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Crime de prevaricação: é um dos mais perigosos! Veja aqui

Militar evite cometer erros de prevaricação, saiba dicas preciosas para reconhecer o crime!

crime de prevaricação

A prevaricação é um dos crimes mais complicados.

A ausência de conhecimento pode levar tanto o cidadão quanto o agente público a ter problemas.

A prevaricação é um dos crimes mais falados atualmente. Um agente público, ou mesmo um cidadão comum, que desconhece quando ocorre uma prevaricação e quais os seus tipos se sujeita a sofrer processos ou ter seus direitos violados, respectivamente.

Saiba aqui dicas essenciais sobre como identificar o crime de prevaricação!

O que é prevaricação?

É uma conduta praticada apenas por um agente público, quando este retardar ou deixar de praticar um ato que deveria executar espontaneamente, ou praticá-lo contra a letra da lei, com o fim de satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

É difícil de compreender à primeira vista, não é?

Calma! Vamos explicar…

Quem pode cometer prevaricação?

Olha, em primeiro lugar, você precisa saber que somente um funcionário público ou quem exerça função pública pode prevaricar.

Ou seja, isso inclui policiais, juízes, promotores, fiscais etc., além de membros do Tribunal do Júri e diretores ou presidentes de bancos públicos.

O cidadão que não é funcionário público, nesse tipo de crime, só pode ser partícipe, ou seja, idealizar, instigar ou auxiliar o funcionário em suas intenções criminosas.

Como ocorre a prevaricação?

Ocorre prevaricação quando um funcionário público, exercendo suas funções, não faz algo que deveria fazer!

Ou seja, se o funcionário não cumprir com uma obrigação, ou atrasá-la, com base em um sentimento ou interesse pessoal, prevaricará.

Para entender melhor…

Mas e se o funcionário público fizer algo contra o que diz a lei? Também é prevaricação!

Imagine que um cidadão se dirige ao fórum e solicita uma certidão de antecedentes criminais.

O funcionário responsável, contrariando a lei, por simplesmente não gostar da cara do cidadão, requer o pagamento de uma taxa para entregar a certidão.

Acontece que o art. 5º, XXXIV, da Constituição Federal não apenas assegura o direito de certidão, como o próprio Conselho Nacional de Justiça, com base nessa previsão, assegurou a gratuidade da maioria dessas certidões.

Em resumo, o funcionário público da nossa histórica prevaricou, ao praticar um ato (emitir a certidão, que era gratuita, somente depois de cobrar uma taxa) contra a disposição expressa da Constituição Federal!

Tipos de prevaricação

Você já deve ter entendido que a prevaricação acontece de três formas, não é?

Primeiro, o funcionário público pode retardar um ato que deva cumprir – a prevaricação por procrastinação.

Em segundo, ele pode simplesmente deixar de praticá-lo – a prevaricação por omissão.

Por fim, poderá ainda praticar o ato, mas contra o que diz a lei – temos, assim, a prevaricação ativa.

Muito importante!

Ou seja, já podemos entender que as principais hipóteses desse crime acontecem quando o funcionário público se omite e apenas uma na qual ele toma uma atitude.

Todavia, em todas, o funcionário deve ser movimento por um sentimento ou interesse pessoal!

Os exemplos mais comuns de prevaricação

Por ser muito comum, tentar relatar aqui como a prevaricação ocorre na prática levaria muito tempo.

Por isso, preste atenção e confira aqui os principais exemplos de como esse crime ocorre na realidade:

  1. O policial que deixa o criminoso fugir, seja por simpatizar com ele, seja por conhecê-lo, seja por simplesmente não desejar persegui-lo;
  2. O policial, juiz, promotor ou investigador que toma conhecimento de um crime, mas não o denuncia e nem o investiga, movido por sentimento pessoal ou interesse;
  3. A autoridade policial que, devidamente acionada pelo cidadão através do 190, não atende a ocorrência, por comodismo ou antipatia ao solicitante;
  4. O funcionário público que nega ao cidadão certidões ou documentos de seu interesse, por antipatia ou por desgostar de sua pessoa;
  5. O funcionário público que se nega a atender ou atrasa o atendimento ao cidadão em órgãos como INSS, cartórios, fóruns etc.;
  6. O funcionário público médico ou da área da saúde que se nega a atender, ou retarda atendimento, ao cidadão necessitado.
Prevaricação: um crime muito perigoso!

