Quem Tem Direito à Ação Revisional do PASEP? Saiba Se Você Pode Recuperar Valores
O que é o PASEP e por que ele é importante para servidores públicos
O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) foi instituído em 1960 pela Lei nº 3.806 para criar um fundo de reserva destinado aos servidores.
As contribuições anuais dos empregadores alimentam cotas individuais que rendem correção monetária e juros ao longo dos anos.
Na aposentadoria, demissão sem justa causa ou aniversário, o servidor pode sacar esse montante acumulado, garantindo um reforço financeiro importante.
Mesmo após décadas de existência, muitos servidores não acompanham seus extratos nem solicitam a revisão dos valores.
Essa falta de atenção pode resultar em perdas expressivas, devido a lançamentos incorretos ou a ausência de atualização.
O que é a ação revisional do PASEP e como ela funciona na prática
A ação revisional é um processo judicial que visa corrigir valores do PASEP não depositados ou mal atualizados pelo Banco do Brasil.
Por meio dela, o servidor pleiteia não apenas o principal, mas também a diferença de correção monetária e juros de mora desde o erro.
Em geral, a revisão envolve perícia contábil para demonstrar todas as falhas no lançamento das contribuições.
Para ingressar, é necessário peticionar na Justiça Federal ou Estadual, anexando extratos, certidão de inscrição e documentos funcionais.
Com isso, o Judiciário analisará as provas e determinará o valor final a ser pago, muitas vezes por meio de precatório ou requisição de pequeno valor.
Por que muitos servidores não receberam os valores corretamente
Divergências cadastrais, falhas de sistema e erros de processamento pelo Banco do Brasil são as causas mais comuns.
Lançamentos feitos em percentual inferior ao devido ou créditos não computados chegam a reduzir em até 50% o montante real.
Muitos só descobrem essas perdas ao se aposentar ou ao solicitar o saque, quando exigem explicações e relatórios detalhados.
Tem direito à ação revisional do PASEP quem foi servidor público entre 1971 e 1988 e identificou valores não corrigidos, defasagens ou ausência de repasse no extrato fornecido pelo Banco do Brasil. Isso inclui civis, militares e até herdeiros.
5 perfis que podem entrar com ação revisional do PASEP
- Servidor ativo entre 1971 e 1988
Trabalhou em órgão público com inscrição no PASEP e possui extrato com valores inconsistentes. - Militares das Forças Armadas ou PMs
Estavam ativos no período e não receberam os valores devidos corretamente. - Aposentados e ex-servidores
Mesmo já fora do serviço público, podem acionar a Justiça caso haja falha no repasse. - Servidores com extrato incompleto ou zerado
Comprovaram tempo de serviço, mas não visualizam os depósitos correspondentes. - Herdeiros de servidores falecidos
Podem pleitear os valores devidos via inventário ou alvará judicial.
Quem pode propor a ação revisional do PASEP
| Categoria | Condição para ter direito |
|---|---|
| Servidor público civil | Ter exercido função pública entre 1971 e 1988 com inscrição no programa |
| Militar ativo ou da reserva | Estar vinculado a órgão público e constar na base do PASEP |
| Aposentado do setor público | Mesmo já aposentado, pode revisar valores do fundo |
| Herdeiros legais | Comprovar falecimento e vínculo com o servidor falecido |
Perguntas frequentes sobre quem pode entrar com ação revisional do PASEP
Quem pode revisar o PASEP?
Qualquer servidor ou militar com inscrição no fundo que identifique falhas nos depósitos ou correções.
É necessário estar na ativa?
Não. Aposentados e ex-servidores também podem ajuizar ação.
Herdeiros podem entrar com a ação?
Sim, desde que provem a condição de sucessor e apresentem documentação adequada.
Vale para qualquer servidor?
Sim, desde que inscrito no PASEP com vínculo ativo entre 1971 e 1988.
Erros comuns cometidos pelos bancos na correção do PASEP
- Aplicação de índice defasado ou sem considerar atualização integral;
- Esquecimento de lançamentos em anos específicos;
- Duplicidade ou ausência de lançamentos no extrato;
- Falhas no cruzamento de cadastros (nome, CPF, matrícula).
A aferição completa desses pontos depende de perícia contábil e de documentos internos fornecidos pelo órgão de origem do servidor.
Quais são os critérios para saber se você tem direito à ação revisional
Podem propor a revisão todos os servidores que:
- Tiveram inscrição ativa no PASEP;
- Recolheram contribuições entre 1960 e hoje;
- Notaram discrepâncias entre extrato e cota projetada;
- Se aposentaram, foram demitidos ou completaram aniversário de inscrição.
Quem trabalhou entre quais anos pode entrar com a ação?
Qualquer servidor com registro no PASEP desde sua criação, mas especialmente aqueles contratados até meados de 2010 — data a partir da qual o acesso digital aos extratos se tornou mais comum.
Mesmo quem se aposentou há décadas, mas nunca conferiu detalhadamente os lançamentos, pode reivindicar diferenças acumuladas.
Servidores ativos, aposentados e pensionistas: todos podem acionar a Justiça?
Sim. Ativos comprovam vínculo e contribuições em curso; aposentados demonstram o encerramento do período contributivo; pensionistas sucedem direitos do titular.
Basta apresentar documentos que atestem a inscrição, o tempo de serviço e a ocorrência do saque ou data de aposentadoria.
O que herdeiros e dependentes precisam saber sobre o direito à revisão
Herdeiros podem incluir o PASEP não sacado no inventário do espólio.
