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Pensão alimentícia atrasada: Seus direitos em 2025

Descubra seus direitos em casos de pensão alimentícia atrasada: prazos, consequências legais, como agir e quando buscar um advogado.

Pensão alimentícia atrasada
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A pensão alimentícia atrasada é uma das principais angústias para quem depende desse valor para sobreviver — e uma arma jurídica para quem tem o dever de pagar. Se você está nessa situação — credor que sofre com a inadimplência ou devedor que enfrenta pressões legais — este texto vai mostrar:

  • Qual é o limite legal para cobrar valores atrasados
  • Quais consequências você pode enfrentar
  • Como agir (passo a passo) para resolver
  • Em que casos vale contratar um advogado
  • E respostas para as dúvidas mais comuns

A leitura vale a pena, pois conhecer seus direitos pode evitar perdas patrimoniais, execuções judiciais ou prisões civis por dívida. Não fique no escuro: entenda tudo agora sobre pensão alimentícia atrasada, veja como agir (rapidamente) e proteja seus direitos ou seu patrimônio. Vamos lá!

Quais os direitos do credor e devedor em caso de pensão alimentícia atrasada?

Quando falamos em pensão alimentícia atrasada, ambos os lados — credor (quem recebe) e devedor (quem paga) — têm direitos e obrigações que a lei garante. Conhecê-los ajuda a agir corretamente:

Direitos do credor (alimentando)

  1. Cobrar os valores em atraso
    Mesmo com atraso, o credor pode exigir, judicialmente, o pagamento das parcelas vencidas (desde que não prescrevidas).
  2. Execução de alimentos
    Se houver decisão judicial que fixou a pensão, o credor pode promover execução direta, inclusive com medidas coercitivas (ex: penhora, desconto em folha).
  3. Prisâo civil do devedor
    Quando configurada inadimplência de até três parcelas anteriores (ou as vencidas durante o processo), o credor pode requerer a prisão do devedor. A Súmula 4 do STF/STJ impõe limite: só pode basear a prisão nas três prestações anteriores + as vinculadas ao processo.
  4. Multa por atraso
    O juiz pode fixar multa diária ou percentual em caso de atraso, para estimular o cumprimento da obrigação, desde que não seja abusiva.
  5. Penhora de bens ou bloqueios
    Em execução, bens do devedor podem ser penhorados, contas bancárias bloqueadas, inclusive até do FGTS, se houver decisão judicial autorizando tal medida.
  6. Direito às prestações vincendas
    A obrigação alimentar em geral continua enquanto perdurar a necessidade do credor e a possibilidade do devedor, salvo decisão judicial em contrário.

Direitos do devedor

  1. Ampla defesa e contraditório
    Em execução, o devedor pode apresentar embargos, demonstrar impossibilidade de pagamento, pedir parcelamento, justificar a mora.
  2. Propor alternativas de pagamento
    Negociar acordo, parcelamento ou demonstrar incapacidade momentânea pode ser bem recebido pelo juiz.
  3. Evitar prisão em casos extremos
    A prisão civil não poderá ser decretada de modo indiscriminado — deve haver respaldo legal, limite às parcelas exigidas, e ser medida eficaz. O STJ já decidiu que pode cassar prisão civil se não for a forma mais adequada.
  4. Contestação de valores exigidos
    Se o credor pedir valores excessivos ou incluir parcelas já pagas ou prescritas, o devedor pode impugnar.
  5. Exoneração ou revisão futura
    Se mudar sua situação econômica ou a do alimentando, o devedor pode pedir exoneração ou revisão judicial dos alimentos.

A partir desses direitos, nos tópicos seguintes veremos como a lei regula pensão alimentícia atrasada, quais consequências acarretam os atrasos e como efetivar a cobrança ou defesa, sempre com base nas teses jurídicas.

marcela EC

O que a lei diz em casos de pensão alimentícia atrasada?

