Você já se perguntou:
- Emitir nota é realmente obrigatório em todas as vendas?
- Faturar sem nota é crime ou apenas infração administrativa?
- A Receita Federal consegue descobrir facilmente?
- O sócio pode responder com seus bens pessoais?
- É possível evitar prisão com parcelamento?
A verdade é que o faturamento sem Nota Fiscal está no centro de inúmeras autuações fiscais, execuções tributárias e processos criminais no Brasil. Muitos empresários só percebem a gravidade da situação quando já estão diante de uma notificação da Receita, com multas milionárias e ameaça de representação criminal.
Neste artigo, você terá um guia completo e estratégico sobre o tema. Vamos explicar:
- O que é juridicamente o faturamento sem emissão de nota
- Quando há crime contra a ordem tributária
- Diferença entre sonegação e omissão de receita
- Responsabilidade dos sócios
- Como regularizar a situação
- Como um advogado especialista pode proteger você
Se você é empresário, contador ou gestor, leia até o final. O conhecimento pode ser a diferença entre preservar seu patrimônio ou enfrentar uma crise irreversível. Afinal, faturamento sem Nota Fiscal não é apenas uma irregularidade contábil pode se transformar em um problema criminal.
O que é faturamento sem Nota Fiscal?
Faturamento sem Nota Fiscal é a prática de realizar vendas ou prestar serviços sem emitir o documento fiscal obrigatório exigido pela legislação tributária.
Em termos jurídicos, isso significa:
- Omissão de receita
- Supressão de tributos
- Descumprimento de obrigação acessória
- Possível fraude fiscal
A Constituição Federal, no art. 150, e o Código Tributário Nacional estabelecem o dever de recolhimento de tributos e de cumprimento das obrigações acessórias, como a emissão de nota fiscal.
Emitir nota não é mera formalidade. Ela:
- Comprova a operação
- Permite o recolhimento correto de tributos
- Garante transparência ao fisco
- Protege o consumidor
Quando há faturamento sem Nota Fiscal, o Estado entende que há indício de ocultação de receita. E isso pode gerar autuação automática.
Dependendo do caso, pode haver enquadramento na Lei nº 8.137/90 (Crimes contra a Ordem Tributária), especialmente quando há intenção de suprimir ou reduzir tributo.
É importante entender que não se trata apenas de uma infração administrativa. O cenário pode evoluir rapidamente para:
- Processo administrativo fiscal
- Execução fiscal
- Representação criminal
- Bloqueio de bens
E é justamente por isso que precisamos analisar se faturar sem nota é crime.
Faturar sem nota é crime?
Faturamento sem Nota Fiscal pode ser crime, mas nem sempre será automaticamente considerado como tal.
A Lei nº 8.137/90 define como crime suprimir ou reduzir tributo mediante:
- Omissão de informação
- Fraude
- Inserção de dados inexatos
- Alteração de documentos
Ou seja, para que o faturamento sem nota seja considerado crime, é necessário o chamado dolo específico: intenção de suprimir tributo.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado de que o mero inadimplemento tributário não configura crime. É preciso comprovar fraude.
Entretanto, se o empresário:
- Mantém contabilidade paralela
- Utiliza “caixa dois”
- Omite sistematicamente vendas
O cenário pode ser enquadrado como crime contra a ordem tributária. Além disso, há o princípio da materialidade tributária: só há crime se houver crédito tributário definitivamente constituído. Portanto, a análise deve ser técnica. Cada caso exige avaliação individualizada.
Qual a diferença entre sonegação fiscal e omissão de receita?
Faturamento sem Nota Fiscal frequentemente gera confusão entre os conceitos de sonegação e omissão de receita.
- Sonegação fiscal
É conduta dolosa para reduzir ou suprimir tributo. Envolve fraude, simulação ou ocultação.
Exemplo:
- Emitir nota com valor inferior ao real
- Não declarar vendas intencionalmente
- Omissão de receita
É conceito mais amplo e pode ocorrer até por erro contábil. Trata-se da não declaração de receitas efetivamente auferidas. Nem toda omissão será sonegação, mas toda sonegação envolve omissão, a diferença central está no elemento subjetivo: intenção. Essa distinção é fundamental na defesa técnica.
