O que caracteriza maus tratos em animais?
Os maus tratos em animais configuram‑se quando um animal — doméstico, domesticado, silvestre ou exótico — é submetido a condição de vida que implique sofrimento, dor, indignidade ou risco à sua integridade física ou psíquica. Esses comportamentos podem ocorrer por ação ou omissão, e o entendimento jurisprudencial e doutrinário já firmou que a mera manutenção de animal em condição degradante, ou a falta de cuidados essenciais, basta para caracterizar o crime.
Para entender com clareza os maus tratos em animais, é importante considerar alguns exemplos práticos:
- Manter o animal em ambiente inadequado — sem ventilação, luz, abrigo, água ou alimento, sem permitir circulação ou descanso, ou confinado a correntes ou espaços exíguos.
- Agressão física — bater, mutilar, ferir, envenenar ou praticar experiências dolorosas em animais.
- Abandono — desamparo total do animal, especialmente quando há dependência de cuidados ou condição de vulnerabilidade, o que configura uma forma de omissão relevante.
- Uso excessivo ou forçado — exemplo: animal de tração ou carga submetido a esforço muito além do tolerável, ou animal usado em rinha, touradas ou espetáculos que causam pânico, estresse ou lesão.
- Ausência de assistência veterinária quando necessária, como animal gravemente ferido ou doente que não recebe tratamento, caracterizando negligência.
- Exposição do animal a condições de crueldade — isolamento prolongado, encadeamento, privação de estímulos mínimos ou socialização, manutenção em locais insalubres, sujeira acumulada, sem senso de bem‑estar.
É relevante destacar que, para que haja maus tratos em animais, não é necessária a morte do animal ou que o responsável tenha a intenção expressa de provocar dano extremo: basta que haja a exposição a risco de sofrimento ou condição degradante.
A conduta pode ser dolosa ou, em muitos casos, omissiva, e o tipo penal aplica‑se mesmo que não haja resultado trágico, desde que seja demonstrado o sofrimento ou a situação de vulnerabilidade. Assim, ao observar qualquer situação que denote abandono, agressão ou negligência grave, está configurada a conduta de maus tratos em animais — e cabe denuncia.
Como denunciar maus tratos em animais?
Denunciar os maus tratos em animais é uma forma de cidadania e de proteção à fauna, mas muitas pessoas ficam em dúvida sobre por onde começar ou como proceder. A seguir, apresentamos o roteiro completo para agir com segurança e eficiência.
Identificação e registro das evidências
Antes de qualquer coisa, você deve reunir informações e provas da conduta de maus tratos em animais. Algumas orientações importantes:
- Observe e registre fotos e vídeos que demonstrem a condição do animal: localização, ambiente, estado físico, presença de ferimentos, falta de comida, água ou abrigo adequado.
- Anote data, hora, local, endereço, identificação do dono ou responsável (se possível), testemunhas, e outras circunstâncias. Quanto mais detalhado for o registro, mais forte será a denúncia.
- Evite se colocar em risco ou colocar o animal em risco. Atue com cautela, registre do lado de fora se for mais seguro e não confronte o agressor se isso gerar perigo.
- Guarde os arquivos de vídeo/foto com segurança, anexe‑os à denúncia ou entregue ao advogado posteriormente.
Procurar os órgãos competentes
Uma vez reunidas as evidências, é hora de formalizar a denúncia dos maus tratos em animais:
- Compareça à delegacia de polícia (civil ou especializada em meio ambiente/animais) e registre um Boletim de Ocorrência (BO) relatando os fatos. Solicite protocolo.
- Caso prefira, você pode registrar ao Ministério Público estadual (Promotoria de Meio Ambiente ou Defesa Animal) para que seja instaurada investigação ou ação penal.
- Verifique se seu município possui serviço de denúncia online, Linha Verde, Disque Denúncia ou canal específico para maus tratos em animais; utilize‑o também.
- Encaminhe também denúncia ao órgão ambiental municipal ou estadual, pois muitos casos de maus tratos em animais configuram conflito ambiental, e essas entidades podem atuar em conjunto.
