Art.936 do Código Civil, a dor, o susto e os danos provocados por um ataque de animal não são raros, e a legislação brasileira está atenta a isso. é uma das principais garantias jurídicas para quem foi vítima de situações assim, pois determina que o dono ou detentor do animal é responsável pelos prejuízos causados, exceto se conseguir comprovar que a culpa foi exclusiva da vítima ou que houve força maior. Trata-se de uma responsabilidade objetiva, ou seja, presume-se que a culpa é do responsável pelo animal, invertendo o ônus da prova.
Esse artigo protege vítimas de diferentes tipos de agressão ou dano material ocasionado por animais, seja em áreas rurais ou urbanas. Em casos onde a vítima sofre prejuízo financeiro, danos morais ou até consequências físicas, a norma traz respaldo claro para buscar reparação judicial.
É justamente sobre isso que trataremos neste conteúdo: explicando a aplicação do artigo 936, o conceito de dono e detentor, os tipos de animais abrangidos, os danos que podem ser indenizados e como o advogado atua para garantir seus direitos.
Neste Artigo:
ToggleO que diz o art. 936 do Código Civil Brasileiro?
O artigo 936 do Código Civil estabelece que o dono ou detentor do animal tem o dever de reparar os danos causados por ele. A lei prevê que essa obrigação de indenizar pode ser afastada apenas se o responsável comprovar culpa da vítima ou ocorrência de força maior. Ou seja, a responsabilidade é objetiva, o que significa que não é necessário provar que o dono foi negligente — o simples fato de o animal ter causado dano já é suficiente para caracterizar a responsabilidade civil.
O objetivo do legislador ao redigir essa norma foi estabelecer uma segurança jurídica mais ampla para a vítima. Ao exigir que o responsável comprove que não houve culpa, a legislação inverte o cenário tradicional da responsabilização e protege o lado mais vulnerável da relação. Esse tipo de previsão incentiva a guarda responsável e o controle adequado dos animais, sejam eles domésticos ou não, e evita que condutas negligentes passem impunes.
art. 936 do Código Civil: Quem é considerado dono ou detentor do animal?
Para fins legais, o dono é o proprietário formal do animal, sendo aquele que detém a posse definitiva e que, muitas vezes, é quem aparece nos documentos ou registros de propriedade. Já o detentor é aquele que, mesmo sem ser o dono, possui a guarda ou responsabilidade provisória sobre o animal. Isso pode incluir cuidadores, funcionários de fazenda, veterinários, hotéis para pets ou até amigos e parentes aos quais o animal tenha sido confiado temporariamente.
A lei entende que qualquer pessoa que aceite ficar com o animal e exerça algum controle sobre ele deve assumir também a responsabilidade por danos causados. Por isso, mesmo quando o animal está sob os cuidados de outra pessoa que não o dono, essa figura também pode ser responsabilizada. Em alguns casos, ambos — dono e detentor — podem ser acionados judicialmente, caso o juiz entenda que houve negligência compartilhada.
Que tipos de animais estão sujeitos ao art. 936 do código civil?
A aplicação do artigo 936 não se restringe a animais domésticos, como cães e gatos. A doutrina e a jurisprudência brasileira interpretam o termo “animal” de forma ampla, abarcando qualquer ser vivo que esteja sob o domínio humano e que seja objeto de posse ou propriedade. Isso inclui animais de criação, como bois, cavalos, galinhas, porcos e cabritos, assim como animais utilizados para fins econômicos ou de lazer, como touros de rodeio ou cães de guarda.
Mesmo animais silvestres ou exóticos que tenham sido capturados e domesticados — como veados, cobras, ursos ou javalis — podem gerar responsabilidade caso causem dano a terceiros. A lógica por trás disso é que, ao optar por manter um animal sob seu controle, seja por afeto, comércio ou qualquer outro motivo, a pessoa assume a responsabilidade por seus atos. Isso vale inclusive para situações em que o animal foge, pois a fuga em si é interpretada como sinal de negligência no dever de vigilância.
Quais danos podem ser indenizados pelo artigo 936 do código civil?
O artigo 936 do Código Civil permite a reparação de qualquer tipo de dano causado pelo animal. Isso inclui danos materiais, como prejuízos financeiros com roupas rasgadas, objetos destruídos, contas médicas, perda de bens e até tratamentos estéticos. Também estão previstos danos morais, como o sofrimento psicológico, o medo, o trauma ou a humilhação pública causada por um ataque, sobretudo quando a vítima é uma criança ou pessoa idosa.
