Crime Militar ou Comum? Entenda Quando o Julgamento Muda de Justiça
Quando um militar comete uma infração penal, surge uma dúvida fundamental: o crime será julgado na Justiça Militar ou na Justiça Comum? A resposta depende de diversos fatores legais, fáticos e circunstanciais. A definição da competência pode alterar profundamente o trâmite processual, os direitos do acusado e até a natureza da pena aplicada.
Sim, militares reformados podem perder o soldo em casos específicos, como condenações por crimes militares ou comuns que resultem em perda de posto e patente. A Justiça avalia cada situação conforme a legislação vigente e a gravidade da infração cometida.
Entender quando o crime é considerado militar — e quando deve ser deslocado para a Justiça comum — é essencial para a defesa técnica, o devido processo legal e o exercício pleno dos direitos do réu.
Qual é o critério legal para definir se um crime cometido por militar será julgado na Justiça Militar ou Comum?
O critério está previsto no artigo 9º do Código Penal Militar (CPM), que define os crimes militares em tempo de paz e, no artigo 124 da Constituição Federal, que delimita a competência da Justiça Militar da União.
De forma simplificada, um crime é considerado militar quando:
- É tipificado exclusivamente no Código Penal Militar (ex: insubordinação, deserção);
- É um crime comum, mas praticado em razão da função militar (ex: furto em quartel);
- É cometido por militar da ativa contra outro militar, em serviço ou em local militar;
- Ocorre dentro de unidade militar ou em serviço de natureza militar.
Fora dessas hipóteses, mesmo que o autor seja militar, o julgamento será feito pela Justiça comum.
Quais crimes são exclusivamente militares e quais podem ser deslocados para a Justiça comum?
São considerados exclusivamente militares:
- Deserção;
- Motim;
- Violência contra superior;
- Recusa de obediência;
- Fraude em serviço militar;
- Desrespeito em ato de serviço.
Já crimes como homicídio, roubo, estupro ou corrupção — se praticados fora do exercício da função militar — devem ser processados pela Justiça comum. O Supremo Tribunal Federal (STF) reforça esse entendimento ao delimitar a Justiça Militar como exceção, e não regra.
5 situações que podem levar à perda do soldo de militar reformado:
Condenação por crime militar ou comum
Sentenças que resultem na perda de posto e patente podem acarretar a perda do soldo.
Processo administrativo disciplinar
Infrações graves podem levar à exclusão das forças armadas e consequente perda de benefícios.
Falsidade ideológica ou documental
Comprovação de documentos falsos para obtenção de reforma pode anular o benefício.
Reversão da reforma por incapacidade
Constatação de que a incapacidade não é mais permanente pode levar à revisão da reforma.
Acúmulo indevido de proventos
Recebimento simultâneo de benefícios incompatíveis pode resultar na suspensão do soldo.
Como o contexto do ato influencia na definição da competência jurisdicional?
O contexto é decisivo. Um mesmo crime pode ser julgado de forma distinta a depender de:
- Local onde foi praticado (dentro ou fora da unidade militar);
- Horário (em serviço ou fora dele);
- Vítima (militar ou civil);
- Natureza da missão (atividade militar ou não).
Por exemplo: um furto cometido por militar durante o serviço, dentro do quartel, pode ser considerado crime militar. Mas o mesmo furto, praticado fora do serviço, contra um civil, será julgado pela Justiça comum.
O militar tem direito à defesa técnica diferente dependendo do tribunal?
Sim. Na Justiça Militar, a tramitação é diferenciada. Os conselhos de justiça (formados por juízes togados e oficiais militares) participam do julgamento. As regras sobre audiência, prazo e recursos também mudam.
Por isso, a defesa técnica deve ser conduzida por um advogado com experiência específica em Direito Penal Militar, capaz de lidar com os ritos e peculiaridades do processo castrense. Na Justiça comum, o julgamento é conduzido por juízes civis, com regras do Código de Processo Penal comum.
