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Pensão Alimentícia Avoenga: Quando os Avós Devem Pagar

Pensão alimentícia avoenga é um direito do menor. Saiba quando os avós são obrigados a pagar e como ajuizar uma ação para cobrar o valor.

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Pensão Alimentícia Avoenga: Quando os Avós Devem Pagar

A pensão alimentícia é um tema delicado e, na maioria das vezes, a responsabilidade de pagar o sustento dos filhos é dos pais. No entanto, o que acontece quando pai e mãe não têm condições de arcar com esse compromisso? É nesse momento que a lei entra em cena para proteger o bem-estar do menor, estendendo a obrigação de alimentar para a próxima geração: os avós. A pensão alimentícia avoenga, também conhecida como alimentos avoengos, é um direito garantido pela nossa legislação, mas que só pode ser exercido em situações específicas.

Neste artigo, vamos desmistificar o tema, explicando o que a lei diz, em quais situações os avós podem ser obrigados a pagar e como funciona o processo judicial para garantir esse direito. Compreenderemos que a pensão alimentícia avoenga não é uma regra, mas uma exceção, e que o processo para sua cobrança exige uma análise cuidadosa e a assistência de um advogado especializado em Direito de Família.

O Que É Pensão Alimentícia Avoenga?

A pensão alimentícia avoenga é a obrigação de avós paternos e/ou maternos de proverem o sustento de seus netos. Essa responsabilidade não é automática; ela é subsidiária e complementar. Isso significa que a obrigação primária de pagar a pensão é dos pais. Os avós só serão acionados se for comprovado que os pais não têm condições financeiras de arcar com o valor necessário para o sustento dos filhos.

A Responsabilidade Subsidiária e a Ordem da Obrigação

O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.696, estabelece que a obrigação de prestar alimentos é recíproca entre pais e filhos. Se os pais não puderem arcar com a pensão, a lei estende essa responsabilidade aos ascendentes (avós), mas de forma subsidiária e sucessiva. Isso significa que o juiz só irá acionar os avós depois de esgotadas todas as tentativas de cobrança contra os pais.

A Prova da Insubsistência dos Pais

Para que a pensão avoenga seja concedida, é fundamental que o requerente (o neto, representado por um dos pais) prove que os genitores não possuem condições financeiras de pagar a pensão ou que o valor que eles pagam é insuficiente para suprir as necessidades da criança ou adolescente. A prova da insubsistência pode ser feita de diversas formas, como a demonstração de desemprego, doença grave, prisão ou a insuficiência do salário.

O Caráter Excepcional da Pensão Avoenga

A pensão avoenga não é um atalho para a responsabilidade dos pais. Pelo contrário, ela é uma medida de último recurso, uma rede de segurança para o menor, garantindo que ele não fique desamparado. A lei entende que a obrigação dos avós só deve ser acionada quando a situação financeira dos pais estiver em ruínas, a ponto de não conseguirem prover o mínimo necessário para o sustento da criança. Esse caráter excepcional deve ser sempre lembrado, tanto pelo juiz quanto pelos advogados envolvidos no processo.

A Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se posicionado de forma muito clara sobre o tema. Em suas decisões, a Corte reforça que a responsabilidade dos avós é subsidiária e que não pode haver a simples delegação da obrigação. O neto não pode pular a responsabilidade dos pais e cobrar diretamente dos avós. A ação contra os avós só pode ser ajuizada se o processo contra os pais já tiver sido ineficaz. A jurisprudência busca equilibrar o direito do menor com a responsabilidade de cada um, evitando o uso indevido dessa medida legal.

O Processo Judicial: Como Pedir a Pensão Avoenga?

A pensão alimentícia avoenga não pode ser cobrada por acordo informal. É necessário ajuizar uma ação judicial específica. A criança ou adolescente será o polo ativo da ação, representada por um de seus pais ou por quem detém sua guarda legal. É crucial ter um advogado especializado em Direito de Família para conduzir o processo de forma estratégica e garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos. A ação pode ser ajuizada contra os avós paternos, maternos, ou contra ambos, dependendo da situação.

A Análise da Capacidade Financeira dos Avós

Tão importante quanto provar a incapacidade dos pais é provar a capacidade financeira dos avós. O juiz não pode fixar uma pensão que comprometa o sustento dos avós. A lei busca um equilíbrio, garantindo o direito do neto sem desamparar os avós. A capacidade de pagar será avaliada com base em rendimentos, patrimônio e despesas.