Acompanhamento da denúncia
Depois de registrar a denúncia dos maus tratos em animais:
- Peça cópia do BO ou número do protocolo para acompanhar o andamento.
- Fique atento aos prazos de investigação e certifique‑se de que está sendo dada atenção ao caso.
- Se possível, solicite medidas emergenciais: apreensão do animal, tutela provisória ou interdição do local se a situação for de risco extremo.
- Caso o agressor tente ocultar provas, transfira o registro para o advogado, que poderá requerer diligências específicas (perícia veterinária, vistoria, etc.).
Fiscalização e pressão social
- Use as redes sociais com critério: publique fotos/resumos (sem expor o denunciante ou ferir a dignidade do animal), gerando pressão social.
- Contate ONGs de defesa animal, que podem apoiar ou colaborar com a investigação dos maus tratos em animais.
- Solicite que o poder público atualize você sobre medidas tomadas — por exemplo, se o agressor foi notificado ou se o animal foi resgatado.
Quando se tratar de estabelecimento comercial
Se os maus tratos em animais ocorreram em pet‑shop, hotel para animais, clínica, feira ou circo:
- Além da denúncia penal, comunique o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) ou órgão sanitário e de vigilância;
- Solicite vistoria e suspensão do funcionamento se a gravidade for extrema;
- Guarde contratos, notas fiscais e registros que comprovem que o estabelecimento tinha responsabilidade de cuidado.
Denunciar os maus tratos em animais exige atenção, documentação e persistência — mas é uma forma concreta de garantir que o agressor responda e o animal receba proteção.
O que a lei diz sobre maus tratos em animais?
O marco legislativo que trata dos maus tratos em animais no Brasil reúne dispositivos federais, sendo complementado por normas estaduais e municipais. Entender o que a lei diz sobre maus tratos em animais permite que você conheça o tipo penal, os agravantes, o papel do juiz e os fundamentos jurídicos para a punição.
Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais)
O art. 32 define que “praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” constitui crime. A pena original era detenção de três meses a um ano, e multa. O § 2º previa aumento de pena de um sexto a um terço se da conduta resultasse a morte do animal.
Dessa forma, o crime de maus tratos em animais tem natureza de crime ambiental, sendo de ação pública incondicionada — isto é, não se exige representação da vítima ou autorização prévia para a ação penal.
Lei 14.064/2020 (“Lei Sansão”)
Essa lei alterou o art. 32 para agravar a pena quando se tratar de cães ou gatos, incluindo o novo § 1º‑A: “quando se tratar de cão ou gato, a pena será de reclusão, de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda.”
A entrada em vigor dessa norma representou avanço significativo na repressão aos maus tratos em animais, especialmente para espécies domésticas mais vulneráveis.
Além disso, estabelece que o crime não se qualifica como de menor potencial ofensivo, impedindo (em geral) suspensão condicional do processo ou sursis, o que aumenta a chance de prisão efetiva.
Princípios e fundamentos legais
- O art. 225 da Constituição Federal enuncia que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo dever da coletividade e do poder público defendê‑lo, o que inclui a fauna livre de crueldade.
- A proteção jurídica ao animal baseia‑se nos princípios da dignidade da pessoa humana e da solidariedade, uma vez que a violência contra animais se conecta à violência humana (teoria do elo).
- Em âmbito estadual ou municipal, podem existir leis de proteção animal que completam a norma federal, impondo sanções administrativas (multas, interdição) para os maus tratos em animais.
Jurisprudência e entendimento prático
Os tribunais têm reconhecido que o crime de maus tratos em animais abrange não só animais domésticos mas também silvestres, e que o abandono deliberado ou a omissão grave caracterizam a conduta. Em especial, os maus tratos em animais praticados em estabelecimentos comerciais ou por pessoas jurídicas vêm ganhando atenção.
Adicionalmente, há entendimento que a culpa ou negligência pode, em determinados casos, levar à responsabilização — embora o tipo penal prefira o dolo, ou seja, a intenção de maltratar ou omitir os cuidados necessários.
