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Entenda a Prescrição Penal: Prazos e Tipos no Brasil

Descubra como funciona a prescrição penal, os prazos e suas interrupções no Brasil.

Prescrição Penal
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A prescrição penal é um instituto jurídico importante no direito penal brasileiro, uma vez que limita o período em que o Estado pode exercer seu direito de punir alguém por uma infração penal. Esse conceito é essencial para garantir a segurança jurídica e a estabilidade das relações sociais, pois impede que alguém seja perseguido por um crime indefinidamente. Neste artigo, exploraremos detalhadamente como funciona a prescrição penal no Brasil, os tipos de prescrição, como calcular os prazos, e as possíveis interrupções ou suspensões desses prazos.

O que é a Prescrição Penal?

A prescrição penal é a perda do direito do Estado de punir ou de executar uma pena devido ao decurso do tempo. Esse prazo é calculado a partir do momento em que o crime é cometido ou do trânsito em julgado da condenação, dependendo do caso.

Esse mecanismo está inserido no sistema jurídico para assegurar que o processo penal seja conduzido em um tempo razoável, evitando, assim, que um indivíduo seja punido ou processado muitos anos após o fato. Com o passar do tempo, as provas podem se deteriorar, testemunhas podem não se lembrar dos detalhes, e a própria sociedade pode ter mudado a forma como vê o crime.

O fundamento da prescrição está relacionado à necessidade de estabilidade social, ao esquecimento social sobre o fato criminoso, e à ineficiência de punições muito tardias. Além disso, a prescrição penal visa garantir o direito do réu a um julgamento em tempo razoável, conforme estabelece a Constituição Federal no seu artigo 5º, inciso LXXVIII.

Tipos de Prescrição Penal

No direito penal brasileiro, existem dois tipos principais de prescrição: a prescrição da pretensão punitiva e a prescrição da pretensão executória. Cada uma delas se refere a momentos diferentes no processo penal:

1. Prescrição da Pretensão Punitiva (PPP)

A prescrição da pretensão punitiva é aquela que ocorre antes que o processo penal chegue ao seu fim definitivo, ou seja, antes que o Estado tenha conseguido impor uma condenação ao réu. Ela se refere ao direito do Estado de processar alguém por um crime.

O prazo de prescrição, nesse caso, começa a contar a partir do momento em que o crime é cometido. Caso o prazo para a prescrição expire sem que o Estado tenha conseguido condenar o réu, o processo penal é extinto e o réu não pode mais ser condenado por aquele fato.

2. Prescrição da Pretensão Executória (PPE)

Já a prescrição da pretensão executória ocorre após o trânsito em julgado da sentença condenatória, ou seja, depois que todas as oportunidades de recurso foram esgotadas e a condenação se tornou definitiva. A PPE impede o Estado de executar a pena, mesmo que o réu tenha sido condenado.

Nesse caso, o prazo de prescrição começa a ser contado a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação (ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso por parte do Estado).

Cálculo dos Prazos de Prescrição Penal

Os prazos de prescrição são definidos no artigo 109 do Código Penal Brasileiro e variam de acordo com a pena máxima cominada ao crime. Esses prazos são os seguintes:

  • 20 anos: para crimes com pena máxima superior a 12 anos;
  • 16 anos: para crimes com pena máxima superior a 8 anos e não superior a 12 anos;
  • 12 anos: para crimes com pena máxima superior a 4 anos e não superior a 8 anos;
  • 8 anos: para crimes com pena máxima superior a 2 anos e não superior a 4 anos;
  • 4 anos: para crimes com pena máxima superior a 1 ano e não superior a 2 anos;
  • 3 anos: para crimes com pena máxima inferior a 1 ano.

Esses prazos são utilizados tanto para a prescrição da pretensão punitiva quanto para a pretensão executória, dependendo da fase em que o processo se encontra.

Além disso, o artigo 110 do Código Penal estabelece que, após o trânsito em julgado para a acusação, a prescrição será regulada pela pena aplicada. Nesse caso, não se considera a pena máxima em abstrato, mas sim a pena imposta na sentença.

Interrupção e Suspensão da Prescrição

Um ponto importante é que a prescrição não é um processo linear e automático. Existem situações em que o prazo de prescrição pode ser interrompido ou suspenso, o que afeta diretamente o cálculo final desse prazo.

Interrupção da Prescrição

A interrupção da prescrição faz com que o prazo recomece do zero. De acordo com o artigo 117 do Código Penal, a prescrição pode ser interrompida em várias situações, como:

  • Recebimento da denúncia ou queixa;
  • Publicação da sentença ou acórdão condenatório;
  • Início ou continuação do cumprimento da pena.

Cada vez que uma dessas situações ocorre, o prazo de prescrição volta a contar do início, ou seja, o tempo decorrido até então é desconsiderado.

Suspensão da Prescrição

A suspensão, por outro lado, faz com que o prazo de prescrição fique paralisado temporariamente, mas quando a causa de suspensão cessa, o prazo volta a correr de onde parou.

A prescrição pode ser suspensa, por exemplo, nos seguintes casos:

  • Quando o réu for menor de 21 anos no momento da infração, de acordo com o artigo 115 do Código Penal;
  • Quando o réu está foragido;
  • Quando há pendências para resolver uma questão prejudicial no processo, como a espera por uma perícia que seja essencial para o andamento do caso.

Prescrição Penal Antecipada

Embora a prescrição penal antecipada não esteja expressamente prevista no Código Penal, trata-se de uma figura reconhecida na jurisprudência brasileira. Também chamada de prescrição em perspectiva, ela ocorre quando, mesmo antes do trânsito em julgado, pode-se prever que o prazo prescricional já terá sido ultrapassado, considerando a provável pena que será aplicada.

