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Medida Protetiva de Urgência: Como Pedir? Como é Aplicada?

Saiba tudo sobre Medida Protetiva de Urgência e seus direitos, proteja-se contra a violência doméstica com a Lei Maria da Penha e não deixe impune!

medida protetiva

MEDIDA PROTETIVA

Medida Protetiva: Saiba todos os Detalhes!

A Medida Protetiva de Urgência com o advento da Lei Maria da Penha, pelo menos teoricamente, se tornou mais eficaz a proteção contra as mulheres que sofrem violência doméstica.

Conforme tratamos sobre o tema violência doméstica no nosso artigo, violência domestica guia completo com medidas protetivas, no qual informamos sobre o que é medida protetiva e algumas medidas que podem ser tomadas contra o agressor.

Veremos aqui os detalhes envolvendo essas medidas e aquelas que envolvem diretamente a ofendida.

Quando pedir Medida Protetiva?

A aplicação das medidas protetivas vai depender das que foram determinadas pelo juiz para cada caso concreto, são diversas as possibilidades de medidas que obrigam o agressor, quais sejam:

    1. Suspensão da posse ou restrição do porte de armas;

    1. Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

    1. Proibição de determinadas condutas, entre as quais:

a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

    • Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

    • Prestação de alimentos provisionais ou provisórios;

    • Comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação;

    • Acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio. 

Por exemplo, caso seja determinada medida de proibição de aproximação da ofendida, após o recebimento da intimação pelo agressor, ele já está obrigado a cumpri-la de acordo com as determinações estabelecidas na decisão.

Como solicitar uma medida protética?

O processo de solicitar uma medida protetiva pode variar dependendo da sua localização, mas geralmente envolve os seguintes passos:

  1. Registre um Boletim de Ocorrência: A primeira etapa é denunciar a violência às autoridades policiais e registrar um boletim de ocorrência. Isso é essencial para iniciar o processo legal.
  2. Procure uma Delegacia da Mulher: Em muitos casos, é aconselhável buscar uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, onde profissionais têm experiência em lidar com casos de violência doméstica.
  3. Solicite a Medida Protetiva: Após registrar o boletim de ocorrência, você pode solicitar a medida protetiva junto ao juiz competente. Isso pode ser feito com a ajuda de um advogado ou defensor público.
  4. Audiência Judicial: Geralmente, uma audiência será marcada para avaliar a necessidade da medida protetiva. É importante comparecer e apresentar evidências da violência sofrida.
  5. Concessão da Medida: Se o juiz entender que a medida é necessária para a sua segurança, ela será concedida. O agressor será notificado e deverá cumprir as restrições estabelecidas.

Quanto tempo dura uma Medida Protetiva?

Não há um prazo pré-estabelecido. A duração das medidas protetivas depende do tempo que persistir a iminência de uma nova agressão, o que será avaliado pelo juiz.

Medida Protetiva Online: É possível obter através da Internet?

Em alguns estados, como São Paulo, já é possível requerer medidas protetivas através da Delegacia Virtual. A própria vítima pode realizar o preenchimento e fazer a solicitação.

De toda forma, com o advento do processo judicial eletrônico o requerimento de medidas protetivas pode ser realizado remotamente em qualquer estado. Nesses casos, se faz necessário um profissional habilitado para requerê-lo.

Há ainda a possibilidade de entrar em contato com o telefone 180 para tirar dúvidas sobre o procedimento disponível na sua localidade.

Qual é o prazo para concessão da Medidas Protetiva?

Caso a vítima se dirija a uma delegacia, o delegado tem o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para enviar o expediente ao juiz e o juiz tem o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para apreciar o pedido. O pedido pode ser realizado também diretamente ao juiz por meio de advogado ou defensor público.

Em situações em que haja risco atual ou iminente à vida ou integridade física ou psicológica da mulher, o agressor pode ser imediatamente afastado do lar pelo juiz.

Quando o Município em que a mulher procurar ajuda não for sede de comarca o afastamento pode ser determinado pelo delegado de Polícia e, caso não haja delegado disponível no momento da denúncia, o afastamento pode ser determinado pelo policial.

A medida protetiva suja o nome do agressor?

A concessão de medidas protetivas não interfere na situação cadastral do agressor no SPC, SERASA ou qualquer órgão de proteção ao crédito. Também não constará nenhum registro relativo a antecedentes criminais.

O que pode ocorrer é, em caso de prática de crime e instauração de processo judicial, se o agressor for condenado, ficará com o processo constando na ficha criminal como antecedente.

