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Audiência de Custódia: 6 erros que você não pode cometer!

A audiência de custódia não é lugar para amadores. Uma simples falha pode gerar prisão!

Prisão preventiva: 7 casos em que não pode ser decretada
AUDIENCIA-DE-CUSTODIA

Participar de uma audiência de custódia não é tarefa fácil, apenas um erro pode gerar prisão e a consequente transferência do acusado para um Presídio (ambiente insalubre e perigoso).

Apesar desse risco da manutenção da prisão, mantenha a calma, pois todo problema tem solução, ok? O mais importante neste momento é não agir com a cabeça quente.

Como visto, a desinformação pode custar muito caro, por isso, elaboramos 6 erros que você não pode cometer de forma alguma em uma audiência de custódia, esses são verdadeiros tesouros que vão te orientar como agir diante de uma acusação criminal.

Alguns clientes no desespero nos perguntam: Dr. fui preso e agora, o que faço? O que falo? Para onde vão me levar? Posso ser solto? E o meu emprego? São muitas perguntas sem respostas, né verdade? mas o que, urgentemente, importa para você é: não cometa estes os 6 erros que irei relatar neste artigo.

Repassar esses e outros conhecimentos básicos sobre seus direitos e te ensinar como se comportar perante as autoridades públicas na audiência de custódia é o nosso objetivo, pois a prática em diversas audiências nos capacitou para elaborar algumas dicas e informações valiosas para você.

Então, se você irá participar de uma audiência de custódia ou precisa desse tipo de informação para compartilhar, a partir do próximo tópico irei te explicar passo a passo os segredos desta audiência, por isso, concentre-se e mergulhe comigo nas melhores práticas deste procedimento.

ENTENDA O QUE É AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

Para que você possa compreender melhor o tema, a Audiência de custódia é:

A condução do preso, no prazo de 24 horas, à presença de uma autoridade judicial que deverá, por meio de um prévio contraditório entre o Ministério Público e a Defesa, exercer um controle imediato da legalidade e necessidade da prisão.

Esse conceito pareceu confuso? Tenha calma, eu elaborei outro significado para audiência de custódia mais informal, quer saber?

A audiência de custódia nada mais é do que uma audiência antecipada, que ocorre imediatamente após a prisão do acusado de algum crime, visando, não só, evitar abusos por parte dos órgãos de segurança pública (Policiais) e acusadores (Ministério Público), mas também, garantir os direitos básicos e fundamentais do cidadão.

Essa audiência acontece, em regra, com a presença de um Juiz de direito, um Promotor de justiça e um Defensor do acusado. A função do juiz será ou validar os atos realizados pelas autoridades anteriores e converter a prisão em flagrante em preventiva ou declarar a ilegalidade ou desnecessidade da prisão e, consequentemente, soltar o acusado.

Agora que você aprendeu o conceito de audiência de custódia, nas próximas linhas vou te explicar como ela funciona em casos de videoconferência ou virtual.

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA POR VIDEOCONFERÊNCIA OU VIRTUAL

A audiência de custódia por videoconferência ou virtual foi autorizada no período pós-pandemia de coronavírus.

Funciona, em regra, da seguinte forma: Na delegacia é realizada uma videochamada do custodiado com o juiz, a depender do Estado, participam também da videoconferência o promotor de justiça e o defensor do acusado, contudo, em alguns casos a defesa e/ou acusação se pronunciam, anteriormente, a audiência virtual por meio de petição.

É importante destacar que esta audiência de custódia virtual era vedada, expressamente, pela Lei 13.964/2019, no entanto, o CNJ (art. 19 da Resolução 329/2020) passou a admitir a medida nas situações em que não fosse possível realizá-la em 24 horas, essa mudança ocorreu em virtude da pandemia do Coronavírus.

Diante disso, o STF na ADI 6841 foi provocado para analisar a inconstitucional do constante no § 1° do art. 3°-B do Código de Processo Penal, redação que lhe foi dada pela Lei n. 13.964/2019.

