O que é Abandono de Incapaz e Como Denunciar esse Crime?
Descubra o que caracteriza o abandono de incapaz, suas consequências legais, sinais de alerta e medidas de proteção. Busque justiça e proteja os direitos das pessoas vulneráveis.
O abandono de incapaz é um crime grave que viola o dever de cuidado, guarda, vigilância ou autoridade sobre uma pessoa que, por qualquer motivo, não pode se defender dos riscos resultantes do abandono. Esse crime pode atingir crianças, idosos, doentes ou pessoas com deficiência que dependem de terceiros para sua proteção e assistência. Neste artigo, vamos explicar o que é o abandono de incapaz, quais são as suas implicações legais e como denunciá-lo.
O que é Abandono de Incapaz?
O crime de abandono de incapaz está previsto no artigo 133 do Código Penal brasileiro, que dispõe:
“Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:
Pena – detenção, de seis meses a três anos.
§1º – Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.§2º – Se resulta a morte:
Pena – reclusão, de quatro a doze anos.Aumento de pena §3º – As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço: I – se o abandono ocorre em lugar ermo; II – se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima; III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos.”
Para caracterizar o crime de abandono de incapaz, é necessário que haja os seguintes elementos:
- Sujeito ativo: qualquer pessoa que tenha o dever de cuidar, guardar, vigiar ou exercer autoridade sobre a vítima. Pode ser um familiar, profissional da saúde, educador, policial, entre outros.
- Sujeito passivo: qualquer pessoa que seja incapaz de se defender dos riscos resultantes do abandono, como crianças, idosos ou pessoas com limitações físicas ou mentais.
- Ação: abandonar a vítima em situação de perigo, seja material, afetivo ou intelectual.
- Resultado: exposição da vítima a riscos concretos para a saúde ou vida.
- Nexo causal: relação entre a ação e o resultado, causado por dolo ou culpa.
- Tipicidade: adequação da conduta ao tipo penal, conforme o artigo 133 do Código Penal
Implicações Legais do Abandono de Incapaz
O abandono de incapaz é punido com pena de detenção ou reclusão, dependendo da gravidade do resultado. Implicações legais incluem:
- Aumento da pena em um terço se o abandono ocorrer em local ermo, se o agente for parente ou responsável pela vítima ou se a vítima for idosa.
- Possível perda da guarda, tutela ou curatela da vítima se o agente for seu representante legal.
- Indenização por danos morais e materiais à vítima ou aos seus herdeiros.
Como Denunciar Abandono de Incapaz
Qualquer pessoa que tenha conhecimento de um caso de abandono de incapaz pode e deve denunciá-lo aos órgãos competentes. É importante entender o papel de cada um:
-
Delegacia de Polícia: Em casos de abandono de incapaz, a denúncia deve ser feita na Delegacia de Polícia. A polícia é o órgão responsável por iniciar a investigação e coletar provas para que o Ministério Público possa eventualmente oferecer uma denúncia e buscar a condenação do agente responsável.
-
Ministério Público: Após a investigação, o Ministério Público pode dar andamento ao processo e buscar a condenação judicial do responsável.
-
Conselho Tutelar: Em casos envolvendo crianças e adolescentes, o Conselho Tutelar deve ser comunicado para aplicar medidas de proteção à vítima, caso necessário. Embora o Conselho Tutelar não seja um órgão de segurança pública, ele é responsável por zelar pelo bem-estar de crianças e adolescentes e poderá auxiliar na aplicação de medidas protetivas.
-
Disque 100: Esse serviço recebe denúncias de violações de direitos humanos, incluindo abandono de incapaz, e as encaminha aos órgãos competentes.
Na denúncia, inclua informações como o nome, idade, endereço e situação da vítima, assim como dados do agente responsável pelo abandono e quaisquer provas ou testemunhas do caso.
O que Configura o Crime de Abandono de Incapaz
O crime de abandono de incapaz é configurado pela violação do dever de cuidado, guarda, vigilância ou autoridade sobre uma pessoa que, por qualquer motivo, não pode se defender dos riscos resultantes do abandono. Esse crime pode atingir crianças, idosos, doentes ou deficientes que dependem de terceiros para sua proteção e assistência.
Exemplos de Abandono de Incapaz
Alguns exemplos de casos reais de abandono de incapaz são:
-
- Em 2019, uma mulher foi presa em flagrante por abandonar os seus três filhos menores em casa sem comida, água ou luz elétrica. A mulher saía para trabalhar e deixava as crianças trancadas em um quarto sujo e sem ventilação. As crianças foram resgatadas pelo Conselho Tutelar após uma denúncia anônima.
- Em 2020, um casal foi condenado por abandonar a sua filha recém-nascida em um terreno baldio. A menina foi encontrada por moradores enrolada em um cobertor e com sinais de hipotermia. O casal confessou que abandonou a filha porque não tinha condições financeiras para criá-la.
- Em 2021, um idoso foi encontrado morto em sua residência após ser abandonado pela sua família. O homem sofria de Alzheimer e estava sem receber cuidados médicos ou alimentação adequada. A família foi indiciada por homicídio culposo.
Legislação Relacionada ao Abandono de Incapaz
As leis que tratam do abandono de incapaz incluem:
- Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940), que define o crime de abandono de incapaz e suas penas.
- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes.
- Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003, que prevê medidas protetivas e assistenciais para idosos.
- Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006, que dispõe sobre a violência doméstica contra a mulher e pode incluir casos de abandono de incapaz em contexto familiar.
Penas Previstas para o Abandono de Incapaz
As penas previstas para o crime de abandono de incapaz são:
-
- Detenção, de seis meses a três anos, se do abandono não resulta lesão corporal ou morte.
- Reclusão, de um a cinco anos, se do abandono resulta lesão corporal grave.
- Reclusão, de quatro a doze anos, se do abandono resulta a morte da vítima.
Essas penas podem ser aumentadas em um terço se o abandono ocorrer em lugar ermo, se o agente for parente ou responsável pela vítima ou se a vítima for idosa.
Abandono de Incapaz na Terceira Idade
O abandono de incapaz na terceira idade é uma forma de violência contra o idoso, que consiste em deixar de prestar assistência ao idoso que necessita de cuidados e que está sob a responsabilidade da família, da comunidade ou do poder público.
Esse crime pode ocorrer tanto dentro quanto fora do âmbito familiar, e pode envolver negligência, abandono material, abandono afetivo ou abandono institucional.
Abandono de Incapaz Idoso
O abandono de incapaz idoso é um crime previsto no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), que dispõe:
“Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que desdenha, humilha, menospreza ou discrimina o idoso, por qualquer motivo.”
Portanto, para caracterizar o crime de abandono de incapaz idoso, é necessário que haja os seguintes elementos:
-
- Sujeito ativo: qualquer pessoa que tenha o dever legal ou mandamental de cuidar, proteger ou assistir ao idoso. Pode ser um familiar, um profissional da saúde, um funcionário público etc.
- Sujeito passivo: qualquer pessoa com idade igual ou superior a 60 anos que seja incapaz de se defender dos riscos resultantes do abandono. A incapacidade pode ser absoluta ou relativa, permanente ou temporária. Pode ser um idoso doente, deficiente, dependente etc.
- Ação: abandonar o idoso em locais inadequados ou não prover suas necessidades básicas. O abandono pode ser material (deixar o idoso sem recursos para sua subsistência), moral (deixar o idoso sem afeto ou atenção) ou institucional (deixar o idoso em hospitais, asilos ou outros locais sem condições adequadas).
- Resultado: exposição do idoso a riscos concretos à sua saúde ou vida. O resultado pode ser simples (nenhuma lesão), grave (lesão corporal) ou morte.
- Nexo causal: relação entre a ação e o resultado. O agente deve ter causado o resultado por dolo (intenção) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia).
- Tipicidade: adequação da conduta ao tipo penal. O agente deve ter violado o dever legal ou mandamental imposto pelo artigo 98 do Estatuto do Idoso.
Idade como Fator no Abandono de Incapaz
A idade é um fator que pode influenciar na configuração e na punição do crime de abandono de incapaz. Isso porque a idade pode determinar a condição de incapacidade da vítima e também agravar a pena do agente.
De acordo com o Código Civil brasileiro (Lei nº 10.406/2002), são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos. São relativamente incapazes os maiores de 16 e menores de 18 anos, os ébrios habituais, os viciados em tóxicos e os que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
Portanto, as crianças menores de 16 anos são sempre consideradas incapazes para fins penais, enquanto os adolescentes maiores de 16 e menores de 18 anos podem ser considerados incapazes dependendo das circunstâncias.
Já os adultos maiores de 18 anos podem ser considerados incapazes se forem portadores de alguma doença ou deficiência que comprometa a sua capacidade de discernimento ou autodefesa.
Além disso, a idade pode ser um fator que aumenta a pena do crime de abandono de incapaz, se a vítima for maior de 60 anos. Isso porque o Estatuto do Idoso considera o idoso como uma pessoa vulnerável e merecedora de proteção especial.
Assim, o abandono de incapaz idoso é um crime mais grave do que o abandono de incapaz não idoso, e por isso tem uma pena maior.
Abandono de Incapaz Segundo o ECA
O abandono de incapaz segundo o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) é uma forma de violação dos direitos da criança e do adolescente, que consiste em deixar de prestar assistência à criança ou ao adolescente que necessita de cuidados e que está sob a responsabilidade da família, da comunidade ou do poder público.
Esse crime pode ocorrer tanto dentro quanto fora do âmbito familiar, e pode envolver negligência, abandono material, abandono afetivo ou abandono institucional.
Abandono de Incapaz de Acordo com o ECA
O abandono de incapaz de acordo com o ECA (Lei nº 8.069/1990) é um crime previsto no artigo 244, que dispõe:
“Art. 244. Deixar o encarregado de serviço público, sem justa causa, de prover à subsistência de criança ou adolescente que dele dependa:
Pena – detenção de seis meses a dois anos.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, sendo solvente, frustra ou ilide, de qualquer modo, inclusive por abandono injustificado em hospital, casa de saúde, entidade congênere ou outra instituição pública ou privada, o pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada a favor de criança ou adolescente.”
Portanto, para caracterizar o crime de abandono de incapaz de acordo com o ECA, é necessário que haja os seguintes elementos:
-
- Sujeito ativo: qualquer pessoa que seja encarregada de serviço público ou que seja obrigada a pagar pensão alimentícia a uma criança ou adolescente. Pode ser um funcionário público, um pai ou mãe, um avô ou avó etc.
- Sujeito passivo: qualquer pessoa menor de 18 anos que dependa do sujeito ativo para sua subsistência. Pode ser uma criança ou adolescente carente, órfão, abandonado etc.