No Brasil, o tratamento legal da pensão alimentícia atrasada está amparado principalmente no Código Civil, no Código de Processo Civil e na jurisprudência consolidada. Vamos ver os dispositivos mais relevantes:

Fundamentos legais principais

  1. Código Civil – prescrição / prescrição da pretensão executiva
    As parcelas de pensão alimentícia vencidas podem prescrever após dois anos, conforme o art. 206, § 2º do Código Civil.
    Há entendimento de que o prazo prescricional para execução só começa a correr após o credor atingir a maioridade ou emancipação — ou seja, se ele era menor, esse prazo fica suspenso enquanto durar o poder familiar.
  2. Código de Processo Civil – execução de alimentos (art. 733 e art. 528 do CPC)
    O CPC prevê rito especial para execução de alimentos (art. 733 CPC), permitindo o credor requerer medidas mais céleres.
    Já o art. 528 do CPC (em execução de obrigação de prestar alimentos) também trata de intimação, prazo para pagar, justificativa etc.
  3. Súmula e precedentes vinculantes
    • Súmula 4 determina que prisão civil só pode se basear nas 3 prestações anteriores + as do processo.
    • Precedentes do STJ já decidiram que prisão civil pode ser cassada se for medida inadequada ou não eficaz.
  4. Princípios constitucionais e direitos fundamentais
    A obrigação alimentar deve respeitar a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial e o princípio da proporcionalidade. O devedor não pode ser submetido a sacrifício que comprometa sua subsistência, mas também não pode se eximir totalmente. Esses princípios funcionam como balizadores no julgamento das execuções.

Tese de imprescritibilidade do direito do alimentando

Outra tese relevante: reconhece-se que o direito a alimentos em si não prescreve, ou seja, enquanto houver necessidade, o credor pode pleitear novos alimentos, mas as parcelas vencidas têm prazo prescricional para execução.
Isso significa: o direito de pleitear alimentos continua mesmo depois de longos intervalos, mas parte da cobrança dos atrasados pode estar barrada por prescrição.

Regras em relação à prisão civil

A lei permite a decretação da prisão civil do devedor na execução de alimentos, mas com restrições:

  • Só por três parcelas anteriores + vencidas no curso do processo.
  • Deve-se verificar se é medida eficaz e proporcional.
  • Esses dispositivos mostram que o ordenamento não admite mora absoluta impune: há mecanismos para compelir o cumprimento da obrigação alimentar.

Quais as consequências legais de atrasar a pensão alimentícia?

A inadimplência no pagamento da pensão alimentícia atrasada traz implicações sérias para o devedor, e também repercute no credor. Confira as possíveis consequências:

  1. Execução judicial forçada

O credor pode promover execução direta, com pedido de penhora de bens, bloqueios bancários, descontos em folha de pagamento, até mesmo bloqueio de ativos financeiros. O devedor fica obrigado a pagar ou justificar a mora.

  1. Penhora de bens

Bens móveis, imóveis, veículos, cotas societárias etc. podem ser penhorados, desde que compatíveis com a obrigação alimentar calculada. Essa é uma forma eficiente de garantir o cumprimento.

  1. Prisâo civil

Se estiver em execução e houver atraso de até 3 parcelas anteriores + as do próprio processo, o credor pode requerer a prisão civil. A Súmula 4 limita essa possibilidade.
Importante: o STJ já reconheceu que, se a prisão civil não for medida eficaz (por exemplo, o devedor não possui bens a penhorar ou a prisão não induzir pagamento), pode ser cassada.

  1. Multas, juros e correção monetária

O devedor pode ter que pagar multa por atraso (diária ou percentual), juros legais e correção monetária aplicadas ao valor devido.
É prática judicial estabelecer essas penalidades para inibir atraso sistemático.

  1. Responsabilidade patrimonial e constrições judiciais diversas

Além da penhora e bloqueio bancário, pode-se usar medidas atípicas ou constrições judiciais, sempre com respaldo legal, para forçar cumprimento.
Também existe jurisprudência autorizando o bloqueio do FGTS do devedor para pagamento da pensão atrasada.

  1. Impacto no crédito e reputação

Enquanto não é uma execução comum para negativação de cheque ou dívida civil, a execução de alimentos pode levar à inscrição em cadastros de inadimplentes, dependendo da sentença, e gerar repercussões no nome do devedor.

  1. Risco de ter que pagar custas processuais e honorários

Se a execução for exitosa, as despesas judiciais, honorários advocatícios e custas correrão por conta do devedor.

  1. Exoneração ou modificação futura

Mesmo com a pensão alimentícia atrasada, se o devedor conseguir comprovar mudança significativa de renda ou que o credor já não necessita tanto dos alimentos, pode pedir revisão ou exoneração judicial. No entanto, isso não impede que os valores atrasados antes da decisão sejam cobrados, se não prescritos.

