Justiça Militar Pode Julgar Civis? Entenda os Limites e Exceções
A Justiça Militar pode julgar civis em hipóteses excepcionais. Neste artigo, você vai entender:
- Os fundamentos constitucionais e legais da competência militar;
- Diferenças entre Justiça Militar da União e dos Estados;
- Casos em que civis caem sob jurisdição castrense;
- Impactos da Lei 13.491/2017 nessa competência;
- Direitos e garantias do civil processado na Justiça Militar.
Para advogados, militares e civis interessados, conhecer esses limites é fundamental para assegurar o devido processo legal e planejar estratégias de defesa eficazes.
A competência da Justiça Militar: o que diz a Constituição e a legislação
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seus artigos 124 e 125, a competência da Justiça Militar da União e dos Estados. De modo geral, esta jurisdição é restrita a crimes militares propriamente ditos e impropriamente militares cometidos por militares em serviço.
O Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969) define, no artigo 9º, o conceito de crime militar e delimita quando atos comuns atraem competência castrense. Entretanto, em tempos de guerra ou tensão interna, o alcance pode se estender a civis que atentem contra a disciplina e a segurança das Forças Armadas.
O que é a Justiça Militar e quais são suas atribuições
A Justiça Militar é um ramo especializado do Poder Judiciário criado para julgar infrações que atentem contra a hierarquia, a disciplina e o funcionamento das Forças Armadas (Justiça Militar da União) ou das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militar estaduais (Justiça Militar dos Estados).
Além de julgar crimes, ela processa transgressões disciplinares e supervisiona procedimentos administrativos, garantindo que a ordem castrense seja mantida sem comprometer direitos fundamentais.
Justiça Militar da União x Justiça Militar dos Estados
A Justiça Militar da União, prevista no artigo 124 da CF, julga militares das Forças Armadas e civis que praticam crimes contra essas instituições em tempos de paz e guerra. Já as Justiças Militares Estaduais, disciplinadas no artigo 125, competem sobre policiais e bombeiros militares estaduais e, excepcionalmente, civis ligados a esses órgãos.
Estrutura e composição dos tribunais militares
Os tribunais militares são compostos por juízes togados (juízes de carreira) e juízes militares (oficiais da ativa ou da reserva). No STM (Superior Tribunal Militar) e nos Tribunais de Justiça Militar Estaduais, formam-se câmaras mistas para julgar as causas e uniformizar a jurisprudência.
O papel do juiz militar e do juiz togado
O juiz togado atua de forma independente, garantindo a legalidade do processo, enquanto o juiz militar traz a expertise castrense, interpretando normas disciplinares e contribuindo para o equilíbrio entre rigor disciplinar e garantias individuais.
Civis podem ser julgados pela Justiça Militar?
Em regra, civis não são julgados pela Justiça Militar. A exceção ocorre quando o ato praticado atinge bens jurídicos protegidos pela legislação militar, especificamente em situações de combate, guerra ou ataque direto às instituições castrenses.
Entendimento do STF sobre civis na Justiça Militar
O STF, no julgamento do RE 603.616, reafirmou que civis só competem à Justiça Militar se houver previsão legal expressa e conexão direta com atividade militar, sob pena de violação do princípio do juiz natural e da jurisdição comum.
Casos excepcionais de competência militar sobre civis
São exemplos: invasão de quartel, espionagem militar por agente civil, terrorismo contra unidades das Forças Armadas e sabotagem de material bélico. Nesses crimes, o nexo funcional com a atividade militar torna-se ponto central.
Exemplos práticos: crimes contra instituições militares e Lei de Terrorismo
Caso de invasão de base naval por manifestantes civis em 2023 teve processo iniciado na Justiça Militar da União. A Lei 13.260/2016 (Lei de Terrorismo) também prevê competência castrense para atos terroristas contra instalações militares.
O que mudou com a Lei 13.491/2017
Com a Lei 13.491/2017, o rol de crimes militares foi ampliado para incluir delitos comuns praticados por militares em serviço, mas não alterou diretamente a competência sobre civis. Contudo, reforçou a proteção à hierarquia e disciplina, influenciando interpretação de casos envolvendo terceiros.
Ampliação da definição de crimes militares
O artigo 9º do Código Penal Militar passou a mencionar expressamente crimes como corrupção e homicídio, quando praticados em razão da função. Isso tem efeito indireto sobre civis que atuem conjuntamente com militares em operações.
Impactos práticos da nova lei na atuação contra civis
Em operações conjuntas, quando civil age em conluio com militar para cometer crime militar, a competência castrense pode ser arguida, embora persista debate sobre legalidade e jurisdição.
Direitos e garantias do civil processado na Justiça Militar
Mesmo submetido a rito especial, o civil conserva garantias constitucionais: ampla defesa, contraditório e devido processo legal. Eventual cerceamento pode ser objeto de habeas corpus ou reclamação ao STF.
Defesa técnica e contraditório
O civil tem direito a advogado, a diligências probatórias e a participar de todas as fases processuais. O modelo castrense exige adaptação estratégica, mas não pode suprimir direitos fundamentais.
Possibilidade de Habeas Corpus e recursos ao STF
Cabe habeas corpus no STM ou STF, em caso de ilegalidade de competência ou restrição indevida de liberdade. Recursos extraordinários podem levar questões constitucionais ao Supremo.
Conclusão
Embora a Justiça Militar tenha jurisdição restrita, civis podem ser julgados em situações excepcionais, quando atos atentam diretamente contra bens militares ou decorrem de conluio com agentes castrenses. A Lei 13.491/2017 reforçou a disciplina, mas não ampliou, por si só, a competência sobre não militares.
Para civis e advogados, entender os limites é essencial para planejar defesa, questionar competência e garantir o respeito às garantias constitucionais. Na Reis Advocacia, Dr. Tiago Oliveira Reis e equipe acumulam larga experiência em conflitos de competência e defesa em tribunais militares.
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Referências
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.
Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.
Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