- Ação: deixar de prover a subsistência da criança ou adolescente. A subsistência compreende as necessidades básicas da vítima, como alimentação, saúde, educação, moradia etc.
- Resultado: exposição da criança ou adolescente a riscos concretos à sua saúde ou vida. O resultado pode ser simples (nenhuma lesão), grave (lesão corporal) ou morte.
- Nexo causal: relação entre a ação e o resultado. O agente deve ter causado o resultado por dolo (intenção) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia).
- Tipicidade: adequação da conduta ao tipo penal. O agente deve ter violado o dever legal imposto pelo artigo 244 do ECA.
Abandono de Incapaz: Definições e Características
O abandono de incapaz é um crime que consiste em deixar uma pessoa desamparada em situação de perigo, sem prestar-lhe a assistência necessária para sua segurança e bem-estar. Esse crime é previsto no Código Penal brasileiro e pode resultar em pena de detenção ou reclusão, dependendo da gravidade do resultado.
O que Significa Abandono de Incapaz
Abandono de incapaz significa deixar uma pessoa incapaz em situação de perigo. Uma pessoa é considerada incapaz quando não pode se defender dos riscos resultantes do abandono por qualquer motivo.
O abandono pode ser material (deixar a pessoa sem recursos para sua subsistência), moral (deixar a pessoa sem afeto ou atenção) ou intelectual (deixar a pessoa sem educação ou instrução).
O que Caracteriza o Abandono de Incapaz
O abandono de incapaz é caracterizado pela violação do dever de cuidado, guarda, vigilância ou autoridade sobre uma pessoa incapaz. Esse dever pode ser legal (imposto pela lei), contratual (decorrente de um contrato) ou natural (derivado da relação familiar). O abandono deve expor a pessoa incapaz a riscos concretos
a riscos concretos à sua saúde ou vida. Os riscos podem ser de natureza física (fome, sede, doença, infecção, hipotermia, desidratação, desnutrição etc.), psicológica (medo, angústia, trauma etc.) ou social (violência, exploração, discriminação etc.).
Abandono de Incapaz na Terceira Idade e em Crianças
O abandono de incapaz na terceira idade é uma forma de violência contra idosos. Segundo o Estatuto do Idoso, qualquer omissão no dever de cuidado pode configurar crime. Já no caso de crianças e adolescentes, o ECA prevê a aplicação de medidas protetivas pelo Conselho Tutelar e uma investigação policial em casos de abandono.
Denúncia e Envolvimento da Comunidade
O abandono de incapaz é uma violação de direitos humanos e um crime que deve ser combatido por todos. Se você conhece ou suspeita de um caso de abandono de incapaz, denuncie às autoridades competentes, seja na Delegacia de Polícia, pelo Disque 100 ou comunicando o Conselho Tutelar para que aplique medidas de proteção à vítima, quando necessário.
Reis Advocacia
Reis Advocacia Sociedade de Advogados é um escritório com atuação nas diversas área do Direito, com especialistas preparados para melhor atende-lo, com sua atividade pautada na honestidade, ética, celeridade e eficiência.
Ola,
Minha tia atualmente vive em uma casa com o marido, filho e cunhada. Ela foi diagnosticada com alto grau de Alzheimer decorrente de uma diabestes descontrolada alem de problemas cardiacos. Nossa familia (irmaos e sobrinhos) mora em outro estado mas tentamos ajudar pagando uma cuidadora, considerando que ela possui um alto defcit cognitivo decorrente das comorbidades. Faz uso de muitos medicamentos, que precisam ter horario controlado e ela deve ter uma dieta adequada tambem. O que percebemos e que a parte da familia com a qual ela reside nao tem essa situacao como uma prioridade, falhando muitas vezes em relacao a alimentacao, compra de medicamentos, por isso resolvemos intervir contratando uma cuidadora. No entanto sabemos que o marido controla o dinheiro dela (ele é o tutor) porem muitas vezes esse dinheiro nao e utilizado para as necessidades dela. Eu gostaria de saber se ha um forma de haver uma fiscalizacao por parte de algum orgao local, para checar as condicoes nas quais ela se encontra, considerando que ele é o tutor, consciente da situacao critica da saúde dela e supostamente deveria ser responsavel por ela, nao so pelo dinheiro
Atenciosamente.
Caroline, considerando que sua tia tem um alto grau de Alzheimer e o marido, que é tutor, pode não estar priorizando suas necessidades de saúde, é possível solicitar a fiscalização das condições em que ela vive. Vocês podem acionar o Ministério Público ou a Vigilância Social para verificar se o tutor está cuidando adequadamente dos interesses dela, especialmente em relação à saúde e uso do dinheiro para suas necessidades.
Para mais orientação, recomendo que vocês procurem um advogado especializado em direito de família.
Entre em contato com a Reis Advocacia aqui para obter mais informações e assistência jurídica.https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/
Bom dia.
