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Contrato de Locação espaço para eventos: Modelo grátis 2025

Aprenda de uma vez por todas tudo sobre o contrato de locação de espaços para eventos.

Contrato de Locação espaço para eventos Modelo grátis 2025
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Você já se perguntou sobre como funciona o contrato de locação de espaços para eventos? Mesmo que seja comum alugar um espaço para realizar uma festa ou evento, muitas vezes isso é feito sem a segurança de uma cobertura jurídica, o que pode ser bem perigoso.

Para evitar problemas, é fundamental que as regras do acordo estejam claras para ambas as partes, e isso é feito através de um contrato de locação de espaço para evento, que formaliza o uso de um espaço para essa finalidade.

Esse contrato garante que o que foi acordado seja cumprido, e é importante que tanto o proprietário quanto aquele que está alugando estejam atentos aos detalhes abordados no documento.

Dessa forma, é possível evitar conflitos, prevenir prejuízos e perda de tempo. Por isso, o contrato não deve ser visto apenas como uma formalidade, mas sim como uma ferramenta para promover a harmonia na locação.

Para ajudá-lo nesse processo, vamos apresentar um modelo simples e enxuto de contrato de locação de espaço para eventos, mas antes disso, vamos abordar alguns quesitos que são considerados de extrema relevância nesse universo.

Como especialista na área, posso afirmar que é imprescindível agir com cautela na transação e estar atento às cláusulas que estarão dispostas no contrato, pois assim, as partes envolvidas estarão protegidas juridicamente. Vamos aprender juntos tudo sobre o contrato de locação de espaços para eventos.

 

Cláusulas necessárias para o contrato de locação de espaço para evento

Antes mesmo de entrarmos nesta área, é importante ressaltar que a segurança do espaço deve ser prioridade, isso porque o locatário (a pessoa que tem a propriedade de um imóvel e o disponibiliza para aluguel), durante a realização do evento, se torna responsável pela vida de todos que estarão presentes no local.

Por isso, deve ser preferência que o espaço possua um alvará de funcionamento, além da data de realização da última vistoria.

Também não se pode deixar de fazer um mapeamento das saídas de emergência, dos extintores de incêndio e se há geradores de energia, isso é uma forma de proteger os convidados, e prevenir desastres que poderiam ser evitados.

Vale lembrar que aqui estamos tratando somente dos contratos de locação do espaço físico para realização de festas ou do eventos.

Caso haja algum tipo de prestação de serviços juntamente com a locação, o ideal e recomendado é que se faça um contrato em separado, dispondo exclusivamente sobre as regras da prestação do serviço.

5 passos para elaborar um contrato eficaz

  1. Defina o espaço e evento – descreva local, finalidade, data e horário.

  2. Inclua cláusulas de segurança – alvará, saídas de emergência, gerador e extintores.

  3. Determine obrigações – limpeza, entrega de chaves, prazos, valores e condições de pagamento.

  4. Introduza vistoria – registro do estado inicial e final para responsabilização por danos.

  5. Formalize assinaturas – use rubricas, reconhecimento em cartório ou assinatura digital.

Identificação das partes: você sabe o que é?

O objeto do contrato é a finalidade para a qual aquele contrato está sendo firmado. descrevendo de forma minuciosa o espaço em que se está locando, características do local e qual será o tipo de evento a ser realizado naquela propriedade.

Também se faz necessários que as partes descrevam de forma clara o início e o término da locação.

 

Compreenda as obrigações do contratante e contratado:

É importante que sejam estabelecidos todos os deveres e obrigações entre as partes.

As cláusulas mais comuns nesse momento são data e horário de início e término do evento, compromisso com limpeza e organização do espaço, entrega das chaves ou quaisquer outras obrigações do tipo.

Além disso, é aqui que será exposto de forma transparente o valor total da locação, eventuais custos acessórios, discriminando a forma de pagamento, seja a vista ou parcelada, as datas destes pagamentos e a forma com a qual se dará a quitação.

 

Assinaturas: Essa é um das partes mais IMPORTANTES.

Com o avanço da tecnologia, agora é possível assinar contratos tanto presencialmente quanto digitalmente.

Se você optar pela assinatura presencial, é importante que todas as páginas, exceto a última com as assinaturas, sejam rubricadas.

Além disso, é recomendado que todas as partes envolvidas reconheçam suas assinaturas em cartório para uma segurança maior.

No entanto, se preferir, é possível assinar o contrato por meio digital, como por e-mail ou WhatsApp.

Essa opção é igualmente válida do ponto de vista jurídico e pode ser considerada como uma confirmação de aceite do contrato, assim como uma assinatura presencial.

 

Preste bastante Atenção!

Apesar de acontecer com muita frequência em contratos com prazo de duração mais duradouro, o termo de vistoria é de extrema importância também nas locações de espaço para evento.

 Assegurando exatas condições do espaço no início da contratação e no final desta, garantindo eventuais danos ocorridos durante a vigência do contrato e necessidade e responsabilidade pela reparação.

 

Documentos necessários para contrato de locação de espaço para evento

Apesar de ser necessária uma análise pormenorizada das documentações que serão acostadas no contrato, aqui vão alguns documentos:

Para o locatário e fiador pessoa física, são exigidos os seguintes documentos:

 

    1. Certidão negativa de débitos SPC/SERASA;
    2. Comprovante de Renda;
    3. Documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência antigo);
    4. Certidão Negativa de processos judiciais;
    5. Certidão de Estado civil;
    6. Declaração de Imposto de Renda.

