Saiba aqui quatro erros a se evitar quando se fala em deserção militar!
A deserção é o crime militar mais polêmico do Código Penal Militar (CPM)! Muitos militares terminam incorrendo na sua prática por desinformação ou acabam alvo da aplicação equivocada do crime de deserção militar. Aqui, vamos te ensinar os segredos para nunca ser considerado um desertor!
O que é o crime de deserção militar?
A deserção ocorre quando o militar se ausenta, sem licença, da unidade militar onde serve ou do lugar onde deve permanecer por mais de 8 (oito) dias, segundo o art. 188 do CPM.
Ou seja, o militar só pode se ausentar do expediente ou do serviço quando autorizado por licença paternidade, maternidade, para tratamento de saúde própria ou de dependente; essa expressão, “licença”, também alcança outras situações de ausência autorizada, como a realização de um treinamento especial ou deslocamento do militar para fora da unidade militar, para fins de missão ou comparecimento a eventos em nome da Corporação!
Quando o militar é considerado desertor?
O militar passa à condição de desertor assim que se ausentar da unidade em que serve, sem licença ou autorização para tal, por mais de 8 (oito) dias, após lavratura de Termo de deserção.
Pareceu confuso e técnico demais? Nós te explicamos!
Quando se consuma o crime de deserção?
Imagine que o militar deva se apresentar para o serviço no dia 10 de agosto. Faltando no mesmo dia 10, sem qualquer justificativa, a partir da zero hora do dia 11 (meia-noite) já se inicia a contagem do prazo da deserção, que é chamado de período de graça (art. 451, § 1º, do Código de Processo Penal Militar).
A partir daí, contamos 8 dias, até o dia 18 de agosto, último dia para que o militar se apresente. sendo assim a partir da zero hora do dia 19 de agosto (meia noite), o militar já passa a ser considerado desertor!
Aqui vai uma tabelinha para te ajudar a visualizar:
TEMPO DE GRAÇA (CONSUMAÇÃO DO CRIME DE DESERÇÃO)
Atraso x falta x ausência: o que conta para o crime de deserção?
Quem está habituado à vida militar está sujeito a atrasos, faltas e ausências, mas muitas vezes não notamos que são conceitos diferentes e essenciais para entendermos o crime de deserção. Vamos entendê-los?
O atraso ocorre quando o militar se apresenta fora da escala prevista ou após o início do expediente.
A falta acontece quando o militar não comparece à unidade militar onde deveria estar, e pode ser justificada ou não com a apresentação, por exemplo, de atestado médico que isente o militar do expediente por motivo de saúde.
Por fim, tanto o atraso quanto a falta não são crimes militares, mas transgressões disciplinares, a serem apuradas e punidas pela própria Administração castrense.
Ausência do militar e deserção
Já a ausência é uma “falta prolongada”: após as 00hmin do dia seguinte ao qual ocorreu a falta sem justificativa do militar, se inicia a contagem do prazo de graça para que se consume o crime de deserção. Ou seja, a ausência já é todo o período após a falta do militar durante o qual ele continua ausente da unidade!
Ausência justificada. O que impede o militar de ser considerado desertor?
Preste bem atenção! As hipóteses de ausência do militar do serviço são as mesmas que abonam suas faltas. Então, licença médica para tratamento de saúde própria ou de dependente, licença especial, treinamento em outra unidade militar, missão especial e comparecimento a eventos em nome da Corporação também justificam a ausência do militar.
Deserção e licença médica
Situação muito comum ocorre quando o militar está de licença médica por longos períodos e esquece de solicitar sua prorrogação. Cuidado! Esteja sempre atento ao prazo de atestados médicos e solicite um novo atestado ao seu médico caso precise prorrogar sua licença, sob pena de cometer o crime de deserção!
Quatro erros comuns no crime de deserção
Fique atento para as seguintes dicas:
1 – O militar só pode se ausentar da unidade onde serve por 8 dias, sem que cometa o crime de deserção;
2 – Para que seja considerado desertor, é preciso que se lavre um Termo de deserção, ao fim dos mais de 8 dias de ausência do militar, sem o qual o militar não poderá ser detido;
3 – O prazo de graça para que o militar se torne desertor não deve ser contado desde a sua falta, mas um dia após esta;
4 – A ausência do militar deve ser injustificada, aceitando-se como justificativas licenças, autorizações e treinamentos fora da unidade militar;
Crime militar de deserção: fique atento!
Pronto! Agora você já conhece mais sobre o crime de deserção, como ocorre e como evitá-lo, e assim pode evitar sofrer injustiças!
A fim de complementar seus conhecimentos oriento que leia também meu outro artigo sobre o tema, Deserção: 12 dicas fundamentais para qualquer militar.
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