignidade pessoal ou a integridade física de uma pessoa, prejudicando o desempenho de suas funções e tornando o ambiente de trabalho tóxico.

O assédio moral, assim, são diversas ações que, através da repetição, desvalorizam, humilham e prejudicam o assediado; é um “costume” de fazer mal ao outro!

O que é o assédio moral no meio militar?

Para quem vive a vida militar, o assédio moral pode ser exemplificado no dia a dia. Piadas maldosas, desrespeito na frente dos pares, grosseria e falta de educação, nesse contexto, se praticadas de forma contínua e com o fim de diminuir o militar, são exemplos de assédio moral que, apesar de não serem crimes, podem configurar transgressões disciplinares!

Nesse ponto, o art. 28, VI, da Lei nº 6880/1980 (Estatuto dos militares) diz que é dever de qualquer militar zelar pelo preparo próprio, moral, intelectual e físico dos subordinados, além de respeitar a dignidade da pessoa humana e praticar a camaradagem e desenvolver, permanentemente, o espírito de cooperação.

Qualquer conduta fora dessas diretrizes pode levar o superior que assedia moralmente seus subordinados a ser punido disciplinarmente, a depender do Código disciplinar a que esteja subordinado, além de poder configurar o crime de abuso de autoridade!

Perseguição militar, assédio moral e abuso de autoridade

O militar perseguido sempre é comunicado por faltas que não existem, é escalado para os piores horários de serviço, sofre constrangimentos e humilhações e, muitas vezes, é transferido para locais de serviço distantes como forma de punição! Trata-se da forma mais comum de assédio moral.

Agora que já sabemos os conceitos básicos, podemos finalmente afirmar: a perseguição ao militar é assédio moral e pode configurar abuso de autoridade!

Veja o que diz o art. 33 da Lei de abuso de autoridade: “Exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal”. No próprio Código Penal Militar, existem outros crimes!

Por exemplo, um militar superior que, por assédio moral ou perseguição, ordena a transferência de um subordinado sem qualquer amparo legal – ou se utilizando de justificativas genéricas – pode muito bem incorrer no art. 33 da Lei de abuso de autoridade ou em outros crimes militares!

Agora, como combater o assédio moral e o abuso de autoridade? Três formas!

Tome nota! O militar assediado moralmente ou perseguido sempre poderá:

1. Comunicar o fato a seus superiores! Se o assediador for um militar diretamente superior ao assediado, deve-se comunicar o fato ao superior do primeiro ou a um militar de igual hierarquia;

2. Depois de realizada a comunicação, caso de trate de crime de abuso de autoridade ou outro crime militar, reportar o fato ao Ministério Público;

3. Em caso de flagrante de crime de abuso de autoridade ou outro crime militar (veja aqui quais são os outros crimes), a principal orientação é solicitar a presença de um militar de igual hierarquia a do superior e conduzi-lo até o órgão policial militar competente!

Tenha cuidado! Comunicar irregularidades cometidas por seus superiores sempre necessita de cuidado, suporte e auxílio jurídico. É vital estar bem orientado por um advogado, sob pena de você mesmo acabar respondendo a um processo penal militar ou mesmo a um processo de exclusão a bem da disciplina!

Tenha cuidado com o abuso de autoridade!

Aqui, você aprendeu os conceitos básicos sobre abuso de autoridade, assédio moral e perseguição militar.

Vale lembrar que, para se proteger de tais condutas, você sempre vai precisar de auxílio e suporte jurídico; pois se você chegar a tomar medidas equivocadas, como por exemplo dar voz de prisão ao seu próprio superior sem tomar as medidas legais, você é que pode acabar respondendo por crime militar!

Tem algum caso de assédio moral, perseguição ou abuso de autoridade a relatar? Deixe seu comentário!

E caso precise de uma orientação de advogado especialista entre em contato e agende uma consulta! Lembre se sempre defenda os seus direitos! Até a próxima.

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Dr. Jorge Guimarães

Advogado penalista, militar e disciplinar militar. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2016).

