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Crime de prevaricação: é um dos mais perigosos! Veja aqui

Militar evite cometer erros de prevaricação, saiba dicas preciosas para reconhecer o crime!

crime de prevaricação

A prevaricação é um dos crimes mais complicados.

A ausência de conhecimento pode levar tanto o cidadão quanto o agente público a ter problemas.

A prevaricação é um dos crimes mais falados atualmente. Um agente público, ou mesmo um cidadão comum, que desconhece quando ocorre uma prevaricação e quais os seus tipos se sujeita a sofrer processos ou ter seus direitos violados, respectivamente.

Saiba aqui dicas essenciais sobre como identificar o crime de prevaricação!

O que é prevaricação?

É uma conduta praticada apenas por um agente público, quando este retardar ou deixar de praticar um ato que deveria executar espontaneamente, ou praticá-lo contra a letra da lei, com o fim de satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

É difícil de compreender à primeira vista, não é?

Calma! Vamos explicar…

Quem pode cometer prevaricação?

Olha, em primeiro lugar, você precisa saber que somente um funcionário público ou quem exerça função pública pode prevaricar.

Ou seja, isso inclui policiais, juízes, promotores, fiscais etc., além de membros do Tribunal do Júri e diretores ou presidentes de bancos públicos.

O cidadão que não é funcionário público, nesse tipo de crime, só pode ser partícipe, ou seja, idealizar, instigar ou auxiliar o funcionário em suas intenções criminosas.

Como ocorre a prevaricação?

Ocorre prevaricação quando um funcionário público, exercendo suas funções, não faz algo que deveria fazer!

Ou seja, se o funcionário não cumprir com uma obrigação, ou atrasá-la, com base em um sentimento ou interesse pessoal, prevaricará.

Para entender melhor…

Mas e se o funcionário público fizer algo contra o que diz a lei? Também é prevaricação!

Imagine que um cidadão se dirige ao fórum e solicita uma certidão de antecedentes criminais.

O funcionário responsável, contrariando a lei, por simplesmente não gostar da cara do cidadão, requer o pagamento de uma taxa para entregar a certidão.

Acontece que o art. 5º, XXXIV, da Constituição Federal não apenas assegura o direito de certidão, como o próprio Conselho Nacional de Justiça, com base nessa previsão, assegurou a gratuidade da maioria dessas certidões.

Em resumo, o funcionário público da nossa histórica prevaricou, ao praticar um ato (emitir a certidão, que era gratuita, somente depois de cobrar uma taxa) contra a disposição expressa da Constituição Federal!

Tipos de prevaricação

Você já deve ter entendido que a prevaricação acontece de três formas, não é?

Primeiro, o funcionário público pode retardar um ato que deva cumprir – a prevaricação por procrastinação.

Em segundo, ele pode simplesmente deixar de praticá-lo – a prevaricação por omissão.

Por fim, poderá ainda praticar o ato, mas contra o que diz a lei – temos, assim, a prevaricação ativa.

Muito importante!

Ou seja, já podemos entender que as principais hipóteses desse crime acontecem quando o funcionário público se omite e apenas uma na qual ele toma uma atitude.

Todavia, em todas, o funcionário deve ser movimento por um sentimento ou interesse pessoal!

Os exemplos mais comuns de prevaricação

Por ser muito comum, tentar relatar aqui como a prevaricação ocorre na prática levaria muito tempo.

Por isso, preste atenção e confira aqui os principais exemplos de como esse crime ocorre na realidade:

  1. O policial que deixa o criminoso fugir, seja por simpatizar com ele, seja por conhecê-lo, seja por simplesmente não desejar persegui-lo;
  2. O policial, juiz, promotor ou investigador que toma conhecimento de um crime, mas não o denuncia e nem o investiga, movido por sentimento pessoal ou interesse;
  3. A autoridade policial que, devidamente acionada pelo cidadão através do 190, não atende a ocorrência, por comodismo ou antipatia ao solicitante;
  4. O funcionário público que nega ao cidadão certidões ou documentos de seu interesse, por antipatia ou por desgostar de sua pessoa;
  5. O funcionário público que se nega a atender ou atrasa o atendimento ao cidadão em órgãos como INSS, cartórios, fóruns etc.;
  6. O funcionário público médico ou da área da saúde que se nega a atender, ou retarda atendimento, ao cidadão necessitado.
Prevaricação: um crime muito perigoso!

Se você for funcionário público, sempre pode ser acusado de ter prevaricado: daí que notamos a importância de ter a consciência sobre como esse crime acontece e evitá-lo!

Agora que você compreendeu como ocorre a prevaricação, seus principais tipos e quem pode praticar esse crime, entendeu que estamos falando de um crime que pode te surpreender!

Você tem algum caso sobre prevaricação a relatar ou está precisando de orientações de um profissional experiente na área?

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Dr. Jorge Guimarães

Advogado penalista, militar e disciplinar militar. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2016).

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Reis Advocacia

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