Toda venda sem nota gera penalidade?
Faturamento sem Nota Fiscal não será analisado isoladamente por operação, mas sim pelo conjunto de condutas.
Uma venda eventual sem nota pode gerar:
- Multa administrativa
- Auto de infração
Mas se houver habitualidade, a Receita poderá:
- Arbitramento de receita
- Lançamento por presunção
- Representação criminal
O princípio da proporcionalidade deve ser observado, mas na prática, o fisco adota postura rigorosa.
Faturamento sem Nota Fiscal é crime?
Sim, faturamento sem Nota Fiscal pode ser crime quando ficar comprovada a intenção de suprimir ou reduzir tributos mediante fraude, omissão de informações ou manipulação de dados fiscais. Não se trata apenas de deixar de pagar imposto o elemento essencial para configuração do crime é o dolo, ou seja, a vontade consciente de burlar o Fisco.
A Lei nº 8.137/90, que trata dos crimes contra a ordem tributária, prevê pena de:
- Reclusão de 2 a 5 anos
- Multa
Entretanto, a simples irregularidade administrativa não configura automaticamente crime. Para que o faturamento sem Nota Fiscal seja enquadrado como infração penal, é necessário que o crédito tributário esteja definitivamente constituído após o encerramento do processo administrativo fiscal.
Além do enquadramento na Lei 8.137/90, dependendo da conduta praticada, podem surgir outras imputações mais graves, como:
- Crime de falsidade ideológica, quando há inserção de informações falsas em documentos fiscais;
- Crime de uso de documento falso, caso sejam utilizados documentos fraudulentos para encobrir receitas;
- Lavagem de dinheiro, em casos mais complexos envolvendo ocultação sistemática de valores.
Por isso, cada caso de faturamento sem Nota Fiscal deve ser analisado de forma técnica e individualizada. A defesa precisa verificar:
- Existência ou não de dolo na conduta do empresário;
- Constituição definitiva do crédito tributário;
- Eventuais nulidades no processo administrativo fiscal;
- Excesso ou ilegalidade na aplicação de multas qualificadas.
Essa estratégia pode ser decisiva para afastar a responsabilização criminal ou até impedir o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público. Em matéria de faturamento sem Nota Fiscal, a linha entre infração administrativa e crime tributário é técnica e exige análise especializada. Uma atuação jurídica adequada pode preservar não apenas o patrimônio da empresa, mas também a liberdade do empresário.
Quais as consequências jurídicas do faturamento sem Nota Fiscal?
O faturamento sem Nota Fiscal pode gerar consequências jurídicas extremamente graves, que ultrapassam a simples aplicação de uma multa administrativa. Em muitos casos, a situação evolui rapidamente para bloqueios judiciais, execuções fiscais e até investigação criminal.
O primeiro impacto costuma ser financeiro e ele pode ser devastador. Quando o Fisco identifica faturamento sem Nota Fiscal, pode realizar o lançamento do crédito tributário com aplicação de multa qualificada, especialmente se entender que houve dolo ou fraude.
Entre as principais consequências estão:
- Multas que podem ultrapassar 150% do tributo devido
Em casos considerados fraudulentos, a penalidade é agravada e pode superar o valor original do imposto. - Juros e atualização monetária
O débito é acrescido de encargos legais desde a data do fato gerador, aumentando significativamente o montante final. - Inscrição em dívida ativa
Após a constituição definitiva do crédito, o débito pode ser inscrito e encaminhado para cobrança judicial. - Execução fiscal
A Fazenda Pública pode ajuizar ação de execução para cobrar o valor, com possibilidade de penhora imediata. - Bloqueio de contas bancárias (SISBAJUD)
Valores podem ser bloqueados diretamente nas contas da empresa e, em certos casos, dos sócios. - Penhora de bens
Imóveis, veículos, equipamentos e outros ativos podem ser constritos para garantir o pagamento. - Representação criminal
Se houver indícios de crime contra a ordem tributária, o caso pode ser encaminhado ao Ministério Público.
