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Poder de polícia: O que é e quais as diferenças?

Entenda tudo sobre o Poder de Polícia . Saiba como o Estado exerce esse poder e sua importância para a proteção dos direitos individuais e coletivos.

Poder de polícia
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Polícia administrativa x polícia judiciária. Quais as diferenças?

A polícia administrativa incide sobre atividades, bens e direitos dos indivíduos. Além disso, possui caráter predominantemente preventivo.

 

Um exemplo de poder da administração pública é fiscalização realizada pela vigilância sanitária sobre os proprietários de restaurantes que comercializem produtos com prazos de validade expirados ou em condições de higiene insatisfatórias.

Já a polícia judiciária tem por foco o combate aos ilícios penais. Assim, a Judiciaria apura os crimes praticados pelas pessoas (o foco são as pessoas), colhe todos os elementos de prova e remete a investigação as autoridades competentes. Por atuar posteriormente ao crime, a polícia judiciária tem função precipuamente repressiva. Ex: Polícia Civil.

Tiago NT

O que é abuso de poder de polícia e como o cidadão pode se proteger?

O abuso de poder  ocorre quando a autoridade pública extrapola os limites legais ou age com desvio de finalidade. Nesses casos, o cidadão pode buscar a anulação do ato e pleitear indenização por danos sofridos.

5 passos para agir diante de abuso de poder de polícia

  1. Identifique o tipo de abuso

    • Determine se houve excesso de poder (ato além da competência legal) ou desvio de poder (finalidade pessoal).

  2. Reúna provas

    • Colete documentos, testemunhos e registros que comprovem a irregularidade.

  3. Denuncie à autoridade competente

    • Apresente denúncia à Polícia, Ministério Público ou corregedoria do órgão envolvido.

  4. Busque assistência jurídica

    • Consulte um advogado especializado para orientação e representação legal.

  5. Aja dentro do prazo legal

    • Observe o prazo prescricional de cinco anos para requerer a anulação do ato ou indenização, conforme o Decreto nº 20.910/32.

 

 

Poder de polícia: o que esse poder pode fazer?

É importante cidadão saber quais são as prerrogativas (privilégios) que a administração pública detém no exercício do poder.

São eles: autoexecutoriedade, coercibilidade e discricionariedade.

 A autoexecutoriedade é a prerrogativa conferida à Administração para implementar os seus atos.

O Poder Público pode, por exemplo, retirar os invasores e destruir construções irregulares em áreas de preservação ambiental. Já na coercibilidade, os atos de polícia são coercitivos na medida em que impõem restrições ou condições que devem ser obrigatoriamente cumpridas pelos particulares.

 

Ex: Edição de decreto proibindo comércio em uma determinada região.

Por sua vez a discricionariedade permite que a administração pública escolha o melhor momento para realizar da fiscalização, bem como escolha qual a punição será (dentre as opções existentes na lei).

Ex: A possibilidade de multa ou a interdição do estabelecimento que comercialize mercadoria irregular.

 

Tiago EC

Quando o ocorre abuso no exercício do poder de polícia?

O abuso no poder ocorre na hipótese de excesso de poder ou no desvio de poder.

Excesso de poder

A atuação do agente público extrapola a competência delimitada na lei (ex.: policial que utiliza da força desproporcional para impedir manifestação pública);

Desvio de poder (ou de finalidade):

Quando a atuação do agente pretende alcançar finalidade diversa do interesse público (ex.: um agente de trânsito cobra um valor para liberar o motorista de uma multa).

O que fazer quando for vítima de abuso no exercício do poder?

 

Existe prazo limite para buscar a reparação! O cidadão ao verificar que foi vítima de abuso no exercício do poder, seja administrativa ou judiciária, poderá tomar medidas judiciais ou administrativas para ser reparado pelo dano que sofreu.

 

No caso de excesso de poder, isto é, quando a autoridade pública vai além da competência conferida em lei, a vítima poderá buscar o judiciário para anular a conduta administrativa da autoridade pública, bem como buscar uma indenização perante o estado pelos danos sofridos.

Já em relação ao desvio de poder, a vítima deverá demonstrar que determinada conduta praticada pela administração pública não visava o interesse público, mas sim pessoal (podendo até recair em crime).

Nesse caso, deve-se realizar uma denúncia perante a Polícia ou Ministério Público ou denuncia na corregedoria do próprio ente administrativo, caso não seja crime. Além disso, pode-se o cidadão lesado buscar o judiciário para ser ressarcido pelos danos sofridos pela conduta ilegal (danos patrimoniais e morais).

Tanto na hipótese de excesso de poder, como no desvio de poder, o cidadão tem o prazo prescricional de cinco anos (art. 1 do Decreto nº 20.910/32).

Portanto, fique atento para não cometer o erro de perder o prazo para a buscar de indenização perante o Estado.

 

Agora você já sabe o que é o poder de polícia e quais seus limites.  

Caso tenha ficado com alguma dúvida, faça uma pergunta ou deixe seu comentário abaixo.

Precisa de ajuda jurídica?

Se você acredita ter sido vítima de abuso de autoridade ou deseja entender melhor seus direitos em situações envolvendo o poder de polícia, entre em contato com a equipe da Reis Advocacia. Nossos advogados especializados estão prontos para oferecer orientação e suporte jurídico adequado ao seu caso.

Perguntas Frequentes sobre o tema:

O que caracteriza o abuso de poder de polícial?

Quando a autoridade pública age além dos limites legais ou com finalidade pessoal, configurando excesso ou desvio de poder.

Como posso denunciar um abuso de poder de polícial?

Apresente denúncia à Polícia, Ministério Público ou corregedoria do órgão responsável.

Qual o prazo para buscar reparação por abuso de poder de polícial?

O prazo prescricional é de cinco anos, conforme o Decreto nº 20.910/32.

Posso receber indenização por danos causados por abuso de poder?

Sim, é possível pleitear indenização por danos materiais e morais sofridos.

Leia também:

  1. Poder de polícia: como as autoridades lidam com o crime?
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Referências:

  1. STJ: Circunstâncias que Justificam a Busca Pessoal
    Análise do Superior Tribunal de Justiça sobre as situações que legitimam abordagens e revistas pessoais, destacando a necessidade de fundada suspeita.

  2. Jurisprudência do STJ – Interesse de agir da Administração via poder de polícia
    Reconhece que a Administração tem legitimidade para agir judicialmente em razão do poder de polícia e aplica prazos prescricionais.

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dr tiago militar

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.

Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.

Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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