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Racismo recreativo: Empresa indenizará funcionária, diz TRT!

Empresa é condenada por racismo recreativo contra funcionária em São Paulo. Saiba o que aconteceu e como a Justiça reconheceu o direito à indenização.

Racismo recreativo
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Racismo recreativo infelizmente pode existir em um ambiente de trabalho, que deveria ser um espaço seguro, respeitoso e livre de qualquer forma de discriminação. No entanto, infelizmente, ainda são comuns situações em que trabalhadores sofrem agressões verbais e ofensas disfarçadas de “brincadeiras” ou “apelidos”.

Racismo recreativo é uma dessas práticas que ofendem a dignidade do trabalhador e ferem seus direitos fundamentais. Quando identificado, esse comportamento pode gerar graves consequências jurídicas para a empresa e para os responsáveis pelas ofensas.

Foi o que ocorreu em São Paulo, em um caso recente julgado pela Justiça do Trabalho. Uma funcionária vítima de racismo recreativo conseguiu reverter seu pedido de demissão em rescisão indireta e ainda obteve indenização por danos morais. Neste artigo, você vai entender o que aconteceu nesse caso, quais foram os argumentos das partes e qual foi a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

Racismo recreativo: Entenda o que aconteceu!

Racismo recreativo é caracterizado por comportamentos discriminatórios travestidos de piadas, apelidos ou comentários “engraçados”. Embora muitas vezes tentem ser justificados como brincadeiras, essas atitudes reforçam estigmas, inferiorizam a vítima e geram sofrimento psicológico.

No caso julgado pelo TRT, a vítima foi uma vendedora de origem angolana que trabalhava em uma empresa da Zona Leste de São Paulo. Ela foi submetida, durante seu contrato de trabalho, a diversas situações humilhantes e vexatórias, praticadas por seus superiores.

Os xingamentos e apelidos atribuídos à funcionária tinham conotação ofensiva e racista. Chamavam-na de “sovaquenta”, associando sua imagem à falta de higiene, e também a apelidavam de “Juma”, numa tentativa de insinuar que ela não teria hábitos de civilidade.

Além das ofensas relacionadas à sua aparência, a trabalhadora também foi vítima de racismo religioso. Comentários depreciativos foram feitos sobre sua religião e práticas culturais, em especial sobre suas crenças de matriz africana.

Essas atitudes criaram um ambiente de trabalho hostil e insustentável, o que levou a funcionária a pedir demissão para preservar sua saúde mental e buscar paz de espírito.

O que a funcionária que sofreu o racismo recreativo alega?

A funcionária alegou que o ambiente de trabalho se tornou completamente insuportável diante das ofensas reiteradas que sofria.

Segundo ela, os comentários não eram isolados, mas sim repetitivos e feitos tanto de forma presencial quanto por meios digitais, como conversas via Skype. As agressões verbais eram feitas por seus chefes diretos, que se utilizavam de sua posição de liderança para praticar as ofensas sem qualquer temor de punição.

Outro ponto importante relatado pela funcionária foi o racismo religioso. Ela afirmou que chegou a ouvir de um dos supervisores que sua religião era inferior moralmente, por conta dos rituais praticados. Essa postura demonstrou não apenas preconceito racial, mas também intolerância religiosa.

Em seu depoimento, a vítima deixou claro que não pediu demissão por ter encontrado um emprego melhor. Na verdade, ela precisou buscar outro trabalho, com um salário inferior e menores comissões, apenas para preservar sua saúde emocional e escapar do ambiente opressor que vivia.

Por conta de todos esses fatos, ela solicitou que o pedido de demissão fosse convertido em rescisão indireta — ou seja, que o fim do contrato de trabalho fosse considerado como se a empresa tivesse cometido falta grave, com direito a todas as verbas rescisórias.

Além disso, pediu o pagamento de indenização por danos morais, diante do sofrimento e da humilhação que suportou durante o contrato.

Racismo recreativo: Qual a justificativa da empresa?

Na defesa apresentada, a empresa tentou minimizar os fatos, alegando que o apelido “Juma” teria sido utilizado em tom de brincadeira e que seria, inclusive, um elogio.

Sustentou ainda que os comentários feitos eram parte de um ambiente informal de trabalho e que a funcionária não teria sido vítima de nenhum tipo de discriminação.

No entanto, a empresa não apresentou qualquer medida efetiva para combater o racismo recreativo praticado por seus funcionários. Também não demonstrou ter realizado apurações internas ou aplicado punições contra os autores das ofensas.

Essa postura passiva e omissa por parte da empresa foi decisiva para a análise do caso, uma vez que o empregador tem o dever legal de garantir um ambiente de trabalho saudável e respeitoso.

