A transferência de um imóvel recebido como herança pode ser um processo burocrático, mas essencial para garantir que o bem seja devidamente registrado no nome dos herdeiros.
Ao receber um imóvel como parte de uma herança, é crucial seguir um procedimento legal que assegure a titularidade correta do bem. Esse processo envolve o inventário, a documentação apropriada, o pagamento de tributos e o registro do imóvel no nome dos herdeiros. Este guia detalha as etapas e os requisitos necessários para efetuar essa transferência de forma correta e segura. Veja o passo a passo completo abaixo.
Transferência de imóvel: Qual o passo a passo?
Abertura do Inventário
O primeiro passo para a transferência de qualquer bem deixado por um falecido é a abertura do inventário, que pode ser realizado de duas formas:
- Inventário Judicial: Necessário quando há menores de idade entre os herdeiros, disputas sobre a divisão dos bens, ou quando os herdeiros não chegam a um acordo. Também é a via usada quando o falecido deixou testamento.
- Inventário Extrajudicial: Mais rápido e menos oneroso, é feito em cartório. Para que seja possível, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores de idade e estejam de acordo quanto à partilha. Além disso, não pode haver testamento, salvo em algumas situações com aprovação judicial.
O inventário é fundamental para identificar os bens e regularizar a divisão entre os herdeiros, sendo indispensável para a transferência de imóveis.
transferência de imóvel para herdeiros quais as Documentações Necessárias
Para dar início ao inventário e garantir a transferência do imóvel, é preciso reunir a seguinte documentação essencial:
- Certidão de óbito do falecido.
- Documentos pessoais dos herdeiros (RG, CPF, certidões de nascimento ou casamento).
- Certidão de propriedade atualizada do imóvel (solicitada no cartório de registro de imóveis).
- Escritura do imóvel ou o contrato de compra e venda.
- Comprovantes de pagamento dos tributos relacionados ao imóvel, como IPTU e ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
Manter a documentação correta e atualizada é crucial para evitar atrasos ou complicações no processo de transferência.
Como é realizado o Pagamento do ITCMD e ele é obrigatório em caso de transferência de bens de terceiros?
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é obrigatório para a efetivação da transferência de bens herdados. Este tributo é estadual, e sua alíquota varia conforme a localização do imóvel, ficando geralmente entre 4% e 8% sobre o valor venal do imóvel.
- Como pagar: A guia de recolhimento do ITCMD é gerada durante o processo de inventário.
- Possíveis isenções: Alguns estados concedem isenções ou reduções do ITCMD para imóveis de baixo valor ou herdeiros de baixa renda.
Sem o pagamento desse imposto, o imóvel não pode ser formalmente transferido para o nome dos herdeiros.
Escritura Pública de Partilha
Após a conclusão do inventário e o pagamento do ITCMD, é necessária a elaboração de uma escritura pública de partilha (no caso de inventários extrajudiciais) ou a emissão de uma sentença de partilha (para inventários judiciais). Este documento oficializa a divisão dos bens entre os herdeiros.
Esse passo formaliza o processo de divisão do patrimônio, sendo indispensável para a etapa de registro do imóvel.
Como é o Registro do Imóvel no Nome dos Herdeiros
Com a escritura ou a sentença de partilha em mãos, o próximo passo é registrar o imóvel no nome dos herdeiros no cartório de registro de imóveis competente. Os herdeiros deverão apresentar os seguintes documentos no cartório:
- Escritura pública de partilha ou sentença judicial de partilha.
- Certidão de quitação do ITCMD.
- Certidão negativa de débitos municipais, como o IPTU.
- Documentos pessoais dos herdeiros (RG e CPF).
Após o registro, o imóvel será oficialmente transferido para o nome dos herdeiros, completando o processo de transferência.
Passo a passo para transferir um imóvel herdado
- Abertura do inventário: pode ser judicial (em caso de conflitos ou herdeiros menores) ou extrajudicial (em cartório, quando há consenso e todos são maiores);
- Reunião de documentos: certidão de óbito, documentos dos herdeiros, certidão de propriedade do imóvel, escritura e comprovantes de tributos;
- Pagamento do ITCMD: imposto estadual obrigatório sobre heranças, com alíquota e regras que variam conforme o estado;
- Formalização da partilha: elaboração da escritura pública (ou sentença judicial) que define a divisão dos bens;
- Registro no cartório: com a escritura e documentos em mãos, registra-se o imóvel no nome dos herdeiros no Cartório de Registro de Imóveis.
Documentos essenciais para a transferência
Documento | Finalidade |
---|---|
Certidão de óbito | Comprova o falecimento e dá início ao inventário |
RG e CPF dos herdeiros | Identificação dos beneficiários |
Certidão de propriedade do imóvel | Confirma titularidade e situação registral |
Comprovante de pagamento do ITCMD | Obrigatório para efetivar a transferência |
Escritura pública de partilha | Formaliza a divisão e permite o registro |
FAQ – Perguntas Frequentes
- ❓ É obrigatório fazer inventário para transferir o imóvel?
- Sim. O inventário é indispensável para formalizar a sucessão e possibilitar a transferência legal do bem.
- ❓ Posso vender o imóvel antes de transferi-lo?
- Não. O imóvel precisa estar em nome do(s) herdeiro(s) para que a venda seja válida e registrada.
- ❓ Quanto tempo demora o processo?
- Depende. Inventários extrajudiciais podem levar de 30 a 90 dias; os judiciais, vários meses ou anos, conforme a complexidade.
- ❓ O ITCMD é sempre obrigatório?
- Sim. É um imposto estadual exigido em toda transmissão causa mortis, salvo isenções específicas previstas em lei estadual.
- ❓ Preciso de advogado?
- Sim. Mesmo no inventário extrajudicial, é obrigatória a presença de um advogado para orientar e assinar o processo.
Transferir um imóvel herdado exige atenção aos trâmites legais e fiscais. Com organização e orientação jurídica adequada, o processo pode ser concluído com segurança e agilidade.
Se você herdou um imóvel, procure um advogado especializado em Direito Sucessório para garantir que todos os passos sejam cumpridos corretamente.
Custos Adicionais
Além do ITCMD, existem outros custos relacionados à transferência de imóveis herdados. Esses incluem:
- Taxas de cartório: para emissão de certidões e para o registro da transferência.
- Honorários advocatícios: no caso de acompanhamento por um advogado durante o processo de inventário.
- Eventuais despesas com certidões e registros: para formalizar a partilha.
Esses custos devem ser considerados no planejamento financeiro para a finalização do processo de transferência.
A transferência de um imóvel de herança envolve uma série de etapas burocráticas e o pagamento de tributos, mas, com a documentação correta e o auxílio de um advogado especializado, o processo pode ocorrer de maneira ágil e sem complicações.
Ter o suporte jurídico adequado garante que todas as exigências legais sejam cumpridas, além de prevenir conflitos e problemas futuros. Para mais informações ou dúvidas sobre o processo de inventário e transferência de bens, conte com a equipe da Reis Advocacia.
Leia também:
- Transferência de Imóvel: O Que Fazer em Caso de Herança
- Inventário Extrajudicial: Como Funciona?
- Testamento e Herança: Entenda seus Direitos
- Direito Sucessório: O que Você Precisa Saber
- Planejamento Sucessório: Evite Conflitos
Referências externas:
- Advocacia Reis – Transferência de Imóvel: O Que Fazer em Caso de Herança
- Jusbrasil – Como Transferir um Imóvel de Herança: Passo a Passo
- Corretora Michele Salvino – Como Transferir um Imóvel de Herança sem Complicações
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Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.