As consequências são, portanto, contundentes. Em muitos casos, o devedor inadimplente acaba tendo que enfrentar constrições judiciais severas se não adotar estratégia defensiva ou negociar antes que o processo avance excessivamente.

Passo a passo para resolver a pensão alimentícia atrasada

Aqui está um roteiro metodológico, do mais imediato ao mais amplo, para quem enfrenta pensão alimentícia atrasada — seja credor ou devedor:

  1. Levantamento e comprovação dos valores devidos
  • Faça um levantamento detalhado das parcelas atrasadas: datas, valores, juros ou correções se aplicáveis
  • Reúna comprovantes, extratos bancários, documentos que mostrem a inadimplência
  • Verifique se alguma parcela já prescreveu (após 2 anos, salvo casos suspensos)
  1. Notificação extrajudicial
  • Envie uma notificação formal ao devedor, por carta registrada ou por meio judicial, exigindo pagamento ou justificativa
  • Fixe prazo razoável (ex: 15 dias) para quitar ou propor acordo

Essa notificação, além de demonstrar boa-fé, pode ser usada para interromper eventual prescrição (dependendo da estratégia jurídica adotada).

  1. Petição inicial de execução de alimentos
  • Com os documentos e comprovantes, o credor ingressa com ação de execução de alimentos
  • Requer intimação do devedor para pagar em três dias ou justificar eventual impossibilidade
  • Pode requerer penhoras, bloqueios ou medidas eficazes
  1. Defesa ou embargos do devedor
  • Caso intimado, o devedor pode apresentar embargos à execução, alegando: falta de valor exigido, pagamento, prescrição, impossibilidade financeira etc.
  • Deve comprovar, documentalmente, sua real situação econômica
  1. Sentença ou decisão do juiz
  • O juiz decidirá sobre os embargos e poderá condenar o devedor ao pagamento das parcelas vencidas, acréscimos e honorários
  • Se mantida a execução, poderá autorizar penhora ou outras medidas
  1. Decretação de prisão civil (se aplicável)
  • Se estiver em execução e houver atraso nas parcelas exigíveis, o credor pode requerer prisão civil, observando os limites legais (3 parcelas anteriores + as do processo).
  • Se a prisão for decretada, o devedor pode impetrar habeas corpus, se demonstrar que a medida é inadequada ou ineficaz.
  1. Cumprimento forçado e constrições
  • Com ordem judicial, efetua-se penhora de bens, bloqueios bancários, desconto em folha, penhora de ativos, etc.
  • Observe-se que se os bens são insuficientes, pode-se buscar medidas alternativas, inclusive bloqueio de FGTS.
  1. Acordo e parcelamento
  • Ao longo do processo, o credor pode aceitar proposta de parcelamento ou compensações, desde que seja vantajoso
  • Um advogado pode intermediar acordo, evitando tramitação litigiosa longa
  1. Monitoramento, cumprimento de sentença e execução complementar
  • Se o pagamento for parcial, acompanhar cumprimento e cobrar os valores restantes
  • Requisitar execução complementar quando surgirem novas parcelas ou acréscimos
  1. Revisão ou exoneração futura, se houver mudança de circunstâncias
  • Se o devedor comprovar dificuldade financeira ou mudança significativa, pode pedir revisão
  • Se o credor já não necessitar (por exemplo, ter renda própria), pode-se pedir exoneração ou redução

Esse passo a passo, guiado por um advogado experiente, ajuda a estruturar a cobrança ou defesa frente à pensão alimentícia atrasada, maximizando chances de êxito e minimizando riscos.

marcela FA

Qual o prazo para resolver a pensão alimentícia atrasada?

A expressão “prazo para resolver” pode envolver dois aspectos distintos:

  • Prazo prescricional para cobrar parcelas atrasadas
  • Prazos processuais no curso da ação (execução, embargos etc.)

Prazo prescricional para cobrança de valores atrasados

Como já apontado, cada parcela vencida de pensão alimentícia pode ser executada em até 2 (dois) anos contados do vencimento, conforme art. 206, § 2º, do Código Civil.
No entanto, há entendimento de que esse prazo só começa a correr após cessar eventual obstáculo (como menoridade ou relação de poder familiar).
Isso significa que, mesmo muitos anos depois, o credor pode tentar cobrança das parcelas ainda não prescritas.

