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Crime Militar: O que é e quando é considerado?

Entenda o que é crime militar, quais os conceitos envolvidos, as classificações, quem julga esses crimes e como um advogado atua na defesa dos acusados.

Crime militar


Crime militar possui regras próprias, tribunais especializados e procedimentos distintos do sistema penal comum. Compreender esse universo jurídico é fundamental, especialmente para militares ativos e seus familiares. Além da legislação específica, o crime militar envolve uma série de conceitos e classificações que muitas vezes passam despercebidos por quem está fora da rotina das Forças Armadas e das Polícias Militares. Isso torna o tema ainda mais desafiador e sensível.

Neste artigo, você vai entender o que é um crime militar, quais são os principais conceitos que o cercam, quando um ato é considerado dessa natureza, quais são as classificações e de que forma a atuação de um advogado especializado faz a diferença nesses casos.

Crime militar: O que é?

Crime militar é aquele previsto em lei como de competência da Justiça Militar, cometido por militar da ativa ou, em algumas situações, também por civis, quando envolvem bens ou interesses das instituições militares. Ele está regulado pelo Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/1969), que dispõe de normas próprias e diferenciadas do Código Penal comum.

Diferentemente dos delitos civis, os crimes militares são julgados em uma Justiça especializada e têm forte ligação com a hierarquia, a disciplina e o funcionamento das Forças Armadas e das Polícias Militares dos Estados. Esses pilares são considerados essenciais para o funcionamento interno das corporações, e sua violação é tratada com rigor.

A tipificação do crime como militar independe, muitas vezes, da natureza do ato em si. O que realmente importa é o contexto em que ele foi cometido: quem é o autor, contra quem foi praticado, qual a situação e o ambiente em que ocorreu. Essas variáveis são fundamentais para determinar a competência da Justiça Militar.

Quais são os conceitos básicos de um crime militar?

Os conceitos básicos sobre crime militar giram em torno da ideia de proteção à ordem e estrutura das instituições armadas. Termos como “crime propriamente militar” e “crime impropriamente militar” ajudam a entender a aplicação da lei em diferentes situações.

O crime propriamente militar é aquele que só existe no âmbito militar. Ou seja, se praticado por um civil, não configuraria crime, como a deserção ou o desacato ao superior. Já o crime impropriamente militar é aquele que também existe no Código Penal comum, mas que, por ter sido cometido em contexto militar, passa a ser julgado pela Justiça Militar, como é o caso do homicídio cometido por um militar de serviço.

Outro conceito importante é o da hierarquia, que, no direito penal militar, influencia diretamente a gravidade da conduta. Um ato de insubordinação, por exemplo, não é apenas desobediência, mas uma infração que atinge o princípio fundamental da ordem institucional dentro das Forças Armadas. A disciplina é outro conceito essencial. Trata-se da obediência às normas internas e ao regulamento das corporações. Qualquer violação desse ordenamento interno pode ser interpretada como crime militar, dependendo das circunstâncias e da forma como a conduta se manifesta no ambiente castrense.

Quando é considerado um delito militar?

Um ato é considerado crime militar quando atende aos critérios definidos no artigo 9º do Código Penal Militar. A norma traz os elementos que caracterizam a natureza militar da infração penal, levando em conta fatores como o local da ocorrência, a pessoa envolvida e o contexto de serviço. Quando um militar comete uma infração penal durante o exercício da função ou dentro de unidade militar, mesmo que se trate de um crime previsto no Código Penal comum, ele pode ser julgado como crime militar.

Isso acontece porque, nesse caso, o bem jurídico violado está diretamente relacionado ao serviço ou à estrutura das Forças Armadas ou Polícias Militares. Em certas situações, civis também podem ser processados pela Justiça Militar. Isso ocorre, por exemplo, quando o crime envolve patrimônio ou interesse da instituição militar, como invasão de quartel, incitação à desobediência ou agressão a militar em serviço.

Outro ponto que merece destaque é que a tipificação de um crime como militar não se dá apenas pela identidade do autor, mas sim pelo nexo funcional entre a conduta e o exercício da função militar. Assim, nem todo crime cometido por um militar é automaticamente um crime militar. É preciso verificar se a infração ocorreu no contexto do serviço.

Crime militar: Quais são as classificações?

Os crimes militares são classificados de várias maneiras, com base em critérios doutrinários e legais. Uma das principais classificações se refere à distinção entre crimes militares próprios e impróprios, como já abordado. Outra classificação relevante diz respeito ao sujeito ativo do crime. Existem crimes que só podem ser cometidos por militares, o que os torna personalíssimos. Outros, no entanto, podem envolver tanto militares quanto civis, dependendo das circunstâncias.

