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Nardoni e Cravilhos: Anulação de paternidade decisão STJ

Nardoni e Cravinhos como a Justiça brasileira reconheceu o direito de filhos de condenados famosos anular a paternidade retirando sobrenomes do registro civil.

Nardoni e Cravilhos
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Anulação da paternidade de Nardoni e Cravilhos, casos envolvendo os filhos de criminosos notórios, ganharam destaque ao buscarem na Justiça a anulação da paternidade e a retirada dos sobrenomes paternos de seus registros civis. Esses pedidos refletem o desejo de se desvincular legalmente de pais envolvidos em crimes de grande repercussão.

Casos recentes que repercutiram na mídia destacaram uma situação delicada no direito de família: filhos de condenados por crimes graves buscando, na Justiça, o direito de anular a paternidade e excluir sobrenomes do registro civil. Exemplos notórios são os filhos  recorreram ao Judiciário para romper legalmente os vínculos com seus pais biológicos.

Anulação de paternidade: Por que os filhos de Nardoni e Cravinhos entenda o caso.

Nardoni e Cravinhos os filhos desses criminosos  alegaram razões fortes para justificar a anulação da paternidade. Entre os principais motivos estão o abandono afetivo, a ausência de relação parental e o desejo de se desvincular de um passado marcado por crimes que chocaram o país.

Esses jovens afirmaram também que conviver com o sobrenome paterno causava constrangimentos e prejuízos sociais, como situações de bullying e discriminação no ambiente escolar e profissional.

Nardoni e Cravinhos: O que diz a legislação sobre anulação de paternidade?

O ordenamento jurídico brasileiro permite a exclusão de sobrenomes e a anulação da paternidade em situações especiais, desde que haja motivo justo e reconhecimento do prejuízo causado pela manutenção do vínculo registral.

A Lei dos Registros Públicos prevê a possibilidade de alteração do nome e sobrenome mediante decisão judicial, especialmente em casos que envolvem abandono afetivo, inexistência de relação familiar e necessidade de preservação da dignidade da pessoa humana.

📌 Bloco 1 – O que aconteceu?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o direito de filhos de réus condenados criminalmente, como Cristian Cravinhos, a anular judicialmente a paternidade. No caso analisado, o filho de Cravinhos alegou abandono afetivo e sofrimento social decorrente do sobrenome paterno. A decisão permitiu a anulação da paternidade e a retirada do sobrenome.

⚖️ Bloco 2 – Fundamentos Jurídicos

  • Princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III);
  • Inexistência de vínculo socioafetivo e descumprimento dos deveres paternos;
  • Possibilidade de anulação da paternidade registral (com base no Código Civil e na jurisprudência consolidada do STJ).

📣 Bloco 3 – Impactos da Decisão

  • Reconhecimento da autonomia do filho para romper um vínculo jurídico sem base afetiva;
  • Precedente que valoriza o afeto e o bem-estar psicológico em detrimento do vínculo meramente registral;
  • Possibilidade de retirada do sobrenome paterno por justa causa.

🧾 Bloco 4 – Como funciona a Anulação de Paternidade?

  1. Ação judicial de anulação de registro civil, com fundamentação na ausência de vínculo afetivo;
  2. Comprovação do abandono afetivo e da ausência de convivência;
  3. Laudos psicológicos, testemunhas ou provas documentais podem reforçar o pedido;
  4. Decisão judicial determina a exclusão do registro de paternidade e eventual retirada do sobrenome.

❓ Bloco 5 – FAQ Rápido

Filho maior pode anular a paternidade?
Sim. A anulação pode ser requerida por pessoa maior de idade que demonstre justa causa.
É necessário exame de DNA?
Não. O vínculo registral pode ser anulado mesmo com vínculo biológico, desde que comprovado o rompimento afetivo e abandono.
O sobrenome pode ser retirado?
Sim. Com decisão judicial, o sobrenome paterno pode ser excluído em casos de constrangimento e sofrimento psicológico comprovado.

Como a Justiça decidiu nesses casos anulação da partenidade de Nardoni e Cravinhos ?

Os juízes que analisaram os pedidos reconheceram que os filhos tinham direito à anulação da paternidade com base no abandono afetivo e na ruptura total do vínculo familiar. As sentenças autorizaram a exclusão do nome dos pais biológicos dos registros civis e a adoção dos sobrenomes maternos ou outros escolhidos.

As decisões também ressaltaram a importância de preservar a identidade e a saúde emocional dos filhos, que não podem ser obrigados a carregar um nome que lhes causa sofrimento e estigmatização social.

A legislação brasileira estabelece regras específicas para alteração de nome e sobrenome em situações previstas em lei. Desde 2022, qualquer pessoa maior de 18 anos pode solicitar a mudança do prenome diretamente no cartório, sem necessidade de justificativa, desde que seja a primeira vez. Já o sobrenome pode ser modificado em situações como casamento, divórcio ou alteração do vínculo familiar.

Entretanto, quando se trata de excluir o nome dos pais da certidão de nascimento, o procedimento é mais rigoroso e exige análise judicial. No caso dos filhos de Nardoni e Cravinhos, por exemplo, o desejo de se desvincular juridicamente dos pais condenados por crimes de grande repercussão levou à busca pela exclusão dos sobrenomes paternos, em razão do abandono afetivo e da inexistência de laço familiar.

A legislação também prevê que a anulação da paternidade ou maternidade é possível em casos de erro no registro civil, ausência de vínculo biológico ou quando não existe relação afetiva entre pais e filhos. Assim como ocorreu com os filhos de Nardoni e Cravinhos, quando se comprova o abandono e o sofrimento causado pela manutenção do sobrenome paterno, a Justiça pode autorizar a retirada desse registro, preservando a dignidade e a identidade dos filhos.

O advogado especializado em direito de família tem papel essencial nesse tipo de processo. É ele quem analisa as provas, orienta o cliente, elabora o pedido judicial e atua na defesa dos direitos da parte interessada.

Em casos como o dos filhos de Nardoni e Cravinhos, a atuação jurídica envolve demonstrar ao Judiciário a inexistência de vínculo afetivo, o abandono por parte do pai e os prejuízos psicológicos e sociais sofridos.

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Referências externas:


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Os casos de anulação de paternidade que repercutiram na Justiça mostram que o direito de família evolui para proteger o bem-estar e a dignidade das pessoas. O sobrenome deve ser motivo de identidade e orgulho, e não de sofrimento.

Na Reis Advocacia, atuamos com responsabilidade e sensibilidade em casos que envolvem direito de família. Se você enfrenta uma situação parecida, entre em contato com o suporte de nossos advogados especializados.

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DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

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