Entrar numa sala de audiência de custódia, na presença de um juiz de direito e um promotor, e não saber o que irá acontecer nela é um erro frequente cometido por muitos acusados que prejudica, não só, sua defesa, mas também, diminui suas chances de liberdade.
Um dos fatores mais importantes em qualquer área da vida é se antecipar ao problema, não é verdade? Aquele que de antemão busca solucionar a dificuldade amplia suas chances de êxito, né isso?
Você acredita assim, também?
Pois bem, com a audiência de custódia não é diferente, por isso, irei neste artigo te munir de informações jurídicas básicas necessárias, tanto para preservar seus direitos fundamentais, como também, para garantir que seu direito à liberdade não seja violado.
Visando ampliar sua compreensão sobre este tipo de procedimento, vale a pena, também, conferir outro artigo elaborado por este autor, com o tema: Audiência de Custódia: 6 erros que você não pode cometer!
Portanto, se você tem dúvida sobre a audiência de custódia ou deseja saber mais sobre o assunto.
Então, fique conosco, pois nas próximas linhas, você verá um guia completo para o acusado, contendo explicação de como funciona este tipo de audiência e dicas valiosas de como proceder diante das autoridades judiciais.
Chegou o momento de você aprender, pare tudo, coloque o celular no modo avião, e entre agora conosco no mundo das garantias aos direitos, por meio, da audiência de custódia.
COMO FUNCIONA A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA:
A prática da audiência de custódia foi inserida em nosso ordenamento jurídico em 2015 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da resolução nº 213/2016 e funciona da seguinte forma:
1) O conduzido preso em flagrante é levado à Delegacia
2) Logo depois, é encaminhado para exame de corpo de delito
3) Em seguida é apresentado a justiça
4) É oportunizado a ele entrevista com seu advogado
5) Após é realizada uma entrevista pela autoridade judiciária
6) Posteriormente, a oitiva do Ministério Público
7) Logo após, a oitiva da Defesa
8) Depois, segue para manifestação do Ministério Público e da Defesa
9) Por fim, a decisão da autoridade judiciária, que poderá:
9.1 Relaxar a prisão em flagrante
9.2 Conceder a liberdade provisória
9.3 Aplicar Medida diversa da prisão
9.4 Decretar a prisão preventiva
Posteriormente, tal audiência de custódia foi inserido pelo pacote anticrime (Lei nº 13.964/2019) no Código Processo Penal em seu art. 310, da seguinte forma:
Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:
I – relaxar a prisão ilegal;
II – converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
III – conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
Em síntese, esse é o funcionamento da audiência de custódia, no próximo tópico mostraremos os aspectos práticos da audiência de custódia.
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA CRIMINAL – EM CRIMES ESPECÍFICOS COMO FUNCIONA:
Audiência de custódia tráfico
Dr. mesmo tendo sido acusado da prática de tráfico de drogas, tenho possibilidade de soltura em audiência de custódia?
Sim, a audiência de custódia é um direito de todos os presos inclusive do acusado de tráfico. Apesar desse delito ser um dos crimes com maior repressão criminal por parte do Estado é possível sim o juiz decretar a soltura.
Principalmente, nos casos em que o custodiado é primário, tem bons antecedentes e foi preso com uma quantidade pequena de drogas.
Audiência de custódia – embriaguez ao volante
O que alguns motoristas desconhecem é que se forem flagrados dirigindo embriagados serão presos em flagrante delito e conduzidos à Delegacia de Polícia. Está aí um dos motivos de alguns deles preferirem não soprar o bafômetro.
Diante de uma prisão em flagrante de motorista embriagado o Delegado de Polícia poderá arbitrar fiança, apesar do crime do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prever pena de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir.
Caso o motorista não tenha condições de arcar com o pagamento da fiança ou se negue a pagá-la, ou ainda, nos casos de impossibilidade de arbitramento de fiança, ele permanecerá preso e será conduzido a audiência de custódia no prazo de 24 horas após sua prisão em flagrante.
Na audiência de custódia do crime de embriaguez ao volante, o juiz decidirá sobre a manutenção da prisão ou concessão da liberdade. Após essa fase o Inquérito se transforma em processo, com a distribuição no Fórum e o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público.
Audiência de custódia para menor infrator
Diferente do adulto a criança e o adolescente não praticam crimes, mas atos infracionais, que na realidade é uma conduta descrita como crime ou contravenção penal, mas como eles não são responsáveis, criminalmente, por suas condutas, criou-se outro nome, ok?
