Pensão Alimentícia: Tudo o Que Você Precisa Saber
Ao contrário do que muitos pensam, pensão alimentícia vai muito além de “dinheiro para comida”. O valor definido em juízo ou por acordo extrajudicial inclui despesas essenciais com saúde, educação, lazer, moradia e outras necessidades básicas.
Ignorar esses pontos pode levar o juiz a fixar um valor inferior ao necessário para garantir a dignidade do alimentado. A seguir, destacamos os 3 fatos que podem te ajudar a compreender melhor esse tema tão relevante.
Fatos Importantes Sobre a Pensão Alimentícia
- A pensão pode ser definida por um acordo amigável;
- A pensão alimentícia pode ser solicitada pela ex-esposa doente;
- A pensão alimentícia pode ser requerida de forma retroativa.
Vamos explorar agora cada uma dessas situações com profundidade, sempre baseados na legislação e jurisprudência brasileiras.
1. O Que Está Incluído na Pensão Alimentícia?
Antes de tudo, entenda que a pensão alimentícia deve cobrir diversos gastos, como:
- Moradia: aluguel, IPTU, condomínio, contas básicas (divididas entre os moradores);
- Educação: mensalidade escolar, uniforme, livros, material escolar e transporte;
- Saúde: plano de saúde, medicamentos, consultas e tratamentos;
- Lazer: atividades culturais, viagens, presentes e passeios.
Rendimentos Sobre os Quais a Pensão Pode Incidir
É comum dúvida sobre o que entra no cálculo da pensão. São considerados rendimentos líquidos como:
- Salário, 13º, férias e abono;
- Horas extras, comissões e participação nos lucros;
- Verbas salariais de ações trabalhistas;
- Verbas rescisórias de natureza salarial.
O Que Não Entra no Cálculo da Pensão?
Verbas indenizatórias, em geral, não são incluídas no cálculo. No entanto, há exceções como o FGTS, que pode ser resguardado como garantia da obrigação alimentar, desde que previsto judicialmente.
Erro Comum dos Pais: Pensar Que a Pensão é Só Para Alimentação
Essa visão limitada é perigosa. Ao não considerar o total de necessidades da criança, o valor fixado pode ser insuficiente, comprometendo sua qualidade de vida e bem-estar.
2. Acordo Amigável de Pensão Alimentícia
Fazer um acordo amigável de pensão alimentícia é uma forma eficiente e pacífica de resolver a obrigação. O entendimento entre as partes evita desgastes judiciais e pode ser formalizado a qualquer momento.
Importância da Homologação Judicial
O acordo deve ser levado à homologação judicial para ter validade legal. Um advogado especialista é essencial para redigir corretamente as cláusulas e assegurar que o direito do alimentado seja respeitado.
Posso Fazer Acordo Mesmo com Processo em Andamento?
Sim. O acordo pode ser feito mesmo durante um processo judicial. Com o consentimento das partes, ele pode substituir a decisão judicial anterior e passar a vigorar como novo parâmetro de pagamento.
Conflitos Comuns Resolvidos pelo Acordo
Um bom acordo resolve dúvidas sobre valores, forma de pagamento, reajustes e até mesmo questões acessórias como plano de saúde e despesas extras. O suporte jurídico torna o documento robusto e eficaz.
3. Pensão Alimentícia para Ex-Esposa Doente
A pensão entre ex-cônjuges não é automática, mas pode ser fixada quando um deles comprova dependência econômica — especialmente em casos de doença, idade avançada ou reintegração difícil ao mercado de trabalho.
Requisitos Para Concessão
A ex-esposa deverá demonstrar:
- Necessidade financeira real;
- Condição de saúde que impossibilite o trabalho;
- Padrão de vida anterior e sua redução após o divórcio;
- Possibilidade econômica do ex-marido.
Tempo Médio de Concessão da Pensão
Embora não exista prazo legal, a jurisprudência aponta que o pagamento gira entre 2 a 5 anos, podendo ser estendido em casos graves. A decisão é baseada em provas documentais e situação individual.
Manutenção do Plano de Saúde da Ex-Companheira
É possível manter a ex-esposa no plano de saúde do ex-marido se ela não tiver outra forma de acesso ao serviço. Muitos juízes autorizam esse benefício, especialmente quando há histórico de custeio durante o casamento.
4. Pensão Alimentícia Retroativa
Sim, é possível requerer pensão alimentícia retroativa — ou seja, valores não pagos anteriormente podem ser cobrados judicialmente. Porém, há limites legais importantes a considerar.
Prescrição
Para maiores de idade, a prescrição é de 2 anos a contar do vencimento das parcelas. Para menores, não há prescrição até os 18 anos, o que permite requerer todo o valor devido.
Formas de Execução
- Penhora de bens e contas bancárias;
- Protesto e negativação;
- Prisão civil do devedor (pelo rito do art. 528, §3º do CPC).
Importância da Ação Judicial
O ideal é formalizar a cobrança judicial o quanto antes. Com o auxílio de um advogado de família, é possível escolher o rito mais eficaz para a execução — seja a penhora ou a prisão.
A pensão alimentícia é uma ferramenta jurídica essencial para garantir o sustento e dignidade de quem não pode se manter sozinho — sejam filhos, ex-esposas ou até outros parentes. Compreender todos os aspectos envolvidos é vital para evitar abusos, omissões e injustiças.
Na Reis Advocacia, oferecemos um atendimento especializado e estratégico em Direito de Família. Atuamos na defesa de seus direitos com empatia, clareza e excelência técnica.
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Referências
- Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
- Estabelece que o cancelamento da pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.
- Fonte: STJ – Súmula 358
- Súmula 194 do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE)
- Dispõe que o pagamento de pensão alimentícia para ex-cônjuge tem caráter excepcional, condicionado à prova de que o alimentando não apresenta condições de reinserção no mercado de trabalho.
- Fonte: TJPE – Súmulas
- Notícia do STJ sobre a obrigação de alimentar
- Aborda que a exoneração de pensão alimentícia entre ex-cônjuges não está condicionada apenas à alteração do binômio necessidade-possibilidade, devendo ser consideradas outras circunstâncias.
- Fonte: STJ – Exoneração de pensão alimentícia
- Lei nº 6.515/1977 – Lei do Divórcio
- Dispõe sobre os alimentos devidos pelos pais e fixados na sentença de separação, que poderão ser alterados a qualquer tempo.
- Fonte: Planalto – Lei nº 6.515/1977
- Perguntas Frequentes – Coordenadoria Estadual de Família – TJPE
- Esclarece dúvidas comuns sobre pensão alimentícia, incluindo quem pode requerer e como é estipulado o valor.
- Fonte: TJPE – Perguntas Frequentes
- Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
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Dr. Tiago Oliveira Reis
OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.