Estou em processo de divórcio e a mãe deixa TODOS os dias da semana nossas duas filhas de 9 e 15 anos sozinhas de 18h às 23:30 para viver a vida (palavras dela). Ja conversei diversas vezes com ela sugerindo as meninas ficarem comigo para que ela possa fazer suas coisas e ela se nega, os avós maternos das meninas se pré dispõem para ficar com as meninas a noite para que a mãe possa fazer suas coisas mas ela nega… Ela ordena que minha filha mais velha (15 anos) seja responsável pela mais nova onde ela ao dizer que não quer é controlada com ameaças de retirada de celular, castigo, não poder ver os amigos, etc. Minha filha de 9 anos é bem agitada e já teve dois incidentes, um subindo em gavetas da cozinha para alcançar o armário de cima e caindo e quebrando a gaveta e outro escorregando e caindo no chão com um prato de vidro que quebrou e a machucou. Fora essas “pequenas coisas” no condomínio há entradas rotineiras de entregadores onde a mãe faz compras de mercado pela internet e minha filha de 15 anos sozinha com a de 9 é obrigada a receber essas entregas na porta e já teve caso de uma entrega ser recebida pela minha filha sem saber de uma farmácia onde era engano… E minha filha alega que muitas vezes que ela tenta ligar para mãe não consegue, pois ela não atende. Tudo parece simples e até hoje não teve nenhum acidente ou algo pior mas não concordo com a situação pois se a pessoa quer chegar do trabalho e sair em seguida todos os dias para “viver a vida” deixando duas meninas sozinhas em casa sem a convivência com ela, sem atenção com suas obrigações escolares e afeto (as meninas reclamam sobre), isso não é considerado abandono? De um lado um pai que quer dar toda a atenção, tempo, etc e do outro uma pessoa que diz abertamente que não vai deixar de viver a vida por causa de filhos e não “abre a guarda” (que não é oficial) por simples orgulho… Isso não é caracterizado como abandono?
O comportamento da mãe pode ser considerado abandono afetivo e material, colocando as filhas em risco. Você pode solicitar a guarda com base nisso, reunindo provas para fortalecer o caso.
Para mais ajuda, entre em contato com a Reis Advocacia aqui para orientação urgente.https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/
Boa noite.
Tenho uma vizinha que mora com o irmão deficiente intelectual, e o deixa sozinho muitas vezes em surto psicótico pra trabalhar,ela é enfermeira, o que só piora a situação, onde devo denunciar esse caso?Já falei com ela e a mesma fala que não tem mais o que fazer pra melhorar a condição dele de surto.Me ajude por favor,ninguém consegue mais dormir e tenho 2 idosos morando comigo.
Boa noite, Silva.
O que você está descrevendo pode ser considerado abandono de incapaz, um crime em que alguém responsável por cuidar de uma pessoa vulnerável a deixa em situação de perigo.
Denuncie registrando um Boletim de Ocorrência na delegacia e contate o Conselho Tutelar.
Para orientação jurídica específica e suporte adicional, preencha nosso formulário aqui. Estamos à disposição para ajudar.
Olá!
Como psicóloga/Neuropsicóloga, estou atendendo um autista nível de suporte 1, que foi transformado num nível 2 por maus tratos da família. Ele perdeu os pais recentemente, e o irmão e uma tia o impediram de fazer acompanhamento psicológico a partir do momento em que afirmei que ele pode melhorar. Fui da Defensoria Pública e notei que eles têm o interesse de “mantê-lo cativo e incapaz, possivelmente por questões patrimoniais. Como devo denunciar para que ele tenha todos os seus direitos preservados? O irmão é empresário, tem recursos, paga as contas da casa, deixa ele comprar quinquilharias, o mantém medicado, mas o impede de se locomover, de aprender atividades de cuidado de si e da casa e, nitidamente, não quer que ele melhore.
Adriana,
Para garantir os direitos do seu paciente autista, você pode:
Registrar um Boletim de Ocorrência (BO) na delegacia relatando maus-tratos.
Notificar o Ministério Público, especialmente a Promotoria de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Formalizar uma denúncia na Defensoria Pública com detalhes e suas observações profissionais.
Acionar o Conselho Tutelar se o paciente for menor de idade.
Entrar com uma ação judicial para assegurar o acompanhamento necessário e proteção contra maus-tratos.
Para mais assistência, entre em contato conosco. Estamos prontos para ajudar.https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/
Eu morava sozinha com minha vó na infância, e quando ja crescida minha mae veio morar conosco e assim que minha vó morreu, minha mae me colocou para fora de casa. Agora ela esta acamada e não tem ninguém o hospital me ligou e falou que por lei eu tinha que acolher ela na minha casa. Ela esta aqui, mas eu preciso estudar, trabalhar, viver, e não tenho como pagar cuidadores 24, nos 7 dias da semana. Eu instalei uma câmera de segurança e a vejo pelo meu celular, e deixo uma chave com a vizinha que não fica o tempo todo com ela, mas que dá comida e agua pra ela de horário em horário, e eu saiu para fazer minhas coisas. Isso configura abandono de incapaz?
Olá, Lima,
Sua situação é complexa. Deixar sua mãe acamada sozinha, mesmo com câmeras e a ajuda de uma vizinha, pode ser considerado abandono de incapaz se os cuidados necessários não forem adequados. A lei exige que pessoas incapazes recebam cuidados constantes.
Recomendo que você procure alternativas como serviços sociais, cuidadores profissionais ou uma instituição especializada para garantir que sua mãe receba os cuidados necessários sem comprometer sua vida.
Para mais orientação e suporte jurídico, entre em contato conosco. Estamos prontos para ajudar.
https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/
Eu nasci com paralisia cerebral e que afetou todo lado direito e fala ,depois tive A V C que perdir o equilíbrio para andar, moro com minha mãe de 88 anos , agora ela vai morar com minha irmã e me colocar numa casa de repouso, mas sinto que ela está me tratado como louca, ela pode fazer isso?
