Ementa
“APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE SERVIÇO HOTELEIRO NO REGIME DE MULTIPROPRIEDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRÁTICA AGRESSIVA DE VENDA. ABUSO. DIREITO À INFORMAÇÃO PRÉVIA DO CONTÚDO DO CONTRATO. NÃO CUMPRIMENTO. EXTINÇÃO EM VIRTUDE DA CONDUTA DO FORNECEDOR. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. .”
(Ementa do Acórdão nº 1655662, Apelação Cível 0702132-42.2022.8.07.0003 – TJDF)
Imagine estar em um momento de lazer e ser abordado com promessas de brindes e oportunidades imperdíveis. Parece inofensivo, mas para a consumidora A.F.A., essa abordagem resultou em um contrato de multipropriedade assinado sob forte pressão psicológica. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios reconheceu a coação e garantiu não apenas a rescisão contratual, mas também a devolução integral dos valores pagos e indenização por dano moral.
Este artigo vai revelar:
- Como o TJDF tratou a multipropriedade sob a ótica do Direito do Consumidor;
- Quais técnicas de venda foram consideradas abusivas;
- O que você pode aprender para proteger seus direitos em situações semelhantes.
Se você ou alguém que conhece foi levado a assinar um contrato de multipropriedade sem informação clara ou sob pressão, este conteúdo é fundamental.
Ação de rescisão contratual por venda forçada de multipropriedade
O caso julgado pelo TJDF envolveu a venda de cotas em um empreendimento turístico sob o regime de multipropriedade. A consumidora foi convencida a participar de uma visita ao local com a promessa de brindes. Durante o evento, foi submetida a sucessivas técnicas de pressão, como promoções “imperdíveis”, música alta, estoura de champanhe e aplausos a quem fechava o negócio. Tudo feito para criar um ambiente de urgência e emoção.
O contrato, no entanto, só foi entregue após o pagamento do sinal, e mesmo assim, sem tempo adequado para leitura. É nesse contexto que o TJDF aplicou com firmeza os princípios do Código de Defesa do Consumidor.
Dr. Tiago O. Reis comenta: “Situações como essa são cada vez mais comuns. A multipropriedade é vendida como um sonho, mas muitas vezes se transforma em pesadelo. A ausência de informação clara e a pressão comercial anulam o consentimento do consumidor, e a justiça está, felizmente, reconhecendo isso”.
O acórdão ressaltou que é dever do fornecedor garantir que o consumidor tenha pleno conhecimento do contrato. O art. 46 do CDC é claro ao prever que contratos não lidos previamente pelo consumidor não têm efeito obrigacional.
Neste caso, o TJDF anulou o contrato de multipropriedade e determinou a devolução dos valores pagos, com atualização monetária e juros, além da condenação por danos morais no valor de R$ 5.000,00.
Decisão do TJDF: Venda abusiva de multipropriedade e proteção do consumidor
A multipropriedade, regulamentada pela Lei 13.777/2018, é uma modalidade de compra compartilhada de imóvel, comum em empreendimentos turísticos. No entanto, o TJDF reforçou que, apesar da legalidade do modelo, sua comercialização deve respeitar o Código de Defesa do Consumidor.
As principais teses aplicadas foram:
- Aplicação do CDC à multipropriedade: O consumidor é parte vulnerável e o fornecedor deve zelar pela transparência.
- Publicidade enganosa: Utilização de brindes e promessas de investimento com retorno rápido são vedadas pelo art. 37 do CDC.
- Violência psicológica: A venda sob pressão é considerada prática abusiva, conforme art. 39, IV do CDC.
- Vício de consentimento: O contrato é anulável nos termos do art. 138 do Código Civil.
- Ausência de informação prévia: Violação direta ao art. 46 do CDC.
A decisão do TJDF é uma importante referência para outros consumidores que foram convencidos a adquirir multipropriedade sob métodos desleais e não informados.
Multipropriedade e coação: o que consumidores podem aprender com a decisão
O caso analisado ensina lições valiosas para qualquer pessoa que esteja considerando a compra de multipropriedade:
- Leia o contrato com calma: Nunca assine sem analisar todas as cláusulas.
