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Fiança criminal : O Que É, Como Funciona e Como Pagar?

Entenda o que é fiança criminal, como funciona, quem define o valor e como pagar corretamente para garantir sua liberdade provisória.

Fiança criminal
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A fiança criminal é um direito garantido por lei que pode fazer toda a diferença entre esperar um julgamento preso ou em liberdade. Ela está presente em diversos processos penais e tem como principal objetivo permitir que o acusado responda ao processo fora da prisão, mediante o pagamento de um valor definido pela autoridade competente.

Neste artigo, você vai descobrir:

  • O que é fiança e para que serve;

  • Como ela funciona na prática;

  • Quem define o valor;

  • Em quais crimes ela pode ser aplicada;

  • Como e para quem é feito o pagamento;

  • E o que não se pode fazer quando se está em liberdade provisória.

Se você ou alguém próximo está passando por uma situação parecida, leia com atenção. A informação certa no momento certo pode evitar erros irreversíveis e prejuízos à liberdade.

Fiança criminal: O que é? 

A fiança criminal é uma medida prevista no Código de Processo Penal (CPP), mais precisamente no artigo 321 e seguintes. Ela permite ao investigado ou acusado responder ao processo em liberdade mediante o pagamento de um valor fixado pela autoridade competente.

A função da fiança é substituir a prisão provisória, desde que o crime praticado não seja inafiançável. Com ela, busca-se garantir que o acusado compareça aos atos do processo, não atrapalhe as investigações e não fuja. Embora não signifique absolvição nem fim do processo, a fiança funciona como um mecanismo que condiciona a liberdade à obediência de certas regras processuais.

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 Fiança criminal: Como funciona?

  • Pode ser concedida pela autoridade policial, nos casos de crimes com pena de até 4 anos, ou pelo juiz, nos demais casos;

  • Ao ser preso, o acusado é informado sobre a possibilidade da fiança;

  • A autoridade fixa o valor com base na gravidade do crime, nas condições econômicas do réu, antecedentes e risco de fuga;

  • Após o pagamento, o acusado é colocado em liberdade provisória, devendo cumprir regras legais;

  • Se descumprir essas condições, pode perder a fiança e voltar à prisão.

📄 O Que É Fiança Criminal

  1. Medida cautelar: permite que o acusado responda ao processo em liberdade, mediante pagamento de valor fixado pela autoridade competente;
  2. Finalidade: garantir o comparecimento do réu aos atos do processo e evitar a prisão preventiva, desde que o crime não seja inafiançável;
  3. Base legal: prevista nos arts. 321 a 350 do Código de Processo Penal (CPP);
  4. Valor variável: pode ser fixado entre 1 e 1.000 salários mínimos, conforme a gravidade do crime e a condição econômica do acusado (art. 325 do CPP);
  5. Concessão: pode ser arbitrada pelo delegado (crimes com pena até 4 anos) ou pelo juiz (crimes mais graves).

📑 Crimes Afiançáveis e Inafiançáveis

Tipo de CrimeExemplosFiança
AfiançávelFurto simples, lesão leve, receptaçãoSim
InafiançávelHediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismoNão

❓ Perguntas Frequentes (FAQ)

Quem pode pagar a fiança?
O próprio acusado ou terceiro interessado, desde que o valor seja depositado conforme a lei.
O que acontece se não pagar?
O acusado permanece preso até decisão judicial ou audiência de custódia.
A fiança é devolvida?
Sim, ao final do processo, se o réu cumprir todas as obrigações processuais.
Fiança significa absolvição?
Não. É apenas uma forma de garantir liberdade provisória durante o processo.

Fiança: Qual o valor? 

O valor da fiança é calculado com base no artigo 325 do CPP e considera principalmente dois fatores: a natureza do crime e a capacidade econômica do acusado. Os valores variam entre 1 e 1000 salários mínimos e podem ser ajustados pelo juiz para mais ou para menos.

Em casos menos graves, o delegado pode arbitrar a fiança entre 1 e 100 salários mínimos. Já em crimes mais graves, o juiz pode estipular valores mais altos. Além disso, o valor pode ser parcelado ou até substituído por garantias reais, como cauções, hipotecas e bens móveis ou imóveis.