Além disso, a legislação distingue crimes militares em tempo de paz e em tempo de guerra, havendo mudanças significativas nos procedimentos e penalidades em cada situação. A classificação também pode se dar quanto à natureza da infração: disciplinar ou penal. Infração disciplinar pode ser punida administrativamente pela própria corporação, sem necessidade de processo judicial. Já a infração penal é aquela que se enquadra como crime militar e deve ser julgada pela Justiça Militar.

É importante destacar ainda a distinção entre crime doloso e culposo, aplicável também no âmbito militar. O dolo é a vontade consciente de praticar o ato, enquanto a culpa decorre da negligência, imprudência ou imperícia. Essa diferenciação influencia diretamente na dosimetria da pena e na condução do processo.

Quais as competências que julgam uma infração militar?

A competência para julgar um crime militar ou infração militar é da Justiça Militar da União ou da Justiça Militar Estadual, dependendo do tipo de militar envolvido e da natureza do crime. As Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) estão sujeitas à Justiça Militar da União, enquanto os policiais e bombeiros militares são julgados pela Justiça Militar dos Estados. A Justiça Militar é uma das justiças especializadas no Brasil, ao lado da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho. Ela possui estrutura própria, com juízes togados e juízes militares, e segue um rito processual distinto, com base na legislação penal militar.

Em tempos de paz, a Justiça Militar julga basicamente militares da ativa. No entanto, em tempos de guerra, essa competência é ampliada para alcançar civis, desde que estejam envolvidos em crimes contra as Forças Armadas, contra o serviço militar ou em situações diretamente ligadas ao conflito. A Constituição Federal, em seu artigo 124, disciplina a competência da Justiça Militar da União, enquanto o artigo 125 trata da Justiça Militar Estadual. As decisões dessas instâncias podem ser revisadas por tribunais superiores, como o Superior Tribunal Militar (STM) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o caso.

Como um advogado especialista em crime militar pode atuar nesses casos?

A atuação de um advogado em casos de crime militar exige conhecimento aprofundado da legislação castrense, dos regulamentos internos das corporações e da jurisprudência dos tribunais militares. Trata-se de uma área altamente especializada e com ritos distintos do processo penal comum.

Desde o momento da instauração do inquérito policial militar (IPM), o advogado pode acompanhar todas as diligências, garantindo o respeito ao contraditório, à ampla defesa e à legalidade dos atos processuais. Sua presença é essencial para evitar abusos e proteger os direitos do acusado.

Durante o processo judicial, o advogado elabora estratégias específicas de defesa, questiona provas, propõe teses jurídicas robustas e atua na audiência de instrução, sustentando os argumentos perante juízes togados e militares. A sua intervenção é vital tanto na fase administrativa quanto na judicial.

Além disso, o advogado pode atuar em recursos junto ao Superior Tribunal Militar e aos tribunais superiores, buscando a reforma de decisões injustas. Também pode pleitear a desclassificação do crime, a absolvição por ausência de dolo, ou até mesmo o trancamento da ação penal por ilegalidade no processo.

Na Reis Advocacia, contamos com uma equipe especializada na defesa de militares, conhecendo a fundo as leis que regem o ambiente castrense. Atuamos com rigor técnico, respeito às peculiaridades do sistema militar e compromisso com a justiça.

Os crimes militares envolvem um conjunto de normas, classificações e conceitos que exigem atenção redobrada. Compreender o que caracteriza esse tipo de infração, como se dá a competência da Justiça Militar e de que forma os advogados podem atuar é essencial para quem integra ou convive com as instituições militares.

Ao longo deste artigo, abordamos os aspectos fundamentais que envolvem os crimes militares: desde a definição do que é um crime dessa natureza até as etapas do julgamento e a relevância da atuação especializada. Trata-se de um campo jurídico técnico e estratégico, que demanda conhecimento e experiência.

Se você está envolvido em um processo por crime militar ou deseja orientação jurídica sobre o tema, é fundamental contar com o apoio de um escritório que conheça as especificidades da Justiça Militar e atue com firmeza na defesa dos seus direitos.

Está enfrentando uma acusação por crime militar ou tem dúvidas sobre sua situação jurídica? Fale agora com a equipe da Reis Advocacia. Nossos advogados têm experiência em Direito Militar e estão prontos para oferecer a orientação que você precisa.

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