Pensão alimentícia e jurisprudência comentada – TJMG amplia base de cálculo para incluir lucros da empresa.
Ementa
“APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE ALIMENTOS C/C GUARDA – PENSÃO ALIMENTÍCIA – BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE – FILHO MENOR – CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE – OBRIGAÇÃO ALIMENTAR – RAZOABILIDADE – INCIDÊNCIA SOBRE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS DA EMPRESA – POSSIBILIDADE – ENTENDIMENTO STJ.”
Quando falamos de pensão alimentícia, estamos falando de muito mais que números ou cálculos matemáticos: falamos de dignidade, de sustento e de proteção ao direito mais sagrado que existe, o da criança. No caso julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, um pai tentava excluir da base de cálculo da pensão os valores que recebia como participação nos lucros da empresa. A Justiça, porém, manteve a visão protetiva da infância e determinou que esse valor fosse, sim, incluído.
Esse julgamento reflete o princípio do binômio necessidade e possibilidade: de um lado, o filho que precisa ser alimentado com dignidade; do outro, o pai que deve contribuir segundo suas reais possibilidades, incluindo todos os rendimentos.
Conforme pontuado na decisão: “É razoável a fixação dos alimentos em 20% dos rendimentos líquidos do apelado, contudo, ampliado o âmbito de incidência sobre a PPRL”.
Na prática, isso significa que a justiça reconhece que a participação nos lucros e resultados (PLR), embora eventual, pode representar parte essencial da renda do genitor, devendo compor o valor para garantir o sustento adequado do menor.
O entendimento está alinhado com a jurisprudência do STJ (REsp 1854488/SP) e demonstra a firme atuação do Judiciário na defesa dos direitos das crianças.
Como advogados especialistas em Direito de Família, sabemos o quanto esse tipo de decisão pode impactar positivamente a vida de muitas mães e filhos que enfrentam dificuldades financeiras pela omissão ou pela subdeclaração de rendimentos por parte do alimentante.
Decisão judicial TJMG – participação nos lucros pode integrar pensão alimentícia.
No caso analisado, o TJMG reafirma importantes teses jurídicas:
- Binômio necessidade e possibilidade (art. 1.694, §1º, do Código Civil);
- Princípio da proporcionalidade entre a necessidade do menor e a capacidade do alimentante;
- Participação nos Lucros e Resultados (PLR) como verba apta a integrar;
- Presunção legal das necessidades da criança, que dispensa prova detalhada;
- Possibilidade de revisão dos alimentos diante de alteração da realidade financeira.
O pai, no caso, recebia cerca de R$ 3.600,00 mensais e, mesmo alegando outras despesas e filha de outro relacionamento, teve sua obrigação mantida com inclusão da PPRL.
Essa jurisprudência representa uma vitória para quem luta pela efetiva contribuição do genitor e não aceita injustiças disfarçadas de informalidade ou alegada escassez.
5 passos para incluir a participação nos lucros na pensão alimentícia
- Recolha de provas
Junte contracheques, informes de rendimento e declarações do Imposto de Renda que comprovem a participação nos lucros. - Assessoria jurídica especializada
Procure um advogado de Direito de Família para avaliar o caso e orientar o processo. - Ação revisional de alimentos
Inicie o processo judicial solicitando a inclusão da PLR na base da pensão alimentícia. - Fundamente com jurisprudência
Utilize precedentes como o do TJMG e o REsp 1854488/SP para embasar o pedido. - Comprovação das despesas do menor
Apresente despesas mesmo genéricas, pois a necessidade da criança é presumida por lei.
O que essa decisão ensina a mães e filhos sobre a pensão alimentícia?
Se você é mãe e recebe pensão abaixo do que seu filho realmente precisa, fique atenta. Essa decisão mostra que:
- Você pode solicitar a revisão da pensão caso o pai tenha rendimentos não considerados atualmente;
- A participação nos lucros da empresa é rendimento e pode (e deve) entrar na base da pensão;
- A justiça está sensível às manobras de ocultamento de renda;
- O bem-estar da criança é sempre prioridade.
Essa é uma oportunidade para reorganizar as finanças da família, assegurar um futuro mais digno ao seu filho e fazer valer o seu direito.
Advogado especialista em Pensão Alimentícia
A recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que estamos comentando, consolida um entendimento importante: a pensão alimentícia deve refletir a real capacidade financeira do genitor. Essa posição representa uma esperança concreta para milhares de famílias brasileiras que buscam justiça e equilíbrio nas relações familiares.
O valor da pensão não deve ser arbitrário ou desatualizado. Ele precisa levar em consideração a realidade econômica de quem paga, bem como as necessidades reais de quem recebe. Essa abordagem garante mais equidade e segurança para todos os envolvidos.
Na Advocacia Reis, temos orgulho de atuar com excelência nessa área. Somos especialistas em Direito de Família e trabalhamos para que os direitos dos nossos clientes sejam plenamente reconhecidos e respeitados no Judiciário.
Entendemos que cada caso é único e exige atenção individualizada. Por isso, atuamos com estratégia, empatia e total compromisso com a justiça, buscando sempre as melhores soluções legais para nossos clientes.
Se você acredita que o valor da pensão que recebe não é justo ou precisa incluir outras verbas, entre em contato com a nossa equipe. Estamos prontos para ouvir, orientar e representar você com seriedade e dedicação.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: Apelação Cível nº 1.0000.22.124787-7/001
Perguntas frequentes sobre o tema
A participação nos lucros entra na pensão?
Sim. A Justiça entende que a PLR integra a renda do pai e deve ser considerada na base da pensão.
Preciso comprovar os gastos do meu filho?
Não. A lei presume a necessidade do menor, dispensando prova detalhada.
Posso pedir revisão?
Sim. Sempre que houver alteração na renda do genitor, é possível solicitar revisão.
E se o pai tentar esconder esses rendimentos?
A Justiça está atenta a manobras de ocultação de renda e pode determinar investigação financeira.
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Referências:
TJMG – Apelação nº 1.0000.22.124787-7/001 – Acórdão de 02/03/2023, no qual o TJMG ampliou a base de cálculo da pensão para incluir a participação nos lucros (PLR), reafirmando a aplicação do binômio necessidade-possibilidade
TJDFT – PLR pode integrar a base da pensão quando fixada em percentual – Jurisprudência consolidada de 25/02/2021, reconhecendo que a “participação nos lucros configura rendimento para fins de apuração do quantum devido”
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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DR, e de quanto em quanto tempo esses lucros precisam se retirados? Mensalmente, Anualmente? Qual é a periodicidade?
Olá, Angelo. A periodicidade da retirada dos lucros da empresa pelo pai pode variar conforme o regime societário e o contrato social da empresa — podendo ser mensal, trimestral, semestral ou anual. No entanto, para fins de pensão alimentícia, a Justiça considera que qualquer valor recebido com habitualidade ou previsibilidade, mesmo que não seja mensal, deve ser incluído no cálculo da pensão.
Assim, mesmo que os lucros sejam retirados uma vez ao ano, é possível que o juiz determine sua inclusão proporcional no valor da pensão mensal, justamente para garantir que o padrão de vida do filho reflita a real capacidade econômica do genitor.
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