Quais são as consequências práticas de ser julgado pela Justiça Militar?
As principais diferenças são:
- Julgamento por conselho de justiça (oficiais militares + juiz togado);
- Ritos específicos previstos no Código de Processo Penal Militar (CPPM);
- Eventual reflexo na carreira (exoneração, perda de posto ou patente);
- Regime disciplinar mais rígido para condenados militares;
- Restrição a benefícios penais em algumas hipóteses.
A pena pode impactar diretamente a permanência do militar na corporação, além da esfera penal. Por isso, o foro competente tem implicações importantes na estratégia de defesa.
É possível contestar a competência e transferir o processo para outra Justiça?
Sim. Quando a defesa entende que a competência está equivocada, pode suscitar o conflito de competência perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ou impetrar habeas corpus com fundamento na incompetência absoluta.
O STF já firmou posição no sentido de que crimes praticados por militares contra civis fora de serviço devem ser julgados na Justiça comum (HC 104.174).
O que diz a jurisprudência recente sobre crimes militares em tempo de paz?
A jurisprudência vem limitando o alcance da Justiça Militar em tempos de paz. Exemplos:
- STF – HC 100.155: restringe a competência militar para crimes conexos a infrações disciplinares;
- STF – RE 603.616: define que homicídio cometido por militar contra civil, fora do serviço, deve ser julgado pela Justiça comum;
- STJ – CC 163.900: reafirma que a função exercida no momento do crime define a competência.
Esses julgados mostram que, fora da função militar, prevalece o princípio do juiz natural e a regra geral de competência da Justiça comum.
Por que a atuação de um advogado especialista em Direito Militar é essencial nesses casos?
O Direito Penal Militar tem peculiaridades que não existem na Justiça comum. A atuação do advogado especializado permite:
- Analisar corretamente a competência da Justiça;
- Contestar excessos ou arbitrariedades no inquérito policial militar (IPM);
- Elaborar defesas técnicas com base em teses doutrinárias e jurisprudenciais próprias da Justiça Militar;
- Evitar prejuízos funcionais, como perda de patente ou reforma ex officio;
- Negociar transações e benefícios legais possíveis conforme o foro competente.
A definição do foro é o primeiro passo para uma defesa justa e eficaz!
Quando o militar é acusado de um crime, a primeira análise deve ser: o fato é militar ou comum? A resposta correta garante que o processo tramite no juízo competente, evitando nulidades e garantindo a ampla defesa.
A equipe da Reis Advocacia é referência nacional em Direito Penal Militar e atua com firmeza e técnica na defesa de policiais, bombeiros, militares das Forças Armadas e agentes de segurança em geral. Fale conosco para proteger seus direitos.
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Perguntas frequentes sobre o tema:
1. Um militar reformado pode ser convocado de volta ao serviço ativo?
Sim, em situações excepcionais previstas em lei, como em caso de guerra ou estado de emergência.
2. A perda do soldo é automática após condenação?
Não. Depende da sentença judicial e da análise da autoridade competente sobre a gravidade da infração.
3. Existe possibilidade de recurso contra a perda do soldo?
Sim. O militar pode recorrer administrativamente e judicialmente, buscando a reversão da decisão.
4. A perda do soldo afeta outros benefícios, como pensão por morte?
Pode afetar, dependendo do motivo da perda e das disposições legais aplicáveis ao caso.
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Referências:
- Projeto de Lei nº 1494/2022 – Câmara dos Deputados
Propõe que a remuneração do policial ou bombeiro reformado por invalidez seja equivalente ao valor fixado para o último grau hierárquico da carreira, sem exigência de tempo mínimo de permanência. Recurso Especial 1.878.406/RJ – STJ
Trata do direito à remuneração com base em grau hierárquico superior para militares reformados por invalidez.- Acórdão nº 49/2024 – Tribunal de Contas da União
Analisa a aplicação do art. 110 da Lei nº 6.880/1980, que prevê o direito de o militar da ativa ou da reserva remunerada ser reformado com a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato.
Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.