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Erro material em concurso garante anulação no STF

Erro material em concurso pode garantir anulação pelo STF. Entenda a jurisprudência e saiba quando o Judiciário pode intervir.

erro material
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EMENTA

“AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO DE PROVA POR CONTA DE ERRO MATERIAL. TEMA 485 DA REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE. CONTROLE DE LEGALIDADE. ATO ADMINISTRATIVO. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. (…) Sendo inconteste a existência de erro material na questão de concurso público, tem-se que, de fato, o Tema 485 da repercussão geral não se aplica ao caso destes autos.” (STF, RE 1030329 / PR)

O Supremo Tribunal Federal enfrentou uma situação que atormenta milhares de candidatos todos os anos: uma questão objetiva com erro material evidente, capaz de induzir o candidato ao equívoco. No caso, a banca examinadora indicou dispositivo legal incorreto, comprometendo a validade da resposta considerada correta.

A decisão foi clara: quando há erro material, não se trata de o Judiciário substituir a banca examinadora. Trata-se de controlar a legalidade do ato administrativo.

Se você já saiu de uma prova com a sensação de injustiça, acreditando que uma questão estava errada, mas não sabia se poderia recorrer judicialmente, este artigo foi escrito para você.

Aqui você vai entender:

  • Quando o Judiciário pode intervir em concurso público;
  • A diferença entre revisão de critério e erro material;
  • Como o STF distinguiu o Tema 485 da repercussão geral;
  • O passo a passo para buscar a anulação de questão;
  • Quais são os riscos e desafios do processo.

Porque, muitas vezes, a diferença entre a aprovação e a eliminação está em um único ponto.

E esse ponto pode estar escondido em um erro material.

Tiago EC

Mandado de Segurança em Concurso Público no STF: Jurisprudência Comentada sobre Erro Material (RE 1030329 / PR)

O caso analisado pelo STF envolveu candidato aprovado na primeira fase de concurso para Defensor Público. Ele identificou que a alternativa considerada correta mencionava o art. 196 do CPC, quando, na verdade, o conteúdo exigia referência ao art. 296 do CPC.

Essa falha não era interpretativa. Não era divergência doutrinária. Era um erro material objetivo.

O Tribunal de Justiça reconheceu que a questão não possuía alternativa correta, pois o dispositivo legal indicado não tratava do tema abordado.

O Estado recorreu ao STF alegando violação ao princípio da separação dos Poderes e invocando o Tema 485, que proíbe o Judiciário de substituir banca examinadora.

Mas o Ministro Relator foi categórico:

“Diversamente, trata-se de causa em que o Tribunal de origem comprovou, de forma inequívoca, a existência de erro material no enunciado da questão considerada correta.”

Perceba a diferença essencial.

O STF reafirmou que não cabe ao Judiciário reavaliar critérios técnicos. Porém, quando há erro material, há ilegalidade.

E ilegalidade pode — e deve — ser controlada.

Essa distinção é fundamental para qualquer candidato que cogite ingressar com Mandado de Segurança.

Como advogado, é importante esclarecer: o Judiciário não corrige prova, mas pode anular questão quando o vício é objetivo e comprovável.

Isso muda completamente o cenário para quem foi prejudicado por falha grosseira da banca.

E é exatamente sobre isso que vamos aprofundar.

 

Decisão do STF no Mandado de Segurança: erro material, controle de legalidade e distinção do Tema 485

A grande discussão girava em torno do Tema 485 da repercussão geral, que estabelece que o Judiciário não pode substituir a banca examinadora para reavaliar respostas.

Contudo, o STF explicou que o caso não envolvia revisão de mérito.

Envolvia erro material.

E aqui está o ponto central:

  1. Quando há divergência interpretativa → não cabe intervenção.
  2. Quando há critério técnico questionável → não cabe intervenção.
  3. Quando há erro grosseiro e objetivo → cabe controle judicial.

O Tribunal de origem deixou claro:

“Verificada a existência de erro material na formulação da questão ensejando a inexistência de resposta correta, resta patenteada a ofensa ao princípio da legalidade.”

Perceba que o fundamento não foi pedagógico. Foi jurídico.

A legalidade é princípio constitucional. E qualquer ato administrativo, inclusive de concurso público, deve respeitá-la.

O STF consolidou entendimento de que o erro material afasta a aplicação automática do Tema 485.

Isso abre uma janela jurídica importante.

Mas atenção: não é qualquer falha que configura erro material.

É preciso que seja:

  • Objetivo;
  • Evidente;
  • Comprovável documentalmente;
  • Capaz de tornar inexistente alternativa correta.

Essa jurisprudência fortalece candidatos que enfrentam situações semelhantes, mas exige estratégia técnica.

 

Erro material em concurso: o que outros candidatos podem aprender com essa jurisprudência

A decisão do STF ensina lições valiosas.

Primeiro: nem toda injustiça é juridicamente relevante.

Segundo: o que diferencia um caso viável é a existência de erro material comprovável.

Terceiro: o Mandado de Segurança deve ser bem fundamentado.

Muitos candidatos procuram o escritório após eliminados por um ponto. Estão frustrados, emocionalmente abalados, inseguros.

Mas é preciso transformar indignação em tese jurídica.

O STF deixou claro que o erro material autoriza controle de legalidade. Isso significa que:

  • Se a questão cita artigo inexistente;
  • Se menciona dispositivo revogado;
  • Se apresenta alternativa manifestamente incompatível com o enunciado;
  • Se nenhuma alternativa está correta;

Há possibilidade real de anulação.

Contudo, é necessário demonstrar que, com a anulação, o candidato alcançaria classificação.

