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Ação revisional de alimentos: Saiba quando pedir e mais

Descubra os detalhes sobre essa ação e como obter ajuda.

Ação revisional
Publicado em: | Atualizado em:

 

A pensão alimentícia é um direito de quem necessita de auxílio financeiro para suprir suas necessidades básicas, como alimentação, saúde, educação, moradia, etc.

No entanto, nem sempre o valor fixado na sentença judicial que estabelece a pensão alimentícia corresponde à realidade das partes envolvidas.

Nesses casos, é possível recorrer à ação revisional de alimentos, um instrumento jurídico que visa adequar o valor da pensão alimentícia às mudanças nas condições de vida do alimentante (quem paga) e do alimentado (quem recebe).

 

O que é a ação revisional de alimentos?

A ação revisional de alimentos é uma ação judicial que tem por objetivo modificar o valor da pensão alimentícia fixado em uma decisão anterior, seja ela judicial ou extrajudicial.

Essa ação pode ser proposta tanto pelo alimentante quanto pelo alimentado, desde que haja uma alteração significativa na situação financeira ou nas necessidades de um ou de ambos.

A ação revisional de alimentos é diferente da ação de exoneração de alimentos, que visa encerrar a obrigação de pagar a pensão alimentícia, e da ação de execução de alimentos, que visa cobrar judicialmente o pagamento da pensão alimentícia em atraso.

 

Quando pedir a ação revisional de alimentos?

A ação revisional de alimentos pode ser pedida a qualquer momento, desde que haja uma mudança substancial nas circunstâncias que justificaram o valor da pensão alimentícia fixado anteriormente.

5 passos para pedir a revisão da pensão alimentícia

  1. Avalie a mudança de circunstâncias: Verifique se houve alteração na renda ou nas necessidades.
  2. Reúna documentos comprobatórios: Inclua comprovantes de renda, despesas médicas, escolares ou de desemprego.
  3. Consulte um advogado especializado: Um especialista em direito de família orientará sobre a viabilidade da ação.
  4. Protocole a ação revisional: O advogado ingressará com a ação junto ao juízo responsável.
  5. Acompanhe o processo: Participe das audiências e apresente novas provas, se necessário, até a decisão final.

Essa mudança pode ser positiva ou negativa, ou seja, pode aumentar ou diminuir a capacidade financeira do alimentante ou as necessidades do alimentado.

Alguns exemplos de situações que podem ensejar a ação revisional de alimentos são:

 

    1. O alimentante perdeu o emprego, teve redução salarial ou contraiu dívidas;
    2. O alimentante teve aumento salarial, recebeu herança ou ganhou na loteria;
    3. O alimentado atingiu a maioridade civil, concluiu os estudos ou se casou;
    4. O alimentado ficou doente, sofreu acidente ou desenvolveu alguma deficiência;
    5. O custo de vida aumentou ou diminuiu significativamente no local onde vive o alimentado.

 

Como funciona a ação revisional de alimentos?

A ação revisional de alimentos deve ser proposta perante o juiz competente, que geralmente é o mesmo que proferiu a decisão anterior sobre a pensão alimentícia.

O autor da ação deve indicar o réu (que pode ser o próprio alimentado, se for maior e capaz, ou seu representante legal, se for menor ou incapaz), o valor da pensão alimentícia atual e o valor pretendido.

Além disso, o autor da ação deve apresentar provas que demonstrem a alteração nas condições financeiras ou nas necessidades das partes envolvidas.

Essas provas podem ser documentos, testemunhas, perícias, etc. O réu será citado para apresentar sua defesa no prazo legal e também poderá produzir provas.

Principais motivos para pedir revisão de pensão alimentícia

MotivoDescrição
Perda de empregoO alimentante comprova redução ou ausência de renda
Aumento das despesas do alimentadoNecessidades escolares, médicas ou alimentares ampliadas
Melhora financeira do alimentanteRecebimento de herança, promoção ou aumento salarial
Maioridade ou independência financeiraFilho atinge a maioridade ou começa a trabalhar
Doença ou incapacidadeAlteração nas condições de saúde de qualquer das partes

O juiz analisará as provas apresentadas pelas partes e decidirá se há ou não motivo para alterar o valor da pensão alimentícia.