Por isso, o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) criou um rito especial (diferente) com finalidade protetiva, podendo inclusive tais menores serem liberados, imediatamente, pela autoridade policial, pelo Ministério Público ou pela Autoridade Judicial, nos termos do art. 174 e seguintes do ECA.
Assim, a audiência de custódia não se aplica as crianças e aos adolescentes aprendidos em flagrante de ato infracional, neste sentido, é o posicionamento do CNJ:
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. APREENSÃO DE MENORES EM FLAGRANTE DE ATO INFRACIONAL. APLICAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. INCOMPATIBILIDADE COM O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INVOCAÇÃO DA RESOLUÇÃO CNJ N. 213/2015. INAPLICABILIDADE. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.
[…]
2. A audiência de custódia de que trata a Resolução CNJ n. 213/2015 não é compatível o sistema de apuração de ato infracional atribuído a adolescente.
Portanto, as preocupações que motivaram a criação da audiência de custódia para os acusados adultos no processo penal, não existem para a situação de flagrante de ato infracional praticado por menores, pois já existe no ECA um controle da autoridade policial, do promotor de justiça e da autoridade judicial no dia da apreensão desses menores.
Seguindo o mesmo entendimento, o Juiz de Direito, Márcio da Silva Alexandre, em obra publicada sobre o tema, ensina que a aplicação da audiência de custódia para o adolescente é uma ilegalidade e viola os direitos dos menores, neste sentido:
“Em relação ao adolescente, não existem as preocupações que motivaram a regulamentação da audiência de custódia no âmbito processual penal. A situação flagrancial do adolescente é bastante diferente. Passa ele pelo crivo da autoridade policial, do promotor de Justiça e do Juiz, no dia de sua apreensão.
[…]
Diante desse quadro, certo é que os objetivos visados pela Resolução 213/CNJ já são alcançados pela observância do procedimento previsto no ECA, pelo que não se vê vantagem em se adotá-la no âmbito do Direito Menorista.
Além disso, a citada Resolução afronta os dispositivos que regulam a oitiva informal e a concessão remissão extrajudicial, razão por que é ilegal no tema.”
Assim, as preocupações que motivaram a criação da audiência de custódia para os acusados adultos no processo penal, não existem para a situação de flagrante de ato infracional praticado por menores, pois já existe no ECA um controle da autoridade policial, do promotor de justiça e da autoridade judicial no dia da apreensão desses menores.
Audiência de custódia descumprimento de medida protetiva
Em primeiro é importante diferenciar a prisão em flagrante da prisão preventiva. A primeira é quando alguém é flagrado cometendo um crime ou pego logo após sua execução ou depois com os objetos do crime, ou seja, essa prisão ocorre imediatamente.
Por outro lado, a prisão preventiva é decretada por uma autoridade judicial, durante o trâmite de um processo, no caso de violência doméstica, em regra, em virtude do descumprimento das medidas protetivas de urgência.
Diante disso, o acusado de praticar violência doméstica, antes de 2021, só poderia participar de uma audiência de custódia, caso tivesse sido preso em flagrante delito.
Contudo, a partir de 2021 o STF determinou que todos os tribunais e juízes de direito, que realizem audiência de custódia em todas as modalidades de prisão, inclusive as prisões temporárias, preventivas e definitivas.
Dessa forma, o preso em virtude de descumprir medida protetiva de urgência, passou a ter direito de participar sempre de audiência de custódia.
Agora que você aprendeu um pouco mais sobre como funciona a audiência de custódia em alguns tipos de crime, nas próximas linhas vou te mostrar como o tempo de duração, o horário que ela ocorre e o que acontece dentro de uma sala de audiência de custódia.
QUANTO TEMPO DEMORA A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA?
A demora, em regra, é para começar a audiência de custódia, este período é difícil estimar, mas após o início dela, o tempo de duração da audiência é em média de 10 a 30 minutos, pois é o tempo necessário para entrevista do acusado pelo juiz, oitiva do Ministério público, advogado e manifestação das partes, finalizando com a decisão do juiz.
QUAL HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA?
Apesar da audiência de custódia ser urgente, ela é realizada no horário forense, ou seja, nos dias úteis de segunda à sexta, e aos sábados, domingos e feriados, em regra, das 09h00 às 18h00.
O QUE ACONTECE NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA?
A audiência de custódia é apenas uma audiência, contudo sem a presença de testemunhas e partes, apenas o acusado, o juiz, o promotor e o seu advogado.
Ela se inicia com a apresentação do acusado perante o juiz, que faz diversas perguntas a ele, ou seja, uma entrevista com o acusado. O magistrado visa compreender a questões do fato e jurídica que envolve a acusação do delito.
