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Contrato de compra e venda de imóvel: Atualizado em 2024

Saiba tudo sobre contrato de compra e venda de imóvel. Evite problemas futuros.

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contrato de compra e venda

O Contrato de compra e venda faz lei entre as partes desde que lavrado em cartório, por isso, você tomou a decisão certa em procurar orientações sobre o contrato para comprar o seu imóvel.

O contrato realizado verbalmente (conversas) não traz segurança jurídica, ficando o comprador à mercê da sorte, podendo até perder a propriedade do bem, não é o risco que você está disposto a correr né isso?

Enfim o contrato de compra e venda funciona como um compromisso entre o vendedor e o comprador.

Porém, a venda só se concretiza com a lavratura da escritura pública por um tabelião no cartório de registro, sendo essa a etapa posterior à da assinatura do contrato.

No contrato, é essencial que as obrigações do comprador e do vendedor em relação à negociação que está sendo realizada fiquem bem claras.

Por essa razão, a elaboração do documento é uma atividade complexa e, portanto, deve ser acompanhada por um advogado com conhecimentos nesse tipo de transação, para evitar qualquer equívoco.

Assim como o vendedor deve ter cuidado na elaboração, em contrapartida o comprador deve analisar muito bem o documento antes de prestar firma, a fim de evitar assumir alguma responsabilidade que não seja sua ou que não dê conta de cumprir por motivos distintos.

contrato de compra e venda

Orientações Importantes para compra e venda residencial

A decisão de comprar ou vender um imóvel deve ser tomada com muita cautela, principalmente no que diz respeito a documentar toda transação, afinal trata-se de uma negociação entre o proprietário(a) (vendedor) e o comprador, ou seja, pessoas em configurações distintas.

No caso do contrato de compra e venda de imóvel, ele vem como uma forma de garantir que a venda será concretizada, mas o contrato deverá ser regularizado no Cartório de Registro de Imóveis, junto com a escritura do terreno e os demais documentos necessários.

Porém, é importante destacarmos que dentro de um contrato, principalmente como esse, existem ponderações que devem ser levantadas para que as partes envolvidas tenham segurança jurídica.

Por esta razão é de extrema importância a presença de um Advogado com experiência na área, para que todas as dúvidas sejam sanadas.

Mas, agora que você tem uma pequena noção do que se trata um contrato de compra e venda de um imóvel, você sabe quais documentos são essenciais na negociação?

Aqui, iremos trazer alguns exemplos importantes e que irão lhe munir de conhecimento e fazer com que você não sofra qualquer dano no seu processo de negociação.

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Documentos necessários para contrato de compra e venda de imóvel

Na hora de comprar ou vender um imóvel é de extrema necessidade a realização de uma ANÁLISE MAIS DETALHADA da documentação das partes, e, principalmente, do imóvel.

Por isso, estar bem-informado(a) é a solução para evitar problemas futuros!

Sendo assim, vamos sanar uma das dúvidas mais frequentes quando tratamos de contrato de aluguel: o rol de documentação.

Documentos do Imóvel:

  1. Cópia autenticada da escritura em nome do vendedor;
  2. Certidão negativa de impostos, de dívidas condominiais e a vintenária de ônus reais;
  3. Cópia autenticada da quitação do IPTU do ano;
  4. Planta aprovada pela prefeitura;
  5. Averbação da construção registrado no cartório de imóveis.

Documentos do Comprador

  1. Certidão negativa de débitos SPC/SERASA;
  2. Documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência antigo);
  3. Certidão Negativa de processos judiciais;
  4. Certidão de Estado civil;
  5. Declaração de Imposto de Renda.

Quanto a essas documentações, veja mais detalhadamente para que servem:

Certidão negativa SPC/Serasa

Funciona como um nada consta do CPF do locatário.

Com ela é possível confirmar a existência de dívidas, contra pessoa física ou jurídica. É, portanto, uma espécie de declaração de que não existem débitos no nome daquela pessoa.

Ou seja, o CPF está regular e limpo. A consulta é realizada no site do Serasa.

Comprovante de Renda

O comprovante de renda é solicitado para provar que o inquilino (locatário) consegue arcar com o pagamento do seu aluguel. Geralmente, são exigidos os três últimos meses dos comprovantes de renda.

Fiador/Garantia

O fiador é uma pessoa que dá garantia que o comprador irá pagar, sob pena de ele mesmo responder aos débitos.

Essa é uma das modalidades de garantia mais comuns. O fiador deverá entregar os mesmos documentos do comprador.

