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Decisão STJ: Transportadora aérea vai indenizar por Extravio

Decisão do STJ determina que transportadora aérea indenize integralmente seguradora por extravio de carga, aplicando o Código de Defesa do Consumidor.

Decisão STJ Alexandre de morais
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STJ: Transportadora Aérea Deve Indenizar Total por Carga Extraviada

A recente decisão do STJ sobre transportadoras aéreas trouxe uma vitória importante para seguradoras e empresas prejudicadas com o extravio de carga, reafirmando a proteção total do consumidor, mesmo em transações reguladas por tratados internacionais, como a Convenção de Montreal. Quem sofre prejuízo com perda de mercadorias tem direito à indenização integral, sem limitações.

Contexto: Carga Extraviada em Voo Internacional

A seguradora indenizou sua cliente por mercadorias extraviadas em um voo internacional e ingressou com ação regressiva contra a transportadora aérea para reaver o valor integral. O TJ/SP entendeu que o CDC deveria prevalecer sobre a Convenção de Montreal, pois a relação entre seguradora e transportadora configura uma relação de consumo.

Já o STF, por meio do ministro Alexandre de Moraes, decidiu que o CDC se sobrepõe à Convenção de Montreal, garantindo reparação total dos danos.

Tese Jurídica: CDC x Convenção de Montreal

Logo no início, é essencial entender que a tese principal desta decisão é a prevalência do CDC em relação de consumo, mesmo com tratado internacional. O CDC garante:

  • Reparação integral do dano;
  • Responsabilidade objetiva do fornecedor;
  • Inversão do ônus da prova em favor do consumidor.

Principais Pontos da Decisão

  • Natureza da relação: seguradora se sub-roga nos direitos do segurado;
  • Responsabilidade objetiva: transportadora responde independentemente de culpa;
  • Prevalência do CDC sobre tratados internacionais;
  • Segurança jurídica para seguradoras recuperarem prejuízos.

Impactos para Empresas e Transportadoras

Para exportadoras e importadoras: segurança ao contratar seguro de carga. Para seguradoras: direito de ação regressiva robusto. Para transportadoras: aumento de responsabilidade e necessidade de cautela máxima com rastreio de mercadorias.

Procedimentos e Soluções Jurídicas

  1. Notificar imediatamente a transportadora aérea.
  2. Registrar ocorrência para reforçar provas.
  3. Respeitar os prazos do CDC (5 anos para reparação).
  4. Buscar orientação especializada em direito internacional.
  5. Executar ação regressiva com base na sub-rogação do Código Civil.
Teses Jurídicas Aplicáveis

✔️ Artigo 14 do CDC: responsabilidade objetiva.
✔️ Artigo 178 da CF: tratados internacionais limitados pelo CDC.
✔️ Tema 210 STF: Convenção de Montreal não prevalece em transporte de mercadorias com relação de consumo.

Perguntas Frequentes

Convenção de Montreal é superior?
Não, o CDC garante proteção mais ampla.

Seguradora sempre pode processar?
Sim, direito de ação regressiva.

Prazo para ação regressiva?
5 anos pelo CDC.

Conclusão e Chamada à Ação

A decisão do STJ, validada pelo STF, mostra que transportadoras aéreas devem indenizar integralmente seguradoras em caso de extravio de carga. Na Reis Advocacia, eu, Dr. Jorge Guimarães, OAB/PE 41.203, e toda nossa equipe estamos prontos para orientar empresas e seguradoras que enfrentam este tipo de litígio.

5 pontos essenciais sobre a decisão do STJ sobre extravio de carga aérea

  1. Aplicação da Convenção de Montreal: Em voos internacionais, a indenização por carga extraviada segue a Convenção de Montreal (Decreto nº 5.910/2006), com limite de 17 Direitos Especiais de Saque (DES) por quilo. Esse tratado prevalece sobre o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
  2. Possibilidade de valor superior: O remetente pode declarar valor mais alto da carga e pagar taxa adicional para garantir indenização superior ao limite padrão.
  3. Transporte nacional: Em voos nacionais, o STJ permite a aplicação do CDC, possibilitando indenização integral por danos materiais e morais quando há falha no serviço e relação de consumo.
  4. Responsabilidade objetiva: A transportadora é responsável independentemente de culpa, salvo prova de força maior, culpa exclusiva do remetente ou inexatidão da declaração da carga.
  5. Decisões anteriores: O STJ já confirmou que, mesmo em transporte internacional, os danos morais não se submetem aos limites da Convenção e devem ser analisados conforme o CDC.

Comparativo: Regras aplicáveis a extravio de carga

AspectoTransporte InternacionalTransporte Nacional
Regra principalConvenção de MontrealCódigo de Defesa do Consumidor
IndenizaçãoLimitada a 17 DES por quilo (salvo declaração prévia)Integral por danos materiais e morais
Danos moraisPossível, fora do limite internacionalAplicável conforme gravidade
Base normativaDecreto nº 5.910/2006Art. 14 do CDC

Perguntas Frequentes (FAQ)

O que é o DES?
DES é o Direito Especial de Saque, unidade monetária utilizada pelo FMI. O valor em reais varia conforme a cotação internacional.

Posso abrir processo judicial mesmo em voo internacional?
Sim. Mas o pedido será limitado, salvo se houver cláusula contratual diferente ou comprovação de abuso.

A companhia pode se eximir da responsabilidade?
Somente se provar que o dano ocorreu por culpa exclusiva do embarcador, força maior ou declaração incorreta da carga.

Danos morais são sempre reconhecidos?
Não. Dependem da prova de abalo concreto, especialmente nos casos envolvendo empresas e cargas comerciais.

O que fazer ao perceber o extravio?
Notifique imediatamente a companhia aérea, registre protesto formal e reúna documentos para eventual indenização.


Leia também:


Referências externas:


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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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