Depois que o juiz finaliza suas perguntas, passa a palavra para o promotor de justiça a quem incube inquirir o custodiado com o fim de acusá-lo (em regra).
E por fim, as inquirições são finalizadas com as perguntas realizadas pelo advogado de defesa, que buscará esclarecer os pontos que favorecem o custodiado.
Após finalizar a audiência, o acusado e defesa, se retiram da sala de audiência, e aguardam a decisão judicial sobre a prisão.
Uma questão é necessária responder, é importante que o advogado do acusado realize perguntas? Sim, é imprescindível, porque nem o promotor de justiça e nem o juiz terá uma visão pela perspectiva do acusado, mas muitas vezes, apenas pelo ângulo da possível vítima.
Ter um advogado especialista neste momento fará toda a diferença para compreensão jurídica do possível crime na visão mais benéfica ao acusado.
Ademais, no momento de manifestação das partes, o Ministério Público, sempre trará sua manifestação, em regra, requerendo a prisão do custodiado. Então, quem defenderá o acusado?
Pois é, o advogado de defesa é o único que tem uma visão ampla a favor do acusado, ele trabalha com teses favoráveis ao preso, como:
1. Excludente de ilicitude;
2. Ilegalidade da prisão;
3. Inexistência dos requisitos para prisão preventiva;
4. Preenchimento dos requisitos para concessão da Liberdade provisória; e
5. Possibilidade de aplicação das medidas alternativas diversas a prisão.
Essas e outras teses e direitos beneficiarão o acusado, mas somente, um advogado qualificado é capaz de demonstrar com exatidão e precisão o direito de liberdade do preso, demonstrando ao juiz as razões necessárias para a soltura do seu cliente.
Veja agora um vídeo explicativo sobre a importância de um Advogado na Audiência de Custódia:
Conforme veremos a seguir o magistrado poderá tomar duas condutas principais na audiência de custódia.
O QUE ACONTECE DEPOIS DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA?
Após finalizar a entrevista do acusado perante o juiz, o promotor e o seu advogado, ele se retira da sala da audiência e aguarda, numa cela ou sala da Justiça, a decisão judicial (após a manifestação do Promotor de Justiça e Defesa do acusado) que poderá ser pela:
1. Soltura – O juiz poderá soltar o acusado, se relaxar a prisão ilegal, conceder a liberdade provisória ou aplicar medida diversa da prisão, como o caso de proibição de frequentar determinados lugares.
Nesta hipótese, o magistrado expede um alvará de soltura e notifica as autoridades para libertar o acusado.
2. Permanência da prisão – Caso o juiz entenda que existem razões necessárias para validar a prisão em flagrante e decretar a prisão preventiva (Conversão da prisão). Ele mantém o custodiado preso.
Neste caso, o acusado seguirá para um presídio, geralmente, de triagem para, posteriormente, ser encaminhado para outro.
Assim, a família deverá entrar em contato com a direção do presídio se desejar levar roupas, objetos pessoais e de higiene para o custodiado.
O QUE O JUIZ PERGUNTA NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA?
Já explicamos que o acusado é levado a presença do juiz para ser entrevistado. Contudo, surge outra pergunta, quais são as perguntas que o juiz faz a ele?
As perguntas têm a ver com a finalidade da audiência de custódia, isto é, verificar a regularidade da prisão, a necessidade de aplicação das medidas diversas da prisão cautelar e o preenchimento dos requisitos da prisão preventiva.
Sendo assim, o juiz fará perguntas para verificar a regularidade da prisão, como por exemplo: qual momento e as circunstância que foi realizada a prisão em flagrante e quais os objetos foram apreendidos na hora com o acusado.
Da mesma forma, outras perguntas possíveis serão para certificar da existência dos requisitos legais para decretação da prisão preventiva, como exemplo: se o acusado está respondendo a algum processo-crime ou em liberdade provisória.
Enfim, todas as perguntas são vinculadas a finalidade da audiência de custódia e não serve para confissão preliminar de conduta.
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E A GARANTIA AO DIREITO DE LIBERDADE
Por fim, não poderíamos finalizar este artigo, sem te explicar um dos principais motivos para o surgimento da audiência de custódia. Você sabe por que ela é tão importante para o acusado?
Um dos principais motivos para surgimento desse direito (audiência de custódia) são as condições de nossas penitenciárias. Você sabia que elas são bem precárias?
Pois é, a situação é bem complicada dos detentos no sistema penitenciário brasileiro.
Assim, a audiência de custódia é um marco garantidor aos direitos de não estar preso nestes ambientes perigosos, desnecessariamente.
