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STJ decide mãe condenada por crime violento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente rejeitou a concessão de prisão domiciliar a uma mãe condenada por latrocínio, reafirmando a legislação que limita este benefício para casos que não envolvem violência. Este julgamento não apenas esclarece, mas também reforça o entendimento jurídico sobre os critérios para a concessão de prisão domiciliar a condenados por crimes graves.

STJ: mãe condenadas por crimes violentos veja o que mudou na lei

A decisão do Ministro Rogerio Schietti Cruz anulou uma decisão anterior do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) que havia permitido que a condenada cumprisse sua pena em casa devido à maternidade. O STJ destacou que o crime de latrocínio, pela sua natureza violenta, não se enquadra nas exceções que permitem a prisão domiciliar, mesmo que a ré seja mãe de filhos pequenos. Essa decisão é um precedente significativo, pois delineia claramente as limitações da aplicabilidade da prisão domiciliar em casos de crimes violentos.

Entenda porque o STJ Tomou Essa Decisão sobre a mãe que cometeu crime violentos?

A corte superior tomou essa decisão com base em uma interpretação rigorosa do artigo 318-A do Código de Processo Penal e da jurisprudência relevante. O Ministro Schietti enfatizou que a proteção da ordem pública e a seriedade dos crimes cometidos devem prevalecer sobre outras considerações, incluindo a maternidade. A decisão sublinha a necessidade de equilibrar os direitos da criança com a segurança pública, especialmente quando o crime envolve violência direta ou grave ameaça.

📄 STJ Decide: Mãe Condenada por Crime Violento Perde Prisão Domiciliar

  1. Contexto: mulher condenada a 14 anos e 8 meses por latrocínio (roubo seguido de morte) havia obtido prisão domiciliar por ser mãe de crianças pequenas;
  2. Decisão do STJ: o ministro Rogerio Schietti cassou a decisão do TJ-MT, entendendo que a condenada não tinha direito ao benefício por se tratar de crime violento;
  3. Fundamento jurídico: o art. 318-A do CPP e o HC coletivo 143.641 do STF excluem da prisão domiciliar mulheres condenadas por crimes com violência ou grave ameaça;
  4. Violações registradas: a ré descumpriu diversas vezes as condições da monitoração eletrônica durante o período em que esteve em casa;
  5. Situação das crianças: o STJ considerou que os filhos não estavam em situação de vulnerabilidade, pois contavam com o pai como responsável.

📑 Elementos da Decisão do STJ

ElementoDescrição
CrimeLatrocínio (crime hediondo com violência)
Condenação14 anos e 8 meses de reclusão
Motivo da domiciliarMaternidade (filhos pequenos e gravidez)
Motivo da cassaçãoCrime violento e descumprimento de regras da prisão domiciliar
RelatorMinistro Rogerio Schietti Cruz

❓ Perguntas Frequentes (FAQ)

Mães condenadas por crimes violentos têm direito à prisão domiciliar?
Não. A legislação e a jurisprudência do STF e STJ excluem esse benefício para crimes com violência ou grave ameaça.
O que é considerado crime violento?
Crimes como latrocínio, homicídio, estupro, roubo com uso de arma, entre outros que envolvam agressão física ou ameaça grave.
O juiz pode conceder domiciliar mesmo nesses casos?
Apenas em situações extremamente excepcionais e justificadas, o que não se aplicou neste caso.
O cuidado com os filhos é sempre considerado?
Sim, mas não se sobrepõe à gravidade do crime e ao risco à ordem pública, especialmente quando há outro responsável legal.

Qual o  Impacto da Decisão sobre mães que foram condenadas por crimes violentos 

Esta decisão tem um impacto profundo não apenas sobre o caso específico, mas também como um guia para futuros casos onde a prisão domiciliar é solicitada por condenados por crimes violentos.

Ela reitera a posição do sistema judiciário de que a segurança pública não pode ser comprometida, garantindo assim que a justiça seja equitativa e eficaz. Esta medida serve como um lembrete vital de que o direito à segurança e a manutenção da ordem pública são fundamentais para o funcionamento da sociedade.

A decisão do STJ é um marco importante na jurisprudência penal brasileira, demonstrando o compromisso do judiciário em proteger a sociedade e garantir que a justiça seja administrada de maneira justa e segura. Aqueles que enfrentam situações legais semelhantes devem buscar aconselhamento jurídico qualificado para entender melhor seus direitos e responsabilidades sob a lei.

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Referências externas:


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Se você está envolvido em uma situação jurídica complexa ou conhece alguém que está, é essencial procure um advogado especializado. Entender completamente suas opções legais é crucial para navegar pelo sistema de justiça criminal de forma eficaz. Entre em contato o mais rápido possível.

 

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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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