Liminarmente, esse tribunal deferiu o pedido para suspender a eficácia da expressão: “vedado o emprego de videoconferência”, constante na Lei, de forma a permitir a realização de tal procedimento durante o período de pandemia de coronavírus.

Audiência por videoconferência, não só a de custódia, poderia ser um meio mais explorado e utilizado pela justiça, desde que fosse ofertado meios eficientes e seguros de comunicação para o acusado e sua defesa, pois tais práticas, não só, reduziria os custos das escoltas, mas também, a evitaria em casos de presos de alta periculosidade.

No próximo tópico irei te mostrar o que acontece dentro de uma audiência de custódia.

O QUE ACONTECE NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA?

A audiência de custódia é apenas uma audiência, contudo sem a presença de testemunhas e partes, apenas o acusado, o juiz, o promotor e o seu advogado.

Ela inicia-se com a apresentação do acusado perante o juiz, que faz diversas perguntas a ele, ou seja, entrevista, visando compreender a questão de fato e de direito que envolveu a acusação do delito.

Depois que o juiz finaliza suas perguntas, passa a palavra para o promotor de justiça a quem incube inquirir com o fim de acusar (em regra).

E por fim, as inquirições são finalizadas com as perguntas do advogado de defesa, que buscará esclarecer os pontos que favorecem o custodiado.

Após finalizar a audiência, o acusado e defesa, se retiram da sala de audiência, e aguardam a decisão judicial sobre a liberdade ou a prisão.

O QUE O JUIZ PODE FAZER NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA?

O juiz poderá na audiência de custódia:

1. Libertar o acusado, nos casos que verificar ilegalidade da prisão ou inexistência dos motivos para converter a prisão em flagrante para a prisão preventiva, expedindo de imediato o competente alvará de soltura.

2. Converter a prisão em flagrante para preventiva, isto é, o juiz entende que a prisão é legal e existe os motivos necessários para manter o custodiado preso.

QUAL PRAZO PARA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA?

A designação de audiência de Custódia, deverá acontecer no prazo máximo de 24 horas após a realização da prisão, nos termos do art. 310, do Código de Processo Penal.

O Tribunal de Justiça, escala um juiz plantonista, da região, que após receber o auto de prisão em flagrante da Delegacia, deverá designar a audiência de custódia, imediatamente. Caso o juiz não a designe, ela será realizada pelo juiz plantonista do dia seguinte.

Enquanto aguarda a audiência de custódia, em regra, o preso permanece na delegacia, mas em alguns casos (órgão policial não tem condições) o custodiado espera em um presídio e pela manhã do dia seguinte, é encaminhado para a audiência.

É OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA?

O § 4º do art. 310 do Código de Processo Penal (CPP), estabelece que a não da realização da audiência de custódia ensejará a ilegalidade da prisão a ser relaxada pela autoridade competente.

Mas, a Audiência de custódia negada é motivo para ensejar a nulidade da prisão, Dr.? Esta é uma pergunta frequente para quem estar no interior dos Estados ou teve negada a audiência de custódia presencial, por isso, a seguir responderemos.

Pois bem, a jurisprudência tem decidido que a simples falta da realização da audiência não anula a prisão, pois seria um exagero relaxar as prisões sem analisar os casos especificamente.

Assim, defende-se que é necessário verificar se a ausência da audiência de custódia está gerando evidente prejuízo ao custodiado, ou seja, para os juízes é importante a inexistência dos motivos legais para decretação da prisão preventiva.

Esse é o entendimento do STJ, nestes termos :
[…] 4. A não realização da audiência de custódia, por si só, não é apta a ensejar a ilegalidade da prisão cautelar imposta ao paciente, uma vez respeitados os direitos e garantias previstos na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Ademais, operada a conversão do flagrante em prisão preventiva, fica superada a alegação de nulidade na ausência de apresentação do preso ao Juízo de origem, logo após o flagrante. Precedentes. […] (Habeas corpus não conhecido (HC 345.069/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe30/3/2016).

