Abuso de Autoridade: Entenda o Que É, Como Caracterizar e Denunciar
O abuso de autoridade é um dos atos mais graves cometidos por agentes públicos, pois além de ferir direitos fundamentais, prejudica a confiança da sociedade nas instituições públicas. Apesar da ampla divulgação do tema, muitos ainda têm dúvidas sobre o que configura abuso de autoridade, como comprová-lo e os meios para denunciá-lo.
Neste artigo, vamos explorar o conceito de abuso de autoridade, as condutas que o caracterizam, as penalidades previstas pela Lei nº 13.869/2019 e os passos para denunciar.
O Que É Abuso de Autoridade?
Abuso de autoridade é a prática de atos ilegais ou arbitrários por agentes públicos, no exercício de suas funções, que ultrapassam os limites estabelecidos pela lei. O objetivo dessa prática pode variar entre intimidar, prejudicar, obter vantagens indevidas ou simplesmente demonstrar poder.
Essa conduta contraria os princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988, como a legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a dignidade humana.
A prática de abuso de autoridade não se restringe a policiais ou magistrados, sendo aplicável a qualquer pessoa investida em função pública, temporária ou permanente.
Principais Exemplos de Abuso de Autoridade:
- Prisões realizadas sem flagrante ou ordem judicial;
- Uso excessivo de força em abordagens;
- Negar acesso de advogados a seus clientes;
- Publicação indevida de informações ou imagens de presos.
A Lei de Abuso de Autoridade
A Lei nº 13.869/2019, conhecida como Lei de Abuso de Autoridade, foi criada para combater excessos cometidos por agentes públicos e fortalecer os direitos dos cidadãos. Essa lei define de forma objetiva o que é abuso de autoridade e estabelece punições rigorosas para aqueles que violam os limites de suas funções.
Objetivos Principais da Lei:
- Proteger os direitos fundamentais do cidadão contra ações arbitrárias;
- Regulamentar a atuação de agentes públicos, garantindo que seja baseada na legalidade e na transparência;
- Estabelecer punições proporcionais para atos que configurem abuso de autoridade.
A Lei nº 13.869/2019 aplica-se a todos os agentes públicos, incluindo:
- Policiais militares, civis e federais;
- Juízes, promotores e procuradores;
- Servidores públicos em geral;
- Qualquer pessoa que exerça função pública, mesmo que temporariamente.
O Que Caracteriza o Abuso de Autoridade?
Para que uma conduta seja considerada abuso de autoridade, ela deve atender aos seguintes critérios:
1. Extrapolação dos Limites Legais
O agente público age além do permitido por lei, infringindo os direitos de terceiros.
2. Dano à Liberdade ou à Dignidade
A conduta resulta em prejuízo ao direito à liberdade, privacidade ou dignidade de uma pessoa.
3. Ato Praticado com Intenção Dolosa
O agente age intencionalmente, seja para prejudicar, intimidar ou obter vantagem.
Exemplos Práticos de Condutas Que Configuram Abuso de Autoridade
- Prisão Ilegal:
Quando alguém é preso sem justificativa legal ou fora das hipóteses de flagrante ou ordem judicial. - Constrangimento ou Intimidação:
O uso de ameaças, ofensas verbais ou até mesmo agressões físicas durante abordagens ou interrogatórios. - Negação de Direitos:
Impedir que um advogado tenha acesso ao cliente preso ou dificultar a comunicação entre eles. - Exposição Indevida:
Divulgar imagens de pessoas detidas sem a devida autorização judicial, especialmente em situações vexatórias. - Retardar Decisões:
Protelar decisões judiciais ou administrativas intencionalmente para prejudicar outra pessoa.
O Que Configura o Abuso de Autoridade Segundo a Lei?
A Lei nº 13.869/2019 especifica diversas condutas que configuram abuso de autoridade. Algumas das mais relevantes são:
- Submeter alguém a sofrimento físico ou mental para obter confissão;
- Executar mandado de busca em imóvel fora das condições legais ou sem justificativa plausível;
- Prolongar indevidamente a permanência de alguém em prisão ou custódia.
Essas situações são graves porque afetam diretamente os direitos fundamentais de liberdade, dignidade e segurança jurídica.
Como Denunciar Abuso de Autoridade?
Denunciar o abuso de autoridade é um direito do cidadão e um passo essencial para combater práticas arbitrárias. Para isso, é necessário adotar algumas medidas estratégicas:
1. Documentação de Provas
Reúna todas as provas possíveis que possam comprovar o abuso, como:
- Vídeos ou áudios do ocorrido;
- Relatos detalhados de testemunhas;
- Laudos médicos em casos de agressões físicas ou psicológicas;
- Documentos que demonstrem condutas ilegais, como mandados ou ofícios irregulares.
2. Registro de Boletim de Ocorrência (BO)
O primeiro passo é formalizar o caso em uma delegacia de polícia. No BO, descreva detalhadamente os fatos, incluindo:
- Local e horário do ocorrido;
- Nome do agente público envolvido (se conhecido);
- Testemunhas presentes.
3. Procurar a Corregedoria ou Ouvidoria
Todos os órgãos públicos possuem corregedorias ou ouvidorias responsáveis por fiscalizar e investigar a conduta de seus agentes. Exemplos:
- Polícia Militar e Civil: Procure a corregedoria da corporação.