Em síntese, a lei exige: conduta de ação ou omissão; que cause ou exponha o animal ao sofrimento, risco ou condições degradantes; e, no caso de cães ou gatos, a pena mais severa prevista na Lei 14.064/2020. Consequentemente, os maus tratos em animais são puníveis e devem ser denunciados.
Qual a pena para esse crime?
Compreender qual a pena prevista para os conflitos de maus tratos em animais é fundamental para quem pretende denunciar ou acompanhar o processo. A pena varia conforme a espécie envolvida, a gravidade e o resultado da conduta.
Pena para animais em geral
Nos casos não específicos de cães ou gatos, o art. 32 da Lei 9.605/1998 prevê pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Em caso de morte do animal, há aumento de pena de 1/6 a 1/3.
Essa pena pode ser cumprida em regime aberto, semiaberto ou convertida em restritiva de direito, dependendo do juiz.
Pena para cães e gatos
Conforme a Lei 14.064/2020, se o crime de maus tratos em animais envolver cães ou gatos, a pena elevou‑se para reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda do animal. Em caso de morte, pode haver aumento de pena.
Esse aumento demonstra a valorização da tutela penal dos animais domésticos e reflete que os maus tratos em animais domésticos são considerados mais graves socialmente.
Outras circunstâncias de agravamento
- Quando os maus tratos em animais forem praticados por pessoa que possua outro processo ou reincidência, o juiz pode aplicar pena maior.
- Se for estabelecimento comercial ou pessoa jurídica, pode haver responsabilização administrativa e penal mais severa.
- A morte do animal ou mutilação grave são agravantes expressas, aumentando a pena.
- O regime de cumprimento da pena, em especial para cães ou gatos, tende a ser mais rigoroso, inclusive com proibição de guarda futura.
Consequências processuais
A condenação por maus tratos em animais é de ação pública incondicionada — o Ministério Público não depende de representação. O processo penal se inicia com investigação, pode gerar prisão em flagrante, audiência de custódia, sentença penal e sanções civis.
Além da pena penal, há possibilidade de reparação civil (indenização pelos cuidados do animal, danos morais) e sanção administrativa (interdição de estabelecimento, multa ambiental).
Passo a passo para denunciar
Denunciar os maus tratos em animais com eficácia requer estratégia, documentação e persistência. A seguir, o passo a passo com fundamentos práticos:
Passo 1: Observação e registro
- Identifique sinais de maus tratos em animais: animal com ferimentos, magreza extrema, correntes, espaço mínimo, falta de higiene ou alojamento impróprio.
- Registre fotos ou vídeos (se seguro), respeitando sua integridade e da vítima animal.
- Reúna testemunhas que possam atestar a situação dos maus tratos em animais.
- Anote a data, hora, local, nome ou características do tutor/agressor, número ou marcação do animal, se possível.
Passo 2: Denúncia inicial
- Vá à delegacia de polícia ou especializada e preencha o boletim de ocorrência.
- Informe que você está denunciando maus tratos em animais; peça protocolo ou número de ocorrência.
- Caso não tenha delegacia especializada, apresente‑se ao setor de meio ambiente.
- Se houver canal online ou linha de denúncia municipal voltada para meio ambiente/animais, utilize‑o também.
Passo 3: Solicitação de medidas urgentes
- Se a condição do animal for crítica, solicite apreensão ou tutela provisória para resgate dos maus tratos em animais.
- Avise à autoridade sobre risco de morte ou lesão irreversível.
- Verifique se há órgão de vigilância sanitária ou animal que possa intervir emergencialmente.
Passo 4: Formalização e aporte probatório
- Junte todas as provas aos autos: fotos, vídeos, testemunhas, laudo veterinário se existirem.
- Encaminhe ao Ministério Público ou promotor de meio ambiente os documentos que comprovem os maus tratos em animais.
- Se o agressor for empresa ou estabelecimento, encaminhe relatório para CRMV, vigilância sanitária ou setor competente.