O ACUSADO PODE SER SOLTO NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA?

Sim, cabe ao defensor do acusado requerer ao juiz a sua soltura. Assim, ele deverá verificar a ilegalidade da prisão, bem como, a inexistência dos requisitos legais para manutenção dela.
De posse dos fatos e informações o advogado do acusado, fundamentará ao juiz as razões pelas quais o custeado merece ser solto, se contrapondo as fundamentações do Ministério Público.

Em seguida, o juiz analisará as alegações da acusação e da defesa, e poderá, após análise do caso, soltar, imediatamente, o acusado ou manter ele preso.

Decidindo pela liberdade, o juiz expede de imediato um alvará de soltura que obriga as autoridades policiais a libertar o acusado instantaneamente.

Veja agora um vídeo explicativo sobre a importância de um Advogado na Audiência de Custódia:

6 ERROS QUE O ACUSADO NÃO PODE COMETER

É natural que os acusados ao serem presos em flagrante e no calor das emoções cometam diversos erros que vão lhe prejudicar no decorrer do processo, por isso, resolvemos escrever os 6 principais erros que o acusado não pode cometer de forma alguma, diante de uma acusação criminal, vejamos a seguir.

Ceder à pressão policial ou acreditar que eles querem te ajudar!

Os policiais federais, civis e militares fazem parte dos órgãos de segurança pública e como tais são os principais agentes do sistema acusatório, do qual o Ministério Público é o principal órgão.
Os policiais ganham metas e bonificação por apreensão e prisões, bem como, faz parte de sua natureza prenderam o máximo possível.

Sendo assim, eles buscam ampliar a compreensão sobre os modos da operação criminosa e sobre o evento delituoso, e fazem diversas perguntas aos acusados visando incriminá-los.

Para isso, os policiais utilizam de diversas táticas de interrogação como coação e cooperação. Por meio dessas técnicas elevadas eles fazem os acusados confessarem até mais do que fizeram, com medo de acontecer algo pior.

Algumas dessas técnicas avançadas de interrogação dos órgãos policiais incluem: mentir sobre evidências, testemunhas oculares e confissão dos envolvidos, realizar interrogatórios longos (desgastar), tratar o suspeito como culpado para interpretar sua linguagem corporal e coagir para cooperação, pois do caso contrário, a situação irá piorar relatam eles.

Diante disso, um advogado especialista tem que chegar o mais rápido possível à Delegacia, interrogatório ou depoimento do acusado, visando preservar os seus direitos e evitar abusos por parte dos órgãos de segurança pública.

Delatar seus companheiros sem um acordo de colaboração premiada

Hoje o acusado poderá realizar diversos acordos com o Ministério Público, dentre eles a delação premiada e o acordo de não persecução criminal.
Contudo, eles desconhecem essas possibilidades e acabam contribuindo com as investigações e delatando acusados sem nenhum benefício em troca.

Assim, caso o acusado colabore efetivamente com as investigações, poderá ter direito a delação premiada. Tal instituto trata-se de um acordo entre o acusado e o Ministério Público(acusador), onde o delator (acusado) ganha em contrapartida um prêmio, como a redução ou extinção da pena.

Em resumo, a delação premiada ocorre quando um investigado fornece informações úteis e determinantes para a solução de um crime, e em troca para estimular os depoimentos ele ganha um prêmio.

Contudo, para ter esse benefício ele terá que realizar o acordo, anteriormente, por meio de um advogado.

Confessar a prática do crime sem um benefício claro

Confessar a prática delituosa sem a presença de um advogado poderá acarretar diversos prejuízos, dentre eles, a não realização de um acordo com o Ministério Público.

Isso porque, a confissão em alguns tipos de crime poderá gerar benefícios para o acusado, dentre eles, um acordo para arquivar a persecução criminal, mediante condições ajustadas entre o Ministério Público e o advogado do acusado e atenuação da pena.