Tânia, sua mãe não pode colocá-la em uma casa de repouso sem seu consentimento, a menos que haja uma decisão judicial comprovando incapacidade. Você tem direitos e deve garantir que suas escolhas sejam respeitadas.
Para proteção de seus direitos, consulte a Reis Advocacia aqui.https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/
Olá, tenho uma conhecida que tem 85 anos e mora sozinha, não está tão lúcida e apresenta problemas de saúde. O único filho veio de outra cidade e passou a casa para o nome dele e a neta está construindo uma casa no quintal, mas não fala com a avó,elas não se dão bem. A senhora precisa de ajuda, os vizinhos e conhecidos que ajudam a levar ao médico ela tem dificuldade para se locomover, o médico já avisou que ela precisa morar com alguém mas ela não quer abandonar a casa por medo. As parentes próximos tmb são idosas, tem algo que obrigue o filho a ficar com ela?
Olá Isabela,
A situação da idosa que você mencionou é preocupante. Segundo o Estatuto do Idoso, a família tem a obrigação de assegurar os cuidados necessários para sua saúde e bem-estar. Se o filho dela transferiu a casa para seu nome e não está cuidando adequadamente dela, isso pode ser contestado legalmente, especialmente se a transferência aproveitou-se de sua condição vulnerável.
É possível recorrer à assistência social ou buscar intervenção legal para garantir que ela receba os cuidados necessários, conforme recomendado pelo médico. A família deve prover um ambiente seguro e supervisionado, e se isso não está sendo cumprido, medidas legais podem ser necessárias.
Para orientação específica e assistência, recomendo consultar um advogado especializado em direito dos idosos. Para mais informações ou ajuda, entre em contato conosco. Estamos prontos para apoiar e garantir que os direitos da sua conhecida sejam protegidos.https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/
Tenho uma vizinha que tem 65 ANOS ainda não conseguiu a aposentadoria, pois o INSS ALEGA QUE FALTAM ALGUNS ANOS PARA SE APOSENTAR. ELA FAZ FAXINAS PARA PODER PAGAR SUAS CONTAS BASICAS E SE ALIMENTAR . [ TEM UMA SENHORA QUE AJUDA TODAS AS VEZES QUE ELA VAI FAZER FAXINA NA CASA DELA , COM 1 K DE ARROZ, 1K DE FEIJÃO, UMA CARNE MOÍDA, LEGUMES, PÓ DE CAFÉ, 1 LITRO DE LEITE ] TEVE UMA FAXINA QUE ELA CAIU DA ESCADA, ( POIS ESTAVA LIMPANDO A PARTE DE CIMA DO ARMÁRIO DA COZINHA…. GRAÇAS A DEUS SÓ FICOU COM O BRAÇO ROXO E INCHADO) A FILHA NÃO APARECE PARA VE-LA , NÃO ENTRA EM CONTATO PARA SABER SE A MÃE ESTÁ BEM, {VIVA } SE TEM PÃO PARA COMER .
ACHO QUE ELA TEM UMA SITUAÇÃO + OU – BOA . QUE PODE ACHAR FINANCEIRAMENTE. Enfim tem como resolver este problema ?
Angelica,
Parece que sua vizinha está passando por uma situação difícil. Ela pode buscar auxílio de assistência social para idosos ou até mesmo de um advogado especializado em questões previdenciárias para verificar se há alguma alternativa para antecipar sua aposentadoria. Além disso, é importante buscar apoio da família ou de serviços sociais para garantir sua segurança e bem-estar.https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/
Olá tenho uma filha de 9 anos e o pai viu 3 ou 4 vezes durante esses 9 anos, ele me ameaça ir pra justiça se eu não deixar ela ficar cm ela, detalhe ela mesmo quem não quer ir
Vanessa, nesse caso, é importante buscar orientação jurídica para entender seus direitos e proteger o bem-estar da sua filha. Um advogado especializado em direito de família poderá ajudá-la a avaliar a situação e tomar as medidas necessárias para garantir os melhores interesses da criança, considerando o relacionamento com o pai e o bem-estar emocional dela.https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/
Boa tarde. Tenho uma filha de 9 anos e um filho de 6 anos. Moramos em um condomínio fechado com area de lazer, monitorado 24h por câmeras e agente de segurança. O síndico do prédio, está me acusando de abandono de incapaz, simplesmente porque eles descem sozinhos para brincar na area de lazer, sendo que no próprio regulamento do condomínio, diz que crianças MENORES de 6 anos não poderiam descer desacompanhadas. Não é o meu caso. Além de tudo, meus filhos me encontram em casa e me ligam pelos interfones na hora que quiserem, assim como eu também. Não vejo nenhum problema, mas estou passível de levar multa por causa disso. Isso tem algum respaldo jurídico?
Kelly, boa tarde.
Você não infringe o regulamento, pois seus filhos têm meios de contatá-la e você está disponível.
Porém indico você a entrar em contato conosco para lhe resguardar de uma possível multa do condomínio.
Aguardaremos o seu contato, Kelly.
Preencha esse formulário, nossa equipe entrará em contato para marcar com você uma consultoria.
https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/
Oiê! Bom dia! Tudo bem? Me rira uma dúvida eu moro com o meu filho de 15 anos e as vezes , durmo fora e ele fica em casa . O meu ex marido fica me ameaçando que eu abandono ele em casa. E que ele pode me denunciar de abandono de incapaz. Isso pode ocorrer…
Olá Luciene,
Entendo sua preocupação. Deixar seu filho de 15 anos em casa enquanto você dorme fora não configura abandono de incapaz, desde que ele tenha condições adequadas de cuidado e segurança durante sua ausência.