Documentos Pessoais do Comprador e Cônjuge

Os documentos pessoais compõem de: RG, CPF e COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. Esses são documentos essenciais para que seja realizado qualquer tipo de transação negocial e não poderia ser diferente quando tratamos de Contrato de Aluguel.

Certidão Negativas de Processos Judiciais

São documentos que demonstram que o comprador é parte em algum processo judicial, seja qual for a natureza.

Para obter essas certidões, basta entrar no site do Tribunal de Justiça.

Porém, é o proprietário quem deve decidir se esses processos são ou não impeditivos para aprovar a compra.

Certidão De Estado Civil

Esse documento vem comprovar o estado civil do comprador. A depender da situação, ela poderá ser de nascimento, casamento ou separação. Lembre-se de apresentar uma certidão atualizada.

Declaração De Imposto De Renda

A declaração é o documento que comprova qual é capacidade de pagamento mensal comprador e é com base nesse documento que se determina, por exemplo, o limite do crédito ofertado pelas instituições financeiras.

O que NÃO PODE FALTAR em um contrato de locação simples?

Temos que ressaltar que em qualquer contrato de locação deve estar contido tudo que ficou acordado entre as partes durante o trâmite da negociação.

Constando dados pessoais do(a) proprietário(a) (locatário) e o(a) inquilino(a) (locador), além das assinaturas das testemunhas e fiador(a), se for o caso.

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Também deve constar algumas cláusulas essenciais que agem como nutrientes contratuais.

algumas delas serão citadas aqui, mas assevero que para a realização de um contrato diversas são as cláusulas que devem ser arguidas!

Bem, outra informação que deve estar cristalina é a qualificação do imóvel, endereço, como ele se encontra no momento da formalização do negócio estando descritos todos os detalhes principais e acessórios do bem.

Além disso, é necessário a utilização de um termo de vistoria que vai registrar toda a conservação do imóvel com uso de fotografia, se for preciso.

Também não podemos esquecer que dentro de um simples contrato deve conter o valor da locação com todas as especificações de garantia (Caução, fiador(a), ou seguro fiança), datas e formas de pagamentos (Em espécie, transferência bancária), reajustes anuais, encargos relacionados à locação e multas por atraso.

O período de vigência contratual também deve ser delimitado e especificado não dando ensejo às dúvidas, assim como local, hora e data da entrega das chaves tanto na entrega quanto na retomada do imóvel pelo(a) proprietário(a) ao final do contrato.

É de extrema relevância que exista uma cláusula com as tratativas em caso de descumprimento contratual por ambas as partes, trazendo todas as informações e possibilidades do encerramento do compromisso entre o locatário(a) e o locador(a).

Outra cláusula que é importante conter, é referente a sublocação, cessão de locação e empréstimo do imóvel, pois essa prática só se torna possível com a permissão do locador, ou seja, dentro de um contrato poderá ser permitido ou vedado.

Dito isso, ressalto que cada parte deve ter uma cópia do contrato, sendo recomendável o registro do documento no Cartório de Registros de Títulos e Documentos com a finalidade de garantir validade ao contrato para as pessoas alheias à relação de locação, além de ser interessante o reconhecimento de firma de todas as assinaturas.

Contudo, após o apontamento de algumas cláusulas essenciais resta claro a necessidade de um(a) profissional especializado(a) e atento(a) a, exatamente, todos os detalhes que serão fundamentais para a realização do seu contrato de locação.

Conte com a ajuda de um(a) Advogado(a) experiente e não haverá receio ou desconfiança na hora de realizar um contrato, pois o especialista quebrará objeções e pontuará os benefícios do contrato, trazendo garantia, segurança e solução para a sua demanda.

Ficou com alguma dúvida? Deixe abaixo sua opinião e comentário.

Enfim, acredito que pelo menos o básico sobre esse tipo de contrato você entendeu, não é verdade? Faça o cadastro abaixo, que automaticamente, enviaremos o contrato de compra e venda para o seu e-mail.

Não esqueça de retornar e deixar sua opinião pois ela é importante para nós.

Caso deseje algum contrato específico ou necessite de uma assessoria jurídica te orientamos agendar uma consulta online com um dos nossos especialistas em Direito Contratual para que possamos te repassar as devidas orientações, até a próxima.

Dra raissa barbosa
Dra. Raissa Barbosa

Advogada graduada em direito pela Universidade Católica de Pernambuco (2018)

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Reis Advocacia

Reis Advocacia Sociedade de Advogados é um escritório com atuação nas diversas área do Direito, com especialistas preparados para melhor atende-lo, com sua atividade pautada na honestidade, ética, celeridade e eficiência.

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