É diferente de unicamente serem concedidas medidas protetivas, que em si não constituem um Processo Judicial, apenas um tipo de medida cautelar.

Entretanto, é importante destacar que as medidas concedidas serão registradas em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça. Terão acesso a esse banco de dados o Ministério Público, a Defensoria Pública e os órgãos de segurança pública e de assistência social.

O que fazer em casos de Reconciliação do Casal após a Medida Protetiva?

É importante que antes de requerer medidas protetivas, a mulher esteja bem consciente da situação e avalie se há possibilidade de reconciliação.

Caso haja necessidade real de proteção estatal, uma vez concedidas as medidas, a mulher deve comparecer perante o juiz ou através de advogado ou defensor público, solicitar que sejam revogadas.

Como retirar a Medida Protetiva?

É importante esclarecer que há uma diferença entre a concessão das medidas protetivas e a instauração de uma ação penal contra o agressor.

No caso das Medidas Protetivas, para que estas sejam revogadas, como dissemos, é necessário que a vítima, pessoalmente ou através de defensor constituído, manifeste perante o juiz os motivos pelos quais cessou a necessidade das medidas e requeira a revogação.

No caso das ações penais, quando forem públicas, caberá ao Ministério Público impulsionar a ação, por isso não é possível à mulher desistir, pois o órgão Ministerial é que é o titular da Ação Penal.

Na ação privada, existem possibilidades de desistência até a publicação da sentença. Já quando a ação é pública condicionada à representação, a mulher pode renunciar à representação perante o juiz, em audiência marcada para esta finalidade, desde que antes do recebimento da Denúncia e ouvido o Ministério Público.

É possível requerer Medidas Protetivas em favor de terceiros?

Não, as Medidas Protetivas previstas na Lei Maria da Penha devem ser requeridas pela própria vítima pessoalmente ou através de Advogado ou Defensor Público, podendo alcançar os dependentes menores.

O que acontece depois da Medida Protetiva dada pelo Juiz?

Com a concessão das medidas, o agressor será notificado e deverá cumpri-las imediatamente.

Em determinados casos, quando o cumprimento da medida requer algum procedimento como o comparecimento do agressor a programas de recuperação ou reeducação ou restrição do porte de armas.

É usual que seja estabelecido um prazo, que não cumprido pode ensejar na aplicação das sanções previstas no artigo 24-A, da Lei Maria da Penha, que prevê o crime de descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência.

Medida Protetiva para Homem? Existe?

Embora o número de casos possa ser menos frequente, não significa que sejam menos significativos. É fundamental destacar que os homens também podem ser alvo de relacionamentos abusivos e, em alguns casos, até mesmo de violência.

É relevante mencionar, desde o início, que, com base na análise de jurisprudência realizada, chegou-se à conclusão de que as medidas protetivas estabelecidas na Lei Maria da Penha não abrangem os homens.

Mesmo que um homem seja vítima de violência doméstica, essa legislação não pode ser aplicada, nem mesmo por analogia. A Lei Maria da Penha tem uma aplicação restrita às mulheres, com o propósito de oferecer um tratamento diferenciado devido à suposta vulnerabilidade e fragilidade feminina.

Quais as medidas protetivas que se referem diretamente à vítima de violência doméstica e familiar?

Além das medidas que obrigam o agressor, os artigos 23 e 24 da Lei Maria da Penha preveem medidas direcionadas à vítima, são elas:

    1. Encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento;

    1. Determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor;

    1. Determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;

    1. Determinar a separação de corpos;

    1. Determinar a matrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio, ou a transferência deles para essa instituição, independentemente da existência de vaga.      

Há ainda a possibilidade de o juiz determinar as seguintes medidas, de forma liminar, para a proteção dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher:

    1. Restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;

    1. Proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;

    1. Suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;

    1. Prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.

Diante do que vimos, percebemos que as medidas protetivas de urgência podem ser muito úteis diante de um caso de violência doméstica e familiar, enfatizando que, apesar de a lei maria da penha prever proteção apenas para as mulheres, é possível aplicar outros dispositivos legais em caso de violência contra homens, conforme já abordado no artigo Violência doméstica: O homem pode ser vítima?

Em todos os casos, é essencial fazer cessar a violência o quanto antes, não aguardar a situação se agravar, pois, quanto mais o ciclo de violência se instala torna-se mais difícil sair dele.

É essencial procurar ajuda especializada para dar os passos adequados e seguros de acordo com o caso concreto.