Se precisar de mais orientações ou tiver outras dúvidas, não hesite em entrar em contato conosco.
Estamos aqui para ajudar.
Olá, tenho uma filha de 9 anos que mora com a mãe e o padrasto, ambos saem para trabalhar e deixam ela na parte da manhã sozinha até o horário do almoço. É considerado abandono?
É possível adquirir a guarda se houver um flagrante na residência?
Boa tarde, Lucas. A situação da sua filha requer análise cuidadosa. Discussões sobre custódia devem ser guiadas por um advogado. Para orientação detalhada, entre em contato conosco.
Tenho um filho de 13 anos, que fica sozinho na parte da tarde em casa 3 vezes por semana devido ao meu trabalho. Mantenho contado com ele por celular o tempo todo durante esse período. A minha cunhada mora no mesmo condomínio e trabalha de home office, não fica com ele, mas está por perto para qualquer eventualidade. Ele tem total acesso a comida, água, tem a chave de casa e tem atividades a tarde com estudos e curso de inglês online. É considerado abandono de incapaz?
Olá Fabíola,
Entendo sua preocupação. O que você está fazendo é conhecido como “deixar o filho sozinho em casa” e não configura abandono de incapaz, desde que o ambiente seja seguro, ele tenha acesso a comida, água, esteja em contato contínuo com você por celular e haja supervisão próxima, como a presença da sua cunhada no condomínio.
Se precisar de mais orientações ou tiver outras dúvidas, não hesite em entrar em contato conosco.
Tenho um tio de 67 anos que está com cancer de pulmão estagio 4, se encontra acamado, com mobilidade extremamente reduzida, faz uso de remedios pesados, como opiodes para dor e etc. Passou por radioterapia na cabeça e segue fazendo quimioterapia, portanto necessita de monitoração constante. Diante disso, A procuração dele foi passado para um sobrinho que viveu 10 anos praticamente com ele, agora que o tio se encontra doente ele se limita a vim somente resolver algumas coisas, ficando ate 2/4 dias longe, deixando esse tio a cuidado dos irmão e dos outros tios, cabe algum processo para que ele seja punido, visto que ele é o procurador e ate hoje continua retirando dinheiro desse tio adoentado para bancar mordomias.
Boa tarde, Felipe Marconi. Se há preocupação com o bem-estar do tio e a gestão de seus recursos, ações legais podem ser necessárias. Para discutir seu caso, entre em contato conosco.
Tem um vizinho que deixa seu filho de 9 anos ir embora da escola sozinho. A criança mora a dois quarteirões da escola. Isso é considerado abandono de incapaz?
Antonio,
Deixar uma criança de 9 anos voltar da escola sozinha, especialmente se for a apenas dois quarteirões de distância, geralmente não é considerado abandono de incapaz, dependendo das circunstâncias de segurança e maturidade da criança. Contudo, é importante avaliar o contexto geral de segurança e responsabilidade parental.
Para dúvidas ou orientações, entre em contato conosco.
Atenciosamente.
Trabalho o dia todo em home office e moro na mesma cidade que a minha mãe. Ela tem 80 anos e anda e fala com muita dificuldade, come muito pouco. Quero que ela more comigo, entretanto, ela se nega. A síndica do prédio vai me denunciar, o que posso fazer? Tenho todas as conversas com a minha mãe no WhatsApp.
Karina, embora queira que sua mãe more com você, ela se nega. Você teme uma denúncia da síndica do prédio. É importante respeitar a vontade dela. Se possível, dialogue com a síndica e busque soluções que não prejudiquem ninguém. Priorize o bem-estar de sua mãe, mesmo que ela não more com você. Para mais orientações, entre em contato conosco através deste link: Entre em contato
Trabalho em uma escola onde os pais deixam as crianças com frequência após o horário das aulas. Em qual legislação posso me basear para notificar os responsáveis?
Marina,
Para abordar o problema de pais deixando as crianças na escola após o horário, use o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como base para notificar os responsáveis, destacando a importância da supervisão adequada. Verifique também as políticas internas da escola sobre o assunto.
Atenciosamente.
Oi. Tenho uma filha de 11 anos e não tenho como manter babá diariamente para poder trabalhar. Tenho uma faxineira que vem 2 vezes na semana e, nos dias restantes, meu horário é diferenciado e fico mais tempo em casa. Pus uma câmera na casa, com a qual consigo me comunicar e vê-la e ela possui um celular, caso precise se comunicar. Obviamente ela tem alimento, luz, água, uma cópia da chave da casa para alguma eventualidade. Isso configura abandono de incapaz?
Adriana, as providências que você tomou para cuidar de sua filha enquanto trabalha não caracterizam abandono de incapaz. Você estabeleceu meios de comunicação e segurança.
Atenciosamente, Reis Advocacia.
Boa tarde!!
Tenho um irmão, com 70 anos, divorciado e com 3 filhos que moram em Málaga, Espanha, a ex esposa também mora em Málaga, mas em endereços diferentes.
Ocorre que meu irmão está tetraplégico e precisa de cuidador 24 h por dia, pois a única mobilidade dele é a mão direita.