Passo 5: Acompanhamento e participação
- Verifique andamento da investigação via protocolo ou delegacia.
- Caso não avance, o advogado especializado pode requerer medidas de urgência — como perícia, busca e apreensão ou até tutela coativa.
- Mantenha‑se informado e participe como vítima assistente ou interessado no processo dos maus tratos em animais.
Passo 6: Atuação jurídica
- Contrate um advogado para representar a vítima ou o órgão protetor; ele irá preparar ação penal ou civil para responsabilização pelo maus tratos em animais.
- Avalie a possibilidade de mediação ou acordo somente se for na esfera civil e não comprometa a responsabilização penal.
- O advogado também pode pleitear indenização, escolta do animal, interdição do local ou proibição de guarda do agressor.
Esse passo a passo oferece uma visão prática de como agir diante de maus tratos em animais — e demonstra que a denúncia eficaz é estruturada, documentada e acompanhada.
De que forma um advogado pode ajudar em casos de maus tratos em animais?
Quando falamos de maus tratos em animais, a atuação de um advogado especializado em direito ambiental, proteção animal ou criminal é decisiva. A seguir, as principais formas de atuação e como esse profissional agrega valor à investigação e responsabilização.
Diagnóstico e orientação inicial
O advogado analisa a conduta relatada — se está configurando maus tratos em animais — e orienta sobre quais provas são relevantes, como coletá‑las e preservá‑las corretamente. Ele orienta quanto aos direitos da vítima (o animal) e eventuais medidas de urgência.
Peticionamento e representação
Se o caso já está em investigação, o advogado elabora petições ao Ministério Público ou diretamente ao juízo, auxiliando o denunciante a ingressar como assistente de acusação ou auxiliando ONGs. Ele exige que os maus tratos em animais sejam tipificados corretamente e que se aplique a lei mais atualizada (inclusive Legislação 14.064/2020 quando for o caso de cães ou gatos).
Acompanhamento processual
O profissional acompanha prazo de inquérito, requer diligências, produção de prova pericial (veterinária ou ambiental), defende a vítima ou representa o agressor se necessário, garantindo que o processo não fique paralisado. Para casos complexos de maus tratos em animais em estabelecimento comercial, ele pode mover ação civil pública, solicitar interdição, ou mesmo representação administrativa.
Atuação em esfera civil ou indenizatória
Além da esfera penal, o advogado atua para garantir reparação dos maus tratos em animais: custeio de tratamento, reabilitação, hospedagem, apreensão do agressor ou proibição de guarda futura. Ele elabora ação de indenização ou reparação patrimonial, se aplicável.
Defesa especializada
Se você for acusado de maus tratos em animais, o advogado especializado representa sua defesa, avalia as provas, verifica eventual excesso de abuso da autoridade ou erro na coleta de provas e busca a melhor solução jurídica possível. Para estabelecimentos comerciais que praticam maus tratos em animais (pet‑shop, hotel, clínica), a atuação especializada é ainda mais indicada.
Estratégia e sensibilização
O advogado pode auxiliar na articulação com ONGs, imprensa ou campanhas de conscientização. Nos casos de maus tratos em animais de repercussão, uma abordagem estratégica de imagem, associada à ação penal, pode contribuir para o bem-estar público e prevenção de novos abusos.
Em suma, o advogado transforma a ação cidadã em processo jurídico estruturado, garantindo que os maus tratos em animais não sejam negligenciados e que os responsáveis sejam efetivamente responsabilizados.
Saiba seus direitos
Os maus tratos em animais representam uma afronta à dignidade da vida — não apenas da espécie não‑humana, mas ao princípio da convivência ética na sociedade. A conduta de maltratar, abandonar ou manter em situação degradante um animal transcende a mera infração moral: é tipificada como crime, prevista em normas específicas, e passível de investigação, julgamento e punição.
