Tornozeleira eletrônica tornou-se uma alternativa cada vez mais comum ao encarceramento tradicional. Esse recurso jurídico visa equilibrar o direito à liberdade com a necessidade de controle do Estado sobre o indivíduo, especialmente em casos em que a prisão preventiva ou o regime fechado não são as medidas mais adequadas.
Muitas pessoas não sabem exatamente como o dispositivo funciona, em que situações ele pode ser aplicado ou quais são as consequências legais caso ocorra o rompimento do equipamento. Por isso, é essencial compreender os aspectos práticos e jurídicos dessa medida.
Neste artigo, vamos esclarecer o funcionamento da tornozeleira eletrônica, os crimes que permitem sua aplicação, as penas relacionadas, quem pode solicitá-la e qual é a atuação do advogado nesses casos. Se você ou alguém próximo está passando por essa situação, este conteúdo foi feito para orientar com clareza.
Tornozeleira eletrônica: Como funciona?
Tornozeleira eletrônica é um dispositivo de monitoramento que, como o nome indica, é acoplado ao tornozelo da pessoa. Sua função principal é rastrear e transmitir, em tempo real, a localização do indivíduo para uma central de controle supervisionada pelo sistema de justiça.
O equipamento é resistente à água, discreto e programado com base nas restrições impostas judicialmente. Pode, por exemplo, emitir alertas caso o indivíduo entre em zonas proibidas, saia de áreas determinadas ou tente danificar ou remover o dispositivo. O monitorado deve cumprir as condições estabelecidas, como horários para permanecer em casa, rotas determinadas e distanciamento de determinadas pessoas ou locais.
Esse sistema é utilizado para garantir que o condenado, investigado ou réu cumpra as condições impostas pela justiça, oferecendo uma alternativa à prisão preventiva ou viabilizando a progressão de regime, sem comprometer a segurança pública.
O funcionamento do sistema é simples para o usuário: basta mantê-lo carregado e seguir as determinações judiciais. Porém, o controle é rigoroso, e qualquer infração pode resultar na revogação do benefício e retorno ao cárcere.
Quem tem direito a usar a tornozeleira eletrônica?
O direito ao uso da tornozeleira eletrônica não é automático e depende da decisão do juiz responsável pelo caso. Essa medida é adotada quando o magistrado entende que, embora haja necessidade de controle sobre o indivíduo, não é imprescindível sua reclusão no sistema prisional.
Podem ter direito ao uso da tornozeleira réus primários, pessoas com bons antecedentes, acusados de crimes não violentos ou sem risco iminente à sociedade. Também se aplica a detentos em regime semiaberto, que obtêm progressão para o regime aberto, com necessidade de monitoramento.
Outro cenário comum é no âmbito das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha. O agressor pode ser obrigado a usar a tornozeleira para que o sistema de justiça consiga garantir o distanciamento da vítima, prevenindo a reiteração da violência.
Vale ressaltar que o uso do dispositivo depende da análise de vários critérios, como periculosidade, reincidência, comportamento do acusado e contexto familiar. Em todos os casos, o uso da tornozeleira deve respeitar os princípios constitucionais da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana.
Quais os crimes que permitem o uso da tornozeleira eletrônica?
A tornozeleira eletrônica pode ser aplicada a diferentes tipos de infrações, a depender do contexto processual e da decisão judicial. Não existe uma lista fixa de crimes, mas há situações mais recorrentes em que o uso do dispositivo é autorizado. São exemplos:
Crimes de menor potencial ofensivo, em que a prisão é substituída por medida cautelar;
Crimes de violência doméstica, onde o agressor precisa ser mantido longe da vítima;
Furto, estelionato ou outros crimes patrimoniais sem violência, nos quais o réu é primário;
Tráfico de drogas, em situações específicas de réus sem antecedentes ou com bom comportamento;
Crimes de colarinho branco, como corrupção ou lavagem de dinheiro, desde que não haja risco de fuga;
Casos de saída temporária, prisão domiciliar ou progressão de regime.
Mesmo em crimes mais graves, a tornozeleira pode ser aplicada, desde que o juiz entenda que há elementos que justifiquem a concessão dessa medida em substituição ao cárcere.
A decisão, contudo, é sempre fundamentada no caso concreto e pode ser revista a qualquer momento.
Tornozeleira eletrônica: Com quanto tempo de pena pode usar?