Contudo, o desconhecimento técnico do acusado e a ausência de um defensor qualificado, nesse momento, poderá prejudicá-lo.

Falar em contradição com as provas

Ninguém gosta de um mentiroso, né verdade? É da natureza humana, ser contra alguém que tentar enganar, né isso?


Pronto da mesma forma é o judiciário, se o juiz da audiência de custódia perceber que não está devidamente esclarecido o caso e existir muitas mentiras, ele poderá preferir pela manutenção da prisão e deixar que o juiz da causa decida com mais detalhe o pedido de liberdade.

Esta questão da contradição não está na lei, mas na nossa experiência prática, assim, o acusado que fala coisas diferentes em diversos momentos do processo ou inquérito não merece confiança e reduz sua possibilidade de soltura.

Diante disso, é mais indicado que a defesa técnica (advogado) seja contratada desde o início, visando analisar todos os depoimentos e provas na origem do procedimento, evitando que o acusado cometa esse erro de contradição nos seus interrogatórios.

Não se manter em silêncio

Diante do que foi citado anteriormente, na ausência de um advogado a conduta mais adequada para o acusado é manter-se em silêncio, aguardando o seu defensor.

Assim, o preso poderá valer-se do seu direito de permanecer calado, conferido pelo art. 5º, LXIII, da Constituição Federal de 1988.

A tentativa de elaborar sua defesa (por si só) poderá acarretar prejuízos enormes a sua defesa.

Não contratar um advogado

A presença de um advogado especializado é o evento mais importante para sua defesa, desprezá-lo, poderá custar caro para você, inclusive, com a privação de sua liberdade.

Assim, o conhecimento técnico e experiência da defesa poderá gerar diversas benefícios e contribuições importantes para sua soltura e absolvição, pois um advogado especialista, além do conhecimento da lei, já atuou em diversos casos semelhantes e possui uma vantagem técnica enorme.

Além disso, a vida do acusado ficará ainda mais complicada se for confirmada a sua prisão e transferência para uma unidade do sistema penitenciário (degradante e precária) dominada pelas organizações criminosas e com riscos enormes de mortes e agressões, conforme diversas reportagens, dentre elas a do Balanço Geral e da agência de notícias AFP Português, citada anteriormente.

Diante disso, o acusado deverá ampliar suas possibilidades de soltura na audiência de custódia, por meio de uma defesa técnica e qualificada, que irá se contrapor a prisão, com o fim de evitar sua detenção num ambiente humilhante e perigoso (presídio).

Assista agora, o vídeo de nossos advogados criminalistas para que possa compreender melhor a função desses especialistas:

Por fim, agora que você aprendeu um pouco mais sobre audiência de custódia, sua necessidade de implementação, os principais erros cometidos pelos presos, os seus benefícios e a importância de um advogado capacitado nesta audiência.

Nos faça uma pergunta se ainda tem dúvidas. Mas caso queira saber sobre um caso específico, agende uma consulta online com um de nossos especialistas em direito criminal.

Leia também, o método que inocentou milhares de pessoas em nossas defesas criminais.
Com esse método conseguimos absolvição em quase a totalidade dos processos criminais e administrativos disciplinares que atuamos, clique aqui e descubra os segredos desse procedimento.

Dr tiago Reis
Dr. Tiago Reis

Advogado e Sócio Fundador da Reis Advocacia Sociedade de Advogados, possui graduação em DIREITO pela UNINASSAU (2010). Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Pós-graduado em Processo Civil (2017). MBA em Gestão Empresarial pela FGV (2022) e MBA em Gestão Financeira pelo IBMEC (2021). Ex-Servidor Público, pediu demissão para dedicar-se, exclusivamente, à Advocacia. Com experiência e atuação nas áreas de Direito Público, Militar, Ações Indenizatórias e Gestão Empresarial.

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Reis Advocacia Sociedade de Advogados é um escritório com atuação nas diversas área do Direito, com especialistas preparados para melhor atende-lo, com sua atividade pautada na honestidade, ética, celeridade e eficiência.

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