- Suspeite de ofertas urgentes: Pressa e ofertas “exclusivas” podem esconder armadilhas.
- Evite comprar em momentos de lazer: Essa técnica é usada para reduzir sua resistência.
- Exija informação clara: Você tem direito de receber e analisar previamente qualquer contrato de multipropriedade.
- Denuncie práticas abusivas: O Procon, a Justiça e os escritórios especializados podem te ajudar.
Ao garantir a rescisão contratual e condenar a empresa por danos morais, o TJDF demonstrou que o Judiciário está atento às práticas ilegais no mercado de multipropriedade. Esta é uma jurisprudência que protege não só a autora da ação, mas toda a coletividade.
Passo a passo para anular contrato de multipropriedade firmado sob pressão
Para quem deseja anular um contrato de multipropriedade firmado de forma abusiva, o caminho pode ser desafiador, mas é possível. Veja o passo a passo:
- Reúna provas: Guarde panfletos, gravações, conversas por mensagens, testemunhas.
- Consulte um advogado especialista: O suporte jurídico é essencial.
- Peça a suspensão de cobranças: Por meio de tutela de urgência.
- Peça a rescisão e devolução dos valores pagos: Alegando vício de consentimento e prática abusiva.
- Solicite indenização por dano moral: Se houve violação à sua dignidade.
Esse processo requer paciência e estratégia, mas as chances de sucesso são reais, principalmente quando há clara demonstração de coação ou ausência de informação.
5 sinais de que você foi vítima de venda abusiva de multipropriedade
- Promessas exageradas de retorno financeiro
Se foi convencido com promessas de lucro fácil, há indício de publicidade enganosa. - Pressão emocional durante a apresentação
Música alta, estoura de champanhe e discursos inflamados visam reduzir sua capacidade de decisão. - Negativa de envio prévio do contrato
A falta de tempo para leitura fere diretamente o art. 46 do CDC. - Exclusividade forçada da oferta
Frases como “última unidade hoje” ou “promoção só até agora” caracterizam coação. - Local inadequado para decisão contratual
Se foi abordado durante férias ou passeios, isso pode configurar prática comercial agressiva.
Advogado especialista em multipropriedade e venda forçada
A multipropriedade, embora possa parecer uma solução econômica e atrativa, esconde riscos quando comercializada de forma desleal. O caso que estamos comentando no TJDF mostra que o consumidor não está desamparado: a justiça pode reconhecer abusos e garantir a devolução dos valores pagos, bem como a reparação pelos danos causados.
Na Advocacia Reis, temos experiência em rescisão de contratos de multipropriedade e defesa de consumidores lesados por vendas forçadas. Entendemos as dores de quem foi enganado e sabemos o que fazer para buscar a justiça.
Se você assinou um contrato de multipropriedade sob pressão ou sem entender exatamente o que estava contratando, fale com um de nossos advogados especialistas.
Não enfrente isso sozinho. Você não está sozinho.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: Apelação Cível 0702132-42.2022.8.07.0003
Perguntas frequentes sobre contratos de multipropriedade
Assinei contrato de multipropriedade e me arrependi. Posso cancelar?
Sim, principalmente se não recebeu o contrato com antecedência ou sofreu pressão na assinatura.
O que caracteriza uma venda abusiva?
Uso de coação emocional, promessas enganosas e falta de transparência no contrato.
Tenho direito a receber o valor pago de volta?
Sim. O TJDF já determinou a devolução integral quando comprovado o vício de consentimento.
Posso pedir dano moral nesse tipo de caso?
Sim. A Justiça reconhece que a venda sob pressão fere a dignidade do consumidor.
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Referências:
STJ – Terceira Turma reconhece multipropriedade como direito real
Decisão importante do STJ que consolida a multipropriedade como direito real, esclarecendo os efeitos jurídicos sobre penhoras.Notas sobre a multipropriedade imobiliária – BDJur/STJ
Estudo técnico que analisa os aspectos jurídicos da multipropriedade no banco de dados jurídicos do STJ.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.