Quais os crimes em que cabe fiança?

  • Em todos os crimes que não são considerados inafiançáveis;

  • Os inafiançáveis são: tortura, tráfico de drogas, terrorismo, crimes hediondos, racismo e ações armadas contra o Estado de Direito;

  • Nos demais casos, a fiança é possível, desde que o acusado não represente risco ao processo ou à sociedade;

  • Mesmo que a fiança não seja concedida de imediato, ela pode ser requerida judicialmente e revista por um juiz.

Quais as autoridades competentes que definem a fiança criminal? 

Duas autoridades podem estabelecer a fiança. O delegado de polícia é competente para fixá-la nos crimes de menor potencial ofensivo, com pena máxima de até quatro anos. Nessas situações, a fiança pode ser paga na própria delegacia.

Já nos casos mais graves, a definição da fiança cabe ao juiz, que decide com base em pedido do advogado e análise dos autos. O valor é então pago por meio de guia judicial, em banco autorizado, como a Caixa Econômica ou o Banco do Brasil. É importante frisar que outras autoridades, como policiais militares, não podem definir ou autorizar fiança.

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Para quem vai o dinheiro da fiança criminal?
  • O valor da fiança é depositado judicialmente e fica vinculado ao processo;

  • Ele não é repassado à vítima, ao Estado diretamente ou à autoridade policial;

  • Ao final do processo, se o réu cumprir todas as obrigações, o valor é devolvido com correção;

  • Caso descumpra as regras, o dinheiro pode ser revertido ao fundo penitenciário como penalidade.

Como é feita a aplicação da fiança e seu pagamento

A forma de aplicação e pagamento da fiança varia conforme quem a concedeu. Quando fixada pelo delegado, o valor pode ser pago na própria delegacia, com emissão de guia e liberação imediata. Quando a concessão depende do juiz, o advogado deve peticionar requerendo a fiança.

Após deferimento, é emitida a guia de depósito e o pagamento é feito em instituição bancária. Após a comprovação do depósito, o juiz ordena a soltura do preso. O acompanhamento jurídico é essencial para garantir que o processo ocorra com rapidez e segurança.

Ações não autorizadas dentro do estado de liberdade provisória
  • Ausentar-se da comarca sem autorização judicial;

  • Deixar de comparecer em juízo quando intimado;

  • Cometer novo crime durante o andamento do processo;

  • Tentar interferir em testemunhos ou destruir provas;

  • Desrespeitar determinações da Justiça ou da autoridade policial.

O descumprimento dessas condições pode levar à revogação da liberdade provisória, decretação de nova prisão e perda do valor pago como fiança

Qual a  importância do advogado criminalista na concessão e pagamento da fiança

O advogado criminalista é peça-chave para garantir a correta aplicação da fiança. Ele analisa a legalidade da prisão, verifica se há possibilidade de concessão da fiança e atua para que o valor seja justo e proporcional à realidade do acusado.

Além disso, o advogado acompanha todo o processo de pagamento, liberação e cumprimento das regras legais, evitando riscos ao seu cliente. Em casos de prisão em flagrante, agilidade e precisão são cruciais — por isso, contar com um advogado experiente pode representar a diferença entre permanecer preso e recuperar a liberdade de forma imediata e legal.

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Referências externas:


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Fiança é um direito, mas exige conhecimento para não ser um risco
  • Fiança não é perdão, mas uma forma legal de responder ao processo em liberdade;

  • Nem todos os crimes permitem fiança, mas muitos sim — e isso deve ser analisado com urgência;

  • O valor da fiança varia e pode ser discutido com apoio jurídico;

  • O não cumprimento das condições legais pode resultar em prejuízos e nova prisão.

Na Reis Advocacia, atuamos com agilidade e excelência em casos de prisão em flagrante, audiência de custódia, fiança criminal e defesa penal estratégica. Se você ou um familiar está enfrentando esse tipo de situação, entre em contato imediatamente. A rapidez pode fazer toda a diferença para proteger sua liberdade.

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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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