Dependentes habilitados (cônjuge, companheiro(a) ou filhos menores) devem juntar certidão de óbito, documentos de vínculo e certidão de inventário ou alvará judicial.
A diferença entre PIS e PASEP: quem deve entrar com a ação revisional?
O PIS é gerido pela Caixa Econômica e destina-se a empregados do setor privado; o PASEP, ao setor público, sob gestão do Banco do Brasil.
Quem trabalhou no serviço público ou militar deve manejar ação sobre PASEP; no comércio e indústria, a via é o PIS.
Documentos necessários para ingressar com a ação revisional do PASEP
- Certidão de inscrição no PASEP;
- Extratos de contribuições emitidos pelo BB;
- Carteira de trabalho ou registro funcional;
- Documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência);
- Procuração e documentos do advogado, se houver.
Prazo prescricional: ainda dá tempo de recuperar os valores?
O prazo geral é de cinco anos para cada crédito não pago, contados da data do saque devido ou da ciência inequívoca do erro.
Decisões recentes do STJ e do STF reconhecem interrupção ou suspensão da prescrição quando não havia acesso ao extrato completo.
Por isso, servidores de toda a vida ativa, mesmo aposentados antes de 2010, podem ter direito preservado.

Como calcular os valores a receber com a correção adequada do PASEP
A perícia contábil aplica índice oficial (IPCA, por exemplo) desde cada competência não creditada, além de juros de mora.
O advogado trabalha com planilha detalhada, demonstrando eventuais diferenças mês a mês até o pagamento final.
O papel do advogado na revisão do PASEP: evite perder dinheiro por erro técnico
O advogado identifica falhas de cálculo, escolhe o índice mais favorável, organiza provas e peticiona recursos.
Seu apoio reduz o risco de indeferimento por vícios formais e acelera decisões liminares quando cabíveis.
🔗 Leia também
- Ação Revisional PASEP e Decisão do STJ – Analisa o Tema 1150 do STJ e define responsabilidade do Banco do Brasil.
- PASEP para Servidores Militares – Especifica requisitos para militares ingressarem com a ação.
- PASEP: Entenda qual o prazo de prescrição? – Explica o prazo de 10 anos e sua contagem pela ciência do desfalque.
- Quem Tem Direito à Revisão do PASEP? – Reconhece todos os servidores e herdeiros conforme perfil legal.
- PASEP: Prazo Prescricional Estendido – Aborda prazos ampliados e efeitos para contribuintes e herdeiros.
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🏛 Referências Legislativas e Jurídicas Oficiais
- Lei Complementar nº 8/1970 – Criação do PASEP (conta vinculada ao servidor) conforme Planalto: LCP 8/1970
- Art. 205 do Código Civil – Estabelece prazo prescricional de 10 anos para ações revisionais como essa: Código Civil
- Tema 1150 do STJ (REsp 1.895.936/TO e outros) – Reconhece responsabilidade do Banco do Brasil, decênio prescricional e início pela ciência: STJ
- Comunicado do STJ – 05/10/2023 – Confirma legitimidade ativa, passiva e marco inicial pela ciência: STJ
- Acórdãos do TJDFT – Aplicação do Tema 1150 para servidores e herdeiros: TJDFT
🔗 Referências
- LCP 8/1970 – Criação do PASEP
- Código Civil – Art. 205 (prescrição de 10 anos)
- Tema 1150 do STJ – REsp 1.895.936/TO e correlatos
- Comunicado STJ – 05/10/2023 sobre PASEP
- Acórdãos TJDFT sobre Tema 1150
vale a pena entrar com a ação revisional do PASEP? Veja os benefícios
A ação revisional pode devolver valores substanciais, corrigidos e acrescidos de juros.
Além do ganho financeiro, há segurança jurídica e reparação de direitos historicamente negligenciados.
Se você identifica divergências no extrato do PASEP, busque orientação especializada e recupere o que é seu.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.
Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.
Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.





Sou José de Jesus silva, funcionário público federal aposenntado. Entrei com ação revisional do PASEP, aqui em São Paulo capital, no Fórum de São Miguel Pailista SP, e o juiz julgou improcedente e arquivou o processo, com a narrativa que houve prescrição de tempo, só que eu tive conhecimento do desfalque do PASEP, em 2023, quando peguei os extratos no Banco do Brasil, se o prazo é de 10 anos partir das data que eu tomei conhecimento como pode ter prescrito. Informo se eu posso entrar com outra ação por outro lugar, o que vcs podem avaliarem o meu caso e informar aguardo respostas.
Olá, José. A sua dúvida é bastante pertinente e tem sido compartilhada por muitos servidores públicos aposentados que só recentemente tomaram conhecimento das irregularidades no PASEP.
A Justiça tem entendido que o prazo de prescrição para ações relativas ao PASEP é de 10 anos, mas a contagem desse prazo pode variar dependendo do entendimento do juiz: alguns consideram a data do saque como marco inicial, outros, a data do conhecimento efetivo do erro — o que parece ser o seu caso.
Se você comprovou que só teve acesso aos extratos em 2023, há fundamentos para contestar a prescrição, principalmente com base na teoria da actio nata, segundo a qual o prazo só começa a contar a partir do momento em que o lesado toma conhecimento do dano.
Mesmo com a improcedência da ação, ainda podem existir estratégias jurídicas alternativas, como:
Apelação ou recurso se o prazo ainda estiver correndo;
Uma nova ação, se houver novos elementos;
Avaliação da possibilidade de erro na fundamentação da sentença.
Recomendamos uma análise técnica detalhada do processo e dos extratos para verificar se há possibilidade de nova ação ou recurso viável.
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