Leia também

  1. Código Civil, art. 1.696 e 1.698 (responsabilidade subsidiária dos avós)Planalto
  2. Súmula 596 do STJ (natureza subsidiária da obrigação dos avós)STJ
  3. Decisão do TJMG sobre pensão avoengaReis Advocacia
  4. STJ – exigência de esgotamento das vias contra o pai antes de acionar os avósMP-AM (referência STJ)
  5. Lei de Ação de Alimentos (Lei nº 5.478/1968)Planalto

A Distribuição da Responsabilidade entre os Avós

Se a ação for ajuizada contra ambos os avós (paternos e maternos), a responsabilidade de pagar a pensão será dividida entre eles. O juiz levará em consideração a situação financeira de cada um para definir o valor da pensão que cada lado deve pagar. A divisão não é necessariamente igualitária, pois a decisão judicial é baseada na capacidade de contribuição de cada avô, garantindo que a pensão seja justa para todos os envolvidos.

A Pensão Avó em Caso de Morte ou Ausência de um dos Pais

Mesmo em casos de morte ou ausência de um dos pais, a responsabilidade dos avós não é automática. Ainda é necessário provar que o pai ou a mãe remanescente não tem condições de arcar com o sustento da criança. A lei entende que a responsabilidade deve ser solidária, e não uma delegação. A prioridade de pagamento continua sendo do pai ou da mãe que está vivo, e a pensão dos avós só entra em cena se a necessidade do menor não for atendida.

A Defesa dos Avós na Ação de Alimentos

Os avós também têm o direito de se defender na ação. Eles podem apresentar provas de que não têm condições financeiras de pagar a pensão, ou que o valor solicitado é excessivo. A defesa dos avós pode ser baseada na alegação de que a obrigação primária dos pais não foi devidamente esgotada. O juiz irá analisar todas as provas e argumentos para tomar uma decisão justa para todos os lados, garantindo que o direito do menor seja respeitado, sem prejudicar o sustento dos avós.

3 Requisitos para Pedir a Pensão Avoenga
  1. Provar a incapacidade financeira de ambos os pais.
  2. Ajuizar uma ação judicial específica.
  3. Comprovar a necessidade do menor e a capacidade financeira dos avós.
Responsabilidade da Pensão Alimentícia
Tipo de ResponsabilidadeQuem Paga?Requisito
PrimáriaPai e MãeExistência de vínculo familiar
Subsidiária e ComplementarAvósComprovação de incapacidade dos pais

Perguntas Frequentes (FAQ)

Perguntas Frequentes sobre Pensão Avoenga
  • A pensão dos avós pode ser cobrada se o pai estiver desempregado?
    Sim. O desemprego do pai é um dos motivos que pode levar à cobrança da pensão avoenga. No entanto, é necessário comprovar que ele realmente não tem condições de arcar com o valor e que não há outros meios de prover o sustento da criança.
  • Os avós podem ser presos se não pagarem a pensão?
    Sim. A pensão alimentícia é uma obrigação legal e o não pagamento pode levar à prisão civil dos avós, assim como ocorre com os pais. No entanto, a prisão só é decretada após o juiz analisar o caso e esgotar todas as outras formas de cobrança.
  • O que é o binômio necessidade-possibilidade?
    O binômio necessidade-possibilidade é o critério utilizado pelo juiz para definir o valor da pensão. Ele considera a necessidade da criança (gastos com alimentação, educação, saúde, etc.) e a possibilidade de quem vai pagar (capacidade financeira, salário, patrimônio, etc.).

Um Direito a Ser Cobrado com Cautela

A pensão alimentícia avoenga é um direito importante, mas que exige cautela e estratégia. É uma medida protetiva para a criança ou adolescente que não pode ficar desamparado. No entanto, sua cobrança exige um processo judicial e a prova de que os pais não têm condições de arcar com a responsabilidade. A prioridade da lei é proteger o menor, mas a responsabilidade de cada um deve ser devidamente respeitada.

Se você precisa de ajuda para entender se a pensão alimentícia avoenga é aplicável ao seu caso, ou se você é um avô que está sendo cobrado indevidamente, a orientação de um advogado especialista em Direito de Família é fundamental. Nós, da Advocacia Reis, estamos prontos para analisar o seu caso e te orientar sobre o melhor caminho a seguir. Nossa experiência em casos de pensão alimentícia é a garantia de que seus direitos serão defendidos com a máxima seriedade. Não hesite em nos procurar. A sua segurança jurídica é a nossa prioridade.

A pensão alimentícia avoenga é a obrigação dos avós de pagar o sustento de seus netos. Essa responsabilidade é subsidiária e complementar, ou seja, só pode ser cobrada quando é comprovado que os pais não têm condições financeiras de arcar com o valor necessário para o sustento do menor.

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DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

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