Além dessas medidas diretas, o faturamento sem Nota Fiscal pode gerar efeitos colaterais igualmente prejudiciais, como:
- Perda de benefícios fiscais e regimes especiais;
- Exclusão do Simples Nacional, tornando a carga tributária mais pesada;
- Restrição de crédito bancário, dificultando financiamentos e operações comerciais;
- Abalo à reputação da empresa perante fornecedores e clientes.
O impacto financeiro pode inviabilizar a continuidade da atividade empresarial, especialmente para pequenas e médias empresas. Em alguns casos, o bloqueio de capital de giro é suficiente para comprometer folha de pagamento, fornecedores e contratos em andamento. Por isso, compreender as consequências jurídicas do faturamento sem Nota Fiscal é essencial para agir com rapidez e estratégia. A atuação preventiva ou defensiva adequada pode reduzir penalidades, discutir abusos e evitar que a situação evolua para um cenário irreversível.
Responsabilidade do sócio e desconsideração da personalidade jurídica
O faturamento sem Nota Fiscal não coloca em risco apenas o CNPJ da empresa pode atingir diretamente o patrimônio pessoal dos sócios. Essa é uma das consequências mais graves e, muitas vezes, ignoradas por empresários que acreditam que a pessoa jurídica funciona como uma barreira absoluta de proteção.
A legislação brasileira admite a responsabilização pessoal dos sócios em determinadas hipóteses. Com base no art. 50 do Código Civil e no art. 135 do Código Tributário Nacional (CTN), pode haver redirecionamento da cobrança quando ficar demonstrado que o gestor praticou atos irregulares.
Nos casos envolvendo faturamento sem Nota Fiscal, a responsabilização pode ocorrer quando houver:
- Excesso de poderes na administração da empresa;
- Confusão patrimonial entre bens da pessoa física e da pessoa jurídica;
- Desvio de finalidade, utilizando a empresa para prática de atos ilícitos;
- Atuação com dolo na supressão de tributos.
A chamada desconsideração da personalidade jurídica é comum quando o Fisco identifica fraude estruturada ou utilização da empresa como instrumento para ocultação de receitas.
Na prática, isso significa que:
- Imóveis pessoais podem ser penhorados em execução fiscal;
- Contas bancárias particulares podem ser bloqueadas via SISBAJUD;
- Veículos e outros bens podem ser objeto de constrição judicial;
- O nome do sócio pode ser incluído em dívida ativa.
Em situações de faturamento sem Nota Fiscal, o risco de redirecionamento aumenta quando há ausência de escrituração regular, retirada de valores sem registro contábil ou dissolução irregular da empresa. Por isso, a atuação preventiva é essencial. Uma gestão fiscal organizada, separação rigorosa entre patrimônio pessoal e empresarial e acompanhamento jurídico estratégico reduzem significativamente o risco de responsabilização pessoal.
Quando já há investigação ou execução fiscal relacionada a faturamento sem Nota Fiscal, a defesa técnica deve avaliar cuidadosamente se estão presentes os requisitos legais para a desconsideração. Muitas vezes, é possível afastar o redirecionamento por ausência de prova de dolo ou de ato ilícito específico. Proteger a empresa é importante. Proteger o patrimônio pessoal é indispensável.
Empresa do simples nacional pode ser punida?
Sim. O faturamento sem Nota Fiscal também gera punições severas para empresas optantes pelo Simples Nacional. Muitos empresários acreditam que, por estarem em um regime tributário simplificado, possuem algum tipo de proteção especial contra autuações mais rigorosas. Isso é um equívoco.
O Simples Nacional facilita o recolhimento de tributos, mas não reduz a obrigação de emitir documento fiscal. Quando há faturamento sem Nota Fiscal, a empresa pode sofrer consequências relevantes, tanto na esfera administrativa quanto, em casos mais graves, na esfera criminal.
Entre as principais consequências estão:
- Exclusão do regime do Simples Nacional: a empresa pode perder o enquadramento e passar a recolher tributos por regime mais oneroso.