Não existe um tempo mínimo de pena para o uso da tornozeleira eletrônica. O que importa é o regime de cumprimento e as circunstâncias do processo. Na prática, o dispositivo pode ser utilizado em diferentes fases da pena: desde a prisão preventiva, como medida cautelar, até a progressão para o regime aberto.
Por exemplo, um condenado a 8 anos que cumpre parte da pena no regime fechado pode, ao atingir os requisitos para progressão, passar ao regime semiaberto com uso de tornozeleira. O mesmo pode ocorrer no regime aberto, como forma de controle.
Também é comum que, ao invés de decretar uma prisão preventiva, o juiz conceda a liberdade com imposição da tornozeleira como condição. Isso ocorre para garantir a presença do acusado nos atos do processo e evitar a prática de novos crimes.
O tempo de uso, portanto, é variável e será determinado conforme a evolução do cumprimento da pena ou das condições do processo.
5 pontos essenciais sobre tornozeleira eletrônica: quem tem direito e quais as regras
- O que é: A tornozeleira eletrônica é um dispositivo de monitoramento remoto utilizado para fiscalizar o cumprimento de medidas cautelares, penas alternativas ou progressão de regime. Ela transmite a localização do usuário em tempo real para uma central de controle.
- Quem pode usar: Pessoas em prisão domiciliar, beneficiários de saída temporária, réus em liberdade provisória com restrições, condenados em regime semiaberto ou aberto, e agressores em casos de violência doméstica (como medida protetiva).
- Critérios legais: O uso é autorizado pelo juiz com base na Lei nº 12.258/2010 (arts. 146-B a 146-D da LEP). A decisão considera o tipo de crime, o comportamento do réu e a viabilidade do monitoramento sem risco à sociedade.
- Regras de uso: O monitorado deve manter o equipamento carregado, não pode violar ou remover o dispositivo, deve seguir rotas e horários determinados e atender às orientações da central de monitoramento.
- Consequências do descumprimento: A violação das regras pode levar à regressão de regime, revogação do benefício ou decretação de prisão preventiva, conforme decisão judicial.
Quem rompe a tornozeleira eletrônica tem qual pena?
Romper ou violar a tornozeleira eletrônica é uma infração grave, com consequências sérias. O descumprimento das condições impostas pela Justiça pode levar à revogação imediata da liberdade provisória, do regime aberto ou da prisão domiciliar.
Esse tipo de violação pode ser interpretado como tentativa de fuga, justificando a decretação de prisão cautelar. Na maioria dos casos, isso resulta no retorno ao regime anterior, geralmente o fechado. Além disso, a conduta pode ser enquadrada como crime de desobediência ou até como dano ao patrimônio público, dependendo das circunstâncias do rompimento do dispositivo.
Para quem está sob medida protetiva, como em casos de violência doméstica, a violação da tornozeleira pode configurar descumprimento de ordem judicial, agravando ainda mais a situação legal.
O uso correto da tornozeleira é fundamental para garantir a continuidade da liberdade monitorada. Qualquer irregularidade pode trazer prejuízos jurídicos sérios ao monitorado.
Por isso, é essencial manter o equipamento em bom estado e seguir todas as orientações judiciais. Respeitar essas condições demonstra comprometimento com o processo. Em caso de dificuldades com o dispositivo, o ideal é procurar orientação jurídica. Romper o aparelho ou desrespeitar a medida nunca será o melhor caminho.
De que forma um advogado atua para garantir que uma pessoa use a tornozeleira eletrônica?
O papel do advogado é fundamental em todo o processo de concessão da tornozeleira eletrônica. Ele atua desde o pedido formal ao juiz até o acompanhamento do cumprimento da medida, garantindo que os direitos do monitorado sejam respeitados.
Inicialmente, o advogado pode requerer a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, como a aplicação da tornozeleira. Para isso, ele deve demonstrar que o cliente não representa risco à ordem pública, à instrução processual ou à aplicação da lei penal.
O profissional também analisa o perfil do acusado, seus antecedentes, comportamento, residência fixa, vínculos familiares e possibilidade de reinserção social. Com base nesses dados, elabora a petição, sustentando que o uso do dispositivo é suficiente para garantir os interesses da justiça.
Além disso, o advogado atua em casos de descumprimento involuntário das condições de uso da tornozeleira, como falha técnica, dificuldades de recarga ou imprevistos. Nestes casos, ele pode apresentar justificativas à Justiça, evitando sanções indevidas.
Por fim, o advogado também pode atuar para requerer a retirada do equipamento quando houver excesso de prazo, cumprimento de pena ou alteração nas circunstâncias do processo.