Um contrato de locação de espaço para eventos bem elaborado e feito de forma clara servirá para atender as necessidades de todos os envolvidos, mantendo um equilíbrio.

Sempre faça um contrato claro e objetivo, evitando assim conflitos que poderiam resultar em brigas judiciais, prevenindo as partes de prejuízos e da perda de tempo.

Porém, cada locação deve ser analisada pontualmente, considerando suas condições, período, utilidade, para que se possa ou não estender para esse contrato os efeitos da Lei nº 8.245/91

O modelo disponibilizado de forma gratuita é apenas um singelo exemplo, pois o ideal é resguardar seu direito.

Conte com a ajuda de um(a) Advogado(a) experiente e não haverá receio ou desconfiança na hora de realizar um contrato, pois o especialista quebrará objeções e pontuará os benefícios do contrato, trazendo garantia, segurança e solução para a sua demanda.

Contratação de Serviços Adicionais e Responsabilidades

A locação de espaço para eventos geralmente envolve serviços complementares como limpeza periódica, segurança, recepção, estrutura de sonorização e catering. É importante definir no contrato quais serviços estão inclusos no pacote básico e quais serão cobrados à parte. Isso evita surpresas na fatura final e garante transparência entre locador e cliente.

Outro ponto crucial é delimitar responsabilidades. Por exemplo, quem é responsável por eventuais danos causados por terceiros ou falhas na infraestrutura durante o evento? Prever cláusula que esclareça que o locatário deve garantir seguro, bem como adotar medidas preventivas, ajuda a reduzir riscos e a evitar disputas judiciais devido a ocorrências imprevistas.

Políticas de Cancelamento e Remarcação à locação de espaço para eventos

Eventos podem ser cancelados ou adiados por motivos diversos: pandemia, problemas climáticos ou força maior. Um contrato bem estruturado de locação de espaço para eventos deve prever cláusulas claras sobre prazos de cancelamento ou remarcação, valores de multa, retenção de sinal e critérios para devolução proporcional do valor pago.

Essas regras devem ser alinhadas ao perfil do cliente e à natureza do espaço. Por exemplo, se o cancelamento ocorrer a menos de 30 dias do evento, talvez se justifique a retenção de parte maior do valor para cobrir custos operacionais já incorridos. Em contrapartida, remarcações podem ser incentivadas com condições mais favoráveis — desde que a nova data seja compatível.

Sustentabilidade e responsabilidade ambiental na locação

Cada vez mais clientes valorizam espaços voltados à sustentabilidade. Ao promover a locação de espaço para eventos, o locador pode adotar práticas como uso de materiais recicláveis, coleta seletiva de resíduos, economia de água e energia, além de compensação de carbono em eventos de grande porte. Essas iniciativas agregam valor e atraem um perfil de público consciente.

É recomendável também que o contrato mencione obrigações específicas relacionadas à sustentabilidade no evento, como descarte correto de resíduos ou uso limitado de itens descartáveis. Além de contribuir para a proteção ambiental, essas práticas aumentam a reputação do espaço e podem até ser utilizadas como diferencial no marketing da locação.

Ficou alguma dúvida? Deixe sua opinião

Enfim, acredito que pelo menos o básico sobre locação de espaço para evento você entendeu, não é verdade? Baixe agora, e adquira seu modelo gratuito de contrato que automaticamente, enviaremos para você.

Não esqueça de retornar e deixar sua opinião ela é importante para nós.

Caso deseje um contrato personalizado ou precise de uma assessoria jurídica te orientamos agendar uma consulta online com um dos nossos especialistas em Direito Contratual, até a próxima.

Perguntas frequentes sobre o tema

1. Quais documentos são exigidos?
RG, CPF, comprovante de residência, certidões negativas (SPC/SERASA e processos), comprovante de renda, estado civil e IR.

2. Precisa alvará e inspeção?
Sim. O imóvel deve ter alvará em dia e registro de vistoria recente.

3. Posso usar assinatura digital?
Sim. É juridicamente válida, desde que bem formalizada, com sinal claro de aceitação.

4. Devo incluir vistoria?
Sim. Termo de vistoria evita disputas por danos causados durante o evento.

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    Esclarece cláusulas de força maior que protegem locadores e locatários em situações como desastres naturais ou pandemias.

  5. Lei da locação pós-calamidade: Quem deve arcar com os danos?
    Aborda a Lei nº 8.245/91 pós-calamidade, ideal para eventos impactados por emergências, com deveres de manutenção e reparo.

Referências
  1. Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) – Art. 8º
    Estabelece que, se o imóvel for alienado durante a locação, o contrato pode ser denunciado pelo adquirente, mantendo direito à desocupação em até 90 dias, salvo disposição em contrário.

  2. Código Civil – Art. 393
    Define caso fortuito e força maior como excludentes de responsabilidade contratual, sendo essencial em eventos onde imprevistos podem ocorrer.

  3. STJ – “Caso fortuito, força maior e os limites da responsabilização”
    Aponta entendimento de que eventos previsíveis inerentes à atividade (como clima) não eximem responsabilidade contratual.

  4. STJ – Teoria da imprevisão (art. 478 a 480 do Código Civil)
    Permite revisão de contrato em casos de acontecimentos imprevistos e extraordinários, com destaque para o impacto da pandemia.

  5. TJDFT – Enunciado 443 do CJF (jurisprudência)
    Afirmativo sobre a impossibilidade de caracterizar como caso fortuito situações previsíveis no ramo da construção ou locação — reforçando a responsabilidade contratual mesmo diante de atrasos ou burocracias.

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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