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Golpes com Deepfake: Entenda Quem é Responsável

Golpes com deepfake geram danos. Saiba quem pode ser responsabilizado e quais medidas tomar para proteger seus direitos.

Golpes com deepfake
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Golpes com Deepfake: Quem Deve Responder?

A rápida difusão de deepfakes gera riscos concretos de violação de direitos da personalidade. Neste artigo você entenderá
a responsabilidade civil em casos de manipulação digital, identificará quem responde por danos morais e materiais
e descobrirá como reunir provas robustas para ingressar com ação de indenização.

Com o avanço das técnicas de inteligência artificial, deepfakes passaram a ser usados em golpes que atingem
reputação, honra e até patrimônio. A responsabilização civil envolve autores diretos, provedores de aplicação
e plataformas que hospedam ou compartilham o conteúdo. Para exigir reparação, é preciso comprovar ato ilícito,
nexo de causalidade e dano efetivo, nos termos do Código Civil (art. 186 e 927).Além do Código Civil, a Constituição Federal (art. 5º, X) assegura proteção ao direito à imagem e à honra.
Em paralelo, o Marco Civil da Internet impõe dever de remoção a plataformas que mantiverem material ilícito
após ordem judicial ou notificação válida. Entender esses fundamentos é essencial para construir uma estratégia
eficaz de reparação.

O que é deepfake e por que ele preocupa o Judiciário

Deepfake é técnica de geração ou alteração de conteúdo audiovisual por meio de redes neurais profundas, capaz de
sobrepor rostos, vozes e gestos de forma incrivelmente realista. Essa tecnologia coloca à prova a confiança em
provas digitais e permite a divulgação de declarações falsas de figuras públicas ou privadas, potencialmente
provocando caos eleitoral, fraudes financeiras e danos à imagem pessoal.

O Judiciário está atento ao risco de decisões judiciais baseadas em provas manipuladas. Liminares de retirada
rápida do conteúdo e medidas para bloqueio de URLs tornam-se fundamentais para mitigar prejuízos irreversíveis.
Juízes e peritos forenses precisam conhecer as técnicas de IA e as ferramentas de detecção de deepfake para
garantir decisões justas.

É possível identificar o autor do conteúdo manipulado?

A perícia forense digital avalia metadados do arquivo, hashes, artefatos de compressão e registros de upload
para apontar o software ou a biblioteca de IA utilizados. Logs de servidores e endereços IP podem revelar o
responsável pela criação ou disseminação. Contudo, o uso de VPNs, proxies e serviços de armazenamento
descentralizado costuma ocultar rastros, tornando obrigatória a quebra de sigilo telemático via ordem judicial.

A colaboração voluntária das plataformas acelera o processo de identificação, mas nem sempre é espontânea.
Por isso, recomenda-se incluir no pedido inicial de tutela de urgência a produção compulsória de logs e relatórios
de acesso, evitando omissões que prejudiquem a celeridade.

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Quando há violação do direito à imagem e à honra

A Constituição Federal (art. 5º, X) garante a inviolabilidade da imagem, da honra e da intimidade. O Código Civil
(art. 20) disciplina a indenização pelo uso não autorizado da imagem. Sempre que um deepfake atribui ao
indivíduo condutas falsas — crimes, gestos ofensivos ou declarações difamatórias — configura-se ato ilícito
gerador de danos morais e, em muitos casos, dano reputacional e material.

Empresas têm interesse direto na reparação quando deepfakes impactam relações comerciais, levando a cancelamentos
de contratos e prejuízos financeiros. Nessas hipóteses, a indenização deve incluir retratação formal, publicidade
do resultado da ação e ressarcimento de perdas patrimoniais.

Provas válidas para ingressar com ação de indenização
  • Arquivos originais e versões manipuladas para comparação técnica
  • Laudo pericial de especialista em computação forense e IA
  • Capturas de tela de compartilhamentos e mensagens
  • Registros de notificação extrajudicial à plataforma
  • Depoimentos de testemunhas que visualizaram o deepfake

Quanto mais robusto o conjunto probatório, maior a chance de deferimento imediato de tutela de urgência.
A prova pericial deve demonstrar claramente o nexo causal entre a manipulação e o dano sofrido, fundamentando
o pedido de indenização.


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Marco Civil da Internet e responsabilidade das plataformas

O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) estabelece princípios e deveres para o uso da rede. Em seu art. 19,
dispõe que provedores de aplicações devem retirar conteúdo considerado ilícito após ordem judicial ou notificação
de autoridade competente. A omissão no cumprimento desta obrigação civiliza a responsabilidade solidária pelos
danos causados pela manutenção do deepfake.

Ainda que o provedor não seja autor direto, a manutenção de material ilícito configura omissão relevadora de culpa
grave, sujeitando-o à indenização por danos morais e materiais, além de custas processuais e honorários de sucumbência.

Como acionar judicialmente a empresa ou rede social

  1. Notificação extrajudicial com prazo de 24-48 horas para remoção imediata do deepfake
  2. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização, no juízo cível da comarca da vítima
  3. Pleito de tutela de urgência para bloqueio das URLs em todos os provedores envolvidos
  4. Pedido de produção de prova pericial e apresentação de logs de acesso e upload

O pedido de tutela de urgência costuma ser aceito quando presentes indícios sólidos de ilicitude e risco de dano
irreparável. Isso permite a retirada preventiva do conteúdo antes que viralize e cause prejuízos ainda maiores.

Danos morais e materiais: o que pode ser cobrado
  • Dano moral pelo abalo psicológico, estresse e humilhação pública
  • Dano material decorrente de perda de renda, contratos cancelados ou renegociações desfavoráveis
  • Lucros cessantes se comprovado impacto direto na atividade profissional
  • Reembolso de custas periciais e honorários advocatícios

A quantificação dos danos materiais requer apresentação de documentos contábeis, contratos e testemunhos de
clientes ou parceiros prejudicados. Já o dano moral pode ser aferido pela gravidade da exposição indevida
e pela repercussão social do deepfake.

Jurisprudência atual sobre IA e manipulação digital

A jurisprudência brasileira começa a tratar deepfakes de forma análoga a montagens ofensivas. No STJ, o REsp
1.368.173/RS reconheceu indenização por montagem publicitária que violou a imagem de uma criança. Tribunais
estaduais têm aplicado liminares para retirada de deepfakes e fornecimento de logs, garantindo eficácia da
responsabilização civil.

Essa tendência reforça a equiparação de deepfakes a qualquer outro conteúdo ilícito na internet, sujeitando
autores e omissos a sanções e reparações adequadas.

Golpes com deepfake representam ameaça crescente à honra, à imagem e ao patrimônio de indivíduos e empresas.
A legislação brasileira oferece instrumentos para responsabilizar autores, plataformas e provedores de
aplicação, por meio do Código Civil, da Constituição e do Marco Civil da Internet. A produção de provas
periciais, combinada com tutela de urgência, é crucial para a reparação rápida dos danos.Se você foi vítima de golpe com deepfake ou identificou conteúdo manipulatório que afeta sua reputação,
conte com a equipe da Reis Advocacia para ingressar com ação de indenização. Nossa experiência em direito
digital garante estratégia sólida, celeridade na remoção de conteúdo e maximização da reparação por danos.

 

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DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

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