- Magistrados ou Promotores: Denuncie ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
4. Denunciar ao Ministério Público (MP)
O MP é responsável por zelar pelo cumprimento da lei. Encaminhe sua denúncia ao órgão, que pode abrir uma investigação e propor uma ação judicial contra o agente responsável.
5. Apoio Jurídico Especializado
Um advogado especializado em Direito Constitucional ou Administrativo pode orientar sobre os passos legais, acompanhar o caso e representar judicialmente a vítima.
Como Comprovar Abuso de Autoridade?
Comprovar abuso de autoridade exige a apresentação de provas robustas. Veja algumas dicas práticas:
- Registre o Ocorrido em Vídeo ou Áudio
Se a situação permitir, grave a abordagem ou os atos abusivos para utilizar como prova. - Busque Testemunhas
Identifique pessoas que estavam presentes e podem relatar o ocorrido. - Obtenha Documentos Oficiais
Solicite registros administrativos, como autos de prisão, mandados ou notificações, que possam comprovar irregularidades. - Faça Laudos Médicos ou Psicológicos
Se houver agressão física ou danos psicológicos, obtenha laudos que atestem os impactos causados pela conduta abusiva.
Penalidades Previstas na Lei de Abuso de Autoridade
A Lei nº 13.869/2019 estabelece sanções rigorosas para agentes públicos que praticam abuso de autoridade. Essas sanções podem ser:
1. Sanções Administrativas
- Advertência ou suspensão do cargo;
- Demissão do serviço público;
- Proibição de ocupar funções públicas por até 5 anos.
2. Sanções Penais
- Multa: Aplicação de valores proporcionais à gravidade da infração;
- Reclusão: Punições que podem variar de 6 meses a 4 anos de prisão, dependendo da conduta.
3. Sanções Civis
- Indenizações por danos morais ou materiais causados à vítima.
A Importância da Lei de Abuso de Autoridade
A Lei nº 13.869/2019 desempenha um papel crucial para proteger a sociedade contra excessos de poder. Sua importância pode ser resumida em:
- Garantia de Direitos Fundamentais: Protege a liberdade, dignidade e privacidade dos cidadãos.
- Promoção da Responsabilidade Pública: Exige que agentes públicos atuem dentro dos limites da lei.
- Combate à Impunidade: Estabelece punições claras para quem pratica abuso de autoridade.
O abuso de autoridade é uma prática inaceitável que fere os direitos dos cidadãos e enfraquece as instituições democráticas. A Lei nº 13.869/2019 trouxe avanços significativos no combate a essa conduta, mas a conscientização e a denúncia são fundamentais para garantir a responsabilização dos infratores.
5 pontos essenciais sobre o abuso de autoridade
- O que é: Abuso de autoridade ocorre quando um agente público, no exercício de sua função, extrapola os limites legais, agindo com arbitrariedade, excesso de poder ou desvio de finalidade. Está previsto na Lei nº 13.869/2019.
- Quem pode cometer: Qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, Estados, DF ou Municípios. Isso inclui policiais, juízes, promotores, fiscais, entre outros.
- Exemplos comuns:
- Prisão sem flagrante ou ordem judicial;
- Uso excessivo de força em abordagens;
- Negar acesso de advogado ao cliente preso;
- Exposição indevida de imagens de presos.
- Sanções previstas: O agente pode sofrer punições nas esferas penal (detenção de 6 meses a 2 anos), administrativa (suspensão, demissão) e civil (indenização por danos morais).
- Finalidade da lei: Proteger os direitos fundamentais do cidadão, garantir a legalidade dos atos administrativos e coibir o uso indevido do poder estatal.
Como denunciar abuso de autoridade
- Reúna provas: Registre vídeos, áudios, prints, testemunhos ou documentos que comprovem o abuso.
- Boletim de ocorrência: Vá até uma delegacia comum ou especializada e registre o fato.
- Corregedoria ou Ouvidoria: Denuncie diretamente ao órgão responsável pelo agente (ex: corregedoria da PM, ouvidoria do MP, etc.).
- Ministério Público: Pode ser acionado para investigar e promover ação penal contra o agente.
- Apoio jurídico: Um advogado pode orientar sobre medidas judiciais e reparação de danos.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Abuso de autoridade é crime?
Sim. É crime previsto na Lei nº 13.869/2019, com pena de detenção e outras sanções.
Qual a diferença entre abuso de autoridade e prevaricação?
A prevaricação exige interesse pessoal ou vantagem. O abuso de autoridade pode ocorrer por excesso de poder, mesmo sem benefício direto.
Posso denunciar anonimamente?
Sim. Muitos canais de ouvidoria e o Ministério Público aceitam denúncias anônimas.
O agente pode ser afastado?
Sim. Dependendo da gravidade, pode haver afastamento cautelar durante a apuração.
É possível indenização?
Sim. A vítima pode ingressar com ação civil por danos morais e materiais.
Leia também:
- Prisão Preventiva: Quando é Aplicada e Quais os Requisitos
- Relaxamento e Revogação da Prisão
- Ação Penal Pública Incondicionada: Guia 2025
Referências externas:
- Advocacia Reis – Como Caracterizar e Denunciar Abuso de Autoridade
- Jusbrasil – Como a Vítima Deve Proceder
- VLV Advogados – O que é e Quando Denunciar
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Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.