- Lançamento retroativo de tributos: o Fisco pode recalcular impostos de períodos anteriores com base em receita arbitrada.
- Cobrança de diferenças tributárias: valores considerados omitidos serão cobrados com juros e correção.
- Multas agravadas: em casos de dolo ou fraude, as penalidades podem ultrapassar percentuais elevados do imposto devido.
Além disso, o cruzamento eletrônico de dados, especialmente movimentação bancária, notas de fornecedores e informações de cartões de crédito, facilita a identificação de inconsistências relacionadas ao faturamento sem Nota Fiscal, mesmo em micro e pequenas empresas.
É importante compreender que o Simples Nacional não é blindagem contra fiscalização. A Receita Federal, os Estados e os Municípios possuem mecanismos eficazes de controle e auditoria digital. Por isso, empresários optantes pelo Simples devem manter rigor no cumprimento das obrigações fiscais. Em casos de autuação por faturamento sem Nota Fiscal, a atuação jurídica especializada é fundamental para tentar evitar exclusão do regime, reduzir multas e estruturar uma defesa técnica adequada.
Como a receita federal descobre faturamento sem Nota?
O faturamento sem Nota Fiscal é identificado por:
- Cruzamento de dados bancários
- Declarações de cartão de crédito
- Notas de fornecedores
- Malha fiscal
- Denúncias
Com o uso de inteligência artificial, inconsistências são rapidamente detectadas. O sigilo bancário pode ser quebrado administrativamente para fins fiscais, conforme entendimento do STF.
Faturamento sem Nota Fiscal pode gerar prisão?
Sim, faturamento sem Nota Fiscal pode gerar prisão quando a conduta é enquadrada como crime contra a ordem tributária, nos termos da Lei nº 8.137/90. Isso ocorre quando há intenção comprovada de suprimir ou reduzir tributo mediante fraude, omissão de informação ou manipulação de documentos fiscais.
Entretanto, é fundamental esclarecer que nem toda irregularidade leva automaticamente à prisão. O sistema jurídico brasileiro estabelece etapas e garantias antes de qualquer sanção penal definitiva.
Nos casos de faturamento sem Nota Fiscal, é importante observar que:
- A prisão depende de condenação criminal: não há prisão automática pela simples autuação fiscal. É necessário processo judicial com ampla defesa e decisão condenatória.
- Há possibilidade de substituição da pena: mesmo em caso de condenação, a pena privativa de liberdade pode ser convertida em penas restritivas de direitos, dependendo do caso concreto, antecedentes e circunstâncias judiciais.
- O pagamento do débito pode extinguir a punibilidade: a quitação integral do tributo, em determinadas fases processuais, pode encerrar a responsabilidade penal antes do trânsito em julgado.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal já consolidou entendimento de que o crime tributário exige constituição definitiva do crédito. Ou seja, enquanto houver discussão administrativa, não há justa causa para ação penal.
Em situações envolvendo faturamento sem Nota Fiscal, a análise técnica é decisiva para verificar:
- Se há efetivamente dolo;
- Se o crédito foi regularmente constituído;
- Se há nulidades no procedimento fiscal;
- Se é possível adotar estratégia de parcelamento ou pagamento para afastar risco penal.
Portanto, embora exista risco de prisão em casos graves de faturamento sem Nota Fiscal, a atuação jurídica especializada pode ser determinante para evitar condenação e preservar a liberdade do empresário.
Quando o débito vira crime?
Essa é uma das dúvidas mais importantes para o empresário que enfrenta investigação por faturamento sem Nota Fiscal. Nem toda irregularidade tributária configura crime automaticamente. Existe um caminho jurídico que precisa ser percorrido antes que o débito possa fundamentar uma ação penal.
Nos casos envolvendo faturamento sem Nota Fiscal, o débito só pode ser considerado crime após o cumprimento de etapas específicas:
- Lançamento do crédito tributário
A autoridade fiscal deve formalizar a cobrança por meio de auto de infração ou procedimento equivalente. - Encerramento do processo administrativo fiscal
O contribuinte tem direito à ampla defesa e ao contraditório na esfera administrativa. Enquanto houver recurso pendente, não há definição final do débito. - Constituição definitiva do crédito tributário
Somente após decisão final administrativa, quando não há mais possibilidade de recurso, o crédito é considerado definitivamente constituído.