Assista também nosso vídeo e conheça alguns dos nossos advogados criminalista que poderão atuar em seu caso, quando necessário apoio jurídico de um advogado criminalista!

O que você achou do artigo?  Deixe abaixo sua opinião e comentário!

Se você estiver passando por alguma situação de violência doméstica ou estiver necessitando esclarecimento jurídico mais detalhado, clique aqui e agende agora uma consulta online conosco, estarei a disposição para te ajudar, até a próxima.

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Dra. Sumaya Gouveia

Advogada Criminalista, graduada em Direito pela UNINASSAU (2010). Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Escola Superior de Advocacia. Possui cursos de Psicologia Investigativa e Psicopatologia Forense e atua com ênfase em processos do Tribunal do Júri.

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Reis Advocacia

Reis Advocacia Sociedade de Advogados é um escritório com atuação nas diversas área do Direito, com especialistas preparados para melhor atende-lo, com sua atividade pautada na honestidade, ética, celeridade e eficiência.

8 Comentários

  1. Fernanda Sampaio da Silva
    14/04/2024 at 10:46 PM · Responder

    Boa noite
    Sou Fernanda Sampaio deficiente,fiz uma um b.o de ocorrencia para medida protetiva com urgência na lei maria da penha,mas no outro dia o aficial já veio na minha casa entrega a decisão do juiz,mas já tinha visto que na hora do nervoso tinha colocado o nome dele completo errado entre nome de pais só não o endereço pois é do mesmo condomínio que o meu é ainda assim coloquei o AP errado,mas como eu estava perto do oficial ele já mandou chamar o Dirceu que é o nome do agressor,para fala com ele e o oficial falou pra porteira que era pra ele trazer o documento,mas não sei se ele levou o documento ou se teve que assinar algum papel,porque no processo está o nome dele errado mas única coisa que sei que estava certa era o CPF dele,estou muito preocupada sem saber oque fazer,e aí dá me sentindo sem proteção por saber que não é o nome dele que está lá e se ele acinou com o nome certo para o oficial,me respondem por favor

    • Atendimento ao Cliente
      15/04/2024 at 8:45 AM · Responder

      Prezada Sra. Fernanda Sampaio da Silva,

      Boa noite! Entendo sua preocupação e recomendo que vá até a delegacia onde registrou o boletim de ocorrência para corrigir os dados do agressor, como nome e endereço. É importante também consultar um advogado para garantir que a medida protetiva seja aplicada corretamente.

      Entre em contato conosco, nossa equipe do comercial e juridico poderá te auxiliar no seu caso!
      preencha o formulário, aguardaremos o seu contato.

  2. Letícia
    28/07/2023 at 8:36 AM · Responder

    Com quanto tempo posso retirar a medida protetiva de urgência? E preciso de advogado ou defensoria pública?

    • Reis Advocacia (Marketing)
      31/07/2023 at 9:10 AM · Responder

      A vítima tem a possibilidade de renunciar à medida protetiva, podendo fazê-lo pessoalmente no fórum ou através de seu advogado. No entanto, é importante ressaltar que o pedido será submetido à análise do juiz, e caso tenha ocorrido um crime, o processo seguirá seu curso normal, sendo necessário um procedimento específico para a renúncia.
      Se precisar de mais assistência jurídica ou tiver mais perguntas, não hesite em entrar em contato conosco pelo e-mail contato@advocaciareis.adv.br ou pelos telefones (81) 3312-1950 | (81) 98698-0883.

  3. beatriz
    17/06/2023 at 10:10 PM · Responder

    Se o agente descumpre as medidas protetivas de urgência e durante este descumprimento
    pratica o crime de feminicídio contra a vítima, ele reponde apenas por feminicídio? ou aumento de pena por descumprir a medida?

    • Reis Advocacia (Marketing)
      19/06/2023 at 9:04 AM · Responder

      Em geral, se um agente descumpre medidas protetivas de urgência e, durante esse descumprimento, comete o crime de feminicídio contra a vítima, ele pode responder tanto pelo crime de feminicídio quanto pelo descumprimento das medidas. Contate-nos pelo e-mail contato@advocaciareis.adv.br ou pelos telefones (81) 3312-1950 | (81) 98698-0883.

  4. Leomar Dos Santos
    09/05/2023 at 9:22 PM · Responder

    Oi minha mulher tirou eu casa .mentindo policia eu ia matar ela só que ela fez isso poder ficar na casa.fez proteção protetiva .mentil tudo .nsibsei fazer ajuda

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