Prazo processual na execução de alimentos para casos de pensão alimentícia atrasada

No rito da execução de alimentos:

  • Após o pedido, o juiz pode intimar o devedor para pagar ou justificar em 3 (três) dias (prazo típico do CPC para execução de alimentos).
  • Se não pagar ou justificar, pode requerer medidas coercitivas, inclusive prisão (observados os limites legais).
  • Se houver embargos, prazos normais de contestação e recursos se aplicam.

Em resumo: não há um prazo fixo “mágico” de quantos dias ou meses para “resolver” a pensão atrasada — depende da celeridade do processo, da atuação das partes e do volume de parcelas. Mas em termos legais, os prazos prescricionais e processuais são os balizadores.

De que forma um advogado especialista em Direito de Família pode te ajudar?

Contratar um advogado especializado torna-se quase indispensável quando há pensão alimentícia atrasada, porque os detalhes jurídicos são muitos, e uma falha processual pode custar caro. Eis como um advogado de família pode auxiliar:

Diagnóstico e estudo das parcelas vencidas

  • Verificar quais parcelas estão prescritas ou não
  • Avaliar acréscimos (juros, multa, correção monetária)
  • Identificar falhas formais ou vícios que possam ser usados defensivamente

Preparação e apresentação de provas

  • Organizar documentos (extratos, comprovantes, notificações)
  • Formular petições bem fundamentadas e embasadas em jurisprudência e doutrina
  • Produzir memória de cálculo clara e legítima

Ajuizamento da ação ou execução

  • Elaborar a petição inicial com todos os pedidos necessários (execução, prisão, penhora etc.)
  • Requerer medidas urgentes quando cabíveis

Defesa e litígio processual

  • Apresentar embargos, justificativas, pedidos de parcelamento
  • Interpor recursos adequados
  • Argumentar com base nas teses de prescrição, impossibilidade ou modificação da obrigação

Negociação e acordo

  • Propor parcelamento ou compensação vantajosa ao cliente
  • Evitar guerra processual prolongada quando um bom acordo é possível

Monitoramento e cumprimento

  • Acompanhar o andamento do processo, requerer diligências
  • Solicitar cumprimento de decisão (bloqueios, penhora, até prisão)
  • Cobrar valores residuais da pensão alimentícia atrasada

Assessoria estratégica

  • Aconselhar sobre riscos de novas execuções, consequências da inadimplência
  • Sugerir medidas preventivas (ex: garantias, caução, fiança)
  • Planejar eventual revisão ou exoneração futura

Proteção frente a abusos

  • Impugnar pedidos indevidos, valores excessivos ou pleitos que extrapolem os limites legais
  • Defender contra prisões ilegítimas
  • Assegurar o direito de defesa e observância do devido processo

Um advogado especializado em casos de pensão alimentícia atrasada também domina a jurisprudência atualizada (inclusive decisões recentes de tribunais superiores) e pode antecipar argumentos que maximizem sua segurança jurídica — evitando surpresas desagradáveis.

Saiba seus direitos em casos de pensão alimentícia atrasada

A pensão alimentícia atrasada é um tema sensível, que envolve necessidades reais, obrigações jurídicas e riscos consideráveis para ambas as partes. Ao longo deste artigo, vimos:

  • Os direitos do credor e do devedor nessa situação
  • O que a lei brasileira determina — inclusive sobre prescrição e execução
  • As consequências legais do inadimplemento
  • Um passo a passo prático para solucionar os atrasos
  • Os prazos prescricionais e processuais que limitam suas ações
  • A importância de contar com um advogado especializado
  • As respostas às perguntas mais frequentes

Em nosso escritório — Reis Advocacia — já ajudamos diversos clientes a cobrar pensões atrasadas, negociar acordos ou defender-se de execuções abusivas. Sabemos das nuances judiciais, dos prazos apertados e dos riscos de uma petição mal formulada.

Se você lida com pensão alimentícia atrasada, entre em contato conosco. Podemos:

  • Analisar seu caso específico
  • Verificar prescrição, cálculos e documentos
  • Propor a melhor estratégia (cobrança ou defesa)
  • Representar você em juízo com segurança

Não espere que os prazos operem contra seu direito — fale com um de nossos advogados especializados agora.

