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Adoção de maior de idade: É possível e como funciona?

Adoção de maior de idade é legal e possível! Descubra como funciona o processo, os documentos exigidos e como um advogado pode ajudar você com segurança.

Adoção de maior de idade
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Adoção é um ato de amor e responsabilidade que permite a formação de vínculos familiares legalmente reconhecidos. Embora seja mais comum entre crianças e adolescentes, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre a possibilidade de adotar um adulto.

A adoção de maior de idade é um tema que levanta questionamentos importantes no campo do Direito de Família. O procedimento existe, é legal e pode ser extremamente significativo para consolidar relações familiares já estabelecidas afetivamente.

Neste artigo, vamos explicar como esse processo funciona, quais são os requisitos, os documentos necessários e como um advogado especialista pode facilitar todo o trâmite. Se você deseja adotar alguém maior de 18 anos ou se tem interesse em entender melhor os seus direitos, continue a leitura.Botao1

Adoção de maior de idade: É possível?

Adoção de maior de idade é plenamente possível no Brasil. O Código Civil, em seu artigo 1.622, prevê expressamente essa modalidade, desde que haja consentimento do adotando. Ou seja, diferentemente da adoção de menores, em que o consentimento dos pais biológicos e do Ministério Público é essencial, a adoção de um adulto exige apenas a vontade livre e expressa das partes envolvidas.

Essa possibilidade é especialmente importante para consolidar vínculos afetivos formados ao longo da vida. Muitas vezes, uma pessoa foi criada por outra sem vínculo biológico formal e deseja legalizar essa relação posteriormente, seja por razões afetivas, seja para fins sucessórios ou previdenciários.

O processo é mais simples do que a adoção de menor de idade, pois não requer o acompanhamento do Conselho Tutelar, nem passa por um processo de habilitação com análise psicossocial. No entanto, é fundamental seguir os trâmites legais e contar com a assessoria de um advogado para evitar qualquer nulidade futura.

Qual as diferenças entre uma adoção de menor e de maior de idade?

Adoção de menor de idade é regulada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e envolve uma série de requisitos mais rígidos. É preciso estar habilitado judicialmente, passar por entrevistas, estudos sociais e avaliações psicológicas, além de aguardar a fila de adoção.

Já na adoção de maior de idade, o processo é conduzido com base no Código Civil, e a principal exigência é o consentimento mútuo. Não há necessidade de um processo de preparação ou acompanhamento institucional. O procedimento é menos burocrático e mais ágil.

Outra diferença importante está no aspecto sucessório. A adoção de menor rompe os vínculos com a família biológica, o que não ocorre, em regra, na adoção de maior, a não ser que expressamente requerido. Além disso, o adulto adotado pode manter o sobrenome original e acrescentar o do adotante, se desejar.

Do ponto de vista jurídico, a principal similaridade entre as duas modalidades está no resultado final: em ambas, o adotado passa a ter os mesmos direitos e deveres de um filho biológico, incluindo herança e previdência.

Como funciona a adoção de maior de idade?

Adoção de maior de idade é feita por meio de uma ação judicial. O processo é relativamente simples, mas exige que todos os requisitos legais estejam presentes. O adotante deve ingressar com uma petição na Vara de Família do domicílio do adotando, acompanhada da concordância expressa do adotado.

O juiz analisará o pedido, poderá solicitar uma audiência para confirmar a vontade das partes e, se não houver impedimentos legais, concederá a adoção por meio de sentença. Com isso, será emitido um novo registro civil, substituindo o nome dos pais biológicos, caso requerido, e incluindo o sobrenome do adotante.

É importante destacar que essa modalidade de adoção não exige um intervalo mínimo de convivência, mas o juiz pode considerar o histórico de relacionamento entre as partes para avaliar se existe de fato um vínculo afetivo consolidado.

Por fim, após o trânsito em julgado da sentença, o cartório responsável faz a averbação do novo registro civil. Esse documento passa a ter validade para todos os fins legais, garantindo direitos e deveres recíprocos entre adotante e adotado.Botao3Para a adoção de um maior de idade, quais são as etapas do processo?

O processo de adoção de maior de idade segue etapas jurídicas claras e objetivas, que garantem segurança tanto para o adotante quanto para o adotado. A primeira etapa é a contratação de um advogado especializado em Direito de Família, que irá orientar e conduzir todo o trâmite judicial.

Em seguida, é redigida uma petição inicial com os dados do adotante e do adotando, contendo a justificativa do pedido e os documentos exigidos. Essa petição será protocolada na Vara de Família, onde será distribuída e analisada por um juiz.

O juiz poderá designar uma audiência para ouvir pessoalmente ambas as partes. Essa etapa não é obrigatória em todos os casos, mas é comum quando há dúvidas ou quando o juiz deseja confirmar que a adoção não está sendo utilizada para fins fraudulentos, como obtenção de benefícios previdenciários indevidos.

📄 5 Motivos para Adotar um Maior de Idade

  1. Reconhecimento do vínculo afetivo: formaliza uma relação de parentalidade construída ao longo dos anos;
  2. Direito à herança: assegura os direitos sucessórios do adotado como filho legítimo;
  3. Alteração no registro civil: permite incluir o sobrenome do adotante e alterar a filiação legal;
  4. Proteção jurídica: oferece segurança em casos de decisões médicas ou patrimoniais envolvendo o adotado;
  5. Valorização da família: fortalece laços sociais e emocionais com respaldo legal.

