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Transferência de Imóvel: O Que Fazer em Caso de Herança

Transferência de imóvel entenda do inventário ao registro, com um guia passo a passo e dicas essenciais para evitar problemas legais em herança.

transferência de imóvel
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A transferência de um imóvel recebido como herança pode ser um processo burocrático, mas essencial para garantir que o bem seja devidamente registrado no nome dos herdeiros.

Ao receber um imóvel como parte de uma herança, é crucial seguir um procedimento legal que assegure a titularidade correta do bem. Esse processo envolve o inventário, a documentação apropriada, o pagamento de tributos e o registro do imóvel no nome dos herdeiros. Este guia detalha as etapas e os requisitos necessários para efetuar essa transferência de forma correta e segura.  Veja o passo a passo completo abaixo.

Transferência de imóvel: Qual o passo a passo?

Abertura do Inventário

O primeiro passo para a transferência de qualquer bem deixado por um falecido é a abertura do inventário, que pode ser realizado de duas formas:

  • Inventário Judicial: Necessário quando há menores de idade entre os herdeiros, disputas sobre a divisão dos bens, ou quando os herdeiros não chegam a um acordo. Também é a via usada quando o falecido deixou testamento.
  • Inventário Extrajudicial: Mais rápido e menos oneroso, é feito em cartório. Para que seja possível, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores de idade e estejam de acordo quanto à partilha. Além disso, não pode haver testamento, salvo em algumas situações com aprovação judicial.

O inventário é fundamental para identificar os bens e regularizar a divisão entre os herdeiros, sendo indispensável para a transferência de imóveis.

Transferencia de Imoveltransferência de imóvel para herdeiros quais as Documentações  Necessárias

Para dar início ao inventário e garantir a transferência do imóvel, é preciso reunir a seguinte documentação essencial:

  • Certidão de óbito do falecido.
  • Documentos pessoais dos herdeiros (RG, CPF, certidões de nascimento ou casamento).
  • Certidão de propriedade atualizada do imóvel (solicitada no cartório de registro de imóveis).
  • Escritura do imóvel ou o contrato de compra e venda.
  • Comprovantes de pagamento dos tributos relacionados ao imóvel, como IPTU e ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

Manter a documentação correta e atualizada é crucial para evitar atrasos ou complicações no processo de transferência.

Como é realizado o Pagamento do ITCMD e ele é obrigatório em caso de transferência de bens de terceiros?

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é obrigatório para a efetivação da transferência de bens herdados. Este tributo é estadual, e sua alíquota varia conforme a localização do imóvel, ficando geralmente entre 4% e 8% sobre o valor venal do imóvel.

  • Como pagar: A guia de recolhimento do ITCMD é gerada durante o processo de inventário.
  • Possíveis isenções: Alguns estados concedem isenções ou reduções do ITCMD para imóveis de baixo valor ou herdeiros de baixa renda.

Sem o pagamento desse imposto, o imóvel não pode ser formalmente transferido para o nome dos herdeiros.

 Escritura Pública de Partilha

Após a conclusão do inventário e o pagamento do ITCMD, é necessária a elaboração de uma escritura pública de partilha (no caso de inventários extrajudiciais) ou a emissão de uma sentença de partilha (para inventários judiciais). Este documento oficializa a divisão dos bens entre os herdeiros.

Esse passo formaliza o processo de divisão do patrimônio, sendo indispensável para a etapa de registro do imóvel.

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Como é o  Registro do Imóvel no Nome dos Herdeiros

Com a escritura ou a sentença de partilha em mãos, o próximo passo é registrar o imóvel no nome dos herdeiros no cartório de registro de imóveis competente. Os herdeiros deverão apresentar os seguintes documentos no cartório:

  • Escritura pública de partilha ou sentença judicial de partilha.
  • Certidão de quitação do ITCMD.
  • Certidão negativa de débitos municipais, como o IPTU.
  • Documentos pessoais dos herdeiros (RG e CPF).

Após o registro, o imóvel será oficialmente transferido para o nome dos herdeiros, completando o processo de transferência.

Passo a passo para transferir um imóvel herdado

  1. Abertura do inventário: pode ser judicial (em caso de conflitos ou herdeiros menores) ou extrajudicial (em cartório, quando há consenso e todos são maiores);
  2. Reunião de documentos: certidão de óbito, documentos dos herdeiros, certidão de propriedade do imóvel, escritura e comprovantes de tributos;
  3. Pagamento do ITCMD: imposto estadual obrigatório sobre heranças, com alíquota e regras que variam conforme o estado;
  4. Formalização da partilha: elaboração da escritura pública (ou sentença judicial) que define a divisão dos bens;
  5. Registro no cartório: com a escritura e documentos em mãos, registra-se o imóvel no nome dos herdeiros no Cartório de Registro de Imóveis.

Documentos essenciais para a transferência

DocumentoFinalidade
Certidão de óbitoComprova o falecimento e dá início ao inventário
RG e CPF dos herdeirosIdentificação dos beneficiários
Certidão de propriedade do imóvelConfirma titularidade e situação registral
Comprovante de pagamento do ITCMDObrigatório para efetivar a transferência
Escritura pública de partilhaFormaliza a divisão e permite o registro

FAQ – Perguntas Frequentes

❓ É obrigatório fazer inventário para transferir o imóvel?
Sim. O inventário é indispensável para formalizar a sucessão e possibilitar a transferência legal do bem.
❓ Posso vender o imóvel antes de transferi-lo?
Não. O imóvel precisa estar em nome do(s) herdeiro(s) para que a venda seja válida e registrada.
❓ Quanto tempo demora o processo?
Depende. Inventários extrajudiciais podem levar de 30 a 90 dias; os judiciais, vários meses ou anos, conforme a complexidade.
❓ O ITCMD é sempre obrigatório?
Sim. É um imposto estadual exigido em toda transmissão causa mortis, salvo isenções específicas previstas em lei estadual.
❓ Preciso de advogado?
Sim. Mesmo no inventário extrajudicial, é obrigatória a presença de um advogado para orientar e assinar o processo.

Transferir um imóvel herdado exige atenção aos trâmites legais e fiscais. Com organização e orientação jurídica adequada, o processo pode ser concluído com segurança e agilidade.

Se você herdou um imóvel, procure um advogado especializado em Direito Sucessório para garantir que todos os passos sejam cumpridos corretamente.

 Custos Adicionais

Além do ITCMD, existem outros custos relacionados à transferência de imóveis herdados. Esses incluem:

  • Taxas de cartório: para emissão de certidões e para o registro da transferência.
  • Honorários advocatícios: no caso de acompanhamento por um advogado durante o processo de inventário.
  • Eventuais despesas com certidões e registros: para formalizar a partilha.

Esses custos devem ser considerados no planejamento financeiro para a finalização do processo de transferência.

A transferência de um imóvel de herança envolve uma série de etapas burocráticas e o pagamento de tributos, mas, com a documentação correta e o auxílio de um advogado especializado, o processo pode ocorrer de maneira ágil e sem complicações.

Ter o suporte jurídico adequado garante que todas as exigências legais sejam cumpridas, além de prevenir conflitos e problemas futuros. Para mais informações ou dúvidas sobre o processo de inventário e transferência de bens, conte com a equipe da Reis Advocacia.

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Referências externas:


📞 Precisa de ajuda com transferência de imóvel por herança? Fale com um advogado especializado em Direito de Família para garantir segurança jurídica e evitar problemas na partilha de bens. Quer saber mais sobre como transferir um imóvel herdado? Entre em contato com a Reis Advocacia para orientação jurídica e auxílio no processo de inventário e partilha.

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DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

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