Dos 3 filhos (2 homens e 1 mulher) apenas a filha mulher manda para o Brasil 200 euros por mês para ajudar com as despesas do cuidador, porém essa quantia não é suficiente. Meu irmão recebe BPC do INSS 1.412,00.
Como fazer os 2 filhos homens ajudar financeiramente? Isso configura abandono de incapaz? Obrigado pela resposta.
Olá Sônia,
Para obter apoio financeiro dos filhos para seu irmão tetraplégico, consulte um advogado sobre pensão alimentícia e explore medidas legais. A ajuda pode incluir acordos ou ações judiciais.
Para assistência, entre em contato.
Atenciosamente,
Reis Advocacia
Tenho um tio de 86 anos que mora sozinho e não tem filhos e nem esposa. Se recusa e sair de casa e ficar perto de mim que sou sobrinho e posso dar alguma assistência. Ele mora a 80k na zona rural, estrada de difícil acesso. Não tenho como morar com ele. Trabalho. Está com algum aparente transtorno emocional e tem feito barulho durante a noite, batendo panela e desligando a energia do vizinho que está prometendo chamar a política. Já estive algumas vezes lá mas ele se recusa a sair de casa para receber ajuda e tratar melhor sua saúde. Tenho receio de ser prejudicado com isso, pois sou o único parente. Tenho vídeos comprovando a negativa dele de sair de lá, mas estou muito preocupado porque ele não quer ajuda. O que eu posso fazer para preservar ele, os vizinhos e eu ? Quem eu posso procurar ajuda ? Penso que deveria levar ele para uma casa de repouso onde teria condições de dar a ele um melhor cuidado, mas não acho que ele iria de livre vontade.
Renan,
Diante da situação do seu tio, você pode buscar a interdição judicial, um processo legal para designar alguém responsável pelas decisões relativas à pessoa que não pode cuidar de si mesma. Isso é indicado em casos de transtornos que impeçam a pessoa de tomar decisões seguras para sua vida.
Para assistência jurídica, entre em contato conosco.
Atenciosamente,
Reis Advocacia
Boa noite, me chamo Fernando, tenho 71 anos, sou acamado desde 06/09/23, minha esposa é Cuidadora de idosos, estava cuidando de mim, mais muitas vezes me largava sozinho. Muitas vezes fiquei com fome, com a fralda geriátrica suja a noite toda, não mijada, porquê eu mijo no papagaio, só faço o 2 na fralda, era um serviço meia boca que ela fazia reclamando, mais fazia até ontem 04/02/24 me abandonou quando eu estava dormindo, depois do almoço. Ela já vinha me ameaçando a bastante tempo. Eu chamei o meu filho, e contei para ele me ajudar, por que só morava eu a minha ex-esposa. Eu não quero denunciar ela, só não quero que ela volte mais para minha casa, quero a separação, somos casados com Comunhão de Bens, ela abandonou o lar. Que faço para resolver essa situação. Quero o Divórcio, tudo que eu tenho foi adquirido com muita luta. Vou ter que dividir? Preciso de ajuda.
Prezado Fernando,
Sinto muito pelo que estás passando.
Para resolver a situação da separação e divórcio, é importante consultar um advogado especializado em Direito de Família. Eles o orientarão sobre os procedimentos legais, como registro de ocorrência, divisão de bens, pensão alimentícia, mediação familiar e documentação relevante.
Preencha esse formulário https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato
Teremos o prazer em ajuda-lo com seu caso.
TENHO UMA VIZINHA QUE TEM UM PROBLEMA DEGENERATIVO E A MESMA ESTÁ ACAMADA NECESSITANDO DE CUIDADOS, ELE TEM 03 FILHOS, ELES ESTÃO SE OMITINDO COM ESSA ATENÇÃO À MÃE E VEJO UM DELES CIRCULANDO DE MOTO E O OUTRO MENCIONA QUE NADA PODE FAZER POR ESTAR CASADO E DIZ QUE SUA PREOCUPAÇÃO DEVE SER COM SEUS FILHOS E FICA ESSA RESPONSABILIDADE COM UMA CRIANÇA DE 13 ANOS, ONDE O MESMO SERVE A ALIMENTAÇÃO,TROCA FRALDA, DÁ BANHO E ARRUMA A CASA DA FORMA DELE E FICA SOBRECARREGADO POIS, VAI A ESCOLA E A ACAMADA FICA SOZINHA, NÃO CONSEGUE LEVANTAR-SE PARA FAZER SUAS NECESSIDADES BÁSICAS, COMO POSSO AJUDAR ESSA PESSOA?
Prezado Claudio Feitosa,
Você pode ajudar a vizinha oferecendo apoio prático e emocional. Inicialmente, tente conversar com a família dela para entender a situação. Além disso, considere entrar em contato com serviços de saúde locais e organizações de assistência social para obter orientações adicionais e recursos que possam ajudar. Sua empatia e preocupação podem ser valiosas nesta situação difícil.
Preencha esse formulário https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato
Teremos o prazer em ajuda-lo com seu caso.
OLÁ , BOA TARDE !