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Reis Advocacia

Reis Advocacia Sociedade de Advogados é um escritório com atuação nas diversas área do Direito, com especialistas preparados para melhor atende-lo, com sua atividade pautada na honestidade, ética, celeridade e eficiência.

6 Comentários

  1. Marcelo Mariano da Costa de Angelis
    06/02/2024 at 2:49 PM · Responder

    Hoje, 06 de Fevereiro de 2024, eu fui vítima de abuso de autoridade em uma blitz realizada pela PM. Eu não vi que o guarda orientou que eu encostasse o carro. Eu estava trabalhando como motorista de aplicativo e tinham 2 passageiros no carro. Uma senhora de idade com o seu neto. Na segunda abordagem, o policial apontou a arma em minha direção e disse para eu sair do carro com as mãos na cabeça. Também mandou os passageiros descerem do carro, causando uma situação extremamente desagradável. Me revistaram. Revistaram o carro. Consultaram os meus documentos e não encontraram nada. Ainda assim, o policial me colocou no porta malas da viatura. Me ameaçou a me algemar em frente à todos. Mesmo verificando os meus documentos e não encontrando nenhuma ilegalidade, ele continuou sendo agressivo. Eu tirei uma foto dele com o distintivo e o número da câmera corporal. Quero processá-lo na Justiça Comum. Tambem vou denunciá-lo na Corregedoria da Polícia Militar do Estado de SP.

  2. Israel zaczeski
    22/01/2024 at 5:11 PM · Responder

    Bom esse fim de semana estava sendo tudo bem tranquilo ,onde fomos ao parque aquático Recanto do Sol se divertimos muito com esposas e filhos ,porém a volta fomos abordados por uma viatura da polícia onde ali sim sentimos na pele o que é abuso de autoridade pois pra eles a gente não vale nada fomos literalmente retirados a força de dentro da Avam q tínhamos locadoras esse dia,os policias de imediato com ignorância fizeram os homens descer e usaram da autoridade policial para oprimir as mulheres e crianças queriam q ficassem dento do carro,pois se as mulheres falarem ou algo desse tipo disseram q não iriam se responsabilizar pelo q podia acontecem elas e com as crianças, acredito sim q temos muitos policias bom querendo manter a ordem e segurança..agora o q vimos foi policias se achando com alto poder de autoridade, isso é um caso que não deve ficar acontecendo pois tratam a gente como se fossemos lixo…..

    • Atendimento ao Cliente
      26/01/2024 at 1:54 PM · Responder

      Olá, Israel boa tarde.

      Sinto muito pelo que passou com sua família e com as pessoas que estavam com você nessa Van!
      Caso queria falar sobre o assunto ou entrar com um processo, entre em contato conosco, estamos no seu aguardo.
      Formulário de Contato

  3. Ed Wilson Rodrigues Martins
    17/11/2023 at 8:32 PM · Responder

    A bem da verdade, o crime de abuso de poder nos quartéis acontece todos os dias.
    Porém , com medo de represálias, o subordinado deixa de tomar às providências cabíveis.
    Com isso, vai gando dimensão.
    Exemplo, recentemente fui procurado por um militar que estava de atestado com problema psicológico . Afastado e proibido de andar armado. Foi insistido por um oficial que prestasse esclarecimento a cerca de uma transgressão militar e crime de abando de posto.
    Em tese, insistir que a pessoa declare, ao ponto que tem direito de permanecer calado, é abuso.

    Vamos mudar esses acontecimentos na caserna, fazendo com que os direitos de cada um seja respeitado.

    Dr. Ed Wilson Rodrigues Martins
    OAB MG 132 597

    33 99810 5049

    • Atendimento ao cliente
      20/11/2023 at 8:34 AM · Responder

      Olá, Dr. Ed Wilson Rodrigues Martins,

      A luta contra o abuso de poder nos quartéis é crucial, e sua atuação como advogado é fundamental para proteger os direitos dos militares. Encorajar militares a reportar abusos e garantir um ambiente seguro para eles é essencial.

      Na Reis Advocacia, apoiamos a defesa desses direitos e estamos prontos para colaborar em casos que necessitem de nossa expertise.

      Atenciosamente,

      Reis Advocacia.

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