Neste artigo, abordamos com profundidade o que caracteriza os maus tratos em animais, como denunciá‑los, o que a legislação brasileira diz, qual a pena aplicável, o passo a passo para atuar e como um advogado pode te apoiar. Se você presenciou ou suspeita de maus tratos em animais, não se sinta impotente: a denúncia é um primeiro passo vital para garantir proteção ao animal, responsabilização do agressor e respeito à lei.
No escritório Reis Advocacia, temos expertise em direito ambiental e proteção animal e estamos prontos para auxiliar denúncias, investigações e ações em casos de maus tratos em animais. Se você deseja agir, proteger ou responsabilizar, entre em contato conosco.
Não deixe que sua voz fique calada quando se trata de proteger quem não pode falar por si mesmo. Denuncie os maus tratos em animais e promova justiça, compaixão e dignidade.
Perguntas frequentes sobre o tema
- O abandono de qualquer animal doméstico configura maus tratos em animais?
Sim – o abandono deliberado constitui forma de maus tratos em animais, pois submete o animal à privação de cuidados essenciais. - Qual animal está protegido pelas leis que tratam de maus tratos em animais?
Todos os animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos estão protegidos pelas normas que tipificam maus tratos em animais. - Há diferença de pena para casos de maus tratos em animais entre cães/gatos e outros animais?
Sim – nos casos que envolvem cães ou gatos, a pena para maus tratos em animais é significativamente maior (2 a 5 anos) comparada à pena comum para outros animais. - É preciso conhecer o tutor do animal para denunciar maus tratos em animais?
Não – qualquer pessoa que presencie ou suspeite de maus tratos em animais pode denunciar, mesmo sem saber o nome do responsável. - Posso solicitar que o animal seja resgatado na denúncia de maus tratos em animais?
Sim – pode e deve – especialmente se houver risco de vida ou condição grave, solicitar a apreensão ou tutela provisória para suspensão dos maus tratos em animais. - O processo penal por maus tratos em animais pode resultar em prisão?
Sim – nos casos de maus tratos em animais, especialmente com cães ou gatos, a pena de reclusão pode ser aplicada e o agressor pode efetivamente cumprir regime fechado ou semiaberto. - Existe prazo para denunciar maus tratos em animais?
Sim e não – o crime de maus tratos em animais está sujeito à prescrição, cujo prazo depende da pena aplicada. Contudo, quanto antes for feita a denúncia, mais eficaz será a apuração. - Posso buscar indenização civil se houve maus tratos em animais?
Sim – além da pena criminal, os maus tratos em animais podem gerar reparação civil para custeio de tratamento, danos morais ou patrimoniais. - Como funciona a responsabilização de pessoa jurídica por maus tratos em animais?
Uma empresa ou estabelecimento que praticar maus tratos em animais pode responder criminalmente, administrativamente e civilmente, e o advogado especializado pode atuar para responsabilizar juridicamente. - As leis de maus tratos em animais estão sendo atualizadas?
Sim – novas propostas legislativas buscam ampliar a pena para todas as espécies, detalhar condutas de maus tratos em animais e incluir responsabilidade objetiva ou administrativa.
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Análise de caso real onde o Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a tutora do animal a indenizar a vítima, com base no artigo 936 do Código Civil.Art. 936 do Código Civil: quem responde por ataque de animal
Explica a base jurídica da responsabilidade objetiva do dono ou detentor do animal que causa dano a terceiros.Responsabilidade civil por ataque de animal em jurisprudência
Compilado de decisões judiciais que reforçam o dever de indenizar em ataques de cães, mesmo em locais privados.Responsabilidade civil e ações indenizatórias
Explica quando cabe ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos, inclusive em casos de mordidas de cães.Casos de jurisprudência sobre responsabilidade objetiva animal
Reúne jurisprudência relevante sobre o dever de guarda e vigilância de animais, incluindo decisões do STJ e tribunais estaduais.
Referências:
Jurisprudência sobre Casos de Maus‑tratos a Animais” – TJSP – Acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que condenou réu por agressão a animal doméstico (art. 32, § 1º‑A, Lei 9.605/98).
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.




