Saiba aqui tudo sobre a lei de abuso de autoridade e como se proteger da perseguição ao militar!
O abuso de autoridade é um dos principais problemas enfrentados pelos militares e policiais do Brasil.
Muitas vezes, a hierarquia e disciplina são usadas como escudo para que superiores cometam diversos abusos de autoridade e assédio moral contra os militares, através da perseguição militar.
Mas você sabia que essas condutas podem configurar crimes? Aqui, vamos te ensinar a identificar e a se proteger dos principais tipos de abuso de autoridade no meio militar!
O que é abuso de autoridade?
De acordo com a Lei nº 13.869/2019, a nova Lei de abuso de autoridade, o abuso de autoridade ocorre quando um agente público ou servidor, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abusa do poder atribuído, para prejudicar ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
Não entendeu? Eu te explico!
O que caracteriza o abuso de autoridade?
O abuso de autoridade é um EXCESSO. Ou seja, o agente público pratica um ato não previsto pela lei, ou em desconformidade, contrariedade ou em distorção da lei, desejando ajudar ou prejudicar a si mesmo ou a outra pessoa, inclusive por “capricho” ou satisfação pessoal!
Dessa forma, o abuso de autoridade só acontece se: o ato for ilegal + ter o fim de prejudicar, beneficiar terceiro ou ao próprio agente, inclusive por vaidade pessoal.
Quem foi ou é militar deve saber bem do que estamos falando!
Abuso de autoridade e assédio moral
Não dá para falar sobre o abuso de autoridade no meio militar sem citar a figura do assédio moral!
Em primeiro lugar, o assédio moral pode ou não pode ser um crime!
Ao contrário do abuso de autoridade, que é um crime em si, o assédio moral é um conjunto de condutas abusivas, que podem ou não ser crimes, através de palavras, gestos ou comportamentos.
Ferindo a dignidade pessoal ou a integridade física de uma pessoa, prejudicando o desempenho de suas funções e tornando o ambiente de trabalho tóxico.
O assédio moral, assim, são diversas ações que, através da repetição, desvalorizam, humilham e prejudicam o assediado; é um “costume” de fazer mal ao outro!
O que é o assédio moral no meio militar?
Para quem vive a vida militar, o assédio moral pode ser exemplificado no dia a dia. Piadas maldosas, desrespeito na frente dos pares, grosseria e falta de educação, nesse contexto, se praticadas de forma contínua e com o fim de diminuir o militar, são exemplos de assédio moral que, apesar de não serem crimes, podem configurar transgressões disciplinares!
Nesse ponto, o art. 28, VI, da Lei nº 6880/1980 (Estatuto dos militares) diz que é dever de qualquer militar zelar pelo preparo próprio, moral, intelectual e físico dos subordinados, além de respeitar a dignidade da pessoa humana e praticar a camaradagem e desenvolver, permanentemente, o espírito de cooperação.
Qualquer conduta fora dessas diretrizes pode levar o superior que assedia moralmente seus subordinados a ser punido disciplinarmente, a depender do Código disciplinar a que esteja subordinado, além de poder configurar o crime de abuso de autoridade!
Perseguição militar, assédio moral e abuso de autoridade
O militar perseguido sempre é comunicado por faltas que não existem, é escalado para os piores horários de serviço, sofre constrangimentos e humilhações e, muitas vezes, é transferido para locais de serviço distantes como forma de punição! Trata-se da forma mais comum de assédio moral.
Agora que já sabemos os conceitos básicos, podemos finalmente afirmar: a perseguição ao militar é assédio moral e pode configurar abuso de autoridade!
Veja o que diz o art. 33 da Lei de abuso de autoridade: “Exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal”. No próprio Código Penal Militar, existem outros crimes!
Por exemplo, um militar superior que, por assédio moral ou perseguição, ordena a transferência de um subordinado sem qualquer amparo legal – ou se utilizando de justificativas genéricas – pode muito bem incorrer no art. 33 da Lei de abuso de autoridade ou em outros crimes militares!
Agora, como combater o assédio moral e o abuso de autoridade? Três formas!
Tome nota! O militar assediado moralmente ou perseguido sempre poderá:
1. Comunicar o fato a seus superiores! Se o assediador for um militar diretamente superior ao assediado, deve-se comunicar o fato ao superior do primeiro ou a um militar de igual hierarquia;
2. Depois de realizada a comunicação, caso de trate de crime de abuso de autoridade ou outro crime militar, reportar o fato ao Ministério Público;
3. Em caso de flagrante de crime de abuso de autoridade ou outro crime militar (veja aqui quais são os outros crimes), a principal orientação é solicitar a presença de um militar de igual hierarquia a do superior e conduzi-lo até o órgão policial militar competente!
Tenha cuidado! Comunicar irregularidades cometidas por seus superiores sempre necessita de cuidado, suporte e auxílio jurídico. É vital estar bem orientado por um advogado, sob pena de você mesmo acabar respondendo a um processo penal militar ou mesmo a um processo de exclusão a bem da disciplina!
Tenha cuidado com o abuso de autoridade!
Aqui, você aprendeu os conceitos básicos sobre abuso de autoridade, assédio moral e perseguição militar.
Vale lembrar que, para se proteger de tais condutas, você sempre vai precisar de auxílio e suporte jurídico; pois se você chegar a tomar medidas equivocadas, como por exemplo dar voz de prisão ao seu próprio superior sem tomar as medidas legais, você é que pode acabar respondendo por crime militar!
Tem algum caso de assédio moral, perseguição ou abuso de autoridade a relatar? Deixe seu comentário!
E caso precise de uma orientação de advogado especialista entre em contato e agende uma consulta! Lembre se sempre defenda os seus direitos! Até a próxima.
A bem da verdade, o crime de abuso de poder nos quartéis acontece todos os dias.
Porém , com medo de represálias, o subordinado deixa de tomar às providências cabíveis.
Com isso, vai gando dimensão.
Exemplo, recentemente fui procurado por um militar que estava de atestado com problema psicológico . Afastado e proibido de andar armado. Foi insistido por um oficial que prestasse esclarecimento a cerca de uma transgressão militar e crime de abando de posto.
Em tese, insistir que a pessoa declare, ao ponto que tem direito de permanecer calado, é abuso.
Vamos mudar esses acontecimentos na caserna, fazendo com que os direitos de cada um seja respeitado.
Dr. Ed Wilson Rodrigues Martins
OAB MG 132 597
33 99810 5049
Olá, Dr. Ed Wilson Rodrigues Martins,
A luta contra o abuso de poder nos quartéis é crucial, e sua atuação como advogado é fundamental para proteger os direitos dos militares. Encorajar militares a reportar abusos e garantir um ambiente seguro para eles é essencial.
Na Reis Advocacia, apoiamos a defesa desses direitos e estamos prontos para colaborar em casos que necessitem de nossa expertise.
Atenciosamente,
Reis Advocacia.