📑 Requisitos para Adoção de Maior de Idade

RequisitoDetalhamento
Idade mínima do adotante18 anos completos
Diferença mínima entre adotante e adotado16 anos
Consentimento do adotadoDeve ser expresso e voluntário
Processo judicialNecessário ingresso com ação na Vara de Família
Ausência de vínculo biológico diretoExceto se houver decisão judicial autorizando multiparentalidade

❓ Perguntas Frequentes (FAQ)

É obrigatório exame psicossocial?
Não. Na adoção de maior de idade, o processo é mais simples e dispensa esse tipo de avaliação.
A adoção é irrevogável?
Sim. Após a sentença judicial, a adoção é definitiva e irreversível.
O adotado perde vínculo com a família biológica?
Sim, salvo se o juiz reconhecer multiparentalidade, mantendo ambos os vínculos filiais.
Quanto tempo leva o processo?
Varia conforme o tribunal, mas geralmente é mais rápido que a adoção de menores, podendo durar de 2 a 6 meses.

Após a oitiva das partes e análise da documentação, se tudo estiver em conformidade com a lei, o juiz proferirá uma sentença deferindo a adoção. Com a sentença em mãos, o advogado providencia a averbação no cartório de registro civil, e o adotado passará a ter um novo registro, com o nome do adotante como pai ou mãe.

A adoção se torna irrevogável a partir do trânsito em julgado da sentença. Isso significa que, uma vez concluído o processo, a relação jurídica de filiação será definitiva, com todos os efeitos legais que envolvem direitos e deveres entre as partes.

Adoção de maior de idade: Quais são os documentos necessários?

Os documentos exigidos para a adoção de um maior de idade são essenciais para garantir a validade jurídica do processo e a correta instrução do pedido. Ambos, adotante e adotando, devem apresentar documentação pessoal completa e atualizada.

O adotante precisa apresentar seu RG, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento ou casamento (se for casado), além de comprovante de renda. Já o adotando deve apresentar RG, CPF e certidão de nascimento. Caso tenha filhos ou seja casado, esses documentos também devem ser incluídos nos autos.

Um documento imprescindível é a declaração expressa do adotando concordando com o pedido de adoção. Essa declaração pode ser feita em cartório ou diretamente durante a audiência judicial. A manifestação da vontade deve ser livre, consciente e inequívoca.

Também é recomendável anexar provas da convivência ou vínculo afetivo, como fotos, declarações de testemunhas, mensagens ou registros que demonstrem a relação entre adotante e adotado. Embora não obrigatórias, essas provas podem fortalecer o pedido e demonstrar a existência de uma relação sólida.

Todos os documentos devem ser organizados e protocolados de forma adequada, com auxílio de um advogado. Erros ou omissões podem atrasar o processo ou até mesmo levar ao indeferimento do pedido. Por isso, o apoio jurídico especializado é fundamental.

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De que forma um advogado de família auxilia no processo de adoção de um maior de idade?

O papel do advogado de família na adoção de maior de idade vai muito além de redigir uma petição. Ele atua como guia jurídico de todo o processo, desde a análise inicial até o acompanhamento da sentença e emissão do novo registro civil. Sua atuação é estratégica, garantindo que os direitos de ambas as partes sejam respeitados e que o processo ocorra com celeridade e segurança.

Inicialmente, o advogado esclarece todas as dúvidas sobre a legalidade, os efeitos e as consequências da adoção. Muitas pessoas desconhecem que é possível adotar alguém com mais de 18 anos ou não sabem como o procedimento impacta questões como herança, nome civil e direitos previdenciários.

Durante o trâmite judicial, o advogado elabora a petição inicial com base na legislação vigente, organiza os documentos e acompanha cada etapa junto ao juízo competente. Ele também prepara as partes para a audiência, quando necessária, e atua para demonstrar que o pedido não está sendo utilizado de forma indevida.

Outro ponto relevante é que o advogado pode ajudar a evitar fraudes ou conflitos familiares, como disputas de herança ou questionamentos por parte de terceiros. Ao conduzir o processo com transparência e respaldo jurídico, ele garante que todos os envolvidos estejam cientes de seus direitos e obrigações.

Após a sentença, o advogado também é responsável por providenciar a averbação do novo registro civil, certificando-se de que todas as mudanças legais foram devidamente implementadas. Em suma, sua atuação é essencial para o êxito do procedimento e a tranquilidade das partes envolvidas.

A adoção de maior de idade é um instrumento legal importante para o reconhecimento de vínculos afetivos e jurídicos construídos ao longo da vida. Embora menos conhecida que a adoção de menores, ela possui grande valor emocional e legal, e é plenamente respaldada pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Neste artigo, mostramos como a adoção de adultos funciona, quais são suas etapas, os documentos necessários e as diferenças em relação à adoção de menores. Também destacamos o papel fundamental do advogado de família, cuja atuação garante segurança, rapidez e eficiência ao processo.

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Referências externas:


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Se você está considerando adotar alguém maior de idade ou deseja regularizar uma relação familiar já consolidada, saiba que é possível, legítimo e juridicamente eficaz. E com a orientação certa, esse caminho pode ser trilhado com tranquilidade.

Na Reis Advocacia, contamos com uma equipe especializada em Direito de Família pronta para ajudar você em todas as etapas da adoção de maior de idade. Já assessoramos diversos casos como o seu, sempre com ética, eficiência e total comprometimento. Entre em contato com um de nossos advogados e tire todas as suas dúvidas.

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DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

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