O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento de que, antes da constituição definitiva do crédito tributário, não há justa causa para ação penal por crime contra a ordem tributária. Isso significa que, em situações de faturamento sem Nota Fiscal, o Ministério Público só pode oferecer denúncia após o encerramento da discussão administrativa.
Parcelamento evita prisão?
Sim, o parcelamento pode ser uma estratégia extremamente eficaz em situações envolvendo faturamento sem Nota Fiscal, especialmente quando já existe risco de responsabilização criminal.
Nos crimes contra a ordem tributária previstos na Lei nº 8.137/90, a jurisprudência consolidou o entendimento de que o pagamento integral do débito tributário pode extinguir a punibilidade. Além disso, o simples parcelamento pode suspender a ação penal enquanto o acordo estiver sendo regularmente cumprido.
Em casos de faturamento sem Nota Fiscal, o parcelamento pode:
- Suspender a ação penal enquanto o contribuinte estiver adimplente com as parcelas;
- Extinguir a punibilidade após o pagamento integral do débito;
- Demonstrar boa-fé do empresário perante o Judiciário;
- Reduzir significativamente o risco de condenação criminal.
No entanto, é fundamental ter cautela. O parcelamento normalmente implica confissão do débito tributário, o que pode limitar discussões futuras na esfera administrativa ou judicial. Por isso, antes de aderir a qualquer programa de parcelamento, é indispensável avaliar:
- Se há nulidades no lançamento;
- Se existe decadência ou prescrição;
- Se a multa aplicada é abusiva;
- Se a estratégia mais vantajosa é discutir ou negociar.
Em situações relacionadas a faturamento sem Nota Fiscal, o parcelamento é, sim, uma ferramenta amplamente utilizada na defesa, mas deve ser adotado de forma estratégica e orientada por advogado especializado. A decisão correta pode significar a diferença entre um processo criminal ativo e a preservação da sua liberdade e da continuidade do seu negócio.
Como regularizar faturamento sem nota Fiscal?
Regularizar faturamento sem Nota Fiscal exige estratégia, análise técnica e rapidez. Muitos empresários acreditam que basta pagar o imposto atrasado, mas a situação pode envolver multas qualificadas, representação criminal e até risco de bloqueio patrimonial. Por isso, a regularização deve ser conduzida com planejamento jurídico e contábil integrado.
O primeiro passo é compreender a dimensão real do problema: qual o período envolvido, qual o montante omitido, se já houve início de fiscalização e se o crédito tributário foi constituído. Cada cenário exige uma abordagem diferente.
Para regularizar faturamento sem Nota Fiscal, recomenda-se:
- Revisão contábil completa
É essencial mapear todas as operações realizadas, identificar inconsistências e verificar divergências entre movimentação bancária e receita declarada. - Retificação de declarações fiscais
Em alguns casos, é possível corrigir declarações entregues, ajustando dados e reduzindo riscos futuros. - Emissão de notas retroativas (quando juridicamente viável)
Dependendo do estágio da fiscalização, pode ser possível emitir documentos fiscais para regularização espontânea. - Confissão de débito planejada
A confissão pode ser estratégica, mas deve ser analisada com cautela, pois pode impactar eventual defesa futura. - Parcelamento tributário
O parcelamento pode suspender exigibilidade do crédito e, em determinadas situações, suspender ou extinguir punibilidade criminal relacionada ao faturamento sem Nota Fiscal. - Defesa administrativa estratégica
Mesmo havendo débito, é possível discutir multas excessivas, decadência, prescrição ou vícios formais no auto de infração.
A atuação técnica adequada pode reduzir significativamente multas, evitar representação criminal e preservar a saúde financeira da empresa. Regularizar faturamento sem Nota Fiscal não é apenas resolver um débito, é reconstruir a segurança jurídica do negócio. Agir com rapidez e orientação especializada faz toda a diferença entre uma solução controlada e uma crise empresarial.