Ela surgiu como forma de evitar o encarceramento em massa e erros pela morosidade do sistema judiciário.
Por isso, a implementação dela foi fundamental em nosso ordenamento jurídico, não só, porque a pena de prisão deve ser a última medida a ser aplicada, mas também, pelo caráter destrutivo de nossas penitenciárias.
Atualmente, elas são entendidas como um fator de crime, que corrompem ainda mais a personalidade dos reclusos e são verdadeiras escolas do crime, sem falar é claro na precariedade do sistema.
Pois homicídios, agressões, falta de comida, higiene e condições sanitárias são alguns dos problemas que tornam ainda mais sofrido o encarceramento, conforme pesquisa realizada pela Sapori Consultoria em Segurança Pública.
Dessa forma, a inserção e implementação da audiência de custódia no ordenamento jurídico brasileiro foi considerada um avanço no exercício dos direitos e garantias fundamentais, ora por se contrapor as prisões arbitrárias e ilegais, ora por evitar as encarceramento desnecessária num sistema penitenciário degradante.
Assista agora nosso vídeo e conheça alguns dos nossos advogados criminalistas que poderão atuar em seu caso!
Enfim, agora que você compreendeu, não só, os motivos para o surgimento, os benefícios e o funcionamento da audiência de custódia, mas também, sua função garantidora da liberdade do preso, bem como, a necessária presença de um advogado especialista para falar por você neste momento e defender seus interesses.
Deixe aqui sua opinião ou nos faça uma pergunta, pois teremos o maior prazer de te auxiliar neste momento, tão importante!
Caso deseje contar um caso específico, detalhadamente, e queira nossa opinião, te orientamos agendar uma consulta online com um dos nossos especialistas.
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Dr. Tiago Reis
Advogado e Sócio Fundador da Reis Advocacia Sociedade de Advogados, possui graduação em DIREITO pela UNINASSAU (2010). Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Pós-graduado em Processo Civil (2017). MBA em Gestão Empresarial pela FGV (2022) e MBA em Gestão Financeira pelo IBMEC (2021). Ex-Servidor Público, pediu demissão para dedicar-se, exclusivamente, à Advocacia. Com experiência e atuação nas áreas de Direito Público, Militar, Ações Indenizatórias e Gestão Empresarial.
Me chamo Antônio, sou de Manaus-AM
Sou servidor público federal, sou formado em Direito, aprovado no exame da OAB, atualmente busco conhecimento sobre Advocacia Criminal, parabéns pelo artigo.
Olá, Antônio! Fico feliz em saber que você é servidor público federal e possui formação em Direito, além de ter sido aprovado no exame da OAB. A Advocacia Criminal é uma área de grande importância e responsabilidade, e é muito bom ver que você está buscando conhecimento nessa área.
E se o Promotor de Justiça não for à audiência de custódia? Qual a consequência disso?
A ausência do Promotor de Justiça em uma audiência de custódia pode ter consequências, como a impossibilidade de oferecer acusações formais e influenciar a decisão do juiz. No entanto, as repercussões podem variar de acordo com as leis locais. É recomendável consultar um advogado para obter orientação específica sobre o assunto, Nesse caso orientamos que entre em contato conosco para analisarmos seu caso especificamente.
Onde consultar as informações da audiência de custódia? Tem como saber a data do próximo julgamento pela internet?
Olá, Marcio. Existe a consulta pública no site do tribunal de justiça onde por lá você pode consultar os andamentos e demais informações da audiência.
E quando não se pode , pagar um advogado,na audiência de custódia???
Olá, claudia. Em impossibilidade de arcar com a contratação de um advogado o Estado nomeia um defensor público genérico para atuar no caso.
Oque significa audiência de custódia??
A audiência de custódia nada mais é do que uma audiência antecipada, que ocorre imediatamente após a prisão do acusado de algum crime, visando, não só, evitar abusos por parte dos órgãos de segurança pública (Policiais) e acusadores (Ministério Público), mas também, garantir os direitos básicos e fundamentais do cidadão. Saiba mais sobre o assunto lendo o artigo Audiência de custódia 6 erros, a disposição qualquer dúvida.
Excelente artigo! Meus agradecimentos ao nobre colega por disponibilizar conhecimentos e experiências tão necessárias ao dia a dia do advogado! Sou da área cível e hoje fui solicitado para atender ocorrência de prisão em flagrante por embriaguez ao volante! Aprendi com os Srs. tudo que precisava a respeito do assunto!
Agradeço seu comentário, estarei à disposição! Continue acompanhando nosso blog pois logo estaremos lançando novos artigos, abraço!