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Prisão preventiva: 7 casos em que não pode ser decretada

As prisões são excessivas, e abusivas pela desinformação do réu. Saiba quando não é aplicável

prisão preventiva

O conhecimento dos direitos básicos em caso de prisão preventiva pode identificar se você está sendo alvo de uma prisão ilegal ou não. Nesse sentido, nem sempre quem é preso em flagrante terá a prisão convertida em preventiva – existem até mesmo casos nos quais essa conversão é proibida!

Confira, agora, em que casos a prisão em flagrante não poderá se tornar preventiva, ou seja, sem prazo de validade para terminar.

Mas o que é a prisão em flagrante?

Antes de mais nada, precisamos identificar o que é uma prisão em flagrante e quando ela cabe.
Resumidamente, a prisão em flagrante é:

A detenção e a condução de um suspeito pelo cometimento de um crime, sendo efetuada pela polícia; o crime precisa estar acontecendo, ter acabado de acontecer ou, em caso de perseguição, o detido deve estar em uma situação que presuma ser ele o autor do crime, por portar objetos suspeitos.

Todavia, segundo o art. 301 do Código de Processo Penal, qualquer cidadão poderá prender quem esteja em flagrante delito.
Em qualquer caso, o preso é conduzido para a autoridade policial civil e apresentado, em até 24 horas, ao juiz de direito, que decidirá se a prisão deve se tornar preventiva.

O que é a prisão preventiva?

Já a prisão preventiva ocorre quando a autoridade judicial, e somente ela, entende que o acusado pode cometer novos crimes, constitui risco para as testemunhas ou possa destruir provas, de forma somente a prisão possa evitar o perigo representado pela sua liberdade.

O art. 312 do Código de Processo Penal ainda estabelece que deve haver prova da existência do crime e indícios que indiquem ser o acusado o autor do crime, que deve ter pena superior a 4 anos de prisão.
Geralmente, a prisão preventiva é decretada pelo juiz após a prisão em flagrante, mas nada impede que se dê no curso do processo criminal, mesmo com o acusado já respondendo em liberdade.

Conheça em que casos a prisão preventiva não pode ser decretada?

Agora que você já sabe o que é a prisão em flagrante e a prisão preventiva, vamos finalmente descobrir em quais casos alguém preso em flagrante não poderá ser preso de forma preventiva!
Vamos listar sete situações comuns em que a prisão preventiva jamais poderá ser aplicada:

1 – Crimes de menor potencial ofensivo:

São aqueles cometidos sem violência ou grave ameaça a pessoa, e com pena igual ou inferior a dois anos, pelos quais o preso assina um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e é liberado mediante compromisso de comparecer em juízo posteriormente;

2 – Legítima defesa ou outras excludentes do crime:

Se o suspeito cometeu o delito para se defender ou agiu em estrito cumprimento do dever legal, estado de necessidade e exercício regular de um direito;

3 – Suspeito maior de 80 anos ou debilitado por doença grave:

Nesses casos, quando o suspeito é maior de 80 anos, a prisão em flagrante e a prisão preventiva serão convertidas em prisão domiciliar;

4 – Mulher, com filho de até 12 anos incompletos, ou homem, caso seja único responsável por filho de até 12 anos incompletos:

Aqui, mulher ou homem com filhos não poderão ser presos preventivamente, também havendo a substituição pela prisão domiciliar;

5 – Homem ou mulher imprescindíveis aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência:

não importando o sexo, desde que exista laudo médico atestado a necessidade de cuidados especiais ou a deficiência;

6 – Fiança:

A exceção dos crimes hediondos, racismo, tortura, tráfico, cometidos contra o Estado democrático e de terrorismo, todos os crimes podem ser afiançáveis, ou seja, o suspeito pode pagar um valor ao Estado em troca de sua liberdade, desde que o delito tenha pena máxima de até 4 anos;

7 – Quando não estão presentes os requisitos da prisão preventiva:

É o caso mais comum, embora continuamente desrespeitado pelas autoridades. O conduzido somente poderá ser preso preventivamente caso realmente represente risco de cometer novos crimes ou ameace a instrução processual, por exemplo.
Não estando presentes os vários requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, deverá ser solto via liberdade provisória.

Esteja atento!

A prisão em flagrante nunca é fácil, principalmente para os parentes do detido. Assim, é fundamental saber em quais casos o suspeito não será alvo de prisão preventiva, evitando assim sua exposição ao terrível ambiente dos presídios brasileiros.

Portanto, anote: em crimes de menor potencial ofensivo, casos de legítima defesa, suspeitos com filhos de até 12 anos incompletos, crimes passíveis de fiança ou quando não existirem os requisitos da prisão preventiva, a prisão em flagrante jamais poderá ser decretada, a não ser de forma ilegal!

Agora que você já sabe em quais casos não pode haver a prisão preventiva, nos conte sua avaliação ou faça uma pergunta estamos a disposição. Até a próxima!

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Dr. Jorge Guimarães

Advogado penalista, militar e disciplinar militar. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2016).

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Reis Advocacia

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