A MÃE DA MINHA SOBRINHA , A EXPULSOU A FILHA DE CASA , DEIXANDO ELA NA RUA ÁS 22:00 DA NOITE , SOZINHA , DEPOIS DE UMA DISCUSSÃO ENTRE ELAS , A MÃE FOI EM MINHA CASA DEIXAR AS ROUPAS DELA ( SOU TIA , NO DIA DO OCORRIDO LIGUEI PARA A MINHA SOBRINHA , PERGUNTANDO ONDE ELA ESTAVA E MANDEI UM CARRO PEGA ELA ) , DEIXANDO A ADOLESCENTE DE 14 ANOS NA RUA SOZINHA , QUERO SABER O QUE PODE SER FEITO , POIS A MÃE JÁ ESTÁ OBRIGANDO A FILHA A VISITA-LÁ , DEPOIS DE ALGUNS MESES A ADOLESCENTE MORANDO COM OS AVÓS PATERNOS, ESSE ATO DA MÃE CONFIGURA EM ABANADO ?
Olá, Gicelli Alves da Silva,
Diante da situação de sua sobrinha:
Denúncia ao Conselho Tutelar: A expulsão da adolescente de 14 anos pode ser considerada abandono. Denuncie ao Conselho Tutelar ou à Vara da Infância e Juventude.
Guarda Legal: Os avós paternos devem buscar a guarda legal ou tutela da adolescente.
Consultoria Jurídica: Busque orientação de um advogado especializado em direito de família ou direito da criança e do adolescente.
Apoio Psicológico: Considere apoio psicológico para a adolescente.
Para assistência jurídica, contate a Reis Advocacia aqui.
Atenciosamente,
Reis Advocacia.
Meu esposo me abandonou numa zona rural totalmente sem recurso ,eu sendo deficiente, depois de 2 semanas sabendo que foi denunciado retornou para me ameaçar e fazer eu retirar a denúncia dizendo ter sido um engano ,chegando na DP,DISSE ao policial civil que tinha ido comprar remédio e eu achei que ele tinha ido embora! Provou se que foi mentira, após descoberto uma nota fiscal de um celular numa data da qual ele estava em outra cidade residindo na residência da genitora ! Uma semana depois me levou até uma rodoviária, disse que era pra esperar ali que iria comprar nossas passagens e sumiu me largando à própria sorte ! Fui resgatada e trazida para residência de minha tia ,aonde ainda permaneço e sem nenhum tipo de assistência! Já novamente denunciado, mas enquanto os processos correm estou desamparada ,o que posso fazer quanto à isso ?
Olá, Magna Cardoso Vieira Pinto,
Diante da sua situação:
1º – Prossiga com o processo legal contra seu esposo para segurança e justiça.
2º – Procure um Advogado Urgente!
Pelos seus relatos isso configura muitas coisas. Considere ajuda jurídica para assegurar seus direitos.
fale conosco, podemos te auxiliar nisso.
contate a Reis Advocacia aqui.
Atenciosamente,
Reis Advocacia.
Somos 7 irmão ao todo,mas tem 1 q se recusa ajudar, cuidar da nossa mãe , ele usa a casa dela pra trabalho próprio, ele se recusa ajudar sempre, minha mãe está viva tem ausaime a 9 anos, posso chamar a polícia pra fazer ele desocupar a casa da minha mãe pq quero e preciso vender pra cuidar melhor dela pois eu não trabalho, sou única filha w cuida dela ela passa por dificuldade de alimentação e preciso fazer alguma coisa pra amenizar isso, me ajuda por favor favor, obrigada pela atenção
Olá, Geneci Guilherme Braga,
Para a situação com sua mãe e a casa:
1. Obtenha a curatela se sua mãe não puder tomar decisões.
2. Busque aconselhamento jurídico para a gestão da propriedade e curatela.
Para orientação jurídica, **contate a Reis Advocacia aqui**.
Atenciosamente,
Reis Advocacia.
MINHA FAMILIA ALEGA QUE EU SOU INCAPAZ E TEM REGISTRO NA POLICIA CONTRA MIN
ELES FAZEM VARIOS B.O PARA JUNTAR DOSIE
PARA TENTAR ME ROUBAR UM TESTAMENTO
.
E CADA VEZ QUE EU CONSIGO EMPREGO ELES DESCOBREM ONDE ESTOU E INVENTAM DIVERSAS HISTÓRIAS PARA ME DESLIGAREM DA EMPRESA …ME DESESTABILIZANDO
EU CHEGUEI A MORAR DENTRO DA RODOVIÁRIA POR QUASE 2 SEMANAS OQUE VOCE ME ORIENTA ?
Olá, Marcelo,
A situação que você está enfrentando é preocupante e complexa. Parece envolver questões de difamação, possível abuso familiar e tentativas de desestabilização. Aqui estão algumas orientações:
Assistência Jurídica: É crucial buscar aconselhamento de um advogado para lidar com as acusações de incapacidade e os Boletins de Ocorrência. Um advogado pode ajudar a proteger seus direitos e a contestar as alegações feitas contra você.
Documentação e Evidências: Mantenha registros detalhados de todas as interações com sua família e qualquer incidente no trabalho que possa estar relacionado à interferência deles. Isso pode ser útil para sua defesa.
Apoio e Proteção: Dada a sua situação de instabilidade, inclusive morar temporariamente na rodoviária, pode ser importante buscar apoio de serviços sociais ou de organizações de ajuda que possam oferecer assistência com moradia, emprego e suporte psicológico.
Segurança Pessoal: Se você se sentir ameaçado ou em perigo, não hesite em procurar ajuda policial.
Para uma orientação mais específica e assistência jurídica, recomendo entrar em contato com a Reis Advocacia aqui.
Atenciosamente,
Reis Advocacia.