Ação Penal Privada: O que é?
A ação penal privada é um tipo de processo criminal em que a iniciativa para buscar a responsabilização do autor do crime cabe exclusivamente à vítima ou ao seu representante legal. Isso significa que, diferente da ação penal pública, o Ministério Público não tem competência para propor a denúncia nesses casos, cabendo à parte interessada ingressar com a queixa-crime.
A ação penal privada está prevista no Código de Processo Penal (CPP), especialmente nos artigos 100 do Código Penal e 30 do CPP, sendo utilizada para delitos considerados de menor gravidade, nos quais se entende que a intervenção do Estado não é essencial para a persecução penal.
Quais os Princípios da Ação Penal Privada
A ação penal privada segue alguns princípios fundamentais, que garantem sua aplicação correta e eficiente no sistema penal:
- Princípio da Oportunidade: A vítima tem o direito de decidir se deseja ou não ingressar com a queixa-crime.
- Princípio da Disponibilidade: A parte que move a ação pode desistir do processo a qualquer momento.
- Princípio da Indivisibilidade: Todos os envolvidos no crime devem ser incluídos na queixa, não podendo a vítima processar apenas um dos acusados e excluir os demais.
- Princípio da Intranscendência: Somente o autor do crime pode ser processado, não atingindo terceiros.
Diferenças entre Ação Penal Pública e Ação Penal Privada
Característica | Ação Penal Pública | Ação Penal Privada |
---|---|---|
Iniciativa | Ministério Público | Vítima ou representante |
Interesse | Proteção da sociedade | Interesse pessoal da vítima |
Exemplos de crimes | Homicídio, estelionato, roubo | Calúnia, injúria, difamação |
Possibilidade de desistência | Não pode desistir | Pode desistir |
As Principais Características da Ação Penal Privada
- Iniciativa exclusiva da vítima.
- Pode ser ajuizada até seis meses após a data do conhecimento da autoria do crime.
- Deve ser proposta contra todos os autores do delito.
- Possibilidade de perdoar o réu e extinguir o processo.
Prazo da Ação Penal Privada
O prazo para a vítima oferecer queixa-crime é de seis meses, contados a partir do momento em que soube quem foi o autor do crime. Após esse prazo, ocorre a decadência, impedindo o ajuizamento da ação.
Penal Privada Personalíssima: o que é?
A ação penal privada personalíssima ocorre quando a titularidade do direito de queixa pertence exclusivamente à vítima, não podendo ser exercida por seus herdeiros ou representantes legais. Um exemplo clássico é o crime de induzimento a erro essencial em casamento (art. 236 do Código Penal).
Ação Penal Privada Subsidiária da Pública: O que significa?
A ação penal privada subsidiária da pública ocorre quando o Ministério Público não propõe a denúncia dentro do prazo legal. Nesse caso, a vítima pode ingressar com a queixa-crime. Essa possibilidade está prevista no artigo 29 do Código de Processo Penal.
Exemplos de Crimes de Ação Penal Privada
- Calúnia (art. 138 do CP)
- Difamação (art. 139 do CP)
- Injúria (art. 140 do CP)
- Fraude em competição esportiva (art. 41-B do Estatuto do Torcedor)
Como Instaurar uma Ação Penal Privada
- Contratar um advogado especializado: O primeiro passo é contar com um advogado experiente em direito penal.
- Reunir provas: É essencial juntar documentos, testemunhos e evidências que comprovem o crime.
- Elaborar a queixa-crime: O advogado redige a petição inicial e protocola no Juizado Especial Criminal.
- Acompanhar o processo: O autor da queixa deve estar atento aos prazos e audiências.
5 pontos essenciais sobre a ação penal privada
- O que é: A ação penal privada é aquela em que a vítima (ou seu representante legal) tem a iniciativa de processar o autor do crime, por meio de queixa-crime. É comum em delitos de menor potencial ofensivo, como calúnia, injúria e difamação.
- Fundamento legal: Prevista nos arts. 100, §2º do Código Penal e 30 a 41 do Código de Processo Penal. O Ministério Público não atua como parte, salvo em hipóteses excepcionais.
- Prazo para ajuizamento: A vítima tem 6 meses, contados do conhecimento da autoria do crime, para apresentar a queixa-crime. Após esse prazo, ocorre decadência e a extinção da punibilidade.
- Espécies: Ação penal privada propriamente dita, personalíssima (ex: induzimento a erro essencial) e subsidiária da pública (quando o MP se omite injustificadamente).
- Princípios aplicáveis: Indivisibilidade (todos os autores devem ser incluídos), disponibilidade (a vítima pode desistir), oportunidade (a vítima decide se quer processar) e intranscendência (atinge apenas o autor do fato).
Etapas da ação penal privada
Etapa | Descrição |
---|---|
1. Apresentação da queixa-crime | Feita pela vítima ou representante legal, com exposição dos fatos e provas |
2. Recebimento pelo juiz | O juiz analisa os requisitos formais e pode rejeitar ou receber a queixa |
3. Citação do acusado | O réu é citado para apresentar defesa preliminar |
4. Instrução e julgamento | Produção de provas, interrogatório e sentença |
5. Possibilidade de acordo | Em alguns casos, pode haver composição civil ou acordo de não persecução penal |
Perguntas Frequentes (FAQ)
Preciso de advogado para ajuizar a ação?
Sim. A queixa-crime deve ser assinada por advogado com procuração específica.
Posso desistir da ação depois de iniciada?
Sim. A vítima pode renunciar ou perdoar o acusado, o que extingue a punibilidade.
O Ministério Público pode intervir?
Sim, como fiscal da lei (custos legis), mas não como parte principal.
O que acontece se eu não comparecer às audiências?
A ausência injustificada pode levar à perempção, extinguindo o processo.
Posso incluir novos acusados depois?
Não. A indivisibilidade exige que todos os autores conhecidos sejam incluídos desde o início.
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Referências externas:
- Advocacia Reis – Ação Penal Privada: Manual Completo 2025
- TJDFT – Ação Penal Privada: Conceito e Espécies
- Modelo Inicial – Como Ingressar com Ação Penal Privada
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A ação penal privada é um instrumento importante para garantir a responsabilização em crimes de menor gravidade, dando à vítima a oportunidade de buscar justiça por meios legais. Contudo, sua instauração requer conhecimento jurídico especializado, por isso, contar com um advogado qualificado é essencial.
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Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.