Se você for funcionário público, sempre pode ser acusado de ter prevaricado: daí que notamos a importância de ter a consciência sobre como esse crime acontece e evitá-lo!

Agora que você compreendeu como ocorre a prevaricação, seus principais tipos e quem pode praticar esse crime, entendeu que estamos falando de um crime que pode te surpreender!

Você tem algum caso sobre prevaricação a relatar ou está precisando de orientações de um profissional experiente na área?

Conheça alguns de nossos advogado criminalistas que podem te auxiliar com as orientações e defesa no processo, bem como qual a função do advogado criminalista.

Agora que conheceu mais sobre nosso escritório e métodos, nos mande seu relato ou sugestão!

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Fique ligado! E continue nos acompanhando pois teremos novidades em breve, até a próxima!

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Dr. Jorge Guimarães

Advogado penalista, militar e disciplinar militar. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2016).

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Reis Advocacia

Reis Advocacia Sociedade de Advogados é um escritório com atuação nas diversas área do Direito, com especialistas preparados para melhor atende-lo, com sua atividade pautada na honestidade, ética, celeridade e eficiência.

4 Comentários

  1. Soraya
    17/06/2024 at 6:44 AM · Responder

    OLA. QUANTO CUSTA DENUNCIAR PROMOTORES DE JUSTICA POR PRECARICACAO (OU ALGO DO TIPO), O QUAL DEIXOU DE DENUNCIAR POLICIAIS, NO INTERIOR DE SAO PAULO, MEDIANTE PROVAS E RECEBIMENTO DE COMUNICACAO. E A QUEM DIRIGIRIAMOS? AO CSMP? O CSMP NA PRATICA NAO TOMA PROVIDENCIA. NEM O CNMP.
    ATT
    SORAYA MARIA CAMPOS

    • Atendimento ao cliente
      17/06/2024 at 4:01 PM · Responder

      Olá Soraya.

      Você pode seguir os seguintes passos:

      Documentação das Provas: Reúna todas as provas e comunicações que demonstrem a negligência do promotor de justiça.

      Elaboração da Denúncia: Prepare uma denúncia detalhada, descrevendo claramente os fatos, as provas disponíveis e a conduta negligente do promotor.

      Destino da Denúncia: Encaminhe a denúncia ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) de São Paulo. É importante enviar a documentação completa e detalhada para que seja analisada de forma adequada.

      Acompanhamento: Após o envio da denúncia, acompanhe o processo. Você pode solicitar informações sobre o andamento do caso ao CSMP para garantir que sua denúncia seja devidamente analisada.https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/

  2. Maurício Pires Cardoso
    14/06/2024 at 7:37 PM · Responder

    Boa Noite Reis da Advocacia!!!
    Na verdade Eu nem sei que crime cometeram contra Mim, se prevaricação pq já está com mais de ano e nunca abriram um procedimento contra Mim, se Abuso de Autoridade, Calúnia ou Difamação, já que Mexeram com a Minha Dignidade Humana e Minha Honra, já que a matéria saiu em um portal da cidade, e Eu fui afastado imediatamente e informalmente através de um Telefonema de um Superior. Segue o cabeçalho da matéria: “*Comando da PM retira tenente do conflito no litoral do Piauí*
    *_O Tenente Mauricio, da PM, suspeito de apoiar os invasores_* *será chamado de volta a Teresina* para assumir posto no sul do estado.
    04/06/2023 08:06
    Atualizado 08/06/2024 | 11:36”.

    • Atendimento ao cliente
      18/06/2024 at 9:36 AM · Responder

      Maurício, diante da situação delicada que enfrenta, é crucial buscar assistência jurídica especializada o quanto antes para proteger seus direitos e sua reputação. Entre em contato conosco para uma consulta confidencial e estratégica, onde poderemos analisar seu caso detalhadamente e oferecer o suporte necessário para enfrentar essas acusações. Estamos aqui para ajudar a garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados durante todo o processo.
      https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/

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