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Livramento Condicional e Progressão: Veja as diferenças

Tem dúvidas sobre esse tema? Confira as principais diferenças entre os benefícios

liberdade condicional
LIVRAMENTO-CONDICIONAL

Um questionamento muito comum diante da possiblidade de uma condenação criminal é a diferença entre a Progressão de Regime e o Livramento Condicional.

Neste artigo (Progressão de regime: 5 pontos para esclarecer as suas dúvidas) falamos sobre os principais pontos relativos à progressão de regime e nesta oportunidade iremos esclarecer o que há de mais importante em relação ao livramento condicional e o que o diferencia da progressão.

O que é o livramento condicional?

Livramento ou liberdade condicional é o benefício que pode ser concedido ao condenado à pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos.

A sua concessão permite o cumprimento do restante da pena em liberdade, desde que sejam preenchidas as condições definidas no artigo 83 do Código Penal e artigos 131 a 146 da Lei de Execuções Penais, como veremos a seguir.

Quem tem direito ao livramento condicional?

O livramento condicional pode ser concedido ao condenado à pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos nos seguintes casos:

Apenado não reincidente em crime doloso e com bons antecedentes que tiver cumprido mais de um terço da pena;

Apenado reincidente em crime doloso que tiver cumprido mais da metade da pena;

Condenado por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se não for reincidente específico em crimes dessa natureza e tiver cumprido mais de dois terços da pena;

Nos casos de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça, o benefício só será concedido “mediante constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir”.

É necessário que seja comprovado o bom comportamento durante o cumprimento da pena, que o apenado não tenha cometido falta grave nos últimos 12 (doze) meses, tenha desempenho satisfatório no trabalho que executa e capacidade de prover o próprio sustento através de trabalho honesto.

O apenado também deverá ter reparado o dano causado pela infração para obter o benefício, exceto diante da impossibilidade de fazê-lo.

Os requisitos para a obtenção do benefício devem ser observados em cada caso para que os direitos do apenado sejam resguardados. O interesse em conhecer melhor o funcionamento dos procedimentos na Execução Penal é de suma importância para o indivíduo que cumpre pena.

Por este motivo, a busca por informações em fontes seguras e através de profissionais sérios e qualificados fará toda a diferença na aquisição das garantias previstas em lei.

Quais as principais diferenças entre o Livramento Condicional e a Progressão de Regime?

Ambos são formas de antecipação da liberdade, porém, a progressão de regime se dá com a passagem de regime mais rigoroso para o menos rigoroso enquanto a liberdade condicional antecipa a liberdade de uma só vez.

Na progressão de regime, preenchidos os requisitos, o apenado que estiver cumprindo pena no regime fechado por exemplo, poderá passar para o semiaberto e posteriormente para o aberto.

Já no caso da liberdade condicional, tendo sido preenchidos os requisitos para a obtenção do benefício, o apenado passará para a liberdade de uma só vez e cumprirá as condições legais em liberdade até o período final da pena.

Livramento Condicional e crimes hediondos

A lei de execuções penais prevê que nos casos em que houver condenação pela prática de crime hediondo ou equiparado com resultado morte o apenado não terá direito ao livramento condicional.

Que condições devem ser cumpridas após a concessão do livramento condicional?

Com a concessão do livramento condicional, o liberado deverá cumprir as seguintes obrigações previstas em lei:

a) obter ocupação lícita, dentro de prazo razoável se for apto para o trabalho;

b) comunicar periodicamente ao Juiz sua ocupação;

c) não mudar do território da comarca do Juízo da execução, sem prévia autorização deste.

Além dessas obrigações, o juiz de execuções poderá acrescentar mais alguns compromissos para serem cumpridos pelo liberado:

a) não mudar de residência sem comunicação ao Juiz e à autoridade incumbida da observação cautelar e de proteção;

b) recolher-se à habitação em hora fixada;

c) não frequentar determinados lugares.

Em que casos o Livramento é revogado?

O livramento será revogado caso o liberado seja condenado a pena privativa de liberdade por crime cometido enquanto durar o benefício ou por crime cometido antes, salvo se a pena do crime cometido antes tenha sido somada para efeito do livramento vigente.

Há ainda os casos em que o livramento não será obrigatoriamente revogado, a decisão fica a critério do juiz de execuções. São os casos de descumprimento das obrigações estipuladas na sentença ou em caso de condenação pela prática de crime ou contravenção à pena que não seja privativa de liberdade.

É importante estar atento ao cumprimento dessas obrigações para que não haja o risco de perda do benefício. Por este motivo, como sempre alertamos, se faz imprescindível o acompanhamento de um profissional habilitado e experiente para a condução adequada em seu caso particular.

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Dra. Sumaya Gouveia

Advogada Criminalista, graduada em Direito pela UNINASSAU (2010). Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Escola Superior de Advocacia. Possui cursos de Psicologia Investigativa e Psicopatologia Forense e atua com ênfase em processos do Tribunal do Júri.

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