Qual foi a decisão do TRT em relação a esse caso de racismo recreativo?

O Tribunal Regional do Trabalho entendeu que ficou comprovada a prática de racismo recreativo e religioso contra a funcionária. A juíza responsável pelo julgamento analisou o caso com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reforçando a importância de combater práticas discriminatórias, mesmo quando disfarçadas de piadas.

A decisão considerou que os comentários feitos contra a funcionária ultrapassaram os limites do aceitável em um ambiente de trabalho, violando sua dignidade, sua identidade étnica e sua liberdade religiosa.

Além disso, a juíza destacou que a empresa não adotou providências para impedir que os comportamentos racistas continuassem, o que caracteriza falta grave e justifica a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Diante disso, o pedido de demissão da funcionária foi convertido em rescisão indireta, com o pagamento de todas as verbas rescisórias a que ela teria direito, como se tivesse sido demitida sem justa causa.

Por fim, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, considerando a gravidade das ofensas e o sofrimento causado à vítima.

A magistrada também determinou que ofícios fossem expedidos aos órgãos competentes, como o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Federal, para que fossem apuradas eventuais responsabilidades criminais e trabalhistas decorrentes do racismo recreativo praticado.

O caso julgado pelo TRT deixa um importante alerta para todas as empresas e profissionais. O racismo recreativo não é brincadeira. Comentários ofensivos, apelidos pejorativos e atitudes discriminatórias dentro do ambiente de trabalho configuram falta grave e podem gerar indenizações elevadas e danos à reputação da empresa.

A vítima de racismo recreativo tem o direito de buscar reparação pelos danos sofridos e deve procurar orientação jurídica especializada para garantir seus direitos.

5 pontos essenciais sobre o caso de racismo recreativo envolvendo influenciadoras

  1. O que aconteceu: As influenciadoras Kérollen Cunha e Nancy Gonçalves, do Rio de Janeiro, publicaram vídeos nas redes sociais em que entregavam bananas e macacos de pelúcia como “presentes misteriosos” para crianças negras. As imagens geraram forte repercussão e acusações de racismo recreativo.
  2. Investigação criminal: As duas estão sendo investigadas pela Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi) e respondem a cinco inquéritos. O Ministério Público recebeu quase mil denúncias sobre os vídeos.
  3. O que é racismo recreativo: É uma forma de racismo disfarçada de humor ou brincadeira. Segundo o jurista Adilson Moreira, autor do livro “Racismo Recreativo”, trata-se de “discriminação com intuito de diversão”, que reforça estereótipos e desumaniza pessoas negras.
  4. Base legal: Desde 2023, a legislação brasileira passou a considerar o racismo recreativo como uma modalidade agravada de racismo. A pena pode chegar a até 5 anos de prisão, com aumento de um terço a metade se o ato ocorrer em contexto de recreação ou descontração.
  5. Consequência social: O caso reacendeu o debate sobre racismo estrutural e naturalizado no Brasil, especialmente quando disfarçado de “pegadinhas” ou “ações sociais”. Especialistas alertam para o impacto psicológico em crianças negras e a perpetuação de estigmas raciais.

Comparativo: Racismo Recreativo x Injúria Racial

AspectoRacismo RecreativoInjúria Racial
FormaDisfarçado de humor ou brincadeiraOfensa direta à honra de alguém
AlvoGrupo ou coletividadeIndivíduo específico
Base legalLei nº 7.716/1989 (com alterações)Art. 140, §3º do Código Penal
Pena2 a 5 anos (com agravantes)2 a 5 anos (após equiparação ao racismo)

Perguntas Frequentes (FAQ)

Racismo recreativo é crime?
Sim. Desde 2023, é considerado uma forma agravada de racismo, com penas mais severas.

É preciso intenção para configurar o crime?
Não. Mesmo sem intenção explícita, se a conduta reforça estereótipos racistas, pode ser punida.

O que diferencia racismo de injúria racial?
O racismo atinge coletividades; a injúria racial ofende diretamente uma pessoa. Ambos são crimes.

Como denunciar?
É possível denunciar ao Ministério Público, delegacias especializadas ou pelo Disque 100.

O humor pode justificar esse tipo de conteúdo?
Não. A liberdade de expressão não autoriza discursos discriminatórios ou ofensivos.


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Referências externas:


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A Reis Advocacia está pronta para atuar em casos como este, com profissionais capacitados e experientes em ações indenizatórias e rescisões indiretas por práticas discriminatórias no ambiente de trabalho. Se você ou alguém que conhece passou por uma situação semelhante, entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar a garantir justiça e respeito aos seus direitos.

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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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