A tornozeleira eletrônica representa uma alternativa moderna e eficaz ao sistema prisional, permitindo que o indivíduo cumpra medidas judiciais com dignidade, sem comprometer a segurança pública. Seu uso depende de análise judicial criteriosa, baseada na situação do processo e na conduta do acusado ou condenado.
Neste artigo, explicamos como funciona a tornozeleira eletrônica, quem pode usá-la, quais crimes admitem sua aplicação, o tempo de pena, as consequências do rompimento e o papel do advogado nesse contexto. Nosso objetivo foi esclarecer pontos-chave para quem enfrenta esse tipo de medida.
Se você ou alguém próximo está passando por essa situação, conte com o apoio da equipe da Reis Advocacia. Atuamos com seriedade, técnica e comprometimento para proteger os direitos de nossos clientes e buscar sempre a melhor solução jurídica.
Precisa solicitar ou revisar o uso da tornozeleira eletrônica?
Fale com um advogado criminalista e atue com segurança jurídica. Ter o apoio de um profissional qualificado faz toda a diferença em momentos delicados. Você está em dúvida se tem direito ao uso da tornozeleira eletrônica? Esse é um tema que exige conhecimento técnico e análise detalhada do seu caso.
A tornozeleira eletrônica pode ser uma alternativa viável à prisão, dependendo da situação. É importante saber quais são os critérios legais e como eles se aplicam a você. Além disso, é fundamental garantir sua liberdade com responsabilidade. A orientação correta evita erros que podem comprometer seus direitos.
Por isso, é essencial contar com um advogado especialista em Direito Penal. Somente um profissional experiente pode oferecer a defesa adequada e assertiva. Na Reis Advocacia, estamos prontos para ouvir você, analisar seu caso e indicar os melhores caminhos jurídicos disponíveis. Entre em contato conosco e fale com um advogado criminalista. Nossa missão é defender seus direitos com seriedade, ética e comprometimento.
Perguntas Frequentes sobre o tema
É possível solicitar o uso da tornozeleira?
Sim. A defesa pode requerer ao juiz, que decidirá com base nos critérios legais e no caso concreto.
O uso é obrigatório em todos os casos?
Não. O juiz avalia a necessidade e proporcionalidade da medida.
Quanto tempo dura o uso da tornozeleira?
Depende da decisão judicial. Pode durar dias, meses ou até o fim da pena, com possibilidade de revisão.
O monitorado pode trabalhar ou estudar?
Sim, desde que autorizado e dentro dos horários e locais definidos pela Justiça.
O que acontece se o equipamento for danificado?
Pode configurar crime de dano ao patrimônio público e resultar na perda do benefício.
A tornozeleira eletrônica substitui a prisão?
Sim, em alguns casos. Ela pode ser usada como alternativa à prisão preventiva, domiciliar ou ao regime fechado, desde que autorizada pelo juiz.
É possível viajar usando tornozeleira eletrônica?
Depende. Toda movimentação fora da área autorizada pela Justiça deve ser previamente comunicada e autorizada. Viagens sem permissão podem violar as condições impostas.
A tornozeleira pode ser retirada antes do prazo?
Sim. A defesa pode solicitar a retirada, e o juiz decidirá com base no comportamento do monitorado, no tempo de uso e nas circunstâncias do processo.
O uso da tornozeleira aparece na ficha criminal?
O uso da tornozeleira em si não constitui condenação, mas pode estar vinculado a medidas cautelares ou penas. A ficha criminal refletirá o processo relacionado, se houver.
A pessoa monitorada pode frequentar qualquer lugar?
Não. O monitorado deve respeitar os limites de deslocamento fixados pelo juiz. Locais proibidos ou fora do trajeto autorizado podem gerar sanções.
A tornozeleira eletrônica grava áudio ou vídeo?
Não. O equipamento monitora localização em tempo real, mas não grava som nem imagem. Seu objetivo é controlar o cumprimento das medidas judiciais impostas.
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Referências:
STJ: Detração Penal e Monitoramento Eletrônico não Obrigatório
Trata da decisão do STJ que reconheceu que o monitoramento eletrônico não é condição obrigatória para se computar o recolhimento domiciliar no tempo da pena (detração penal).STF: Revogação de Monitoramento Eletrônico como Medida Cautelar
Decisão da Segunda Turma do STF que revogou o monitoramento eletrônico imposto como substituição da prisão preventiva — uma medida criminal cautelar — por considerar que se tornara desproporcional
Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