O que fazer se você foi autuado por faturamento sem nota?
Receber um auto de infração por faturamento sem Nota Fiscal é um momento delicado para qualquer empresário. Além do impacto financeiro imediato, a autuação pode abrir caminho para multas elevadas, inscrição em dívida ativa e até representação criminal. O erro mais comum é agir por impulso, seja ignorando a notificação, seja tentando resolver a situação sem orientação técnica adequada. Em matéria tributária, cada prazo é estratégico e cada decisão pode definir o rumo do processo.
Se você foi autuado por faturamento sem Nota Fiscal, siga estas orientações fundamentais:
- Não ignore a notificação: a omissão pode resultar em constituição definitiva do crédito tributário e facilitar a execução fiscal.
- Não apresente defesa sem orientação especializada: uma defesa mal estruturada pode gerar confissão implícita ou perda de argumentos técnicos importantes.
- Análise possíveis nulidades: erros formais no auto de infração, vícios no lançamento ou ausência de fundamentação podem anular a autuação.
- Avalie decadência e prescrição: o Fisco possui prazos legais para lançar e cobrar tributos. A perda desses prazos pode extinguir o crédito tributário.
- Estruture uma defesa técnica estratégica: é possível discutir excesso de multa, ausência de dolo, arbitramento indevido de receita ou ilegalidade no procedimento fiscal.
Em muitos casos de faturamento sem Nota Fiscal, ainda há margem para reduzir significativamente o valor cobrado ou até afastar a representação criminal, desde que a defesa seja construída com base técnica sólida. Cada prazo perdido pode comprometer sua estratégia e limitar suas alternativas jurídicas. Por isso, agir com rapidez e orientação especializada é essencial para proteger sua empresa, seu patrimônio e sua tranquilidade.
Como um advogado especialista em Direito Empresarial pode ajudar nesses casos?
Quando se fala em faturamento sem Nota Fiscal, não estamos diante apenas de uma questão contábil, mas de um problema que pode envolver esfera administrativa, tributária e até criminal. É justamente nesse cenário que a atuação de um advogado especialista em Direito Empresarial se torna decisiva.
Muitos empresários só procuram ajuda quando já receberam um auto de infração, tiveram contas bloqueadas ou foram surpreendidos com uma representação criminal. No entanto, a intervenção jurídica estratégica desde o início pode evitar que o problema se transforme em um processo complexo e oneroso.
Em situações envolvendo faturamento sem Nota Fiscal, o advogado pode:
- Analisar o risco criminal: verificar se há indícios de crime contra a ordem tributária, se o crédito está definitivamente constituído e se existe dolo configurado.
- Elaborar defesa administrativa técnica: identificar nulidades no auto de infração, discutir excesso de multa, decadência ou prescrição.
- Negociar parcelamentos estratégicos: avaliar se o parcelamento é a melhor solução ou se pode prejudicar futura discussão judicial.
- Impedir bloqueios e penhoras: atuar preventivamente para evitar constrições via SISBAJUD e outras medidas coercitivas.
- Defender em ação penal: quando o faturamento sem Nota Fiscal evolui para processo criminal, estruturar tese sólida para afastar dolo ou buscar extinção da punibilidade.
Além disso, o advogado empresarial pode implementar medidas preventivas, como revisão fiscal, compliance tributário e planejamento estratégico, reduzindo significativamente a exposição da empresa a novos riscos.
A atuação preventiva e estratégica não apenas reduz danos financeiros, mas também protege o patrimônio dos sócios e a reputação da empresa. Em temas sensíveis como faturamento sem Nota Fiscal, agir com orientação jurídica especializada não é custo é investimento em segurança empresarial.
Como se proteger e evitar problemas Fiscais?
O faturamento sem Nota Fiscal pode até parecer, em um primeiro momento, uma alternativa para reduzir custos ou aumentar margem de lucro. No entanto, essa prática expõe a empresa a riscos fiscais, patrimoniais e criminais que podem comprometer anos de trabalho, reputação e estabilidade financeira.