Essa prova é essencial.

Sem ela, mesmo havendo erro material, o pedido pode ser negado por ausência de utilidade prática.

Portanto, antes de judicializar, é preciso analisar:

  • Edital;
  • Classificação;
  • Nota de corte;
  • Possível impacto da anulação.

Cada caso exige estudo individualizado.

 

Passo a passo para anular questão de concurso por erro material

Se você identificou possível erro material, siga estes passos:

  1. Analise o edital

Verifique regras sobre recursos administrativos e critérios de correção.

  1. Interponha recurso administrativo

Mesmo diante de erro material, é importante esgotar a via administrativa.

  1. Reúna provas documentais

Demonstre tecnicamente o erro. Cópias de lei, doutrina, jurisprudência.

  1. Verifique impacto na classificação

Sem repercussão prática, a ação pode perder objeto.

  1. Avalie prazo para Mandado de Segurança

O prazo é de 120 dias.

  1. Estruture tese jurídica

Fundamente na legalidade, isonomia e precedentes do STF.

O maior desafio não é provar o erro material.

É demonstrar que ele comprometeu direito líquido e certo.

E isso exige técnica.

Tiago EC

Advogado para Anulação de Questão de Concurso Público

Como vimos nessa jurisprudência que estamos comentando, a decisão do STF consolidou entendimento relevante: o erro material em concurso público pode justificar anulação judicial.

Mas cada caso é único.

O controle judicial é excepcional.

O sucesso depende de estratégia, documentação e fundamentação sólida.

Nosso escritório atua há anos em demandas envolvendo concurso público, mandado de Segurança e controle de legalidade administrativa.

Se você foi prejudicado por erro material, não ignore seus direitos.

Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo
Processo referência: RE 1.030.329 PR

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Perguntas frequentes sobre erro material em concurso público

1. O que é erro material em concurso público?
O erro material em concurso público é a falha objetiva, evidente e verificável na formulação da questão ou do gabarito, como a indicação de artigo de lei inexistente, citação de dispositivo revogado, erro de digitação que altera o sentido da alternativa ou dados fáticos incorretos no enunciado. Trata-se de equívoco técnico que compromete a legalidade da questão, não sendo mera divergência interpretativa, mas um vício claro que pode justificar a anulação judicial ou administrativa.

2. O Judiciário pode revisar qualquer questão?
Não. O Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora para reavaliar critérios subjetivos de correção ou interpretação de conteúdo. A intervenção judicial ocorre apenas em situações excepcionais, quando há flagrante ilegalidade, violação ao edital ou erro grosseiro e comprovado. A jurisprudência é firme no sentido de preservar a autonomia da banca, salvo quando demonstrado vício objetivo.

3. Tema 485 impede anulação?
Não quando há erro material comprovado. O Tema 485 do STF estabelece que o Judiciário não pode substituir a banca examinadora na análise do conteúdo das questões, salvo em caso de ilegalidade. Assim, quando há erro material evidente — como fundamento legal inexistente ou alternativa incompatível com o próprio enunciado — é plenamente possível a anulação da questão, mesmo à luz desse precedente.

4. Preciso recorrer administrativamente?
Sim, é altamente recomendável apresentar recurso administrativo dentro do prazo previsto no edital. Além de ser etapa importante para tentar resolver a questão sem judicialização, o recurso demonstra boa-fé do candidato e pode ser exigido para caracterizar interesse processual em eventual ação judicial. Ignorar essa fase pode enfraquecer a estratégia jurídica futura.

5. Qual o prazo para Mandado de Segurança?
O prazo para impetrar Mandado de Segurança é de 120 dias, contados da ciência oficial do ato que causou a lesão ao direito líquido e certo do candidato — normalmente, a publicação do resultado definitivo ou da decisão que manteve o erro. Trata-se de prazo decadencial, ou seja, não pode ser prorrogado.

6. É necessário provar impacto na classificação?
Sim, é fundamental demonstrar que o erro material teve impacto direto na sua classificação ou na sua eliminação do certame. O Judiciário exige a comprovação de prejuízo concreto, pois não basta a simples existência do erro: é preciso evidenciar que a correção da falha alteraria sua situação no concurso.

7. Erro de interpretação configura erro material?
Não necessariamente. Divergências doutrinárias ou interpretações razoáveis distintas não configuram erro material. Para ser considerado erro material, o vício deve ser objetivo, inequívoco e comprovável, como uma contradição lógica ou erro legislativo evidente. Questões passíveis de debate interpretativo raramente são anuladas judicialmente.

8. Posso pedir indenização?
Depende do caso concreto. A indenização pode ser cabível quando houver comprovação de ato ilícito da Administração Pública, dano efetivo e nexo causal, como em situações em que o candidato perdeu nomeação certa por erro reconhecido posteriormente. Contudo, cada situação deve ser analisada individualmente, pois nem todo erro gera automaticamente direito à reparação financeira.

9. A decisão do STF vale para todos os concursos?
A decisão do STF em repercussão geral é um precedente relevante e orienta os demais tribunais, mas cada caso é analisado de forma individual, conforme suas particularidades fáticas e jurídicas. A aplicação do entendimento depende da demonstração concreta da ilegalidade ou do erro material no caso específico.

10. Vale a pena entrar com ação?
Depende de uma análise técnica criteriosa do caso. É necessário avaliar a existência de erro material evidente, a prova documental disponível, o impacto na classificação e o prazo para ajuizamento da medida judicial adequada. Uma avaliação jurídica especializada é essencial para definir a viabilidade e as chances reais de êxito na demanda.

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Referência:

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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