Aproveite e conheça outros artigos do nosso blog:

  • Como funciona a revisão de pensão alimentícia atrasada
  • Exoneração de alimentos: quando é possível
  • Execução de alimentos: rito especial e estratégias judiciais

marcela FA

Perguntas Frequentes sobre pensão alimentícia atrasada

Aqui estão as 10 perguntas mais comuns com respostas diretas sobre pensão alimentícia atrasada:

  1. Posso cobrar pensão alimentícia atrasada de 10 anos atrás?
    Em geral não — parcelas vencidas há mais de 2 anos estão prescritas para execução. A exceção é que, se a contagem da prescrição ainda não começou (por exemplo, quando o credor era menor e ainda sob poder familiar), pode haver exceções.
  2. Quantas parcelas da pensão alimentícia atrasada justiçam prisão civil?
    O direito prevê prisão com base nas 3 (três) prestações anteriores + as vencidas no curso do processo. Não é permitido exigir prisão com base em atraso antigo fora desses limites.
  3. A prisão civil é automática para casos de pensão alimentícia atrasada?
    Não. Deve ser requerida pelo credor e autorizada pelo juiz, que avaliará se é medida eficaz e proporcional. O devedor pode impetrar habeas corpus caso a medida seja abusiva.
  4. Se o devedor não tiver bens, pode haver bloqueio bancário ou penhora?
    Sim, se houver ativos financeiros, contas bancárias ou bens passíveis de penhora. Tribunais já autorizam até bloqueio de FGTS mediante decisão judicial.
  5. A notificação extrajudicial interrompe a prescrição da pensão alimentícia atrasada?
    Em alguns casos estratégicos pode servir para interromper ou suspender a prescrição, dependendo da argumentação jurídica adotada.
  6. O direito à pensão pensão alimentícia atrasada em si prescreve?
    Não. O direito de requerer alimentos, quando necessários, não prescreve. O que prescreve é a pretensão de execução das parcelas atrasadas.
  7. Há multa por pensão alimentícia atrasada?
    Sim, o juiz pode impor multa diária ou percentual para cada parcela em atraso, desde que razoável e proporcional.
  8. É possível parcelar a dívida  da pensão alimentícia atrasada?
    Sim, muitas vezes o juiz aceita parcelamento ou acordo, se for viável e aceitável para o credor.
  9. Quem arca com os honorários e custas?
    Na execução exitosa, o devedor deve pagar custas judiciais, honorários advocatícios e despesas do procedimento.
  10. Quando posso pedir exoneração ou redução dos alimentos?
    Quando houver mudança significativa na situação financeira do devedor ou quando o credor já não necessitar, pode ser requerida revisão ou exoneração judicial (com efeito próprio).

Leia também:

  1. Revisão da Pensão Alimentícia: Como, Quando e Por Quê? GUIA
    Um guia completo sobre quando e por que solicitar a revisão (para aumento ou redução), com fundamentos legais e exemplos práticos.

  2. Ação revisional de alimentos: Saiba quando pedir e mais
    Explica detalhadamente como funciona o processo judicial de revisão, o que apresentar como prova e qual o entendimento dos tribunais.

  3. Pensão alimentícia: Seu Guia Completo 2024
    Um panorama completo sobre o tema, incluindo fixação, revisão, execução e exoneração da pensão alimentícia.

  4. Pensão alimentícia: Prestação de contas — como solicitar
    Saiba quando o responsável pode exigir que o outro preste contas do valor recebido a título de pensão.

  5. Pai deve incluir lucros da empresa na pensão do filho
    Decisão do TJMG que reconhece a inclusão de lucros da empresa na base de cálculo da pensão alimentícia.

Referências:

  1. STJ – Recurso Especial nº 2.056.357/MG (STJ reformou valor da pensão para 50 % do salário mínimo)
    Julgamento em 06/02/2024, DJe em 15/02/2024: majoração da pensão com base no binômio necessidade e possibilidade.

  2. STJ – REsp 1.046.296/MG – jurisprudência sobre correção monetária em pensão alimentícia
    Precedentes confirmando que a ação revisional não deve ser utilizada apenas para atualização monetária

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DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

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