Esse tipo de prescrição gera bastante controvérsia, pois há quem defenda que ela viola o princípio da legalidade, uma vez que o crime ainda não foi julgado e, portanto, não há pena definida.

Crimes Imprescritíveis

Embora a prescrição seja aplicável à maioria dos crimes, a Constituição Federal prevê que alguns crimes são imprescritíveis. Esses crimes, devido à sua gravidade ou à sua natureza, podem ser punidos a qualquer tempo. São eles:

  1. Racismo (artigo 5º, XLII, CF): O racismo é considerado um crime imprescritível e inafiançável, sendo punido com reclusão, conforme estabelece a Lei 7.716/1989.
  2. Ação de grupos armados contra o Estado Democrático de Direito (artigo 5º, XLIV, CF): A ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático de Direito também é um crime imprescritível.

Prescrição nos Crimes Hediondos

Os crimes hediondos, previstos na Lei 8.072/1990, são crimes de extrema gravidade, como homicídio qualificado, estupro, latrocínio, e outros. Embora esses crimes tenham penas mais severas, eles não são imprescritíveis. Portanto, o prazo de prescrição nesses casos também segue as regras gerais do Código Penal, com base na pena máxima cominada.

Prazos e Prescrição em Casos Específicos

Há crimes que possuem prazos prescricionais diferenciados, como os crimes contra a administração pública. O Código Penal Militar também prevê prazos diferenciados para crimes cometidos por militares, especialmente em tempos de guerra.

Outro ponto relevante é que crimes praticados contra crianças, adolescentes e pessoas incapazes, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pelo Estatuto do Idoso, também podem ter seus prazos de prescrição alterados, dependendo das circunstâncias.

Exemplo de Cálculo da Prescrição Penal

Vamos supor que um indivíduo tenha sido condenado a 5 anos de reclusão por um crime cuja pena máxima prevista é de 6 anos. De acordo com o artigo 109, o prazo de prescrição seria de 12 anos. Se esse indivíduo não for preso ou se a pena não for executada dentro desse prazo, ocorrerá a prescrição da pretensão executória, e ele não poderá mais ser obrigado a cumprir a pena.

Como o Judiciário Atua nos Casos de Prescrição Penal?

O Poder Judiciário tem o papel fundamental de verificar se os prazos prescricionais foram cumpridos em cada etapa do processo. Advogados de defesa podem argumentar em favor da prescrição, especialmente em casos de demora no julgamento ou na execução da pena.

Quando o Judiciário reconhece a prescrição, ele declara a extinção da punibilidade, o que significa que o réu não pode mais ser processado ou punido pelo crime em questão. Contudo, a declaração de prescrição não equivale à absolvição; ela apenas impede a punição.

5 pontos essenciais sobre a prescrição penal

  1. O que é: A prescrição penal é a perda do direito do Estado de punir ou executar uma pena em razão do decurso do tempo, conforme previsto no art. 107, IV do Código Penal.
  2. Finalidade: Garante a segurança jurídica e o direito a um julgamento em tempo razoável, evitando punições tardias e ineficazes.
  3. Tipos: Existem dois principais — a prescrição da pretensão punitiva (antes do trânsito em julgado) e a prescrição da pretensão executória (após a condenação definitiva).
  4. Base de cálculo: Os prazos variam conforme a pena máxima cominada ao crime, conforme o art. 109 do Código Penal (ex: 20 anos para penas superiores a 12 anos).
  5. Crimes imprescritíveis: Racismo, ação de grupos armados contra o Estado e crimes ambientais são exemplos de infrações que não prescrevem, segundo a Constituição Federal.

Tipos de prescrição penal e seus fundamentos

TipoMomento de AplicaçãoBase Legal
Pretensão Punitiva (PPP)Antes do trânsito em julgado da sentença condenatóriaArt. 109 do Código Penal
Pretensão Executória (PPE)Após o trânsito em julgado da sentença condenatóriaArt. 110, §1º do Código Penal
Prescrição IntercorrenteDurante o curso do processo, por inércia do EstadoJurisprudência e doutrina
Prescrição RetroativaEntre o fato e o recebimento da denúnciaArt. 110, §1º c/c art. 109 do Código Penal
Prescrição SupervenienteEntre a sentença e o trânsito em julgadoArt. 110, §1º do Código Penal

Perguntas Frequentes (FAQ)

Prescrição penal é o mesmo que absolvição?
Não. A prescrição extingue a punibilidade, mas não afasta a existência do crime nem equivale à absolvição.

O juiz pode declarar a prescrição de ofício?
Sim. A prescrição pode ser reconhecida a qualquer tempo, inclusive de ofício, conforme o art. 61 do CPP.

Prescrição penal pode ser suspensa ou interrompida?
Sim. O prazo pode ser suspenso (ex: fuga do réu) ou interrompido (ex: recebimento da denúncia), reiniciando a contagem.

Existe prescrição nos crimes hediondos?
Sim. Apesar da gravidade, os crimes hediondos não são imprescritíveis, salvo previsão constitucional em contrário.

Como calcular o prazo prescricional?
Com base na pena máxima cominada ao crime, conforme a tabela do art. 109 do Código Penal, e considerando causas de interrupção e suspensão.


Leia também:


Referências externas:


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A prescrição penal é uma ferramenta jurídica de grande importância para garantir a segurança jurídica e evitar que processos se prolonguem indefinidamente. Com base nos prazos estabelecidos pelo Código Penal, o Estado tem um limite temporal para exercer seu direito de punir ou executar uma pena.

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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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