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Violência doméstica: O homem pode ser vítima?

É verdade que a Lei Maria da Penha protege apenas as mulheres, mas, e os homens?

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VIOLENCIA DOMESTICA
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Muito se fala sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher. Entretanto, nos últimos tempos também tem estado em pauta o assunto das mulheres que acusam injustamente homens por motivos alheios a qualquer tipo de agressão.

Acusações falsas por sentimento de vingança ou coisas dessa natureza.

Acontece que não só a mulher pode ser vítima de violência doméstica e familiar. O homem também pode, crianças do sexo masculino, homens idosos, deficientes físicos e mentais, enfim, qualquer ser humano pode ser vítima.

Ora, e por que somente as mulheres recebem uma proteção especial?

Não teria, por exemplo, a mesmíssima gravidade a agressão a uma criança do sexo masculino ou feminino? No entanto, apenas nos casos de agressões a estas últimas se utilizam as proteções previstas na Lei Maria da Penha.

Apesar de todos esses fatores, da legislação enviesada que temos em nosso país, o homem também pode sofrer violência doméstica e possui meios de buscar proteção, e é isso que veremos a seguir.

 

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Violência: Direitos para todos ou para grupos específicos?

A partir do momento em que a lei garante o direito para apenas uma parcela da população, mesmo que ela seja a mais atingida, está rechaçando os direitos da categoria menor que sofre da mesma maneira, mas não é protegida.

No caso da Lei Maria da Penha, são enfatizadas proteções direcionadas apenas às mulheres, e os homens que são vítimas não têm acesso a esses benefícios da maneira que as mulheres têm.

De toda forma, como as previsões legais da lei não inovadoras no que se refere aos crimes, podemos buscar respaldo na legislação preexistente e tentar equilibrar um pouco essa discrepância introduzida pela mencionada Lei.

Violência: Com o advento da Lei Maria da Penha surgem novos crimes?

É importante deixar claras duas nuances envolvendo o assunto. A primeira, como já falamos, é a ênfase que é dada às vítimas mulheres e o quanto isso na prática traz prejuízo aos homens pela maneira como a lei é aplicada. Um exemplo é a concessão de Medidas Protetivas de Urgência com base unicamente na palavra da suposta vítima.

A segunda é o fato de que tudo o que há na mencionada Lei apenas cria divisões descabidas e antidemocráticas entre os direitos do ser humano como um todo. A partir do momento que apenas a mulher é protegida o sentido de resguardar toda e qualquer vítima, independente de ser homem ou mulher, se perde totalmente.

Além disso, não há sequer nova previsão de crime nesta Lei, com exceção do crime de descumprimento de medidas protetivas. Todos os artigos apenas enfatizam nos crimes já existentes a diferença que deve haver no tratamento entre as vítimas mulheres e homens. Ora, não seriam todos vítimas? Não seriam todos merecedores da mesma proteção estatal?

 

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Violência: Legislação aplicável no caso de vítimas do sexo masculino

Apesar de a Lei Maria da Penha não poder ser aplicada às vítimas do sexo masculino, a legislação brasileira prevê em outros diplomas proteções que podem ser aplicadas a qualquer pessoa.

Tal fato ressalta ainda mais a inutilidade de promulgação de uma nova lei.

A seguir, alguns exemplos de crimes previstos nos Código Penal e Processual Penal que resguardam os direitos de todos os indivíduos:

– O crime de ameaça previsto no artigo 147, do Código Penal Brasileiro;

– Lesão corporal, previsto no artigo 129, do Código Penal;

– Os crimes de calúnia, injúria, difamação, elencados nos artigos 138 a 140, também do Código Penal;

– Nos casos em que houver necessidade de uma proteção imediata, é possível requerer as medidas cautelares diversas da prisão. Estas estão previstas nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Penal;

Todos esses crimes e tantos outros, que podem ser praticados contra qualquer ser humano, podem e devem ter suas sanções aplicadas. O Advogado patrocinador da causa buscará os meios mais eficazes de alcançar a justiça e defender os direitos de seu cliente.

Todo ser humano, portanto, é dotado de dignidade e faz jus às proteções previstas em lei, o direito deve alcançar a humanidade como um todo e não apenas determinadas classes. Ainda que alguns grupos, por circunstâncias diversas, sofram numa proporção maior algum tipo de dano, a lei criada para sua proteção deve abranger todos os possíveis casos que envolvam o assunto.

 

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Como vimos, todos podem ser vítimas e, apesar de a Lei Maria da Penha não prever proteção para os homens, é possível se utilizar da legislação preexistente para resguardar os seus direitos. Fica, entretanto, a reflexão acerca do papel das Leis em nosso país e a necessidade de buscar sempre uma efetiva proteção para todo ser humano.

5 pontos essenciais sobre violência doméstica contra homens

  1. Sim, homens podem ser vítimas: Embora a maioria dos casos envolva mulheres como vítimas, homens também podem sofrer violência doméstica — física, psicológica, patrimonial ou moral — especialmente em relações afetivas, familiares ou de coabitação.
  2. Legislação aplicável: A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é voltada à proteção da mulher, mas homens vítimas podem ser amparados pelo art. 129, §9º do Código Penal, que trata da violência doméstica sem distinção de gênero.
  3. Medidas protetivas para homens: Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada às mulheres, alguns tribunais têm admitido, por analogia, a concessão de medidas protetivas a homens em situação de vulnerabilidade (idosos, deficientes, crianças), com base no poder geral de cautela do juiz.
  4. Desafios enfrentados: Muitos homens não denunciam por vergonha, medo de não serem levados a sério ou por receio de retaliação. Isso contribui para a subnotificação e invisibilidade do problema.
  5. Como denunciar: O homem pode registrar boletim de ocorrência, buscar apoio jurídico, acionar o Ministério Público ou recorrer a defensores públicos. É importante reunir provas (mensagens, testemunhas, laudos) para fundamentar a denúncia.

Comparativo: Proteção da mulher x Proteção do homem

AspectoMulher vítimaHomem vítima
Lei específicaLei Maria da PenhaArt. 129, §9º do Código Penal
Medidas protetivasSim, previstas na leiPossíveis por analogia ou cautelar judicial
Rede de apoioDelegacias da mulher, centros de acolhimentoDelegacias comuns, defensoria pública
Reconhecimento socialAmploLimitado e estigmatizado

Perguntas Frequentes (FAQ)

Homem pode pedir medida protetiva?
Sim, embora não esteja expressamente previsto na Lei Maria da Penha, é possível por analogia ou com base no poder cautelar do juiz.

Existe subnotificação?
Sim. Muitos homens não denunciam por medo de não serem levados a sério ou por vergonha social.

É possível denunciar violência psicológica?
Sim. A violência doméstica não se limita à agressão física. A humilhação, manipulação e ameaças também configuram crime.

O agressor pode ser mulher?
Sim. A violência doméstica pode ser praticada por qualquer pessoa com vínculo familiar, afetivo ou de convivência.

Há jurisprudência favorável?
Sim. Tribunais já concederam medidas protetivas a homens vítimas, especialmente em casos de vulnerabilidade ou risco comprovado.


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Referências externas:


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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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