Além disso, é possível pleitear danos estéticos, especialmente em casos de mordidas ou lesões que deixam cicatrizes visíveis. Quando o ataque impede a vítima de exercer sua atividade profissional, ou gera afastamento médico, também é possível entrar com pedido por lucros cessantes, buscando compensação financeira pelo tempo em que não pôde trabalhar.
A jurisprudência brasileira tem sido clara e rigorosa ao aplicar o artigo 936 nesses casos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, já reconheceu em diversas decisões o dever de indenizar em situações de ataque de cães, mesmo quando o dono alegava que o animal nunca havia demonstrado agressividade antes.
Qual o papel do advogado na aplicação do art. 936 do código civil?
A atuação do advogado é essencial para garantir a aplicação correta do artigo 936 e a proteção do direito da vítima. Desde o primeiro momento, o advogado pode orientar sobre a produção de provas, como fotos da lesão, testemunhos, boletins de ocorrência e documentos médicos. Com base nesses elementos, o profissional pode redigir notificações extrajudiciais para tentar um acordo antes de acionar a Justiça.
Caso a tentativa de acordo não seja suficiente, o advogado ingressa com a ação judicial adequada, fundamentada no artigo 936 e nas jurisprudências que reforçam a responsabilidade objetiva do dono ou detentor do animal. Além disso, é o advogado quem fará a quantificação do dano, pedindo valores justos de indenização com base em laudos e análises especializadas. Isso é fundamental para evitar que a vítima aceite valores irrisórios ou que fique sem a devida reparação.
Na Reis Advocacia, temos ampla experiência nesse tipo de demanda. Atuamos com seriedade, sensibilidade e rigor técnico para garantir que a justiça seja feita, principalmente em casos que envolvem sofrimento físico e psicológico. A vítima não deve carregar sozinha as consequências de um dano que poderia ter sido evitado com a devida vigilância do responsável pelo animal.
Como buscar a reparação pelo ataque de um animal?
Diante de um ataque ou qualquer tipo de dano provocado por um animal, o primeiro passo é registrar o ocorrido e procurar atendimento médico, se necessário. Toda documentação deve ser guardada: receitas, exames, atestados, notas fiscais. Também é fundamental tentar identificar o responsável pelo animal, pois essa será a parte acionada na Justiça.
Com as provas reunidas, é indicado buscar orientação de um advogado especializado em responsabilidade civil. Esse profissional poderá analisar o caso, identificar a tese jurídica mais adequada, preparar a petição inicial e conduzir o processo com segurança. Em muitos casos, a presença de um advogado experiente é o fator decisivo para o sucesso da demanda.
Na Reis Advocacia, nosso trabalho vai muito além da petição. Acompanhamos cada etapa do processo com atenção, buscando sempre a melhor solução para o cliente. Nosso compromisso é garantir que nenhum dano causado por negligência fique sem reparação, e que a lei seja cumprida de forma efetiva, especialmente quando a vítima precisa de justiça para seguir em frente.
O artigo 936 do Código Civil é uma das principais ferramentas legais de proteção para quem sofre danos causados por animais. Ao estabelecer a responsabilidade objetiva do dono ou detentor, a legislação brasileira oferece segurança jurídica às vítimas e reforça a importância da guarda responsável. Os danos indenizáveis vão muito além das lesões físicas, alcançando também os prejuízos financeiros, morais e estéticos.
Ao longo deste artigo, explicamos em detalhes quem é o responsável nesses casos, que tipos de animais são abrangidos pela lei, quais danos podem ser reparados e como o apoio jurídico pode ser decisivo. No dia a dia, muitas pessoas desconhecem esse direito e acabam arcando sozinhas com as consequências de um ataque que poderia ter sido evitado.
A equipe da Reis Advocacia atua com firmeza para garantir que essas situações não passem despercebidas. Temos experiência em responsabilizar donos e detentores, com base no artigo 936, e buscamos sempre uma reparação justa e célere para os nossos clientes.
Se você ou alguém próximo sofreu um ataque de animal ou qualquer tipo de dano causado por ele, entre em contato com a Reis Advocacia. Nossa equipe está pronta para te orientar e buscar a indenização que você merece.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.