Ao longo deste artigo, demonstramos com clareza que o faturamento sem Nota Fiscal pode gerar:
- Enquadramento como crime contra a ordem tributária
- Diferença técnica entre omissão de receita e sonegação fiscal
- Responsabilização direta dos sócios
- Risco real de prisão após constituição definitiva do crédito
- Multas elevadas, bloqueios e execuções fiscais
- Estratégias legais de regularização e defesa
A verdade é que o maior erro do empresário não é apenas cometer uma irregularidade, é ignorar o problema e permitir que ele cresça até se tornar uma crise jurídica de grandes proporções.
A prevenção é sempre o melhor caminho. Um bom planejamento tributário, revisão contábil periódica, compliance fiscal e acompanhamento jurídico especializado reduzem drasticamente o risco de autuações. Quando já existe investigação ou auto de infração, a atuação rápida e estratégica pode evitar bloqueio de bens, exclusão do Simples Nacional e até representação criminal.
Na Reis Advocacia, já auxiliamos empresários que chegaram até nós em situações delicadas envolvendo faturamento sem Nota Fiscal, execuções fiscais milionárias e risco de ação penal. Com estratégia técnica, análise minuciosa de nulidades, negociação adequada e atuação firme na esfera administrativa e judicial, conseguimos evitar bloqueios patrimoniais e processos penais desnecessários.
Se você enfrenta qualquer situação relacionada a faturamento irregular, não espere a Receita Federal avançar com medidas mais severas.
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Perguntas frequentes sobre faturamento sem Nota Fiscal
- Toda venda precisa emitir nota fiscal?
Sim. A regra é que toda venda de mercadoria ou prestação de serviço exige documento fiscal. O faturamento sem Nota Fiscal configura descumprimento de obrigação acessória e pode gerar multa, mesmo que o imposto seja posteriormente pago. As exceções são raras e específicas.
- Empresa pequena pode ser fiscalizada?
Sim, inclusive MEI e empresas do Simples Nacional. O faturamento sem Nota Fiscal é identificado por cruzamento de dados bancários, cartões de crédito e declarações fiscais, independentemente do porte da empresa.
- O contador é responsável?
Pode ser, se houver dolo ou participação ativa no faturamento sem Nota Fiscal. Caso apenas execute informações fornecidas pelo empresário, a responsabilidade tende a recair sobre o gestor.
- Posso emitir nota retroativa?
Depende da situação. A emissão posterior pode ajudar na regularização, mas não elimina automaticamente penalidades já configuradas por faturamento sem Nota Fiscal, especialmente se já houver fiscalização.
- Receita pode acessar minha conta bancária?
Sim. A Receita pode requisitar dados bancários para fins fiscais. Incompatibilidades entre movimentação financeira e receitas declaradas podem revelar faturamento sem Nota Fiscal.
- Multa pode ultrapassar o valor do imposto?
Sim. Em casos de faturamento sem Nota Fiscal, a multa pode chegar a 75%, 100% ou até 150% do tributo devido, além de juros e correção monetária.
- Posso perder bens pessoais?
Sim, se houver desconsideração da personalidade jurídica. O faturamento sem Nota Fiscal praticado com fraude pode atingir o patrimônio dos sócios.
- Débito fiscal sempre vira crime?
Não. O simples não pagamento não é crime. Para que o faturamento sem Nota Fiscal seja criminalizado, é necessário comprovar intenção de suprimir tributo e crédito definitivamente constituído.
- Parcelar resolve?
O parcelamento pode suspender ação penal e, após pagamento integral, extinguir a punibilidade em casos envolvendo faturamento sem Nota Fiscal, desde que observados os requisitos legais.
- Preciso de advogado especializado?
Sim. O faturamento sem Nota Fiscal pode envolver consequências tributárias e criminais. A atuação estratégica de advogado especializado é essencial para proteger patrimônio e liberdade.
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Referências:
- AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL – TJDFT
Caso no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios em que se analisou a ausência de emissão de nota fiscal na venda e a insuficiência de provas para configurar o crime penal correspondente, com absolvição por falta de materialidade comprovada.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.