Se houver, o juiz fixará um novo valor, levando em conta os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Se não houver, o juiz manterá o valor anterior.

É importante ressaltar que a decisão judicial sobre a revisão da pensão alimentícia só produz efeitos a partir da data em que foi proferida. Ou seja, não há retroatividade nem compensação dos valores pagos ou recebidos antes da decisão.

 

Quais são os benefícios e desafios da ação revisional de alimentos?

A ação revisional de alimentos é um benefício para as partes envolvidas na pensão alimentícia, pois permite que o valor seja ajustado conforme as mudanças na realidade econômica e social de cada uma delas. Assim, evita-se que haja injustiças ou desequilíbrios na relação entre o alimentante e o alimentado.

No entanto, essa ação também envolve alguns desafios que devem ser considerados pelos interessados. Entre eles, estão:

 

      • A necessidade de comprovar a alteração nas condições financeiras ou nas necessidades das partes, o que pode exigir a produção de provas complexas e demoradas;
      • A possibilidade de enfrentar resistência ou contestação por parte do réu, que pode alegar que não houve mudança substancial ou que o valor pretendido é excessivo ou insuficiente;
      • A demora na tramitação do processo judicial, que pode levar meses ou até anos para ser concluído, dependendo da complexidade do caso e da sobrecarga do judiciário;

Perguntas frequentes sobre ação revisional de alimentos

Quem pode pedir a revisão da pensão alimentícia?

Tanto o alimentante quanto o alimentado podem solicitar, desde que comprovem mudança nas condições financeiras ou nas necessidades.

A revisão da pensão é retroativa?

Não. A nova decisão só vale a partir da data da sentença ou da citação, conforme determinação judicial.

É obrigatório contratar advogado para a ação revisional?

Sim. Por se tratar de processo judicial, a assistência de um advogado é obrigatória.

Quanto tempo demora o processo de revisão de alimentos?

O prazo varia conforme a complexidade do caso e a agenda do tribunal, podendo levar de alguns meses a mais de um ano.

É possível resolver a revisão da pensão por acordo?

Sim. As partes podem fazer um acordo extrajudicial, mas ele precisa ser homologado por um juiz para ter validade legal.

    • O risco de ter que arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, caso a ação seja julgada improcedente ou parcialmente procedente.

 

Como se preparar para uma ação revisional de alimentos?

A ação revisional de alimentos é um processo jurídico que exige uma preparação adequada por parte dos interessados. Alguns passos que podem ajudar nessa preparação são:

Buscar informações sobre o processo de revisão da pensão alimentícia, seus requisitos, etapas, custos e prazos.

Reunir documentos que comprovem a alteração nas condições financeiras ou nas necessidades das partes, como contracheques, extratos bancários, recibos de despesas, atestados médicos, etc.

Consultar um advogado especializado em direito de família, que possa orientar sobre a viabilidade e a conveniência da ação revisional de alimentos, bem como elaborar a petição inicial e acompanhar o processo judicial.

Tentar uma solução amigável com o réu, por meio de uma negociação direta ou de uma mediação ou conciliação, que pode evitar o litígio judicial e facilitar o acordo sobre o novo valor da pensão alimentícia.

A ação revisional de alimentos é um direito de quem paga ou recebe pensão alimentícia, que visa adequar o valor da pensão às mudanças nas circunstâncias econômicas e sociais das partes envolvidas.

No entanto, esse direito deve ser exercido com responsabilidade e cautela, pois envolve um processo judicial complexo e demorado, que pode gerar conflitos e custos para os interessados.

Se você precisa revisar o valor da pensão alimentícia que paga ou recebe, entre em contato conosco. Somos um escritório de advocacia especializado em direito de família e podemos auxiliá-lo em todas as etapas desse processo.

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Referências:

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DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

2 Comentários

  1. Avatar de Nome (obrigatório) Dr Coterr/ãneo
    Nome (obrigatório) Dr Coterr/ãneo
    14/02/2025 at 3:17 PM · Responder

    a de adorei a matéria

    • Avatar de Atendimento ao cliente
      Atendimento ao cliente
      14/02/2025 at 4:18 PM · Responder

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